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Questões de Decreto nº 3.298 de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência


ID
123511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os princípios que norteiam a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.298/99

    Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

      I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

      II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

      III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • Príncipios = "RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

  • Entendi como errada, pois ele usa o termo " pessoa portadora de deficiencia "

  • Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • desenvolvimento Ação conjunta, coletivo -> princípios;
    desenvolvimento DE PROGRAMAS -> objetivos a seguir.

    GAB LETRA A

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Os itens B, C e D são macabros...kkkkkk...ctz o examinador gosta de um filme de terror dos mais sangrentos...kkkkkk

  • A citação da alternativa E causaria segregação/exclusão das pessoas com deficiência.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
182572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.853/89:

    Artigo 2º - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único - Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

     

  •  

    A alternativa correta é a A em razão do disposto no art. 5º, VIII e II do Decreto nº914/93:

    Art. 5º São diretrizes da Policia Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam o desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência;

            II - adotar estratégias de articulação com órgãos públicos e entidades privadas, bem como com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta política;

            III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas, as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde, trabalho, à edificação pública, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer;

            IV - viabilizar a participação das pessoas portadoras de deficiência em todas as fases de implementação desta política, por intermédio de suas entidades representativas;

            V - ampliar as alternativas de absorção econômica das pessoas portadoras de deficiência;

            VI - garantir o efetivo atendimento à pessoa portadora de deficiência, sem o indesejável cunho de assistência protecionista;

            VII - promover medidas visando à criação de emprego, que privilegiem atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência;

            VIII - proporcionar ao portador de deficiência qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

  • Ver o Dec. n. 3.298 - Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    O cap. II contem os princípios, o cap III as diretrizes. As bancas examinadoras costumam misturar o dois para causar confusão no candidato.
  • LETRA A

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

     

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  • A: correta (art. 6º, II e V, Decreto 3.298/1999);

    B: incorreta, pois é assegurada a inclusão social sem restrições de programas (art. 6º, I,
    Decreto 3298/1999);

    C: incorreta, pois conflita com art. 6º, VI, Decreto 3.298/1999;

    D: incorreta, pois a lei não estabelece política de incentivos fiscais e linhas de crédito (art. 6º, V, Decreto 3.298/1999);

    E: incorreta, pois conflita com o art. 6º, IV, Decreto 3.298/1999, já que tal participação
    se dará por intermédio das entidades representativas da pessoa
    portadora de deficiência e não por intermédio de representação sindical.

  • 1) MACETE COM AS INICIAIS,QUE ANOTEI DA GALERA AQUI DO QC

     

    2) ELE FUNCIONA BEM PRA FCC/FGV E OUTRAS BANCAS

     

    3) AGORA COM O CESPE ELE FALHAS (ÀS VEZES) 

     

    4) PORQUE O CESPE SUBSTANTIVIZA OS VERBOS

     

    5) DE TODA FORMA, A QUEM POSSA AJUDAR:

     

     

    PRINCÍPIOSRED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

     

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

     

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

     

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

     

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

     

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

     

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

     

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

     

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

     

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

     

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

     

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

    GAB A

  • comentário da coleguinha Lu. em outra questão

    Dica: DECORE OS PRINCÍPIOS! São só três:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

  • Inclusão parcial, não!

    Abraços

  • Deu p notar que to tentando de tudo né rs

     

    DIRETRIZES----> Tem o VIADIN GAE citado pelo Cassiano. Me adaptei melhor ao "Eai, vagabundo"

    Art. 6º. São diretrizes da política nacional para a integração da "PPD":

    I- estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam (...)

    II- adotar estratégias de articulação com órgãos (...)

    III- incluir a pessoa portadora de deficiência, (...)

    IV- viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência (...)

    V- ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa (...)

    VI- garantir o efetivo atendimento das necessidades (...)

     

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
182575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os instrumentos da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • A resposta para esta questão está no Decreto nº 3.298/99, no art. 8º:

    Art. 8o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
     

  • a)      a elaboração do Plano Nacional de Integração Estratégica do Portador de Deficiência, visando garantir a efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social. Errado. Tal disposição não encontra-se prescrita no Decreto 3.298.

    b)       o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente a essas pessoas. CERTO, conforme o disposto no art. 8°, inciso II.

    c)      a articulação de políticas governamentais e políticas de Estado em torno da elaboração de medidas protecionistas aptas a tutelar eficientemente os inválidos de toda ordem. ERRADO, já que o art. 8°, inciso I prevê como instrumento da Política “a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;”

    d)     a criação de dispositivos que facilitem a importação de equipamentos e o fomento aos acordos de cooperação técnica em biotecnologia de próteses enxertadas. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.

    e)      o fomento à criação de núcleos interdisciplinares de pesquisa em transplante de órgãos e desenvolvimento de tecidos e cartilagens artificiais. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.

  • LEU "FOMENTO" E "FISCALIZACAO", PODE MARCAR INSTRUMENTOS.

     

    APRENDI ESSE BIZU AQUI NO QC, NAO LEMBRO DE QUEM PRA DAR O CREDITO.

     

    (Agora lembrei - com ajuda do Juarez, hehehe - ELIEL MADEIRO!!!!)

  • Daniel,

    créditos ao ELIEL MADEIRO rs

  • Problema dessa parte do Decreto 3.298/1999 é que às vezes NEM BIZU resolve kkkkkk, nessa questão mesmo tinha três alternativas com "fomento".

     

    Mas avante! Só não chega lá quem desiste.

  • Lembrando que hoje em dia é pessoa com deficiência

    E não portadora de deficiência

    Abraços

  • Gabarito B

  • Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Aquele mnemônico que não sabemos de quem foi a ideia, mas aí está.

    FAFFA

    SE ENTRELAÇARMOS AS DICAS DO ELIEL MADEIRO, CITADA PELO DANIEL PASCHOAL, DIMINUÍMOS A MARGEM DE ERRO.

    "Daniel Paschoal

    LEU "FOMENTO" E "FISCALIZACAO", PODE MARCAR INSTRUMENTOS.

    APRENDI ESSE BIZU AQUI NO QC, NAO LEMBRO DE QUEM PRA DAR O CREDITO.

    (Agora lembrei - com ajuda do Juarez, hehehe - ELIEL MADEIRO!!!!)"

     

  • outra no mesmo sentido: Q316901, Q700934

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
295291
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa >INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • a) Correta, art. 28 do Dec. 3.298/99 - "Art. 28.  O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho."

    b) Incorreta, art. 37 do Dec. 3.298/99 - "Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador."

    c) Correto, art. 40 do  Dec. 3.298/99 - " Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta."

    d) Correto, art. 36, III do  Dec. 3.298/99 - " Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
            I - até duzentos empregados, dois por cento;
            II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
            III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
            IV - mais de mil empregados, cinco por cento."

    e) Correto, art. 39, I do  Dec. 3.298/99 - "Art.  39.  Os editais de concursos públicos deverão conter:

            I - o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;"

  • LETRA B

     

    DECRETO 3298

     

    O Artigo correto que justifica o erro da letra B é :

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão PLENA do candidato.

     

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  • GABARITO B 

     

    De acordo com o disposto na Lei nº 13.146, de 2015:

     

    É vedada a restrição ao trabalho da pcd e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive em etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exame admissional e periódico, permanencia no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. 

  • que exija aptidão PLENA do candidato.  = militares, carreiras policiais, e outras que a lei defina como condição plena

  • Com todo o respeito, essa questão está muito desatualizada

    Mesmo para os cargos de "aptidão plena", as pessoas com deficiência podem concorrer

    As atividades serão adaptadas

    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
494458
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto no 3.298/99, é INCORRETO afirmar que é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

           I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

           I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;.

  • Lembrei de uma amiga que sofreu um acidente e depois disso ficou estrábica, apesar de continuar com uma boa acuidade visual.

    Claro que ela não é DEFICIENTE. Ela apenas adquiriu uma deformidade estética, a qual todos nós poderíamos também estar sujeitos.

  • ASSESSOR EM DIREITO AGORA TEM QUE SABER MEDICINA TAMBÉM ...]

    FUI PELA LÓGICA E BOM SENSO

  • Gabarito: D

     

    Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • Dá pra resolver pela lógica:

    Não é porque você é feio que vai concorrer pelas cotas. ;)

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
572170
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:
I - A prioridade assegurada na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor dos descendentes.

II - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

III - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

IV - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

V - Os alunos portadores de deficiência que perceberem 1(um) salário mínimo de benefício mensal, pago com base na Lei nº 8.742/91 (Lei Orgânica de Assistência Social), não serão beneficiados com material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo, conferidos aos demais educandos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:
    I - Incorreto: Lei 10741/03, art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    II - Correto: Lei 7853/89, art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    III - Correto: Lei 10098/00, art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    IV - Correto: Decreto 3298/99,
    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.


    V - Incorreto: Não encontrei nenhum normativo diretamente relacionado à questão, mas entendo que esteja incorreta por introduzir uma diferenciação desprovida de razoabilidade, uma vez que o objetivo da LOAS é buscar igualar a pessoa portadora de deficiência que não possua meios de prover a propria manutenção.
  • Quanto ao item V, a Lei 7853, em seu art.2º, §unico, I, "e" não faz qualquer limitação ao direito da pessoa portadora de deficiência de receber os materiais, sendo certo que, onde a lei não limita, não cabe ao exegeta limitar, em se tratando, principalmente, de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. 

    Acho que é por aí...
  • Item V- O final da redação da assertiva contraria o disposto pela Lei nº7.853/1989,  no artigo 2º, parágrafo único, I, alínea "e":

    "....e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo."

  • D 3298

     

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

  • Art. 30 do Decreto 3.298: A pessoa portadora de deficiência, BENEFICIÁRIA OU NÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. 

  • A maior sacada da prioridade na tramitação é que o parente precisa também ser pessoa com 60 anos

    No final das contas, há uma inconstitucionalidade lógica

    Abraços

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • não cai no tj sp escrevente


ID
627511
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que tange à acessibilidade de pessoa portadora de deficiência, é de responsabilidade dos órgãos e da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

     

    Lei 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

    Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.

  • Explicação da letra b:

     

    b) formar e qualificar professores de nível médio e superior para a educação especial, técnicos especializados para a habilitação e reabilitação, e instrutores e professores para a formação profissional, visando à qualificação cidadã de uma nova cultura. ERRADA

     

    Art. 2º da Lei nº 7.853/89

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

  • letra b , artigo 49 I decreto 3.298/99

  • Por que está desatualizada?

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    Cara Concurseira Focada, a questão está desatualizada pois o texto da alternativa "a" é cópia do caput do art. 50 do Decreto 3.298/1999, que foi revogado pelo Decreto 5.296, de 2004.

  • A prova foi aplicada em 2011 e cobrou norma que fora revogada em 2004, é isso?

  • não cai no tj sp escrevente


ID
748846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à defesa das pessoas portadoras de deficiência, à proteção ao patrimônio cultural e à ordem urbanística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Processo:AgRg no REsp 565084 DF 2003/0106410-6

    Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Julgamento:24/08/2009

    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA

    Publicação:DJe 14/09/2009

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
    1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC).
    2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet.
    3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.
  • discordo da c
    De todo o exposto, podem-se extrair as seguintes assertivas: a) o desenvolvimento sustentável, escopo ambientalista, não pode ser circunstancial, deve ser planejado; b) o plano diretor, instrumento básico de desenvolvimento e expansão urbana é apto a um planejamento que contemple a existência digna no espaço urbano tendo em vista as funções sociais da cidade; c) as funções sociais do espaço urbano têm conteúdo de interesse difuso, devido à necessidade de se apreendê-la como macrobem; d) a cidade enquanto macrobem ambiental contém os subsistemas ambientais (microbens), consistindo, assim, num bem difuso: "ordem urbanística".

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14241/a-ordem-urbanistica-como-direito-difuso#ixzz23MjeLn7r
  • Dessa forma, o art. 1 da lei 7.347 de 1985, passou a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1 – Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    I- ao meio ambiente;

    II- ao consumidor;

    III- a ordem urbanística;

    IV- a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    V- a qualquer outro interesse difuso e coletivo;

    VI- por infração da ordem econômica e da economia popular.”

    Assim, a ordem urbanística ganha status de direito trasindividual, não protege um bem jurídico do individuo isoladamente considerado, tutela grupos, comunidades, populações de bairros, pessoas em um âmbito coletivo.

    Este instrumento, a ação civil pública, é agora um importante mecanismo de promoção de proteção da ordem urbana. Pois a qualquer momento o Ministério Público pode usar dessa ação para proteger direitos trasindividuais e coletivos.

    Para reforçar ainda mais essa legislação, a Constituição Federal e a lei 7.347/85, admitiram outros órgãos e entidades para atuar na defesa desses direitos.

    Carvalho Filho, diferencia os Direitos transindividuais e coletivos na defesa da ordem urbanística:

    “Dentro da categoria dos interesses transindividuais, os relativos a ordem urbanística podem qualificar-se quer como difusos, quer como coletivos. Serão difusos quando tiverem maior generalidade e abrangência no que toca aos componentes do grupo; além disso, não haverá qualquer relação jurídica entre eles, sendo meramente circunstancial o agrupamento. É o caso, por exemplo, de ação para impedir construção que provoque gravame urbanístico para todo o bairro. Podem, no entanto, configurar-se como coletivos: nesse caso, os indivíduos serão determináveis em tese e entre eles próprios, ou relativamente a terceiros haverá uma relação jurídica base. É a hipótese de ação que vise a tutela de interesses urbanísticos de um condomínio, ameaçados por algum tipo de ofensa oriunda de ações do setor público ou privado.” 

  • Letra A – INCORRETA Utilizando a recente expressão cunhada pela Lei nº 10.257/01 para tratar da tutela difusa do direito a cidades sustentáveis, podemos dizer que o plano diretor tem como objetivo disciplinar a ordem urbanística, um conceito vago de ampla latitude, que abrange o planejamento, a política do solo, a urbanização, a ordenação das edificações, enfim, as relações entre Administração e administrados e o conjunto de medidas estatais técnicas, administrativas, econômicas e sociais que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, organizar os espaços habitáveis e propiciar melhores condições de vida ao homem no meio ambiente natural, artificial e cultural.
    Dispõe o artigo 2º da referida Lei: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

    Letra B –
    INCORRETA As ações coletivas caracterizam-se pela circunstância de o autor pleitear em juízo não em defesa de um direito próprio, mas em busca de uma tutela que beneficie toda uma comunidade ou grandes grupos, titulares do direito material invocado.A Lei 7.347/85 limitou-se a disciplinar processualmente a ação civil pública, genericamente aplicável às causas sobre responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme artigo 1º. No plano material, atualmente há abundante legislação, como por exemplo, para a defesa das pessoas portadoras de deficiência (Lei 7.853/89); para apurar a responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei 7.913/89); para a proteção da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90); e, para a defesa dos consumidores, com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), esta a mais importante sobre as matérias tratáveis nas ações coletivas, que, além de definir materialmente os direitos coletivos ou difusos nascidos das relações de consumo, incluiu entre os casos de ação coletiva os “direitos individuais homogêneos” (artigo 81, parágrafo único, III).
  • continuação...

    Letra C –
    INCORRETACarvalho Filho, diferencia os Direitos transindividuais e coletivos na defesa da ordem urbanística: “Dentro da categoria dos interesses transindividuais, os relativos a ordem urbanística podem qualificar-se quer como difusos, quer como coletivos. Serão difusos quando tiverem maior generalidade e abrangência no que toca aos componentes do grupo; além disso, não haverá qualquer relação jurídica entre eles, sendo meramente circunstancial o agrupamento. É o caso, por exemplo, de ação para impedir construção que provoque gravame urbanístico para todo o bairro. Podem, no entanto, configurar-se como coletivos: nesse caso, os indivíduos serão determináveis em tese e entre eles próprios, ou relativamente a terceiros haverá uma relação jurídica base. É a hipótese de ação que vise a tutela de interesses urbanísticos de um condomínio, ameaçados por algum tipo de ofensa oriunda de ações do setor público ou privado.”  (CARVALHO Filho. José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2006.)
     
