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ID
1270192
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Gomercindo foi julgado pelo Tribunal do Júri de Ibirubá por incurso no art. 121, § 2º, incisos I e IV, combinados com os arts. 29 e 61, II, "e", todos do Código Penal, e condenado a 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A defesa apelou alegando somente a nulidade do julgamento por má formulação dos quesitos, pois sua única tese foi a de negativa de autoria, mas a Magistrada, além dos três primeiros quesitos do art. 483 do Código de Processo Penal, introduziu por sua conta indagações a respeito da tese de menor participação no delito e da possível intenção do réu de participar de crime diverso. O Ministério Público de 1° grau, em contrarrazões, sustentou a legalidade da decisão recorrida.

O Procurador de Justiça que analisará o feito deve opinar pelo

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

     Art. 483.  Os quesitos serão formulados na SEGUINTE ORDEM, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – a MATERIALIDADE do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – a AUTORIA ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – se o acusado deve ser ABSOLVIDO; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – se existe CAUSA DE DIMINUIÇÃO de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      V – se existe CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA ou CAUSA DE AUMENTO de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      O jurado absolve o acusado?

      § 3o  Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – causa de DIMINUIÇÃO de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – circunstância QUALIFICADORA ou CAUSA DE AUMENTO de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 4o  Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 5o  Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 6o  Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus 111.371, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima:

     

    “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE QUESITO DE TESE DE DEFESA. MATÉRIA NÃO-SUSTENTADA NOS DEBATES ORAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

    1. Não há falar em nulidade do julgamento quando devidamente quesitada a tese sustentada pela defesa.

    2. A MATÉRIA NÃO-SUSTENTADA PELA DEFESA NOS DEBATES ORAIS NÃO PODE SER OBJETO DOS QUESITOS POR IMPORTAR INOVAÇÃO PROBATÓRIA E VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

    3. Ordem denegada”. 



  • Art. 564 do CPP. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:


    k) os quesitos e as respectivas respostas;


    Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • SMJ as nulidades da quesitação previstas no art. 564, III, k do CPP são absolutas diante da interpretação a contrário sensu do art 572 do CPP, já que não são passíveis de convalidação.

  • Pessoal, eu não entendi em que momento ocorreu a referida nulidade. Feitos os três quesitos iniciais, a magistrada procedeu às causas de diminuição da pena, tal como referido no art. 483 do CPP, não?

    Ademais, ao meu ver, os quesitos suplementares, em tese, favoreceram o réu, não ocorrendo prejuízo para se declarar nulidade (art. 563 CPP).

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    Assertiva correta letra "b".

    Nesse sentido:

    [...]

    3. A quesitação inadequada formulada pelo Juiz presidente implica nulidade absoluta do julgamento do Tribunal do Júri, por violação frontal ao disposto no art. 484, III, do Código de Processo Penal - redação anterior à Lei n. 11.689/2008.

    (REsp 1170742/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 29/05/2013)

  • Esta questão não estaria desatualizada? Acredito que o gabarito seja LETRA A.

    A alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571 do CPP.

    Habeas corpus não conhecido.”

    (HC 217.865⁄RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17⁄05⁄2016, DJe 24⁄05⁄2016)