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Gabarito Letra C
I - ERRADA: de acordo com o princípio da formalidade, se
o ato jurídico puder ser atingido por meio diverso, mas que não viole o
interesse público, é valido para quem praticá-lo escolher a forma mais
conveniente
II - ERRADA: A moral que a administração pública segue na
edição de seus atos administrativo e nas suas atuações é a moralidade administrativa, e não a moral comum. A moralidade administrativa está
associada à disciplina interna da Administração, enquanto que a Moral Comum é o que vincula
o indivíduo em sua conduta externa, preocupando-se em diferenciar o bem
do mal.
III -
CORRETA: É um princípio moderno pois foi criado pela EC/19, o referido
princípio veicula a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus
desempenhos os melhores resultados possíveis com presteza e perfeição.
Bons Estudos
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I - ERRADO. Na verdade, aplica-se o chamado "formalismo moderado" (Odete Medauar), onde não se exigem formalidade rígidas, salvo as essenciais à garantia dos administrados.
II - ERRADO. Na verdade, a moralidade administrativa está relacionada a padrões de conduta fixados pela Administração, por meio de condutas probas, honestas e íntegras. Analisam-se parâmetros ético-jurídicos (STF, ADI 2661). III - CORRETO.
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A banca adotou o entendimento de Hely Lopes Meirelles, que utiliza essa termologia exata de que “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
É possível se criticar esse entendimento, visto que o conceito de perfeição, para muitos, é algo utópico, inatingível, útil apenas como valor a ser buscado e não como algo concreto. Como afirmar que o serviço público deve ser prestado com perfeição? O conceito de perfeição envolve impossibilidade de melhora. É possível se afirmar que a atividade administrativa, para ser eficiente, seja prestada de forma impossível de ser melhorada? Parece uma afirmação descolada da realidade, pois sempre há o que melhorar, e eficiência, em verdade, não exige de forma alguma perfeição. Entretanto, a banca do MPRS tem seus doutrinadores queridinhos, e adora cobrar em prova objetiva entendimentos polêmicos dos mesmos, às vezes até contrariando entendimento majoritário. A prova de administrativo de Assessor do mesmo ano trouxe também questões polêmicas adotando entendimento minoritário, contrariando JSCF e Rafael Rezende. Certos assuntos, e Princípios é um deles, só estudando por essas doutrinas que a banca obriga mesmo.
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A moral que rege a Administração Pública é pautada na razão pública.
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a moralidade adm não se confunde com a moralidade comum, pois aquela se refere ao conceito de Bom administrador.
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Moralidade
A moralidade deve estar baseada na atuação administrativa com probidade, decoro e boa-fé. O conceito de moralidade NÃO leva em consideração a moral comum vigente na sociedade. É necessário defini-la com base em concepções jurídicas de boa administração.
Embora o princípio da moralidade esteja associado ao princípio da legalidade, não significa que ele é desprovido de autonomia.
Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui PRESSUPOSTO DE VALIDADE de todo ato administrativo praticado