    Letra D –
    CORRETA – Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
    1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC).
    2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet.
    3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 565084 DF 2003/0106410-6).
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA Com o tombamento o bem cultural recebe atributo para que seja garantida a continuidade da memória. O valor inestimável de alguns bens os levam a ser tombados como patrimônio histórico, e devem, por isso, ser distinguidos por sua inscrição no chamado Livro do Tombo , uma publicação onde se registram os bens que foram declarados com valor excepcional. O Livro de Tombo deve conter informações sobre o bem, como um pequeno histórico, assim como sua descrição e propriedade.
    O tombamento é regido e efetivado no Brasil por meio do Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937. Na Lei é tratado o procedimento que deve ser tomado diante da abertura do processo de tombamento, além dos efeitos do tombamento.
  • Então se a alternativa c fosse só "O direito urbanístico é difuso" ainda assim ela estaria errada ????
  • Respondendo o colega acima. Se a questão trouxesse: "o direito urbanístico é difuso estaria correto". Como o colega Valmir colacionou explicação de Carvalho Filho, o direito urbanistico pode ser difuso ou coletivo a depender no caso concreto da determinabilidade dos sujeitos. Se o direito se revela geral de modo que não se pode determinar os individuos é difuso, ao passo que se os indivíduos  for determinavel como por exemplo circunscrito a um condominio ou ate mesmo alguns bairros é direito coletivo estrito senso. A questão disse que o direito urbanistico seria difuso ainda que atinja alguns bairros e por isso está incorreta.
  • Para mim, a alternativa certa foi mal elaborada. A intervenção é obrigatória se a causa da negativa é relativa à deficiência. Contudo, se for negada a nomeação por falta de documento essencial, como "comprovante de naturalização", "diploma de curso superior", por exemplo?

  • Sinto muito... mas ainda que atinja somente alguns bairros não há como afastar a análise intergeracional do dano ao meio ambiente (seja natural ou artificial). Afeta os atuais e futuros moradores da regiao (indeterminados). Difuso, portanto.

     

    A C está correta.

     

    A D também está: o ato de tombamento é declaratório e não constitutivo.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL. AUSÊNCIA DE TOMBAMENTO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO PELA VIA
    JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 216, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não há qualquer exigência legal condicionando a defesa
    do patrimônio cultural - artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico - ao prévio tombamento do bem
    , forma administrativa de proteção, mas não a única. A defesa é possível também pela via judicial, através de ação popular e ação civil pública, uma vez que a Constituição estabelece que "o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
    vigilância, tombamento, desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." (art. 216, § 1º). (TJSC - Apelação cível nº. 97.001063-0, de Criciúma. Relator: Des. Silveira Lenzi. J. 24/08/1999).

     

    “Fica claro, no exame da legislação, que tanto se protege o patrimônio público tombado como o não tombado (...) admitir que necessário fosse o prévio tombamento para posterior defesa em juízo, seria, na verdade, tornar inócua na maioria das vezes a proteção jurisdicional. Se só bens tombados (definitiva ou provisoriamente) pudessem ser protegidos pela ação civil pública, por absurdo nem mesmo uma cautelar (...) destinada a
    impedir um dano iminente, poderia ser proposta, se o bem de valor cultural não estivesse tombado ... Frustrar-se-ia o escopo das leis, seja o da Lei n. 7.347/85 (que cuida não só da reparação do dano, como de sua prevenção), seja até mesmo o escopo da Constituição da República (cujo art. 216, § 4º, prevê punição não só pelos danos, como pelas próprias situações de risco causadas ao patrimônio cultural” MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo.

  • As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     

    O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC). 2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet. 3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.

    (STJ - AgRg no REsp: 565084 DF 2003/0106410-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 24/08/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação:  --> DJe 14/09/2009)

  • Perfeita explicação Jean Paim.

  •  Qual o erro da e ?

    "Como o valor cultural do bem é anterior ao seu tombamento, é cabível a proposição de ACP para responsabilizar o particular pela conservação do patrimônio, independentemente de qualquer ato do poder público que estabeleça a necessidade de sua proteção."

     

    O MP pode sim ajuizar ACP visando tutelar o patrimônio passível de ser tombado, pedindo inclusive uma medida cautelar, independentemente de qualquer medida da administração pública (como o próprio tombamento). Interpretei dessa forma.

  • COMO QUE ISSO TÁ RELACIONADO À LEI 13.146 DE 2015 ?????

  • E) Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

            § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

            § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.        

            § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.

    Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
811222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no que dispõe o Decreto n.º 3.298/1999, que trata do direito das pessoas portadoras de necessidades especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A-
    art. 36. § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

    B-
    ART. 35.   § 6o  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

    C- Tá muito errada. Nem precisava conhecer a lei, mas:

    Art. 20.  É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

    D - CORRETA

     Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

                   II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

    E- 


    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

            I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

            II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

            III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • LETRA D CORRETA

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

    § 1o  As disposições deste artigo aplicam-se, também, ao sistema geral do processo seletivo para ingresso em cursos universitários de instituições de ensino superior.

    § 2o  O Ministério da Educação, no âmbito da sua competência, expedirá instruções para que os programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiência.

  • LETRA D

     

    Vi que muitos marcaram a letra E. Macete para não confundir :

     

    colocação coMpetitiva:  iNdepende da adoção de procedimentos especiais

    colocação seletiva:  depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Fundamentações acerca da letra C:

    c) Para o processo de reabilitação do portador de deficiência, qualquer que seja a natureza, o agente causal ou o grau de severidade da deficiência,

    Art. 17.  É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.

     

    está previsto o provimento de órteses, próteses, bolsas coletoras

    Art. 18.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    e orientação psicológica,

    Art. 21.  O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

     

    mas não o de medicamentos, que não contribuem para minimizar a deficiência.

    Art. 20.  É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

  • sobre a b)

    O período de capacitação para o trabalho vivenciado por pessoa portadora de deficiência em oficina protegida terapêutica, se superior a noventa dias, enseja vínculo empregatício.

    Art. 36.  § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
922399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne à defesa das pessoas portadoras de deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "D" e a fundamentação se encontra no Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, bem como no paragrafo 2o do art. 5o da Lei 8.112/90. 

     Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

            § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

            § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

    No mesmo sentido encontrei a seguinte notícia no site do STF


    Determinada nomeação de candidata deficiente aprovada em concurso para o MPU

     

    Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (22), a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de técnica em saúde no consultório dentário do Ministério Público da União (MPU) no Distrito Federal, dentro das vagas reservadas para os portadores de deficiências especiais. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30861, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

    A candidata foi aprovada em concurso público em primeiro lugar entre os candidatos portadores de deficiências especiais que disputavam o cargo, mas ela foi preterida sob o fundamento de que sua nomeação implicaria a ultrapassagem do limite máximo de 20% das vagas do concurso oferecidas para deficientes.

    A Turma aceitou o argumento dos advogados da candidata de que os candidatos portadores de deficiência concorrerão, em igualdade de condições, a todas as vagas oferecidas em concurso público, sendo reservados, no mínimo, cinco por cento de cada cargo em face da classificação obtida. Essa previsão está contida no parágrafo 1º do artigo 37 do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    Por seu turno, o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que, caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que observado o limite de 20% do total das vagas oferecidas no concurso, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público).

    No caso da candidata, sua nomeação foi negada sob o argumento de que havia um número fracionado e, portanto, não se caracterizaria a condição de ser ela a primeira dentre cinco candidatos à vaga, já que não se efetuou o arredondamento até o primeiro número inteiro subsequente.

    Abraço a todos e bons estudos.
  • Segue decisão da SEGUNDA TURMA do STJAGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGAS. LIMITESESTABELECIDOS NO ART. 37, §§1º E 2º, DO DECRETO 3.298/99 E NO ART.5º, §2º, DA LEI 8.112/90. PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% DAS VAGAS. NÚMEROFRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIROSUBSEQUENTE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGASOFERECIDAS.1. A partir da análise do art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto 3298/99 edo art. 5º, §2º, da Lei nº 8112/90, conclui-se que deverá serreservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aosportadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referidopercentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado atéo primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limitemáximo de 20% das vagas ofertadas.2. Ressalta-se que, caso se entendesse que todas as frações deveriamser arredondadas "para cima", a cada vaga disponibilizada à amplaconcorrência, outra deveria ser reservada aos portadores denecessidades especiais, o que afrontaria o princípio da igualdade,norteador de todos os concursos públicos.3. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,buscando garantir a regra do arredondamento, decidiu que as fraçõesmencionadas no art. 37, § 2º, do Decreto 3.298/99 deverão serarredondadas para o primeiro número subsequente, desde querespeitado limite máximo de 20% das vagas oferecidas no certame(art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90).4. Agravo regimental não provido.
  • a) O candidato que não se declarar portador de necessidades especiais no ato da inscrição, mesmo após a divulgação do resultado final, será obrigatoriamente incluído na lista especial, em virtude de debilidade residual permanente oriunda de fato ocorrido antes da publicação do edital do certame.

     
    EDcl no RMS 29625 / DF


    O candidato que não se declara portador de necessidades especiaisno ato da inscrição não pode, após a divulgação do resultado finaldo certame, ser incluído na lista especial em virtude de debilidaderesidual permanente, supervenientemente atestada em laudo técnico,oriundo de acidente ocorrido mais de doze anos antes.    



    b) O MP não possui legitimidade ativa para ajuizar ACP para a defesa do interesse individual de pessoa portadora de deficiência que necessite de prótese auditiva. ERRADO 


    - Resp 931513 da 1 seção do STJ13. 

    O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Precedentes do STJ. 14. Deve-se, concluir, por conseguinte, pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar, na hipótese dos autos, Ação Civil Pública com o intuito de garantir fornecimento de prótese auditiva a portador de deficiência
  • Alternativa E: INCORRETA


    Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.

    Surdez unilateral:

    NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral:

    É considerada deficiência para fins de concurso público.



    Bons estudos!!!! 


  • Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • Gabarito: D

    Letra C: errada, motivo:


    1. A reserva de vagas para deficientes físicos nos concurso públicos, na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é norma de eficácia contida, mas, havendo regulamentação dessa hipótese na legislação infraconstitucional, a Administração Pública não pode se furtar à garantia desse direito.

    2. Embora a Carta Magna determine a reserva de vagas para portadores de deficiências físicas, essas deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo pretendido e, portanto, esses candidatos não estão dispensados de participar e obter aprovação em todas as fases do certame, inclusive na de avaliação física, caso prevista no edital.

    (RMS 28.062/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 04/10/2011)


  • b) 

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas

    ações públicas, coletivas ou individuais, em que se

    discutam interesses relacionados à deficiência das

    pessoas.

  • Saindo do forno - súmula 552, STJ: o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Questão DESATUALIZADA!

    Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. STJ. Corte Especial. Aprovada em 04/11/2015.

     

    A pessoa que possui audição em apenas um dos ouvidos (surdez unilateral) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? NÃO.

    Segundo a jurisprudência do STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    Por quê? O Decreto nº 3.298/99 regulamentou a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 4º, o Decreto assim define a deficiência auditiva: Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II — deficiência auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

  • Fer Prugner, a letra E está errada no final da questão.

     

    E... visto que a legislação exige, para o exercício desse direito, deficiência total de membro, órgão ou sistema do corpo humano.

    Esse não é o conceito que a lei exige para algúem ser considerada pessoa com deficiência. 

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
949210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

O atendimento prioritário refere-se ao tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência, incluindo-se o serviço prestado por guia-intérprete às pessoas surdo-cegas.

Alternativas
Comentários
  • a resposta refere-se ao art. 2º da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
  • CERTO

    Art. 6o Decreto 5296/04. Lei  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. (Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.        § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros)

     

                  III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    bons estudos
    a luta continua

  • O atendimento prioritário refere-se ao tratamento diferenciado a pessoas portadoras de deficiência, é letra da lei. 
  • Sério, Luiz??? Que massa!!!
  • kkkkkkkkk!!!!!!!!!!!! LETRA MORTA DA LEI, ISSO SIM. BRASIL, TERRA DE LEIS NATIMORTAS!

     

  • De acordo com a Lei Nº 13.146, de 06/07/2015:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO = TRATAMENTO DIFERENCIADO (ESPECIFICIDADES DO DEFICIENTE SENDO ATENDIDAS) + ATENDIMENTO IMEDIADO (EM RELAÇÃO AOS DEMAIS USUÁRIO)

  • Por ser a banca CESPE, as vezes, vamos com tanta malícia para resolver uma questão que acabamos errando. Eu marquei esta questão como errada por não guardar correspondência nos termos guia-intérprete e surdo-cegas - GUIA.......SURDO e INTÉRPRETE.........CEGAS. Alguém mais entendeu assim?  

  • E eu errei igual o colega aí, jurando que cego - guia e interprete-surdo
  • eu acertei pq imaginei assim...kkkk

    guia-intérprete às pessoas surdo-cegas.

    o homem é surdo e cego, logo seria necessário um homem para guia-lo e ao mesmo tempo interpreta-lo, pois o interprete é aquele que interpreta, que esclarece o que o homem vai falar em libras...por isso a expressão: guia-intérprete.....kkkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Hoje, qualquer questão que trate o deficiente como PORTADOR estará errada! 

     

    Se ele porta algo, pode deixar de portar. 

  • Achava que prioridade tinha a ver com ordem do atendimento...

  • Prezado Eusyar Alves. Sua consideração traz uma boa refelxão, porém não é correta. A constituição federal mesmo ainda trata as Pessoas COm Deficiência como portadoras. Segundo PNDH 3, recomenda-se a alteração do nome pela justificativa que você bem trouxe, porém, leis mais antigas não fizeram essa alteração. Por exemplo uma questão que se remeta a CF88, apontar essa terminologia, não por isso ela vai estar errada.

  • No EPD fica mais claro o que é 'atendimento prioritário':

     

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
949213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

O aconselhamento genético inclui-se entre os direitos básicos assegurados pelo poder público às pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 7853/89
    Art. 2º.
    II - na área da saúde:
            a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência
  • O Aconselhamento Genético é uma consulta médica especializada para pessoas que estão preocupadas com a ocorrência ou a possibilidade da ocorrência de uma doença genética em sua família. Na consulta, o(a) paciente e/ou parentes com a doença ou com o risco de ter doença hereditária são informados sobre as características da condição, a probabilidade ou risco de desenvolvê-la ou transmiti-la à próxima geração e sobre as opções para sua prevenção ou tratamento. Devido à sua complexidade e importância, a consulta de Aconselhamento Genético deve ser sempre realizada por um especialista em Genética Clínica com experiência reconhecida.
  • Decreto 3298/99 art. 16, I

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes;

  • Letra de Lei:

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

    Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes;

  • Só para constar, depende do aconselhamento genético...

    Se for para obstruir a reprodução (por exemplo), não!

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Hoje, qualquer questão que trate o deficiente como PORTADOR estará errada! 

     

    Se ele porta algo, pode deixar de portar. 

  • Eusymar, infelizmente estamos falando de Cespe, e se está escrito na lei portador de deficiencia, pode ter certeza que o cespe vai colocar só pra pegar alguém nisso. batata.

  • Eusyar, analise a questão de acordo com o tempo em que ela foi aplicada...

  • Realmente o termo mudou, porém, se a questão falar em específico da lei, o termo continua passará a correto. Então tem que verificar o comando da questão!

  • eu desconhecia isso rsrsrsr

  • Nem vou comentar que os filtros do qc é uma bosta né ... então.

  • O aconselhamento genético, também conhecido por mapeamento genético, é um processo realizado com o objetivo de identificar a probabilidade de ocorrência de determinada doença e chances de ser transmitida para os familiares.


ID
949222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

De acordo com determinação legal, a DP, de forma concorrente com os conselhos estaduais dos direitos da pessoa portadora de deficiência, tem legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

            Art. 4o  O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.

    A DEFENSORIA NÃO ESTÁ INCLUÍDA!
  • Dispõe o decreto 5296 de 19 de dezembro de 2000, em seu artigo 4o  que são entidades legitimadas à acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento do disposto no referido órgão (incluindo-se acessibilidade): O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência. A DP não se inclui no rol.
  • Apenas para conhecimento.

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO  DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • De acordo com determinação legal, a DP, de forma concorrente com os conselhos estaduais dos direitos da pessoa portadora de deficiência, tem legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

     

    Gabarito: E

  • Complementando o comentário da Júlia...

    A Lei 7853/89 foi alterada pela Lei nº13146/2015, que incluiu a Defensoria Pública no rol de legitimados. A questão encontra-se desatualizada, portanto.

  • Atualmente, a DP tem sim legitimidade.

    Questão desatualizada.

  • Portadoras, ata.
    DP = legitimada.

