SóProvas


ID
1269952
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-19 estabelece algumas regras sobre armazenagem de explosivos. Segundo o ANEXO II da NR-19, as quantidades máximas permitidas em um mesmo local para: I) pólvoras químicas e artifícios pirotécnicos; II) iniciadores; e III) explosivos de ruptura são:

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II

     (Redação dada pela Portaria SIT n.º 228, de 24 de maio de 2011) TABELAS DE QUANTIDADES-DISTÂNCIAS As tabelas a seguir aplicam-se às atividades de fabricação de explosivos, devendo ser utilizadas de acordo com o tipo de explosivo depositado nas edificações, conforme especificado a seguir:


    a) munições: apresentam risco principal de incêndio, não havendo necessidade do uso de tabelas;


     b) pólvoras químicas: queimam produzindo calor intenso, sem estilhaços ou pressões capazes de causar danos sérios, devendo-se aplicar a Tabela 1; 


    c) artifícios pirotécnicos: I. quando apresentam risco de explosão em massa ou de projeção, devem ser armazenados aplicando-se a Tabela 3; II. quando há apenas perigo de fogo, com pequeno risco de explosão, deve aplicar-se a Tabela 4; III. quando não há risco significativo, e que na eventualidade de uma iniciação seus efeitos ficam confinados, predominantemente, à embalagem e não projetam fragmentos de dimensões apreciáveis à grande distância, devem ser armazenados conforme a Tabela 1; 


    d) produtos químicos usados no fabrico de misturas explosivas e fogos de artifício, como nitrato de amônio, dinitrolueno, nitrocelulose úmida, cloratos, percloratos e outros que somente detonam em condições especiais: I. quando apresentam apenas o risco de fogo, devem ser aplicadas as distâncias constantes da Tabela 1; II. quando estiverem armazenados próximos a outros materiais, com os quais podem formar misturas explosivas, as distâncias entre depósitos devem obedecer as constantes da Tabela 3, permanecendo as demais distâncias (habitações, rodovias e ferrovias) as constantes da Tabela 1;


     e) iniciadores: embora possam explodir de forma simultânea, sua quantidade é pequena e sua arrumação esparsa, devendo ser armazenados conforme a Tabela 2;


     f) explosivos de ruptura: podem queimar ou explodir, dependendo do material, quantidade e grau de confinamento, devendo ser aplicadas as distâncias constantes da Tabela 3.

  • Uma questão dessa para técnico?? Sério, AOCP? ê banquinha, viu?!

  • 226.800 m3 é um absurdo de grande nem dá pra pensar que seria a correta.