a) impede a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando houver
reincidência específica em crime doloso. CERTA
Art. 44. II – o réu não for reincidente em crime doloso;
b) influi no prazo da
prescrição da pretensão punitiva. ERRADA – Influi no prazo de prescrição executória.
Art.
110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória
regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo
anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
c) revoga a reabilitação
quando o agente for condenado a pena que não seja de multa. CERTA (Revoga).
Art. 95 - A reabilitação
será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o
reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que
não seja de multa
d) impede o
reconhecimento do denominado furto privilegiado – CERTA – é necessário para o reconhecimento o criminoso ser primário.
Art. 155 § 2º - Se o
criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa.
e) aumenta o prazo de cumprimento da pena para
obtenção do livramento condicional. – CERTA
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a
pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço
da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons
antecedentes;
II - cumprida mais da metade
se o condenado for reincidente em crime doloso