    Estão achando que deficiente é bagunça?

  • Putaço

  • ERRADO

    são entidades legitimadas à acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento do disposto no referido órgão (incluindo-se acessibilidade): O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência. 

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
950710
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, NÃO constitui diretriz da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" trata-se de um dos princípios da política nacional da pessoa portadora de deficiencia e não uma diretriz, conforme se verifica do artigo 5º, parágrafo III, do decreto supracitado.
    Já as demais alternativas tratam-se das diretrizes, conforme se verifica do disposto no artigo 6º e incisos do referido decreto.
  • Gabarito da questão A 

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

                 III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos (A)

     

            Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência (B)

            II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; (D)

            III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

            IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; (E)

            V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; (C)

            VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. 

  • Resposta: Letra A

     

    A letra A se refere a um dos princípios previstos no Decreto nº 3.298/99.

     

    Dica: DECORE OS PRINCÍPIOS! São só três:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Persista...

  • PATERNIDADE... confunde com PATERNALISMO...

    PEGOU QUEM LEU RÁPIDO

  • direTRIzes infiniTRIvos = VI-AD-IN-G-A-E

     Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência (B)

            II - ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; (D)

            III -INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

            IV -VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; (E)

            V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; (C)

            VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    Percebam que aqui é decoreba, e a banca tentou confundir o candidato colocando a parte dos princípios no infinito, acertei a questão justamente por que eu havia decorado dois macetes. Tá complicado!

  • Princípios:

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos

     

    Diretrizes (VERBOS):

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Objetivos:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

     

  • Instrumentos (ARTIGO + SUBSTANTIVO):

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • outra no mesmo sentido: Q700934, Q60856

  • PRINCÍPIOS DER

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais 

     

    III - Respeito aos deficientes (pcd)

  • não cai no tj sp escrevente


ID
950713
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia o enunciado abaixo.

Nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, é assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

Com base nesse enunciado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a", esta incorreta tendo em vista que o percentual é de 5% e não 15% - artigo 37, § 1º, do decreto

    Alternativa "b". correta, conforme artigo 38, inciso IV, do decreto

    Alterativa "c". incorreta, confome artigo 41, § 1º, do decreto

    Alternativa "d". incorreta, conforme artigo 41, § 2º

    Alterntiva "e". incorrete, conforme artigo 43, do referido decreto
  • So corrigindo o erro do colega em relação ao artigo do decreto que na verdade é o 40 e não o 41:

     Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.
            § 1o  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
            § 2o  O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.
    __

    Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

  • Apenas para corrigir o fundamento da alternativa correta (letra B): o art 39 (e não 38), IV, do Decreto nº 3.298/99:

      Art.  39.  Os editais de concursos públicos deverão conter:

           (...)

            IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

  • a) O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 15 (quinze) por cento em face da classificação obtida. 

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 

    § 1o  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

    d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de 30 (trinta) dias. 

    § 2o  O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso

    e)O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por um médico, um psicólogo e um pedagogo, além de três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. 

    Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato

  • GAB B

     

    DIRETO AO PONTO:

     

    A) PERCENTUAL É 5%

     

    B) CORRETA

     

    C) PRAZO FIXADO NO EDITAL , NÃO 30 D

     

    D) PRAZO FIXADO NO EDITAL , NÃO 30 D

     

    E) PELO MENOS UM MÉDICO, NÃO TEM ESSA DE PEDAGOGO E PSICOLÓGO

  • GARARITO LETRA B CORRETA. Todos os artigos são do Decreto 3298/99

     

    LETRA A – INCORRETA. “Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida”.

     

    LETRA B – CORRETA - Art.  39.  Os editais de concursos públicos deverão conter: IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

     

    LETRA C – INCORRETA. O Decreto remete ao prazo fixado em edital. “Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.

    § 1o  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

     

    LETRA D - INCORRETA. O Decreto remete ao prazo fixado em edital. Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.

    § 2o  O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

     

    LETRA E – INCORRETA. O Decreto somente exige que seja membro um médico. Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

  • DESATUALIZADA

     

    Artigos 37 a 43 do Decreto 3.298 estão revogados.

     

    -----
    Thiago

  • DESATUALIZADA

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1007983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra B -  Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis
  • a) Lei n.º 7.853/1989, Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    c) Decreto n.º 3.298/1999, Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho;
    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    d) Lei n.º 10.098/2000, Art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    e) 
    Lei n.º 7.853/1989, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • Caros colegas,

    O item "a" tem a seguinte explicacao: A acao civil publica para buscar proteger os interesses dos portadores de deficiencia tb trabalha os direitos coletivos em sentido estrito. E esses direitos coletivos fazem coisa julgada inter partes. Logo, nao sao todas as decisoes que fazem coisa julgada erga omnes. Se se tratar de direitos difusos e individuais homogenios teremos a coisa julgada erga omnes, mas se a questao disser respeito a direitos individuais homogenios teremos a coisa julgada entre as partes.

    Bom estudos a todos.
  • Meus amigos, na dúvida, o Ministério Público sempre pode tudo....E a luta continua.... 

  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, a questão trata de três leis: a Lei 7.853/1989, o decreto 3.298/1999 e a Lei 10.098/2000. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.

    c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.

    d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

    Gabarito do professor: letra B.



  •  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:


    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de

     

    paraplegia, paraparesia,

     

    monoplegia, monoparesia,

     

    tetraplegia, tetraparesia,

     

    triplegia, triparesia,

     

    hemiplegia, hemiparesia,

     

    ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,

     

     membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

     


    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

     


    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

     

    ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;


    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:


    a) comunicação;


    b) cuidado pessoal;


    c) habilidades sociais;


    d) utilização dos recursos da comunidade; 


    e) saúde e segurança;


    f) habilidades acadêmicas;


    g) lazer; e


    h) trabalho;


    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Gab: B

     

    ATUALIZANDO o comentário da V . sobre a alternativa E

     

    e) De acordo com o disposto na Lei n.º 7.853/1989, não pratica crime aquele que omite dados técnicos indispensáveis à propositura de ACP, quando requisitado pelo MP.

     

    CORREÇÃO: Lei 7.853/89 Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 anos a 5 anos E multa:

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositurada ação civíl pública objeto desta lei, quando requisitados.

     

    (Redação dada pela Lei 13.146/2015)

  • O erro da letra a é a excessão em caso de deficiÊncia de prova e a possiblidade nova ação com novas provas.

  • a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.

    c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.

    d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

  • a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.


    c) INCORRETA. O Cerveró e o jogador Amaral, por exemplo, não são deficientes, apesar de sua aparência. Rsrss


    d) INCORRETA. PARK5 (BRINQUEDO5);

     

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

  • O ministério público poderá instaurar, sob sua presidência, inquerito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou particular, CERTIDOÕES, INFORMAÇÕES, EXAMES ou PERICIA.

    No prazo não inferior a 10 dias

  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Sentença ( Lei 7853)

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

     

     

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Gab: B

    Erga omnes: que tem efeito ou vale para todos 

  • Gabarito B, por eliminação.

    a) Lei n.o 7.853/1989, Art. 4o A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1030771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos das pessoas com necessidades especiais, dos idosos e das vítimas de violência doméstica familiar.

De acordo com a jurisprudência do STJ, não se reconhece à surdez meramente unilateral o caráter de necessidade especial, razão pela qual o seu portador deverá disputar as vagas de ampla concorrência em concurso público, e não as destinadas aos portadores de deficiência física.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
    A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime.
    A candidata entrou com mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJ-DF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso.
    O TJ-DF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ, com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a surdez deve ser bilateral (de acordo com o decreto 3.298/99).
    Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ. Por meio dessa decisão, fica garantida ao portador de deficiência auditiva unilateral a reserva de vagas para deficientes no concurso público. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
     
    Segue o link: http://noticias.r7.com/educacao/noticias/candidato-com-surdez-unilateral-entra-em-cota-de-concurso-publico-20110807.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público 04/10/2013 - 07h19


    Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. O julgamento, iniciado em sessões anteriores, foi concluído na última quarta-feira (2).
  • Entendimento superado !! 

    Conforme julgado recente da Corte Especial do STJ:


    Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013


  • Questão desatualizada. Nesse sentido (vide Dizer o Direito):

    NÃO. Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.


  • Questão desatualizada. Fonte:  http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/candidato-com-surdez-unilateral-nao-tem.html A pessoa que possui audição em apenas um dos ouvidos (surdez unilateral) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? NÃO. Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99. STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.
    O Decreto n.° 3.298/99 regulamentou a Lei n.° 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 4º, o Decreto assim define a deficiência auditiva: Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296/2004)
    Perceba, portanto, que, para o Decreto, a deficiência auditiva é a perda bilateral da audição. A redação atual foi dada pelo Decreto n.° 5.296/2004, que expressamente acrescentou a palavra “bilateral”.
    Vale ressaltar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no mesmo sentido: MS 29910 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2011.

  • Minha opinião: o gabarito está errado!!! 


    Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.



    Surdez unilateral:

    NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral:

    É considerada deficiência para fins de concurso público.



    Bons estudos!!!! 

  • Portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para disputar vagas reservadas em concurso público. É o que fixa a Súmula 552, aprovada na tarde desta quarta-feira (4/11) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. (Conjur). Recentíssima Súmula do STJ. O próprio site classifica a questão como desatualizada.

  • De forma bem objetiva:

    De acordo com o STJ: *Surdez unilateral: NÃO (Súmula 552)

                                       *Visão monocular: SIM (Súmula 377)

    Bons estudos!

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Para a atual jurisprudência do STJ, I) após o julgamento do MS 18.966/DF, julgado em 02/10/2013 pela Corte Especial, os indivíduos que apresentam surdez unilateral não devem, nos concursos públicos, concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência; II) situação diferente é a dos portadores de visão monocular. Esses, segundo a Súmula 377 do STJ, têm direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

     

     

    Fonte:https://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/artigos/128090137/surdez-unilateral-e-concursos-publicos-a-nova-posicao-do-stj

  • Considerando a atual jurisprudência do STJ, o enunciado da questão está CERTO.

  • De acordo com a jurisprudência do STJ,  se reconhece à surdez meramente unilateral o caráter de necessidade especial, razão pela qual o seu portador deverá disputar as vagas de ampla concorrência em concurso público, e não as destinadas aos portadores de deficiência física.  ERRADO 

    De acordo com a jurisprudência do STJ, não se reconhece à surdez meramente unilateral o caráter de necessidade especial, razão pela qual o seu portador deverá disputar as vagas de ampla concorrência em concurso público, e não as destinadas aos portadores de deficiência física.​ CORRETO

    ATUAL JURISPRUDÊNCIA 

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, não se reconhece à surdez meramente unilateral o caráter de necessidade especial, razão pela qual o seu portador deverá disputar as vagas de ampla concorrência em concurso público, e não as destinadas aos portadores de deficiência física.​

     

    De acordo com o STJ:

    ·        Surdez unilateral: NÃO (Súmula 552)

    ·        Visão monocular: SIM (Súmula 377)

  • Acrescentando a informação atualizada sobre o tema em que foi objeto de publicação de uma lei:

    Lei 14.126/2021: classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

    dizerodireito.com.br/2021/03/lei-141262021-classifica-visao.html

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1167301
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Relativamente ao impacto da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no ordenamento jurídico, analise as assertivas abaixo.

I - O conceito de deficiência compreende a diferença entre indivíduos advinda de lesão, função do corpo ou desempenho de atividades.

II - A deficiência mental (retardo mental) é considerada enfermidade, sendo, por si só, causa de impedimento de casamento.

III - O “desenho universal” significa o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Ele não deverá excluir as “ajudas técnicas” para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

IV - É tida como ação afirmativa a regra que estabelece que os concursos públicos federal, estaduais e municipais deverão prever a reserva de, pelo menos, 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III- CORRETA
    “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 


    IV -  CORRETA

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 37.  § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.



  • ERRADA I - 


    Artigo 1

    Propósito 

    (...)

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 



  • II retardo mental não é enfermidade,por isto pode-se casar.

    Questão correta.

  • GABARITO: LETRA B

    II) ERRADO - ARTIGO 23, - DECRETO Nº 6949/2009 "1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:

    a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;"

    III) CORRETO -  ARTIGO 2º, DECRETO Nº 6949/2009 - “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias." 


  • QUESTAO DESATUALIZADA PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

  • até 20 % de vagas destinadas a pessoas com deficiência. (Questão totalmente desatualizada de acordo com a lei 13.146, de 2015 (Estatuto da pssoa com deficiencia)

  • Pessoal, a Lei 13.146 não tornou a questão desatualizada.

     

    De fato, são reservadas às PCD pelo menos 5% das vagas em concursos públicos federais, estaduais e municipais (Decreto 3.298, art. 37, p.ú.). Apenas no âmbito federal é que há o limite máximo de 20%, o que, aliás, está previsto na redação original da Lei 8.112, desde 1990 (art. 5o, § 2o), e não na Lei 13.146.

     

    Decreto 3.298, Art. 37.  § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112 (aplicável apenas ao servidor da União = concursos federais), Art. 5o, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

  • NÃO há DESATUALIZAÇÃO na questão. Vamos ter cuidado com essas informações pra não confundir e atrapalhar os colegas. 

     

    L 13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   (O que o item I traz está descontextualizado e, portanto, sem nexo).

     

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” (NR) 

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

     

    D 3298

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. ( É o que a legislação específica da PCD define. Não confunda com a 8.112 que dá um teto máximo de 20%. Até porque uma fala de mínimo e a outra de máximo.

  •  

    Decreto 3.298, Art. 37.  § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112 (aplicável apenas ao servidor da União = concursos federais), Art. 5o, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • GABARITO B

     

    I - O conceito de deficiência compreende a diferença entre indivíduos advinda de lesão, função do corpo ou desempenho de atividades. (não há diferenciação entre as causas da deficiência. A deficiência deve ser de longo prazo).


    II - A deficiência mental (retardo mental) é considerada enfermidade, sendo, por si só, causa de impedimento de casamento. (a deficiência não afetará os atos da vida civil).



    III - O “desenho universal” significa o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Ele não deverá excluir as “ajudas técnicas” para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. (o desenho universal é aquele que já é elaborado e destinado ao maior número de pessoas, principalmente às com deficiência e mobilidade reduzida)



    IV - É tida como ação afirmativa a regra que estabelece que os concursos públicos federal, estaduais e municipais deverão prever a reserva de, pelo menos, 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. (significa dizer que a pessoa com deficiência somente terá esse direito se afirmar ser pessoa com deficiência).


ID
1244974
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 7.853/89

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

      Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


  • CERTO

     

    DECRETO 3.298

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Do Acesso à Educação

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

    IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;

  • Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

    .

    Confesso que o termo "compulsório" me fez achar a questão errada, mas tá certa rs

    Decreto nº 3.298 de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    Do Acesso à Educação

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

  • O COMPULSÓRIA ME DERRUBOU 

    ACHEI QUE SE TRATAVA DESSE INSTITUTO:

    LEI 13.146 

    ART 4 § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Matrícula compulsória --> estabelecimentos públicos e privados

    Oferta gratuita e obrigatória --> estabelecimentos públicos

  • Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o Poder Público viabilizará a matrícula compulsória em cursos regulares de pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/89, Art. 2º, I, “f”).

  • Caí na 'casca de banana' do termo 'compulsória'.

    É errando que se aprende.

  • Percebi muitas pessoas confundindo o conceito de matrícula compulsória aqui... vou tentar explicar: "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"...  O aspecto da compulsoriedade aqui diz respeito não à Pessoa com Deficiência, mas, sim, às instituições de ensino, ou seja, CASO a Pessoa com Deficiência seja capaz de se integrar ao sistema regular de ensino, e assim o deseje, (Já que ela não é obrigada a usufruir de um direito) as escolas públicas e particulares NÃO podem recusar sua matrícula, sob pena até mesmo de crime. Com relação às escolas privadas, é claro que, embora não possam recusar a matrícula da Pessoa com Deficiência nesses casos, será obrigatório o pagamento de mensalidade, em respeito ao Princípio da Livre Iniciativa (Nem relógio trabalha de graça, parceiro) Isso explica porque a oferta de educação especial será obrigatória e GRATUITA apenas nos estabelecimentos públicos de ensino.

