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ID
1270243
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A legislação pátria tem buscado compensar juridicamente a desigualdade de fato enfrentada por aqueles que possuem deficiência, igualando-os em oportunidades às demais pessoas. A concretização do verdadeiro sentido de isonomia, constitucionalmente assegurada, mostra-se particularmente relevante no que se refere à disciplina dos concursos públicos.

A propósito deste tema, considere as afirmações abaixo.

I - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e ao horário e local de aplicação das provas.

II - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo, sendo que a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido ocorre até a conclusão do certame, o que se extrai do Decreto n° 3.298/99.

III - A pessoa com deficiência, resguardadas a condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Errada. Art. 43, §2 do Decreto 3298/99


    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

      § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.


  •  Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

      I - ao conteúdo das provas;

      II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

      III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

      IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    I - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e ao horário e local de aplicação das provas. CORRETA

     

    III - A pessoa com deficiência, resguardadas a condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. CORRETA

     

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: 

    I - ao conteúdo das provas; 

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação; 

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e 

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

     

    II - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo, sendo que a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido ocorre até a conclusão do certame, o que se extrai do Decreto n° 3.298/99. INCORRETA

     

    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

    § 1o A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

    I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

    II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

    III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

    IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

    V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

    § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

     

     

  • FUNDAMENTO:

     

     

    1. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

     

     

     

    2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 1ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP – CEP 05513-900), os documentos a seguir:

     

     

    a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

     

    b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar,por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

     

    c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

     

    d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

     

     

    GABARITO D

  • Nem todos os concursos pedem o envio de laudo médico antecipado, como é o caso dos concursos para Pedro II, depois de aprovado vc vai para junta médica com o respectivo laudo com CID.. Mas o edital é a lei do concurso..

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE