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ID
1270060
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) são 7 Conselheiros

    3 são nomeado pelo Governardor, com a aprovação da maioria absoluta da Assembléia LEgislativa 

    4 são indicados pela Assembléia Legislativa

    C) art. 31, parágrafo segundo da CF

  • Não obstante o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a legitimidade para propor ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte (AgRg no REsp 1181122 / RS, EAg 1138822 / RS, Resp 1.238.258 – RS), o Supremo Tribunal Federal – STF, em decisões proferidas no ano de 2011, mantém o seu entendimento de que a legitimidade para execução de decisão de Tribunal de Contas de multa é do ente público beneficiário (AI 779957 AgR – RS – Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA; AI 756.620 Ag.Reg. – RS - Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA; AI 826.676 AgR / MG – Rel. Ministro GILMAR MENDES; RE 525.663 / AC - Rel. Ministro DIAS TOFFOLI).


    Resumo: STJ - entende que a legitimidade para cobrança é a do ente público que mantém a Corte, portanto multa aplicada pelo TCE a gestor municipal, a legitimidade será do Estado para executar o título. 

    STF - entende que a legitimidade para cobrança é a do ente público beneficiário da multa.

  • "Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão." (RE 261.885, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-12-2000, Primeira Turma, DJ de 16-3-2001.) No mesmo sentidoRE 682.011, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 8-6-2012, DJE de 13-6-2012; RE 414.908-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 16-8-2011, Segunda Turma, DJE de 18-10-2011.

  • STF Súmula nº 347- O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


  • CF

    Art. 31. (...)

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • LETRA B INCORRETA

     

    Artigo 71, § 3º, da CRFB/88: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Alguém sabe qual foi a nota de corte deste concurso?

  • Delegado Justiça: o corte foi 66.

  • Nemo, existe algum site específico que você vê o corte dos concursos?

  • A execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347 RG/MA, Tribunal Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 28.10.2014).

    6. No mesmo sentido, os seguintes precedentes do Pretório Excelso: ARE 791.577 AgR/MA, 2ª Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21.8.2014; RE 791.575 AgR/MA, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 27.6.2014.

    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

    (REsp 1464226/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014)

  • a)Todos os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados são escolhidos pelos respectivos parlamentos. (INCORRETA)

    Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    b) Quando do processo de apreciação das contas, os Tribunais de Contas dos Estados não têm poder para impor multas aos gestores públicos. (INCORRETA)

    Art, 71, VIII, CF - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    C) O julgamento das contas de um Prefeito Municipal pela respectiva Câmara de Vereadores pode ou não acatar o parecer prévio do órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar; no entanto, se não acatar o parecer, a Câmara deve fazê-lo pela unanimidade de seus membros. (INCORRETA)

    O papel do TCE é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal (Câmara Municipal).

    O TCE emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores.

    Essa é a interpretação que se extrai do art. 31, § 2º da CF/88:

    Art. 31 (...)

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    d)Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Ministérios Públicos Especiais junto aos Tribunais de Contas dos Estados não têm legitimidade para cobrar judicialmente as multas que os próprios Tribunais aplicam aos gestores nos processos de prestação de contas. (CORRETA)

    O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?

    NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.

    O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1464226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    e)Os Tribunais de Contas não podem, no exercício de suas funções, afastar a aplicação de lei ou ato normativo por entendê-lo inconstitucional. (INCORRETA)

    STF Súmula nº 347- O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • Questão desatualizada. Conforme decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021, Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.

    Assim, houve superação do entendimento da Sùmula 347 do STF. (Fonte: Dizer o Direito)

  • A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima. Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014).