  • Gabarito: CERTO

     

    (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geralde forma transitória ou permanentemediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • A questão cobra o conhecimento de alguns deveres conferidos aos Poderes Públicos destinados a assegurar os direitos das pessoas com deficiência, sobretudo no âmbito da educação, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    PRIMEIRA PARTE (CORRETA)

    É realmente dever do Poder Público assegurar o pleno exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência, conforme o seguinte dispositivo do Decreto:

    "Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico".

    SEGUNDA PARTE (CORRETA)

    No âmbito do direito à educação, é verdade que é dever da Administração Pública Federal viabilizar a matrícula compulsória de pessoas com deficiência em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares. Essa compulsoriedade é uma forma de evitar que haja segregação dessas pessoas, cumprindo com um dos principais objetivos que é a inclusão efetiva das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da sociedade em igualdade de oportunidades com os demais.

    "Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino".

    GABARITO: CERTO

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1244977
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    DECRETO 3.298

     

    Art. 18.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Considero esta questão como ERRADA.

     

    Por se tratar de uma POLÍTICA NACIONAL e NÃO Política Estadual, como foi mensionada na questão...

     

    De acordo com a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais.

     

    DECRETO 3.298 - Art. 1o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

  • Se a lei é FEDERAL, se traz POLÍTICA NACIONAL para integração... como o examinador considera a questão como certa...

  • Errei por causa desse ESTADUAL!!!!! É política NACIONAL! =\

  • VERDADE, HEIM!

     

    CESPE COMEU MOSCA.

  • GABARITO: ERRADO

    Não é política Estadual, e sim Nacional!

  • A questão cobra o conhecimento da Lei Estadual nº 12.870/04 de Santa Catarina, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

    Está correta, pois traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:

    "Art. 17. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais."

    DICA: Cuidado para não confundir com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    GABARITO: CERTO

  • comentário do monitor

    A questão cobra o conhecimento da Lei Estadual nº 12.870/04 de Santa Catarina, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

    Está correta, pois traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:

    "Art. 17. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais."

    DICA: Cuidado para não confundir com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1270243
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A legislação pátria tem buscado compensar juridicamente a desigualdade de fato enfrentada por aqueles que possuem deficiência, igualando-os em oportunidades às demais pessoas. A concretização do verdadeiro sentido de isonomia, constitucionalmente assegurada, mostra-se particularmente relevante no que se refere à disciplina dos concursos públicos.

A propósito deste tema, considere as afirmações abaixo.

I - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e ao horário e local de aplicação das provas.

II - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo, sendo que a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido ocorre até a conclusão do certame, o que se extrai do Decreto n° 3.298/99.

III - A pessoa com deficiência, resguardadas a condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Errada. Art. 43, §2 do Decreto 3298/99


    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

      § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.


  •  Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

      I - ao conteúdo das provas;

      II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

      III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

      IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    I - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e ao horário e local de aplicação das provas. CORRETA

     

    III - A pessoa com deficiência, resguardadas a condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. CORRETA

     

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: 

    I - ao conteúdo das provas; 

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação; 

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e 

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

     

    II - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo, sendo que a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido ocorre até a conclusão do certame, o que se extrai do Decreto n° 3.298/99. INCORRETA

     

    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

    § 1o A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

    I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

    II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

    III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

    IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

    V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

    § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

     

     

  • FUNDAMENTO:

     

     

    1. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

     

     

     

    2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 1ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP – CEP 05513-900), os documentos a seguir:

     

     

    a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

     

    b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar,por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

     

    c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

     

    d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

     

     

    GABARITO D

  • Nem todos os concursos pedem o envio de laudo médico antecipado, como é o caso dos concursos para Pedro II, depois de aprovado vc vai para junta médica com o respectivo laudo com CID.. Mas o edital é a lei do concurso..

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1298194
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão C
    Decreto 6.949/2009
    Art 2° “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

  • Letra A - INCORRETA: A Lei n.º 7.853/89 determina em seu art. 2º, I, d, que é OBRIGATÓRIO o oferecimento de programas de Educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência.

    Letra B - INCORRETA - A Lei n.º 7.853/89 determina em seu art. 2º, II, e, ser dever da Adm. Direta e Indireta garantir o atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado, existindo, ao contrário do que afirma a alternativa, expressa previsão legal na legislação pátria quanto à matéria.

    Letra C - INCORRETA - De acordo com  o art. 18 do Decreto n.º 5.296/04 "A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT"

    Letra E - INCORRETA - De acordo com o art. 6º do Decreto n.º 5.296/04 "O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.  § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (...)  II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;"

  • Estatuto da pessoa com deficiência - Lei 13146/2015



    Art. 4, § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • GABARITO: C

     

    ACRESCENTANDO :

     

    D) A construção de edificações de uso privado multifamiliar está dispensada de atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de partes de uso comum ou abertas ao público, bem como acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens; ERRADA

     

    LEI 13.146 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    (...)

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

  • Gabarito letra C.

     

    Atenção aos detalhes:

     

    Lei 13.146, Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou adaptação razoável nos demais pisos.

     

    Perceba que a lei determina que seja garantida a acessibilidade apenas no piso térreo e locais de uso comum, estacionamentos, áreas de lazer, auditórios etc. Nos demais pisos é assegurada a possibilidade de promover as adaptações razoáveis apenas. 


ID
1332190
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O ordenamento jurídico pátrio tem buscado compensar juridicamente a desigualdade de fato enfrentada por aqueles que possuem deficiência, assegurando-lhes acesso à saúde, à educação, à habilitação ou reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer. As principais regras sobre a política nacional de integração da pessoa com deficiência foram estabelecidas pela Lei n.º 7.853/89 e seu regulamento. Nesse contexto, o Decreto n.º 3.298/99 arrola elementos que permitem compensar determinadas limitações, visando à assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, complementando o atendimento e aumentando as possibilidades de independência e inclusão social.

A esse respeito, considere os itens abaixo.

1 - próteses auditivas, visuais e físicas, órteses que favoreçam a adequação funcional e bolsas coletoras para os portadores de ostomia

2 - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência

3 - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência

De acordo com o Decreto n.º 3.298/99, quais desses itens são considerados ajudas técnicas?

Alternativas
Comentários
  •     Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

      Parágrafo único. São ajudas técnicas:

      I - próteses auditivas, visuais e físicas;

      II - órteses que favoreçam a adequação funcional;

      III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;

      IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;

      V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;

      VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;

      VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;

      VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e

      IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.


    Resposta: E.

  • DECRETO 3298/99. 


        Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

      Parágrafo único. São ajudas técnicas:

      I - próteses auditivas, visuais e físicas;

      II - órteses que favoreçam a adequação funcional;

      III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;

      IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;

      V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;

      VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;

      VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;

      VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e

      IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.

  • Dica: Toda ferramenta ou equipamento que propicia alguma utilidade para a pessoa com deficiência é uma Ajuda Técnica/Tecnologia Assistiva. 

     

     

    Pode marcar sem medo! 

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1390651
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à proteção e garantias das pessoas com deficiência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d.

    A) na verdade, são 05%, conforme o p.ú. do art. 4º da lei 1098/2000.

    "Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível."

    B) Não se incluem as deformidades estéticas.

    Art. 70. O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 4o .......................................................................

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

    c) Segundo a lei 8112/90, serão reservadas até 20% vagas para deficientes físicos.

    art. 5º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


  • STJ, Súmula 377 : "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ".

  • o item c está errado porque no Decreto 3.298/99 assim dispõe: 

    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

      § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

      § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

      Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

      I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

      II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.


  • Apenas para aprofundar em tema correlato ao do item "D", vale lembrar o importante posicionamento do STJ e do STF, no sentido de que o CANDIDATO COM SURDEZ UNILATERAL NÃO TEM DIREITO ÀS VAGAS RESERVADOS EM CONCURSO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

    "Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99." (STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013).

    O Decreto n.° 3.298/99 regulamentou a Lei n.° 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 4º, o Decreto assim define a deficiência auditiva:

    Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296/2004)

    Perceba, portanto, que, para o Decreto, a deficiência auditiva é a perdabilateral da audição. A redação atual foi dada pelo Decreto n 5.296/2004, que expressamente acrescentou a palavra “bilateral”.

    Vale ressaltar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no mesmo sentido: MS 29910 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2011.

    A pessoa que possui visão em apenas um dos olhos (visão monocular) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? SIM. Existe um enunciado do STJ espelhando essa conclusão:

    Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Esse é também o entendimento do STF: RMS 26071, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 13/11/2007.

    Sintetizando:

    Surdez unilateral:

    NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral:

    É considerada deficiência para fins de concurso público.

    FONTE: Dizer o Direito
  • RESPOSTA: (D)


    STJ, Súmula 377 : "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ".

  • A) 5%

    B) DEFORMIDADES ESTÉTICAS NÃO SE INCLUEM

    C) NOS CARGOS EM COMISSÃO SÃO VEDADOS

  • Sobre a C

    É necessária a interpretação conjunta dos dois dispositivos, que não se excluem:

    Decreto 3.298/99 - Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no MÍNIMO o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Por outro lado, segundo a Lei 8112/90, art. 5º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% das vagas oferecidas no concurso.

    EXEMPLO: se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 vagas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos portadores de deficiência.

     

    De qualquer forma, por força do decreto, não é garantido percentual mínimo para cargos de livre nomeação e exoneração:

    Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

  • Cuidado para não confundir:

    Súmula 377, STJ : O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula 552, STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Qual fundamento jurídico da "a"? É 5% ?!
  • Sim Extra Petita, é 5%.

  • CAI TODA HORA!

     

    Surdez unilateral: NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público. Deficiência AUDITIVA tem que ser BILATERAL.

    Cegueira unilateral: É considerada deficiência para fins de concurso público.

  • Complementar os estudos! 

    A deficiência auditiva unilateral é suficiente para assegurar o direito do candidato concorrer a uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

    O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho que garantiu a um estudante com surdez unilateral a inscrição no concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) como Portador de Necessidade Especial (PNE).

    A comissão organizadora do certame indeferiu a participação do candidato nessa condição com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça, mas o Órgão Especial, por unanimidade, autorizou a inscrição em vista do conceito de deficiência e dos princípios constitucionais de igualdade, cidadania e dignidade da pessoa humana.

     

    https://www.conjur.com.br/2016-nov-28/surdez-unilateral-basta-participar-concurso-deficiente

  • GABARITO E

     

    a) A porcentagem é de 5% para parques públicos ou privados. 

    b) A deformidade estética não é, em regra, considerada como uma deficiência física. 

    c) Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e não inclui porcentagem para pessoas com deficiência, o que não significa dizer que elas não possam exercer cargos comissonados

    d) Pessoa com deficiência visual em um dos olhos é considerada pessoa com deficiência. Já a surdez deve ser bilateral, podendo ser total ou parcial. 

  • GABARITO - LETRA D

    A) INCORRETA. O percentual é de 5%, conforme parágrafo único do artigo 4º da lei 10.098/00 (lei de acessibilidade).

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. 

    B) INCORRETA. Os danos estéticos não se qualificam.

    Art. 70. O art. 4o do Decreto n3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 4o 

    I - deficiência

    física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas  as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

    C) INCORRETA. Segundo a lei 8112/90, serão reservadas até 20% vagas para deficientes físicos. art. 5º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    D) CORRETA. Súmula 377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ".

  • Agora vai. Agora é legal: pessoa que enxerga apenas com um olho é pcd. Ratifica a súmula 377 do STJ

    lei 14.126/2021 

    Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.     

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1416481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com referência à evolução da organização político-social das pessoas com deficiência no Brasil, julgue o  seguinte  item. 

O objetivo das primeiras organizações associativas de pessoas com deficiência consistia no auxílio mútuo e em reuniões em espaços de convivência entre os pares, locais onde as dificuldades comuns poderiam ser identificadas e debatidas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

  •  (...)Esse processo de associações criou o ambiente para a formalização da consciência que resultaria no ‘movimento político das pessoas com deficiência’ na década de 1970. Nessa época, surgiram as primeiras organizações compostas e dirigidas por pessoas com deficiência contrapondo-se às associações que prestavam serviços a este público. 

    As primeiras organizações associativistas de pessoas com deficiência não tinham sede própria, estatuto ou qualquer outro elemento formal. Eram iniciativas que visavam o auxílio mútuo e não possuíam objetivo político definido, mas criaram espaços de convivência entre os pares, onde as dificuldades comuns poderiam ser reconhecidas e debatidas. Essa aproximação desencadeou um processo da ação política em prol de seus direitos humanos. No final dos anos 1970, o movimento ganhou visibilidade, e, a partir daí, as pessoas com deficiência tornaram-se ativos agentes políticos na busca por transformação da sociedade. O desejo de serem protagonistas políticos motivou uma mobilização nacional. (...)

     

    FONTE: http://www.bengalalegal.com/movimento-historia-pcd

  • GABARITO: "CERTO"

     

    As primeiras associações compostas e dirigidas por pessoas com deficiência quase nunca tinham sede ou qualquer outro elemento formal. Eram iniciativas que visavam ao auxílio mútuo e não apresentavam objetivos políticos definidos, mas que criaram espaços de convivência entre pares, onde as dificuldades comuns podiam ser reconhecidas e debatidas.

     

    A ação política em prol dos direitos da população ganharia, então, maior visibilidade, no final dos anos 1970. A partir daí, as pessoas com deficiência foram se tornando agentes políticos na busca por transformação da sociedade. O desejo de serem protagonistas motivou uma mobilização nacional, que se alimentou do processo de redemocratização do Brasil, do qual também se tornou parte integrante.

     

    FONTE: LIVRO: Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) • VIVER SEM LIMITE – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência : SDH-PR/ SNPD, 2014.

     

  • (Adendo ao material)

    Sobre a proteção Internacional das PCD - Flávia Piovesan divide 4 fases:

    1º fasemarcada pela intolerância às pessoas deficientes. Em tal época, a discriminação era total, os deficientes eram considerados impuros,
    marcados pelo pecado e pelo castigo divino. 

    Nesse período, as pessoas com deficiência eram segregadas da comunidade, muitas delas internadas em instituições mantidas sob condições precárias.

    2ª fase: marcada pela invisibilidade das pessoas deficientes. Há um total desprezo pela condição de tais pessoas.
    3ª fase: marcada pelo assistencialismo. As pessoas deficientes são vistas como doentes, essa fase é pautada, portanto, pela perspectiva
    médica.
    4ª fase: marcada pela visão de direitos humanos das pessoas com deficiência, como sujeitos de direito. Há ênfase na relação da pessoa deficiente com a sociedade e com o meio no qual está inserida. Há uma mudança metodológica, na qual o problema passa a ser do meio e das demais pessoas e não da pessoa deficiente.

    Obs:Nosso ordenamento transita da terceira para a quarta fase, ao passo que, na seara internacional, prepondera a quarta fase de proteção.

    (Fonte: Estratégia)


ID
1417840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

À pessoa com deficiência cujo estado de saúde seja grave é garantida pelo Estado a estadia no hospital, sendo de incumbência da família os custos do atendimento domiciliar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Todavia, creio que a justificativa esteja no próprio Estatuto, em seu art. 18, parágrafo 4, inciso III, pois o art. 16 do decreto menciona "portador de deficiência grave" e a questão se refere à "pessoa com deficiência cujo ESTADO DE SAÚDE seja grave". Enfim, mera nuance do enunciado, ambas as justificativas levam ao gabarito correto, mas nem sempre é assim né? As bancas adoram nos fazer errar por esse tipo de besteira...

    Isso foi a minha impressão, se estiver equivocada, peço desculpas aos colegas!

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    Ps: cuidado com a questão que pergunta algo do gênero com base na lei 7853/89 (vide Q407061)

  • Art. 194, da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 196, da CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 198, § 1º, da CF. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 2º,da Lei 8212/91. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) acesso universal e igualitário;

    (...)

  • SEGURIDADE SOCIAL, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

  • Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde
    devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de
    outras, as seguintes medidas:

    V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

    decreto 3.298

  • SEEEE VIRA PODER PÚBLICO.

    Invista na saúde zorra**

  • cara não to entendendo, no concurso pediu só a lei 13.146...mas o que vejo é que o cespe ta abordando todo tipo de lei em relação aos portadores de deficiencia...sacanagem 

  • Fos Oliveira, acho que neste caso no edital constava a Lei 3.298 também. Tentei abrir o edital por aqui, no qc, para confirmar, mas deu erro.

