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ID
1269961
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O item 24.7.1 da NR-24 estabelece que em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinquenta) empregados. Assim, as empresas devem garantir – segundo o item 24.7.1.1. – suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a

Alternativas
Comentários
  • D

    24.7.1.1 As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a

    1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem trabalho.


  • D

    24.7.1.1 As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a

    1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem trabalho.


  • Questão desatualizada. (2021)

    24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.

    24.9.1.2 Quando não for possível obter água potável corrente, esta deverá ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados.