SóProvas


ID
1270153
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em demanda indenizatória, testemunha arrolada pelo réu afirmou, em seu depoimento, que o demandado conduzia veículo automotor de forma arrojada e perigosa, pondo em risco a segurança do tráfego. Encerrada a instrução, o demandado requereu ao juiz que o aludido depoimento fosse desentranhado dos autos, visto que prejudicial aos interesses da parte que o requerera, o que foi indeferido pelo magistrado.

Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que enuncia princípio que melhor, e com maior especificidade, fundamenta a decisão do magistrado antes mencionada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Pelo princípio da comunhão da prova, a prova que foi produzida no processo passa a pertencer ao processo como um todo, e não a quem a produziu. Se uma parte ou litisconsortes produz uma prova, qualquer sujeito processual se beneficia disso.

  • Princípio da Demanda - Princípio da Ação. O Juiz é inerte e somente agirá por provocação. Cabe ao titular da pretensão a faculdade de apresentá-la ou não em juízo, na via que entenda adequada.

    Princípio do devido processo legal - Garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo. 

    Princípio da cooperação - (ou colaboração) O processo é o produto da atividade cooperativa triangular, entre juiz, autor e réu. 

    O dever de cooperação estaria voltado eminentemente para o magistrado, de modo a orientar sua atuação como agente colaborador do processo, inclusive como participante ativo do contraditório, não mais se limitando a mero fiscal de regras. Não pode existir mais o juiz apático, que aguarda manifestações das partes para atuar (“ignorante institucionalizado”).

    Entretanto, não somente o juiz deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada. O novo direito processual defende a necessidade de uma “democracia participativa” no processo, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza processual (ÁLVARO DE OLIVEIRA). Nesse sentido o art.  do projeto do CPC estabelece que “as partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência”.


  • Princípio da instrumentalidade das formas -  temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

  • Brizola, "ignorante institucionalizado" foi o melhor!

  • ATUALIZAÇÃO: por tratar de princípios que são também aplicáveis sob o novo regime processual introduzido pelo CPC/2015, a questão se mostra atual e é compatível com o NCPC. 

     

    Observação: conferir arts. 6º e 378 do CPC/2015 (princípio da colaboração).

  • A alternativa correta deve permanecer a mesma pela ótica do NCPC? Pela leitura do art. 6º e o entendimento doutrinário, a alternativa correta seria a "d" (princípio da cooperação ou da colaboração). :-/