     

    Porém eu acho que entendo o que você quis dizer. Se o edtial pediu apenas a Lei 13.146, mas se você perceber, esta, em seus artigos finais, dá nova redação a outras leis. Por isso o Cespe/Cebraspe pode pedir estes artigos que citam outras leis. Veja, por exemplo os arts. 96 a 119.

     

    Espero ter esclarecido su dúvida. Bons estudos!

  • Gabarito: errado.


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Algumas questões podemos responder com base no pensamento lógico.

     

    O individuo já paga seus impostos e mesmo assim deverá realizar o pagamento do atendimento domiciliar, sendo este garantido pelo Estado? 

     

    Lei Nº 13.146/15

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A assertiva está incorreta. De acordo com a Lei nº 13.146/15, o Estado, através do SUS, deverá garantir atenção integral à pessoa com deficiência, de forma universal e igualitária, independente do estado de complexidade de sua saúde. 

    Vejamos o que dispõe o art. 18: 

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. 

  • ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Artigo18 - É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º - As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;


ID
1417843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

À pessoa com deficiência é garantido apoio para a formação profissional em cursos regulares e para a permanência em empregos de meio período.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/89: art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
    I - na área da educação:c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;  f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
    III - na área da formação profissional e do trabalho: b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
  • GABARITO: C

  • No Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no artigo 57:

     

    Art. 57.  Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, comissão especial, com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua constituição, propostas destinadas a:

    I - implementar programa de formação profissional mediante a concessão de bolsas de qualificação para a pessoa portadora de deficiência, com vistas a estimular a aplicação do disposto no art. 36; e

    II - propor medidas adicionais de estímulo à adoção de trabalho em tempo parcial ou em regime especial para a pessoa portadora de deficiência.

     

     

  • Errei a questão por entender que "Parcial" e "Meio período" não seriam necessariamente sinônimos, pois Parcial poderia ser 1/4 ou 3/4 do tempo integral, e não obrigatoriamente meio período.  :/

  • É muita maldade dessa banca. \Cespe, só Deus para nós ajudar.

  • Lei 7.853

    Artº 2 

    III- b) O empenho do Poder Público quanto ao surgimento à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

  • Regra básica da Cespe: Incompleto não é errado.

  • Errei por achar q nao haveria a obrigatoriedade e sim o estímulo,  propostas etc

  • achei que eles trabalhavam o mesmo tanto de horas 

  • "PARCIAL" e "MEIO PERÍODO" são sinonimos? Eu não entendo como.

  • Meio período e tempo parcial são coisas TOTALMENTE distintas

  • Questão mal elaborada. Meio período não é o mesmo que tempo parcial.

    Segundo a CLT:

    " Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

    Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada?

  • CESPE adora modificar os artigos da lei, o que acaba alterando totalmente o entendimento. Não tem jeito, nenhuma banca presta.

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146/2015 Art. 34º 

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

  • Nossa joguei minha graduação em direito no lixo depois dessa. Meio período e período parcial são coisas totalmente diferentes.

  • Não consegui achar onde esse emprego de meio período. Um colega postou o artigo de uma lei que diz que seria implementado , mas não vi a comprovação.  Eitcha banca danada.  Perde-se a questão e joga-se a preparação no lixo.

  • Não está previsto no estatuto, mas como no art. 37, inciso IV  fala que é diretriz a oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais; acredito que a banca se apoiou nesse ponto, para cobrar esse conhecimento...

  • Ok. Memorizado: para cespe meio período e tempo parcial são sinônimos. Caso ela dê como gabarito errado em outra nesse sentido, temos essa questão de base para recurso...

  • procurando a resposta na lei 13.146 e está na lei Lei 7.853 Art. 2  III- b)

    Alô QC vamos melhorar esses filtros


ID
1417846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

A língua brasileira de sinais substitui a modalidade escrita da língua portuguesa para pessoas com deficiência auditiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.


  • Apenas complementando, o parágrafo único trazido pela Ciane Campelo é do art. 4º da Lei nº 10.436/2002, que regulamenta a Libras.

    Essa lei não é comumente cobrada em concursos públicos, então vale verificar se ela consta expressamente do edital do seu concurso :)

    Bons estudos!

  • Cassiano matou a charada ai. Show de bola.

  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

    Art 4º,  Parágrafo único A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    Porém, a base para responder a questão tá no Decreto nº 3.298 de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

     

  • Questão bagunçada, porém de simples entendimento, ela não exige - necessariamente - o conhecimento de dispositivos legais, mas apenas o racional já ajuda a responder, senão vejamos:

     

    A língua brasileira de sinais substitui a modalidade escrita da língua portuguesa para pessoas com deficiência auditiva.

     

    Ora, se a deficiência da pessoa é auditiva, nada impede que ela aprenda ou saiba ler.

     

    Libras (sinais), quem necessita? Deficientes auditivos.
    Braile (papel em relevo), quem necessita? Deficientes visuais.

     

    Da mesma forma, não se faz uso da linguagem de sinais para se comunicar com deficientes visuais, por motivos óbvios.

  • O conceito de comunicação constante no art. 3º, inciso V, contempla as diversas formas de comunicação. 

  • ERRADO 

    LEI 13.146 

    ART 28 IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • "...substitui a modalidade escrita da língua portuguesa". Foi muito, não? Eles ficariam alijados da escrita em português.

  • o cara mata essa questão so pela logica q a pessoa é surda e nao cega.. kkkk

  • - Incumbe ao PODER PÚBLICO a "oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua" e ,como o próprio inciso reproduz, é só "em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas", considerando que NÃO há essa obrigatoriedade para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, já que não preve tal inciso na relação do seu paragrafo primeiro, do artigo 28. 

    - vale lembrar ainda que existe a obrigatoriedade para "oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistida..", bem como a "formação e disponibilização de professores o atendimento educacional  especializado, de tradutores e intérpretes da Libras" para as instituições privadas, conforme o citado artigo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • 'A língua brasileira de sinais substitui a modalidade escrita da língua portuguesa para pessoas com deficiência auditiva.

     

    BASTAVA RACIOCÍNIO LÓGICO NESSA QUESTÃO

    A LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS É PARA QUEM NÃO CONSEGUE FALAR OU ESCUTAR = ELA CONSEGUE ESCREVER 

    PESSOA COM DEFICIENCIA AUDITIVA ELA NÃO CONSEGUE ESCUTAR OU SEJA = ELA CONSEGUE ESCREVER

     

    SENDO ASSIM NÃO TEM NADA QUE SUBSTITUIR.

     

  • Gab: ERRADO

    NÃO substitui! O deficiente auditivo pode, inclusive, optar por utilizar a Libras ou o português para se comunicar, o que ele achar melhor. 

  • Há PCD's que adiquiriram a sua deficiência ao longo da vida e ja sabiam ler e escrever. logo, a lei nao faz menção de que a língua de sinais substituirá o português escrito, visto que comporta situações distintas.
  • Errado. Elas são acumuláveis. No entanto, a LIBRAS é a primeira.

  • ERRADO

    Conforme a lei 13.146/2015 no seu artigo 28, IV, na educação bilingue, a Libras é tida com a primeira lingua mas não substitui a lingua portuguesa. A lingua portuguesa, na modalidade escrita, é desenvolvida como a segunda lingua para os deficientes auditivos.


ID
1417855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

A recusa à matrícula de criança deficiente na escola, em decorrência dessa condição, constitui crime que pode ser punível com prisão e multa.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 8o  Constitui crime  punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • prisão ou reclusão?

  • prisão e reclusão são iguais..

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

     

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.


    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

     

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

     

     DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Prisão?

  • CERTO.

    Penas:

          1 - privativas de liberdade: podem ser de reclusão ou detenção; (reclusão e detenção são os regimes iniciais de cumprimento de pena)

          2 - restritivas de direitos

          3 - multa

    Por isso falar em prisão está correto

  • Se fosse a FCC, literal eu consideraria errado mesmo... pois na lei fala em reclusão + multa. Mas considerando fins penais, mesmo campo penal etc, pode ser prisão, por ser cespe.

    GAB CERTO

  • Esse comentário que está em outra questão é da colega Tatá Holanda. Copio aqui porque pode ser útil:

     

    Os crimes previstos na seara dos Direitos das Pessoas com Deficiência encontram-se no art. 8º, da Lei 7.853/89. Vale dizer que essa Lei sofreu diversas atualizações em 2015, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).Como é sabido, para que uma conduta seja considerada crime deve haver a prévia e expressa previsão legal.  

     

    Apenas para enriquecer os estudos, copio abaixo os crimes previstos na Lei 7.853:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • O art. 8o estabelece que recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, de qualquer curso ou grau, público ou privado, ou negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados da deficiência que apresenta, emprego ou trabalho constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. Lei nº 7.853

  • NESSA QUESTÃO O CESPE CONSIDEROU RECLUSÃO COMO UM TIPO DE PRISÃO, NA MINHA OPINIÃO, ELE DEVERIA TER COLOCADO O TEXTO DA LEI, PRA NÃO CRIAR SUBJETIVIDADE.

  • OBRIGADA! RAFAELLA NUMES MUITO BOA A SUA EXPLICAÇÃO.VALEUUUU

  • rafaela, no direito penal brasileiro existem dua espécies de penas privativas de liberdade, a reclusao e a detenção, usar genericamente o termo prisao nao irá mudar o entendimento, abraço

  • GABARITO: CERTO

     

    NÃO PODE RECUSAR MATRICULA E NEM COBRAR NENHUM VALOR A MAIS PARA O ATENDIMENTO DESSA CRIANÇA:

    LEI 13.146

    ART 28º § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • EU ERREI. EU CONFESSO. MAS ELA UTILIZOU O TERMO PRISAO E NA VERDADE É RECLUSAO. AI VC PENSA QUE É TIPO DE QUESTAO Q DERRUBA MIL POR CAUSA DE UM TERMO, E VC QUE É DERRUBADO. 

  • Meus amigos, tem gente se confundindo.

    Prisão é gênero.

    Reclusão e detenção são espécies de prisão.

    Se a questão fala em prisão + multa, óbvio que ela está falando ou de reclusão ou de detenção, pois ambas são tipos de prisão.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Selecionei um artigo  do TJ DFT, que achei interessante, sobre a diferença entre reclusão, detenção e prisão simples:

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

     

    DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

            § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

            § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

    Decreto-lei nº 3.688:

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples 

  • Lei 13.146:

     

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2º A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3º Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    § 4º Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • TERMO SUBJETIVO,

    PRISÃO + MULTA = RECLUSÃO


ID
1669288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto-Lei noº  3.298/1999, regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O Capítulo VII Da Equiparação de Oportunidades, determina que a proporção para contratação de pessoa portadora de deficiência reabilitada pela Previdência Social, em empresas,

Alternativas
Comentários
  • Acho essa questão questionável, pois é de 100 a 200 funcionários. A questão dá a entender que independente da quantidade (até 200 funcionários), é obrigatório.

  • 100 a 200 - 2%

    201 - 500 - 3%

     

    ACHO QUE DEVERIA SER ANULADA, AO MEU VER A LETRA B TAMBEM ESTARIA CERTA CONFORME COLOQUEI ACIMA, TENDO POR REFERENCIA O ARTIGO 36

  • LETRA D

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento; (200 - 2)

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • 100 ou mais - de 2 a 5%

    até 200 - 2%

    201 até 500 - 3%

    501 até 1000 - 4%

    mais de 1000 - 5%

  • 100 à 200    = 2%

    201 à 500    = 3%

    501 à 1.000 = 4%

    + de 1.000  = 5%

  • LETRA D CORRETA 

    BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...   5% 

  • Essa questão é cabível de anulação devido à omissão do trecho "... de 100 à 200.", dando a entender que o quantitativo, mesmo estando inferior a 100 empregados, daria abertura para percentual obrigatório de 2%, o que não é verdade.

  • Até DUZENTOS - DOIS POR CENTO

  • Copiei esse macete e adaptei:

     

    Usem esse número de telefone 2253 -14+15

    Até 200 cabeças ------ 2% das vagas reservadas

    Até 500 cabeças ------ 3% das vagas reservadas 

    Até 1000 cabeças --- 4% das vagas reservadas

    + de 1000 cabeças-- 5% das vagas reservadas                                                De 0 a 100 empregados não precisa reservar vagas.

     

     

    0  -----0%----------100 -101 Emp. ------2%-------200-201 Emp.-------3%--------500-501 Emp--------4%--------1000-1001 Emp--------5%-------Até a pqp Emp.....

     

     

    Emp. = Empregado(s)

    Cabeças = Empregado(s)

  • Adaptado do Calixto Gabriel e da galera que lançou esse macete por aqui... Agradeço a todos!

    Usem esse número de telefone - só não pode esquecer o DDD, galera!

    (100) 2253 -1415

    Até 100 empregados --------- 0 vagas Cem empregados = Sem ninguém

    100 a 200 empregados ------ 2% das vagas reservadas

    200 a 500 empregados ------ 3% das vagas reservadas 

    500 a 1000 empregados ---- 4% das vagas reservadas

    + de 1000 empregados ----- 5% das vagas reservadas

     

     

     

  • Gabarito: D

     

    Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    CUIDADO!

     

    O Decreto diz que a empresa com CEM ou MAIS empregados está obrigada a preencher de DOIS a CINCO por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, ou seja, de 0 a 99 não está obrigada.

  • Art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:

     

    - até 200 empregados – 2%;

     

    - 201 até 500 empregados – 3%;

     

    - 501 até 1000 empregados – 4%;

     

    - acima de 1000 empregados – 5%.

  • Só para empresas com mais de cem, como o colega Jefferson disse, de 0 a 99 não tem obrigação!

    Até 200 ------------------- 2%

    201 a 500 -----------------3%  (2-5 =3)

    501 a 1000 ----------------4%  (5-1=4)

    1000 em diante---------- 5%

     

    Percentual mínimo 2% e máximo 5%

  • BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    100 ATÉ 200 EMPREGADOS .......... 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...  5% 

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR COM A QUANTIDADE DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA EMPRESA (EU, PARTICULARMENTE, JÁ ME DEPAREI CONFUNDINDO ALGUMAS VEZES):

    REPRESENTACAO DOS EMPREGADOS

    MAIS DE 200 EMPREGADOS ATÉ 3000.................................................... 3 MEMBROS

    MAIS DE 3000 ATÉ 5000 .................. 5 MEMBROS

    MAIS DE 5000 .................................... 7 MEMBROS

  • 100 a 200 - 2% Gab.: D

    201 - 500 - 3% C correta também

  • Colocação das PCD no mercado de trabalho:

    Até 200 trabalhadores = 2%

    200 - 500 trabalhadores = 3%

    500 - 1.000 trabalhadores = 4%

    + 1.000 = 5%

  • LETRA D

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento; (200 - 2)

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • deixei em branco. uma pergunta dessa meu fi......


ID
1711885
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para os efeitos do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C" de acordo com o Decreto nº 3.298/99, Art. 4º, I a V.

  • LETRA C

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

     

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  • E múltipla também!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Caramba vei,  o enunciado diz "Para os efeitos do Decreto 3.298, ..." daí vem um doido aqui e coloca a LEI 13.146 .  Esse "concorrente" é ótimo. rsrs 

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • pra memorizar:

     

    FAS MIM VIS

     

    (FISICA-AUDITIVA-SENSORIAL-MENTAL-INTELECTUAL-MULTIPLA-VISUAL) = DEFICIÊNCIAS

    D. 3.298-99, ART. 4º c/c Lei 13.146/15 art. 2º,

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiência, nos termos do Decreto 3.298/99, que diz:

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, (...);

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    Assim, a única alternativa que traz apenas categorias de deficiência é a letra C.

    GABARITO: LETRA C


ID
1714057
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Pedro nasceu com deficiências em uma das pernas e no braço direito, o que não o impede de ser um ótimo recepcionista em uma empresa. Todas as semanas dirige-se ao hospital público local onde faz fisioterapia, porque uma das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A RESPOSTA ESTÁ NO DECRETO 3298

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    A LETRA A ESTÁ ERRADA , POIS :

     

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber IGUALDADE de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

     

    CONFORMAR-SE COM A VIDA QUE DEUS LHE DEU kkkk

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • A alternativa B e C foram pra tirar onda! uheuhe

  • hahahahahahahahahahahahahah

  • "conformar-se com a vida que Deus lhe deu"

    Que banca sem noção!

  • GAB D

    conformar-se com a vida que Deus lhe deukkkkkkk.Se fosse assim nenhum de nós taria prestando concurso.

  • Estude, conforme a vida que Deus lhe deu, mas ESTUDE!

