SóProvas


ID
1270090
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • a) Correta
    b) Há riscos compartilhados;
    c) Limite mínimo de 20 milhões de reais;
    d) Funções privativas do Estado.
    e) A administração é em parceria (público e privada).

  • GABARITO: LETRA A

    a

    A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato, uma concessão especial, em que o Estado pode assumir uma parte ou a totalidade da remuneração do parceiro privado, que tem como objetivo a obtenção de lucro.

    CORRETA: Art. 2º, da lei 11.079/2004

    b

    Na Parceria Público-Privada (PPP), não há riscos compartilhados, uma vez que eventuais prejuízos do empreendimento deverão ser suportados exclusivamente pelo concessionário.

    ERRADA: Art. 5º, III, da lei 11.079/2004

    c

    0 objetivo da Parceria Público-Privada (PPP) é a implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, tendo como limite máximo o valor de vinte milhões de reais.

    ERRADA: Art. 2º, §4º, inc. I, da lei 11.079/2004

    d

    A contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) deve ser precedida de certame licitatório na modalidade de concorrência, podendo ter como objeto funções exclusivas do Estado, tais como as de natureza regulatória ou de Poder de Polícia

    ERRADA: Art. 4º, inc.III, da lei 11.079/2004

    e

    A concessão administrativa é uma modalidade de Parceria Público-Privada (PPP) contratada para a realização de obras públicas a serem administradas, exclusivamente, pela Administração Pública.

    ERRADA: Art. 2º, §2º, da lei 11.079/2004

    Bons Estudos!

    #fé! #força! #foco!

  • Só lembrando...
    Lei nº 11.079/2004
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • Algumas características da PPP:

    risco compartilhado; (compartilham-se tb os ganhos decorrentes da redução do risco)

    só podem ser celebrados por no mínimo 5 e no máximo 35 anos (nunca prazo indeterminado);

    valor mínimo de 20 milhões;

    arbitragem é possível;

    tem que ter um 3º responsável pelo contrato

     

  • Lei das PPP:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Atenção!

    Cuidado com respostas erradas nos comentários. O valor mínimo nas PPP é de R$ 10 milhões e não de R$ 20 milhões. Isso por que a Lei 13.529/2017 alterou a redação da Lei 11.079/2004, reduzindo de 20 para 10 milhões de reais o valor mínimo do contrato para que sejam celebradas Parcerias Público-Privadas (PPP).

  • Quanto à letra E) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Correta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004. "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    B- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    C- Incorreta. Art. 2º, § 4º da Lei 11.079/2004. “É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).” 

    D- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”. 

    Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    E- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004. “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”

    Portanto, as obras não são administradas, exclusivamente, pela Administração Pública. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Na hipótese denominada “descentralização por colaboração” (ou “descentralização mediante delegação”), a prestação de um serviço público é atribuída a um particular, isto é, a uma pessoa não integrante da administração pública”. A delegação pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para prestação do serviço. A delegação consiste em transferir ao particular, sempre temporariamente, a incumbência de prestar, mediante remuneração, determinado serviço público. A titularidade do serviço, em qualquer hipótese, permanece sendo do poder público, que possui o poder-dever de fiscalização, a fim de assegurar a sua adequada prestação.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 673, grifei).

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Poder de Polícia é indelegável!