  • eu ainda chego lá!!! chego lá!! mais um pouco mais um pouco!! 

    UMA MUSICA..

    AMIGO É COISA PRA SE GUARDAR DE DENTRO DE SETE CHAVES.. A FCC NAO!

  • conformar-se com a vida que Deus lhe deu kkk

  • As perguntas sobre o Estatuto elaboradas por essa banca são ridículas e desrespeitosas, tanto com a pessoa com deficiência que se torna motivo de chacota, quanto com o estudante que tem sua inteligência subestimada. 

     

    São até engraçadas, mas pô !

  • A letra C é brincadeira! kkkkkkkkkkkkk

  • Inacreditavelmente, 11 pessoas marcaram a letra C!

  • UHEUHEUHE

  • Aos que marcaram a letra "C": Bando de trolls uaahhahahahahahaha

  • Quanto à nomenclatura ADEQUADA:

    Pessoa com deficiência!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não vou nem rir, vai que ela ouve.

  • Não reclame da vida que Deus te deu, reclame de si por não ter estudado o suficiente.

  • A questão deveria ser anulada por ter sido desrespeitosa com as pessoas com deficiência, com a instituição e com os candidatos. Sinceramente, palhaçada tem hora. Isso foi digno  de processo para exigir retratação da banca.

  • Dos Princípios

     

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes Princípios;

     

     - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

     

     

    Diretrizes

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

     

    SÃO OBJETIVOS

     

    - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

     

    - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

     

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção,

     

     

     

    Instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

     

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

     

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

     

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • eu estou rindo e não é pouco KKKKKKKKKKKKKKK

  • que questão doida o.O

  • Pensei que eu era o único que riu dessa questão...

  • Essa alternativa C kkkkkkk

  • Estou dando risada, mas meu coração diz que é errado! uheuhe.. Com ctz foi uma das questões mais zueras que já resolvi! 

  • Ri da questão e ela riu de mim.

  • O que danado é Assistente de Aluno?

  • "conformar-se com a vida que Deus lhe deu" kkkkkkkkkkkkk

  • Apenas 63% das pessoas acertaram esta questão. Com esses dados, "chacota" não é apelido para esta questão. Apesar dos pesares, houve um número curioso de pessoas que erraram.

  • ahhh mano que isso ... brinca muito 

  • que bizarro cara, devem ter oferecido só um pão com ovo e um copo de suco pro examinador fazer essa questão, por isso ele fez essa barbaridade de alternativas por revolta

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk nunca ri tanto com uma questão de prova.

    se numa prova minha cai uma dessas eu caio da cadeira de tanto rir

    letra D

  • Denire D'Holanda, eu também.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • CHOREI!!

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk³

     

    Esta foi para meu caderno de "Pérolas do QC".

     

     

  • Ninguém quis culpar o governo kkkkkkkkkkkkkk

  • Fico imaginando na hora da prova e páá, vc dar de cara com essa questão! Ctz que na hora eu iria rir pra carai! kkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK pior que ainda consegui errar marcando a A

  • Cristãos fervorosos marcaram a "C"  rsrsrsrsrs

     

    Obs.: Foi apenas uma descontração, não vai começar o mimimi hein!!!!!!! Pelo amorrrrrrrrrrr do universo!!

    Obs2.:  17 pessoas marcaram a "C", não dá pra perdoar kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    GABARITO D

    Bons estudos!!

  • Quem fez uma prova dessa tinha que ser responsabilizado por imoralidade, uma questão dessa é desrespeito com o cidadão que faz a prova pra ocupar um cargo público

  • N Ã O          P O D E                    S E R                                 R E A L

  • De onde saiu isso?

  • HHAHAHAHAHAHAHAAHAHAAH QUE QUESTÃO MARAVILHOSA 

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Tem que rir!!! "Conformar-se com a vida que Deus lhe deu" KKKKKKKKKKK

  • Elaborador de questão ateu ativista é algo novo para mim.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    SOCOORRO

    Conformar-se com a vida que Deus lhe deu

    FIM DA PICADA

  • Diretrizes

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

  • 21 pessoas marcaram a LETRA C !!! Como assim ??

  • Eu começo a rir bem alto dentro do quarto e as pessoas acham que eu não estou estudando...kkkkk

  • A questão cobra o conhecimento sobre as diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    Letras A e E (ERRADAS) - É importante lembrar que não se adota mais o modelo médico, cujo entendimento era de que a pessoa com deficiência era portadora de uma doença e que, por isso, deveria passar por um processo de cura antes de ser integrada na sociedade. Estas alternativas poderiam ser eliminadas com base nesse entendimento, embora o senso comum já fosse suficiente.

    Letras B e C (ERRADAS) - As políticas públicas são um conjunto de medidas direcionadas ao Poder Público para que este efetive os direitos previstos na lei. Nesse sentido, a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência possui como diretrizes (orientações, guias) ações destinadas a fazer cumprir esses direitos, de forma que "culpar o governo" e "conformar-se com a vida" não se encontram (claramente) dentro desses conceitos.

    Letra D (CORRETA) - A alternativa trouxe uma das diretrizes previstas expressamente no Decreto: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista."

    GABARITO: LETRA D.

  • Ai Deus me perdoa eu morri de rir e tava quase dormindo aqui kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk até acordei depois dessa.

    A falta de criatividade das bancas, de forma geral, para esta matéria....

  • Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista

  • Banca Jim Carrey!


ID
1714060
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 3.298/1999 garante que os deficientes tenham acesso gratuito ao transporte rodofluvial, em lugar devidamente reservado para este fim, porque

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

  • Tem questão que é como um bônus para a pessoa que foi fazer a prova sem estudar absolutamente nada

     

  • E a igualdade material, mas beleza, marquei a E !

  • Eu queria tanto marcar a letra C, pena que moro no Brasil! =/

  • pergunta que ajuda quem não estuda. INJUSTA!

  • Eu entraria com recurso nessa prova. A letra "c" é a mais certa. uhhaha

  • Um dia a FCC chegará  nesse nível. Eu ouvi um amém? Amém...RARARARARARA

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK RINDO QLTO PARA UMA SEXTA-FEIRA! !!!

  • sérião msm? ¬¬

  • Mais uma questão desrespeitosa com as pessoas com deficiência, com a instituição e com os candidatos. Esse desleixo na elaboração de questões é digno de processo para exigir retratação da banca.

  • huaehuaeheauh

  • LEMBRAAAAAAAAA so palavras-chave:

    PRINCIPIOS:

    - contexto social- economico

    - instrumentos legais e operacionais

    - paternalismo

    OBJETIVOS:

    - acesso

    - integraçã0 - muitos direitos na frente

    - programas setoriais

    - RH

    - prevenção

    INSTRUMENTOS : vai ter a palavra fomento e fiscalização.

  • kkkkkkk questão patati patatá

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu só consigo rir      

  • questão fanfarrona

  • Concordo plenamente com a Tania...

  • Estou fazendo essa questãos às 22:30 de um sábado e não consigo parar de sorrir kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Morta!

     

  • Veeeeey.. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 
    Aprenda, Cespe! KKKKKKKKKKKKKK

  • Quanto comentário bobo, gente... Isso aqui é lugar de estudar, não é pra encher a seção de comentários de futilidades, fazendo perder tempo quem realmente deseja estudar.

  • essa banca é meio tosca ;/

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk gente porque as outras bancas não são assom?

  • Tem gente que erra, incrível...

  • Passando mal de rir com essa questão. 

     

    Cleber, polícia do QC, larga de ser chato, deixa a gente se divertir um pouquinho, ok?

  • Eu tô no chão!! kkkkkkkkkkkkkk

  • Concordo Cleber... um bando de nego bobo... ha ha ha ha ha ha ...

  • Eu às vezes encano com umas coisas bem bobas, mas é sério...fiquei pensando 5 minutos na parte que diz "acesso gratuito". É gratuito mesmo? Não achei nada sobre isso na lei...Enfim, estou estudando pra FCC, e não para o CESPE :D 

  • Aqui na minha terra essa questão é "serviço de preguiçoso"

  • Deus tá vendo esses 8 que marcaram a letra C 

  • A questão cobra o conhecimento de um dos objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa "Portadora de Deficiência" (expressão desatualizada, já que hoje é "pessoa com deficiência"), nos termos do Decreto nº 3.298/1999, que diz:

    "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade".

    Quanto à gratuidade mencionada no enunciado, é importante lembrar do que diz a Lei nº 8.899/94 que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Além disso, no Pará (onde a prova foi aplicada), há decretos estaduais (por exemplo, o Decreto nº 1.935/2017) prevendo a gratuidade às pessoas com deficiência nos transportes intermunicipais, inclusive nos transportes rodofluviais, que em muitas localidades da região é o principal meio de deslocamento da população.

    GABARITO: LETRA E

  • Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.


ID
1720480
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Uma das ações importantes de inclusão social nos museus de ciência é a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência.

Com relação ao tema museus de ciência e inclusão social, analise as afirmativas a seguir. 

I.“Tecnologia Assistiva" significa uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar dificuldades encontradas por indivíduos com deficiência.

II. Inexiste no Brasil uma regulamentação sobre acessibilidade para pessoas com deficiência em espaços públicos.

III. Os museus de ciência e tecnologia no Brasil, em sua maioria, já adotam as normas legais para acessibilidade.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 10.098

     

    Art.2

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Art.2, parágrafo 1,III da Lei 13146/15

  •  Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica:

     

    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,

     

    metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem 

     

    promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,

     

    visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • SEI NÃO HEIM?! ESSA PARTE QUE DIZ "AMPLA GAMA"....

  • o que esta errado no III?

  • Mariana, o erro da III, é a frase "em sua maioria"

  • Esta é o tipo de questão que você acerta por eliminação. 

    1ºNenhuma está errada;
    2ºO item II é completamente sem noção ao ponto de ninguém conseguir pensar em marcá-lo;
    3ºO Item 3 é uma informação altamente vaga. Quem garante que a maioria dos museus do Brasil estão de fato atendendo as normas de acessibilidade? 

    Então, só sobrou o item I, já que nenhuma está errada.

  • OBRIGADA M CALAZANS

  • I.“Tecnologia Assistiva" significa uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar dificuldades encontradas por indivíduos com deficiência.

     

    O termo tecnologia assistiva agrupa dispositivos, técnicas e processos que podem prover assistência e reabilitação e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência. A tecnologia assistiva promove maior independência, permitindo que as pessoas com deficiência executem tarefas que anteriormente não conseguiam ou tinham grande dificuldade em realizar por meio de melhorias ou de mudanças de métodos de interação com a tecnologia necessária para executar estas tarefas.



    II. Inexiste no Brasil uma regulamentação sobre acessibilidade para pessoas com deficiência em espaços públicos.

    III. Os museus de ciência e tecnologia no Brasil, em sua maioria, já adotam as normas legais para acessibilidade.

  • GABARITO A)

     

    I - LEI 10.098 - Art.2 - VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    II - ''inexiste'' -  errada LEI 10.098 – Lei da Acessibilidade.

     

    III – ''em sua mairoia''  -errada

     

  • Ainda bem que não precisava saber se a III estava certa ou errada.

  • GAB A

    ART 3. III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Alguém sabe explicar algum fundamento do erro da III?

  • Conteúdo da I) cai no TJ SP ESCREVENTE

    I)

    Lei 13.146 06 de julho de 2015. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    __________________________________________________________________________________

     

    Ajuda técnica: incluem-se os produtos, instrumentos e equipamentos adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade do portador de deficiência.

    ___________________________________________________________________________________

    Lei 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    ESTATUTO DO PCD.


ID
1733167
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta alternativa "a". 

    Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011.


    Art. 1o O Anexo ao Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, passa a vigorar com as seguintes alterações: 


    II - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;


  • Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009 (diploma mencionado no cabeçalho da questão).

    Artigo 1

    Propósito

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

     

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • RESPOSTA: A

     

    Para dar a resposta correta bastava saber que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo.

     

    Para complementar os estudos acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15):

     

    Art. 112.  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 2o  .......................................................................

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • GAB. A ( para os não assinantes)

    impedimento de longo prazo  e natureza F M I S

    Fisica

    Mental

    Intelectual

    Sensorial

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • O impedimento é de LONGO PRAZO. Perceba que somente o item A começa com LONGO PRAZO. Nem precisa ler o resto.

     

    Gabarito: A

  • Definição de acordo com a Convenção Internacional: Art.1°Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com DIVERSAS BARREIRAS, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

    Definição de acordo com a Lei 13.146/2015:Art. 2°  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO A

     

    O conceito de pessoa com deficiência abrange somente as deficiências de longo prazo (física, intelectual, mental ou sensorial).  

  • A questão cobra o conhecimento do texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especificamente sobre o conceito de pessoas com deficiência trazido por ela, que encontra-se neste dispositivo:

    "Artigo 1, Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação PLENA e EFETIVA na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas."

    Veja que as alternativas B, C, D e E estão incorretas logo em seus respectivos inícios, já que no conceito de pessoa com deficiência o impedimento deve ser de LONGO PRAZO, e não de "curto prazo" ou "médio prazo". Além disso, a participação deve ser PLENA e EFETIVA de forma cumulativa, e não cumprindo apenas um ou outro, alternativamente.

    GABARITO: LETRA A

  • Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiente, considera-se como tal a pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (FMIS), o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Perceba que o EPD trouxe uma espécie de giro hermenêutico em relação ao modelo de enfrentamento da pessoa com deficiência, que, até então, vigorava o “modelo MÉDICO", cuja perspectiva era a de adaptação da pessoa com deficiência, para que ela pudesse superar suas barreiras pessoais e, então, viver em sociedade. Com a nova perspectiva, no entanto, essa noção foi superada pelo chamado “modelo SOCIAL", pelo qual entende-se que é a sociedade que deve se adaptar para que possa adequadamente receber a pessoa com deficiência, garantindo-lhe mais igualdade, humanidade e naturalidade nas situações cotidianas.

    Em outras palavras, o Estatuto da Pessoa com Deficiência realizou "giro linguístico e conceitual ao adotar o modelo biopsicossocial de deficiência, ao direcionar que os impedimentos fisicos, sensoriais, mentais e intelectuais não produzem obstáculos por si sé e sim que estas barreiras que impedem o exercicio de direitos são produzidas socialmente, sendo fundamentais estratégias politicas, juridicas e sociais que excluam esses obstáculos e discriminações negativas, permitindo aos deficientes demonstrar suas capacidades e usufruir de autonomia e independência para uma real inclusão social.


ID
1733170
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, em face do Direito brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • "Nesse artigo, nosso propósito é defender a seguinte tese - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo é detentora do status de Emenda Constitucional, pelos seguintes motivos:

    — foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro com o quorum previsto no artigo 5°, parágrafo 3°, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

    — a aprovação com o quorum qualificado de 3/5 (três quintos) dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos, garante a tais tratados e convenções (de Direitos Humanos) o mesmo status das normas constitucionais.

    — sustenta Marcelo Novelino (2008) que a Promulgação é o ato que atesta a existência da lei (lato sensu) e garante a sua executoriedade. Assim, resta claro que o Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2008, cumpriu a última fase de integração do Tratado no ordenamento jurídico nacional, ou seja a Promulgação e Publicação." 

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-set-18/convencao-direitos-pessoas-deficiencia-status-ec

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é FORMAL e MATERIALMENTE constitucional, tendo em vista ter status de EMENDA CONSTITUCIONAL (aprovado na maneira do art. 5, parágrafo 3 da CF/88).

  • Resposta: Alternativa "C"

    É formalmente constitucional, porque foi aprovado pelo mesmo quórum que se aprova uma emenda constitucional, respeitando a regra do art. 5º, § 3º, CF.  Art. 5º, CF (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  É materialmente constitucional em razão do conteúdo versar sobre direitos fundamentais. Lembre-se que normas materialmente constitucionais são aquelas que: a) dispõem sobre a estrutura do Estado, definem a função de seus órgãos, inclusive o modo de aquisição e limitação do poder, e fixam o regime político; b) estabelecem os direitos e garantias fundamentais da pessoa; c) disciplinam os fins sócio-econômicos do Estado; d) asseguram a estabilidade constitucional e e) estatuem regras de aplicação da própria Constituição.
  • Na realidade a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo protocolo facultativo é o único ato internacional aprovado como equivalente a uma emenda constitucional pelo Congresso Nacional. Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos!!!!! 2 turnos, duas casas, três quintos dos votos

  • Novelino

    "No mesmo nível hierárquico das emendas constitucionais se localizam os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos respectivos membros (CF, art. 5.°, § 3.°).8 É o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Congresso Nacional na forma prevista pelo art. 5.°, § 3.°, da Constituição, e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 6.949/2009.

    Logo abaixo estão localizados os atos que têm como fundamento imediato de validade a Constituição. São espécies de atos normativos primários: as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional (CF, art. 59, II a VII). Os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária (CF, art. 47 c/c art. 102, III, b).9

    De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos que não tenham sido aprovados na sistemática anterior à prevista pela EC 45/2004 (CF, art. 47), possuemstatus supralegal, isto é, situam-se acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição.10

    No nível inferior estão localizados os decretos regulamentares expedidos pelo Chefe do Poder Executivo para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV). Os atos normativos secundários têm como fundamento direto de validade as leis, às quais estão materialmente subordinados, e, como fundamento indireto, a Constituição.

    Em razão da hierarquia existente na Administração Pública, todos os atos emanados de autoridades administrativas subordinadas ao Chefe do Executivo são materialmente subordinados aos decretos regulamentares expedidos por eles. É o caso das resoluções administrativas, das instruções normativas e das portarias."

  • Quanto à afirmativa comum de que a Convenção de NY seria o único tratado internacional aprovado pelo Brasil com status de emenda constitucional, parece que está desatualizada, desde a aprovação do "Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso", pelo Decreto Legislativo 261-2015, que entrou em vigor em 30-9-2016.

     

    Não consegui encontrar o Decreto (presidencial) que teria inserido formalmente o Tratado de Marraqueche em nosso ordenamento, por isso fico na dúvida quanto à sua vigência (ou não) no plano interno (no caso de tratado aprovado pelo rito do art. 5o, par. 3o, da CF, bastaria o Decreto Legislativo?). Se alguém puder ajudar, agradeço.

     

    Mais informações aqui:

     

    http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=249931&norma=269406

     

    http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

  • DECRETO LEGISLATIVO No - 261, DE 2015 (*)

    Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade In- telectual (OMPI), celebrado em Marraque- che, em 28 de junho de 2013.

     

    O Congresso Nacional decreta:

     

    Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto do Tratado de Marraqueche para Fa- cilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com De- ficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos ter- mos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem en- cargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Senado Federal, em 25 de novembro de 2015

  • Pois é... no site do Planalto o único tratado apontado como emenda é da Pessoa com Deficiência.

     

    Mas o artigo 5º  fala em aprovados.... e aprovado foi:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Questão interessante de resolver.

    Fui olhar o concurso: Promotor de Justiça Adjunto-MPDFT.

    Por isso que me vez pensar e não decorar!!!

  • GABARITO C

     

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é formal e materialmente constitucional

     

    O estatuto da pessoa com deficiência é o primeiro e único (até o momento) tratado internacional com status de emenda constitucional no Brasil. Foi aprovado em 2 turnos de votação, nas duas casas do Congresso Nacional, por 3/5 de seus respectivos membros e por isso tem esse status.

     

    Um exemplo de tratado com status de norma supralegal (aquele que está acima das demais leis) é a Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH, que é um tratado internacional que versa sobre direitos humanos, ratificado pelo Brasil e, que, porém, não foi aprovado com status de emenda constitucional.  

  • Agora temos 2 tratados internacionais com status de EC: Tratado de Marraqueche e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

  • Só para acrescentar e ajudar em outras questões, o assunto sobre a internalização dos tratados se refere ao que a doutrina chama de "dualismo moderado". O STF também defende tal método, o qual, nada mais é do que a nacionalização de um acordo/tratado internacional por outros meios que não só a lei.

    Óh:

    "Sob tal perspectiva, o sistema constitucional brasileiro - que não exige a edição de lei para efeito de incorporação do ato internacional ao direito interno (visão dualista extremada) - satisfaz-se, para efeito de executoriedade doméstica dos tratados internacionais, com a adoção de iter procedimental que compreende a aprovação congressional e a promulgação executiva do texto convencional (visão dualista moderada). [...]"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo109.htm

    (julgado muito bom de ser estudado por sinal ;])


ID
1756051
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (PNIPPD) compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Em relação a essa Política, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

     

    a) ERRADA - Art. 17.  É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.

     

    b) CORRETA - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

     

    c) CORRETA -  Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

    d) CORRETA - Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    IV - a garantia de acesso da pessoa portadora de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

  • Questão mal feita , pois a pessoa que apresenta deficiência parcial também está sujeita ao processo de reabilitação

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • HORRÍVEL

     

  • gab A.Literalmente ele cobrou o texto de lei:

    Decreto 3298.Art. 17.  É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.

  • Dos Objetivos  Objetivos = começam com substantivos (Ex: O acesso, Integração , DEsenvolvimento , Formação, GArantia)

    OI DEFOGA

    Art. 17.  É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.

    UFLA, deficiência parcial refere-se ao grau de severidade.

     

  • A pessoa que apresenta deficiência, a qual pode ser total ou parcial. Não sei como não foi anulada essa questão. 

  • Questão mal feita , pois a pessoa que apresenta deficiência parcial também está sujeita ao processo de reabilitação ²

    Deficiência para o decreto 3298 -> toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou antômica que gere incapacidade paa o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

    Art. 17. É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.

    É isso ou estou ficando louco, ou a própria banca? --'

  • A questão é extremamente mal elaborada, mas a meu ver não enseja anulação pois a alternativa A pode ser interpretada no sentido de estar incompleta, uma vez que não é só a pessoa com deficiência parcial que possui direito à reabilitação, mas a pessoa com deficiência de natureza.

     

    No entanto, ao elaborar a questão dessa forma, a banca permitiu que ocorresse a interpretação no sentido de que a pessoa com deficiência parcial tem direito à reabilitação, o que é verdadeiro.


    Enfim, boa parte da dificuldade de ser concurseiro resume-se a questões como essas em que, estando cansado em razão do transcurso da prova, busca-se interpretar o enunciado da forma mais clara possível e, com isso, acaba-se, por vezes, caindo inúmeras posições em uma classificação em razão de uma má redação da banca que elaborou a prova.


ID
1772476
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” define:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


    G: A

  • O Ministério Público não oficiará em qualquer ação proposta por pessoa portadora de deficiência ou contra ela, se não estiver em discussão problema relacionado com essa sua especial condição.Tomemos alguns exemplos: em ação indenizatória promovida por pessoa que sofra de acentuada deficiência e cujo objeto seja a reparação decorrente do acidente que lhe causou a limitação, deverá estar ela assistida pelo Ministério Público; com mais razão estará o Ministério Público presente nas ações civis públicas ou coletivas que versem a defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, relacionados com a deficiência das pessoas. Nessa atuação, é protetivo o ofício ministerial.


    Quando a pessoa com deficiência se ponha a litigar sobre matéria que diga respeito a sua própria condição, e, mais ainda, que interesse a toda a categoria dos deficientes — como a eliminação das barreiras arquitetônicas para seu acesso ao transporte público — existirá interesse público evidenciado pela qualidade da parte e pela natureza da lide, a ensejar a intervenção ministerial, até porque a solução daquela ação normalmente não dirá respeito apenas ao interesse de um único indivíduo, mas de toda uma coletividade. Afinal, a proteção das formas acentuadas de hipossuficiência interessa a toda a coletividade. 


    Hugo Nigro Mazzilli


  • Resposta: Letra A 

    Atualizando os comentarios abaixo de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 

    3.1.1 Acessibilidade
    possibilidade e condição de alcance, *percepção e entendimento* para utilização, com segurança e
    autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e
    comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos
    ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
    com deficiência ou mobilidade reduzida

     

    * Acrescentaram na NBR 9050:2015 no termo as palavras "percepção e entendimento."

  • De acordo com a lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000:

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  

  •  

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Letra A) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Letra B) barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)

     

    Letra C) adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Letra D) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    Letra E) pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Fonte: LEI 13.146 

  • A questão traz alguns conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mas cobra, em específico, o de acessibilidade.

    Letra A (CORRETA) - O enunciado traz o conceito de acessibilidade, com fundamento neste dispositivo legal: "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".

    Letra B (ERRADA) - A alternativa não traz a expressão condizente com a definição do enunciado. O conceito legal de barreiras é este: "Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)".

    Letra C (ERRADA) - A alternativa traz apenas o termo "adaptações", que não está definido na lei dessa forma genérica. No entanto, para não perder a viagem, lembre do conceito de "adaptações razoáveis", que cai bastante em prova: "Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais".

    Letras D e E (ERRADAS) - Atendimento e mobilidade, nesse aspecto genérico, não são conceitos expressos na lei.

    GABARITO: LETRA A


ID
1772941
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Considerando as determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2013, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13. 146/15):

    A - Errada: Art. 34, § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. 


    C - Errada: Art. 34, § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. 


    D - Errada: Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. 

    Verifica-se que em nenhum momento a lei afirmou tratar-se de uma opção do Poder Público, de modo que será, então, compulsório.


    E - Certa: Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • RESPOSTA: (E)


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.​

  • Não entendi a parte do "salubre" alguém pode me ajudar?

  • Leandro Alvim,

     

    CLT -  Art.  189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

  • Questão mal elaborada. Quado fala na alternativa (e), ´´em ambiente aberto´´, não estaria limitando o trabalho da pessoas portadora de deficiência aos locais abertos?

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Mesmo sem ler a legislação dá para acertar analisando o princípio que a ideia é inclusão, jamais discriminar a pessoa com deficiência.

    logo, na  resposta a vc vê a palavra diferenciar, na b fala que não poderia ter ação afirmativa indo contra a ideia de inclusão de forma correta, a C tem que haver discriminação deixa a resposta absurda, e a D é opcional  a inclusão torna ridícula a resposta, logo alternativa correta é a E... Lembre-se ngm é obrigado a fazer nada se não for através de lei, e não existe serviço forçado no Brasil. Todos podem escolher sua profissão mesmo que seja deficiente.

  • Questão estranha

  • A)  Art. 34.   § 2o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.



    B)  Art. 34.  § 4o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
     


    C)  Art. 34.   § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.



    D) Art. 35.  É finalidade PRIMORDIAL das POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E EMPREGO promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.



    E)  Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua LIVRE ESCOLHA e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS.


    EU TBM ACHEI A QUESTÃO ESTRANHA, A BANCA MUDOU A LETRA DA LEI

  • acertei , questão fácil!

  • A questão cobra o conhecimento do que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015 (cuidado, pois a banca colocou "de 2013" no enunciado e está errado!) quanto ao direito fundamental ao trabalho da pessoa com deficiência.

    Letra A (ERRADA) - O princípio da igualdade e o princípio da não-discriminação informam justamente que deve haver um mesmo patamar de oportunidades para as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência, sendo vedada diferenciações nesse sentido. A lei é expressa quanto a isso, veja: "Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    Letras B e D (ERRADAS) - A promoção do emprego não só DEVE ocorrer, como é uma das finalidades primordiais das políticas públicas, nos termos da lei, o que inclui a implementação de ações afirmativas como uma medida promocional de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Nesse sentido, dispõe o Estatuto: "Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho".

    Letra C (ERRADA) - É VEDADA a restrição ao trabalho, conforme expressamente previsto neste dispositivo legal: Art. 34, § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena".

    Letra E (CORRETA) - A alternativa traz exatamente o texto do "caput" do art. 34 da lei, que diz: "A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

    DICA: O direito ao trabalho da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidades está previsto constitucionalmente, veja: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência".

    GABARITO: LETRA E


ID
1791727
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar as seguintes ações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, o gabarito parece equivocado:

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;


  • Concordo. Gabarito está errado.


  • Uffaaa.. Questão correta letra "D"... Gabarito errado dessa prova.. :/

  • O artigo 28, inciso IV, da Lei 13.146/2015, determina que "incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: oferta de educação bilingue, em LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da LINGUA PORTUGUESA como segunda lingua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas". Logo, a  ALTERNATIVA "D" está INCORRETA (questão deveria ser anulada).

    Além disso, o artigo 28, inciso V, da mesma lei ainda diz "ADOÇÃO de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino", sendo que na alternativa "E" da questão fala em "DOAÇÃO de medidas". Logo, a ALTERNATIVA "E" está INCORRETA também.

    A alternativa "B" da questão, entretanto, está de acordo com o artigo 28, inciso II da Lei 13.146/2015.

  • O gabarito está errado. A letra D é a correta.

    lei 13146 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa
    como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • A letra correta é D, pois segundo o art. 28, inciso IV: "oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas".

  • Credo ate assustei!!!A questão INCORRETA é a letra D

  • Esta questão deve ser anulada, porque o correto é aletra D.

    Eu sabia que havia algo errado pq eu realmente estudei, mas se fosse outros nem iriam olhar os comentarios do nossos colegas e iriam realmente achar que erraram.

    # DEVEM ANULAR A QUESTÃO.

  • "mas se fosse outros nem iriam olhar os comentarios do nossos colegas"...

     

    JULIA LINS NÃO É SÓ VOCÊ QUE ESTÁ ESTUDANDO NÃO. TODOS QUE ESTÃO COM A BUNDA NA CADEIRA, EM FRENTE AO PC E RESPONDENDO ÀS QUESTÕES, INCLUSIVE ESTA, ESTÃO ESTUDANDO SIM!

     

    Eu hein, cada uma...

  • Eu enviei notificação para o QC informando que o gabarito está errado!!!! 

     

    (rs) 

  • O QC não tem resposta sobre o gabarito porque não está disponível no site, exceto esta nota:

    NOTA DE ESCLARECIMENTO
    A Fundação BIO-RIO informa que devido a inúmeras reclamações resolveu retirar do ar todos os gabaritos, respostas aos recursos e as relações de notas preliminares para proceder a uma avaliação detalhada dos problemas que estão gerando estas criticas e dúvidas quanto a transparência, integridade e lisura do certame. Todas as provas e seus gabaritos estão passando por um processo de revisão, de modo a verificar se há alguma inconsistência que esteja gerando erro na correção dos cartões de respostas.

  • Ihhh... Olha a Júlia... rs... 

  • Quem errou,acertou!

  • Letra D está errado o gabarito, primeira é libras e segunda não é Inglês e sim Português

  • Julia = Iso 9001

     

  • O gabarito dessa questão está errado. A RESPOSTA é Letra D, pois não corresponde ao texto legal. As demais estão corretas.

     

    a) - o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. (Art. 28, I, Lei 13.146/15) CORRETA;

     

    b) - o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. (Art. 28, II, Lei 13.146/15) CORRETA;

     

    c) - o projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. (Art. 28, III, Lei 13.146/15) CORRETA;

     

    d) - a oferta de educação bilíngue, em Português, como primeira língua e na modalidade escrita da língua inglesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. ERRADA. ESTA É A RESPOSTA DA QUESTÃO

    Vejam o texto correto: art. 28, IV, Lei 13.146/15 - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    e) - a doação de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. (Art. 28, V, Lei 13.146/15) CORRETA

  • O QC só irá alterar o gabarito desta questão se algum assinante enviar o gabarito oficial da banca, nem adianta argumentar com texto de lei, doutrina, jurisprudencia e o "escambao a quatro"...

     

    Para conhecimento transcrevo a resposta do QC sobre o meu alerta e solicitação de alteração do gabarito...

     

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q597240 foi devidamente avaliada por nossa equipe.Verificamos que o arquivo de gabarito cadastrado em nosso site é o Gabarito Preliminar. Não temos acesso ao gabarito definitivo. Caso tenha o arquivo oficial da banca, por gentileza, envie ao QC.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Mandei lá na área de notificação...

    Qc, os candidatos que fizerem essa prova não se manifestam ou não são assinantes do QC..
    Ou vcs excluam essa questão, ou entrem em contato com a banca solicitando o gabarito, visto que é o trabalho de vcs passar informações corretas..
    Nós queremos a resposta certa!!!

  • Júlia = A diferentona, a nascida da tormenta, a Einstein, 24 horas líquidas, a não ultrapassada, a primeira de seu nome, a que realmente estuda

     

     

    tsc tsc tsc

  • 200 pessoas ainda colocaram a letra B, cuidado... papai do céu esta vendo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    O que importa não é errar, e sim aprender com os erros!

  • Quase tive um infarto, até ler os comentários e descobrir que a questão está com o gabarito errado. QC, por favor, modifique o gabarito!!!

  • Essa daí precisava nem ler a lei pra ver a alternativa errada!

  • o gabarito correto é a letra D, por favor notifiquem o site

     

    LEI 13146
    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como PRIMEIRA língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como SEGUNDA língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
     

  • vamos mudar o gabarito né ? deixar as questoes aualizadas

  • QUEM ERROU ESSA QUESTÃO ACERTOU 

    LEI 13.146 

    ART 28 IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Em 23/10/2017, às 14:30:27, você respondeu a opção D.

    será que doido? com essa gabarito kkkkk

  • pensei que estava ficando abestalhado e errando o que já aprendi!

    reportem o gabarito ao QC!

  • Trocaram o gabarito depois de tanto solicitarmos. Amém!

  • Depois de tanto reclamar e receber triplamente a resposta do QC que não possuiam o gabarito oficial, finalmente trocaram!!!

  • O QC é do bem. É só pedir com carinho que ele nos ouve! kkk

  • A letra E tá "doação", não seria "adoção"?

     

    Art. 28, V, da Lei 13.146/2015

    adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudante com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e aprendizagem em instituição de ensino.

  • o "inglês" foi o que me salvou nessa questão rs...

  • Fiquei sabendo que a Banca viu o comentário da Julia Lins e alterou o gabarito.

  • A primeira lingua ofial brasileira e a Libras a segunda e o portugues!!!

    Quam escolheu a procura não pode recusar a atravessia!!


ID
1801213
Banca
FURB
Órgão
ISSBLU - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR950) define o termo como "a condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida". O termo a que o texto se refere é:

Alternativas
Comentários
  • estatuto do deficiente, lei 13146/15

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros,...



  • Eu marquei a mobilidade urbana, mas esta não está descrita no estatuto do da pessoa com deficiência justamente porque esta abrange a mobilidade de todas as pessoas de um modo geral, dentro do perímetro urbano.

  • LEI Nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Art 3,I

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Corrigindo o enunciado: a NBR é 9050, em cuja versão atualizada se lê:

    3.1.1 acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com defciência ou mobilidade reduzida

  • resposta duplicada,mobilidade urbana na alternativa A e C.

  • Raquel Narciso,

    a alternativa A fala de Mobilidade urbana

    a alternativa C fala de Mobilidade humana

  • Raquel Narciso me representa depois de horas de estudo.

    Vendo coisas.... hahahahaha

     

    GABARITO B

  • LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • A questão cobra o conhecimento da NBR 9050 da ABNT:

    Letras A, C, D e E - Não há definição na norma.

    Letra B - Acessibilidade: "3.1.1 acessibilidade - possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida."

    GABARITO: LETRA B


ID
1822024
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos. Desta forma, o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, em face da classificação obtida, no mínimo, o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa. Letra B: 5%

    Art. 37

    § 1° O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

  • LETRA B

     

    LEI 8112 -> Até 20% das vagas reservadas

    LEI 3298 Art. 37 § 1° -> MÍNIMO 5%

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Apenas um adendo ao Cassiano abaixo: trata-se do Decreto 3.298, que regulamenta a Lei 7.853, e não de uma "Lei 3298".

    Bons estudos!

  • Gabarito letra "B"

     

    Eita que essas porras dessas leis deveriam ter prazos em comum. Mas o que acontece é isso: cada uma trata de um prazo diferente. 

  • no mínimo 5% reservado pelo (decreto 5.298/99) e se for fração arredonda para cima. ex: 5,1 vagas = 6.

    de no máximo 20% reservado pela (lei 8.112/900).

    Obs: em um concurso com 20 vagas

    5% = 1 vagas

    20% = 4 vagas

    pode ser reservado então: 1, 2, 3 ou 4 vagas que fica dentro dos conformes!

    Aaaa, mais uma obs:

    tem questões que afirmam que a constituição prevê X% (5% ou 20%) fica esperto que a CF não prevê vagas para deficiêntes ela só fala no seu artigo 37º VIII que a LEI RESERVARÁ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS....

     

  • No mínimo 5% e no máximo 20% das vagas reservadas.

    Gabarito: Letra b

  • A questão cobra o conhecimento sobre as cotas para as pessoas com deficiência em concursos públicos. O dispositivo lembrado na questão é o que traz a reserva mínima, veja:

    "Art. 37, § 1º, Decreto nº 3.298/99 - O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida."

    CUIDADO! O Decreto nº 9.508/2018 revogou o art. 37 ao art. 43 do Decreto nº 3.298/99, dispondo em seu art. 1º, §1º, da seguinte forma: "Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta."

    DICA: Sobre este tema é importante lembrar também que há este limite máximo para a reserva: "Art. 5º, § 2º, Lei nº 8112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".

    GABARITO: LETRA B

  • Não TJ SP ESCREVENTE


ID
1822027
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 – considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º, caput:

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Para complementar, o Decreto 3.298-99, em seu artigo 4o:

    "Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências".

  • Sem comentários... como qconcursos classificou está questão como média complexidade? imagino a fácil 

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13,146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • pra memorizar:

     

    FAS MIM VIS

     

    (FISICA-AUDITIVA-SENSORIAL-MENTAL-INTELECTUAL-MULTIPLA-VISUAL) = DEFICIÊNCIAS

    D. 3.298-99, ART. 4º c/c Lei 13.146/15 art. 2º,

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO traz uma das categorias de deficiência previstas no Decreto nº 3.298/99.

    Letra A (ERRADA) - A deficiência física está expressamente conceituada no Decreto e, por isso, não é a resposta da questão. Veja como consta da norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

    Letra B (ERRADA) - A deficiência auditiva também está prevista dentre as categorias de deficiência (e, portanto, não é a resposta da questão), nos termos do seguinte dispositivo do Decreto: "Art. 4º, II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".

    Letra C (ERRADA) - O conceito de deficiência visual está expresso neste dispositivo do Decreto (e, assim, não é a resposta): "Art. 4º, III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores".

    Letra D (CERTA) - Não há previsão de "deficiência genética" no Decreto e, por isso, esta alternativa é a resposta da questão.

    Letra E (ERRADA) - A deficiência mental está prevista neste dispositivo: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (...)".

    GABARITO: LETRA D


ID
1832008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tendo como referência a legislação direcionada à pessoa com deficiência, julgue o item que se segue.

A regulação da oferta de vagas reservadas no mercado de trabalho à pessoa com deficiência restringe-se ao setor público; o setor privado pode optar entre empregar ou não pessoas com necessidades especiais.


Alternativas
Comentários
  • questão ERRADA! 


    DE 100 A 200 FUNCIONARIOS OBRIGATORIEDADE DE 2%

    DE 201 A 500 FUNCIONARIOS OBRIGATORIEDADE DE 3%

    DE 501 A 1000 FUNCIONARIOS OBRIGATORIEDADE DE 4%

    + DE 1000 FUNCIONÁRIOS 5%

  • ERRADA

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 8 III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e PRIVADOS;

     

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  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    (...)

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    (...)

     

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

     

    Fonte: LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

  • A regulação da oferta de vagas reservadas no mercado de trabalho à pessoa com deficiência restringe-se (ERRADO) ao setor público; o setor privado pode optar entre empregar ou não pessoas com necessidades especiais.
    .

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    Seção IV - Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

  • Decreto 3.298/1999:

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados: 2%;

    II - de 201 a 500 empregados: 3%;

    III - de 501 a 1.000 empregados: 4%;

    IV - mais de 1.000 empregados: 5%.

  • errei pq na minha não tem....

  • ERRADO

     

    A lei obriga (sim, obriga!) tanto o mercado de trabalho público, quanto o privado à empregarem funcionários beneficiários da previdência social reabiitados ou pessoas com deficiência habilitadas. 

     

    * Observe que a lei obriga, apenas, as empresas com cem ou mais empregados

  • GAB - E

     

    Devemos nos basear nas seguinta premissas:

                 - PODER PÚBLICO: estamos cansados de saber que há a obrigatoriedade de empregar cerca de no MÍNIMO 5% das vagas do concursos para pessoas com deficiência.

                 - EMPRESA PRIVADA: 

                                                            OBRIGATORIEDADE DE EMPREGAR DEFICIENTE

     

                                                                       EMPRESAS COM 100 OU MAIS

     

                                                             100 - 200 --> 2%

     

                                                             200 - 500 --> 3%

     

                                                           500 - 1000 -> 4%

     

                                                           > 1000 ------> 5%

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

    APENAS traçando um paralelo com a Lei 13.146/2015:

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1832011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tendo como referência a legislação direcionada à pessoa com deficiência, julgue o item que se segue.

É assegurado o direito de atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave não internada que dele necessite.


Alternativas
Comentários
  • III - A garantia de tratamento domiciliar de saúde à pessoa com uma deficiência grave não internada;

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    item; certo

  • CERTO

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 16  V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

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  • ...só na Teoria.... aff Brasil .... :(  

  • Lei 7853/89

     

    Artigo 2o, parágrafo único, II:

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

    Também dava pra resolver com base nesta lei.

     

    Bons estudos.

  • lei 13.146/15

    Art. 95.  É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:

    I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;

    II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  • Lei 13.146/15 - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 95, Parágrafo Único: É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

    Gabarito
    : CERTA.

  • Lei 13.146/15

    Art. 95, Parágrafo Único: É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede sócio assistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

    Eu lembrei do médico da familiar que visitá os pobres com deficiente na casa dos pacientes.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1832014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tendo como referência a legislação direcionada à pessoa com deficiência, julgue o item que se segue.

A educação especial deve seguir o currículo do ensino regular, exigindo-se apenas que os métodos de ensino sejam adaptados às necessidades de aprendizagem e à estrutura física da unidade educacional.


Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    DECRETO 3298

     

    A palavra "deve" e o  trecho " exigindo-se apenas" tornaram a assertiva incorreta

     

    Art. 24 § 1o  Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

     

    Art. 15.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

    III - escolarização em estabelecimentos de ensino REGULAR com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino ESPECIAL; e

     

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  • Decreto 3.298/99

    Art. 24:

     

    § 2º A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido
    principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.

    § 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará
    orientações pedagógicas individualizadas

     

  • Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:          

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

  • DECRETO 3298 - ART 24. § 1o  Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

  • A resposta ideal é de Allan Soares...

  • Entendo que processos individualizadosorientações pedagógicas individualizadas, conforme traz o Decreto 3.298/99 Art. 24 é diferente de CURRICULO DE ENSINO REGULAR. O curriculo de ensino é uma coisa, a meu ver deve ser igual para todos, a forma como ele vai ser trabalhado é que deverá ser adaptada e individualizada (acho que os pedagogos poderão explicar melhor).

    Dessa forma entendo que o cometário do Deivison Severino se aplicaria melhor à questão, já que o artigo fala especificamente de CURRÍCULO! Resta saber A QUAL LEI ELE SE REFERE!! 

  • Gabarito Errado

    Copiando aresposta para melhor vizualização:

    Decreto 3.298/99

    Art. 24:

    § 2º A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido
    principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.

    § 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará
    orientações pedagógicas individualizadas.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • eu concordo com Letícia Carvalho

  • O interessante é que nos comentários cada um citou um artigo e analisando isso percebi que o erro da questão está na palavra "apenas" que limita a duas exigências: métodos de ensino sejam adaptados às necessidades de aprendizagem e à estrutura física da unidade educacional.

    Caso a banca colocasse os dois itens, mas não fizesse uma restrição a acertiva estaria correta.

  • EDUCAÇÃO ESPECIAL = SEGUIRÁ UM REGIME DIFERENCIADO E NÃO O CURRÍCULO DO ENSINO REGULAR...O NOME JÁ DIZ TUDO

  •  Acho que não, isso seria discriminação. O regime é especial por que exige adaptações especiais. O que a lei busca é a inserção da pessoa com deficiencia em igualdade de condições, o erro esta em apenas.

  • Não faz sentido a educação especial seguir o currículo da escola regular. Tem que haver adaptações à realidade de cada aluno.

  • O apenas restringe, tornando a questão errada, mas pode ser explicado no Art 28, inciso III da Lei 13.146/2015, que diz: 

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

  • Gabarito Errado

     

    A maioria das adequações curriculares realizadas na instituição educacional é considerada menos significativa, porque são modificações menores no currículo regular e podem ser facilmente realizadas pelo professor em planejamento normal de suas atividades docentes, constituindo-se pequenos ajustes dentro do contexto escolar.

     

    http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/subeb/cur_mov/8_educacao_especial.pdf

  • § 2o  A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.

    Educacao especial apresenta um processo FLEXÍVEL, DINAMICO, INDIVIDUALIZADO.

  • SEmpre erro essa questão, porque não consigo compreendê-la.... 

  • apenas

  • NETO JQN ERROU UMA?

    NOSSA, ACHEI QUE ISSO NUNCA IRIA ACONTECER

  • Decreto 3.298/99

    Art. 24:

     

    § 2º A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido
    principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.

    § 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará
    orientações pedagógicas individualizadas

     

  • EDUCAÇÃO ESPECIAL -> REGIME ESPECIAL (diferenciado)

     

    Sobre o tema no EDP:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Ao contrário do que a questão afirma, os currículos também devem ser adaptados. Vejamos:

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;


  • Comentários:

     

    Uma leitura atenta do Decreto 3.298/99, em seu artigo 24, permite perceber que deve seguir o currículo do ensino regular, mas não apenas isso. Veja:

     

    § 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência. 

     

     

    § 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas. 

     

     

    Gabarito: Errada

  • Tem muita gente fundamentando a resposta da questão a artigos da Lei não relacionado diretamente a pergunta. O ponto que torna a questão errada é que a a educação NÃO DEVE ser feita em estabelecimento de ensino regular, ela será apenas PREFERENCIALMENTE feita dessa forma.

ID
1915669
Banca
CONSULPAM
Órgão
CRESS-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O acesso ao mercado de trabalho é um direito da pessoa com deficiência previsto no Decreto nº 3.298/99. De acordo com o Decreto, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A empresa com quatrocentos empregados está obrigada a preencher de três por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada.

  • LETRA C

     

    LEI 3298

     

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    100 – 200 – 2%

    201 – 500 – 3%

    501 – 1000 – 4%

    +1000 – 5%

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • <201: 2%

    201-500: 3%

    501-1000: 4%

    >1000: 5%

  •  100 à 200    = 2%

    201 à 500    = 3%

    501 à 1.000 = 4%

    + de 1.000  = 5%

  • O correto é de 100 a 200; como disse a Gra Concursanda não de < 200, pq dá a entender que 50 funcionário teria obrigação e não tem.

    Decreto-Lei noº  3.298/1999:

    Art.36 A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 a 5 % de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção(...)

  • Leiam direito! Alternativa A diz: 

    A-   A empresa com cem empregados não está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada. 

    ESTÁ OBRIGADA SIM! 

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: 

    LETRA A ERRADA!

    ALTERNATIVA CORRETA ''C''

    A empresa com quatrocentos empregados está obrigada a preencher de três por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada.

    Art. 36. II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

  • LETRA C CORRETA 

    BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...   5% 

  • 100 – 200 – 2%

    201 – 500 – 3%

    501 – 1000 – 4%

    +1000 – 5%

  • grave - 2511 - 2345

    100 - 200 - 2%

    200 - 500 - 3%

    500 - 1000 - 4%

    + de 1000 - 5%

  • Art. 38.  A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

     

    Tem-se, portanto, que a Lei Brasileira de Inclusão reforça ferramentas de garantia da participação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em igualdade de condições e com autonomia. Além disso, consagra o emprego apoiado como ferramenta de inclusão, permitindo especialmente que as pessoas com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo do trabalho tenham oportunidades.

     

    Do ponto de vista empresarial, a lei exige redefinição dos processos internos de seleção e acompanhamento dos colaboradores, com a participação dos departamentos de recursos humanos, jurídico e medicina do trabalho, com vista a se adaptar às novas orientações legais. Do ponto de vista prático, as empresas continuam obrigadas ao cumprimento da cota prevista na Lei n. 8.213/91, nos seus exatos termos, podendo contar com as ferramentas da colocação competitiva ou do emprego apoiado, lembrando que a cota de contratação de pessoas com deficiência não se confunde com a cota de contratação de aprendizes (Lei n. 10.097/00), mesmo que contratados aprendizes com deficiência.

     

    A reserva de vagas em empresas, para pessoas com deficiência ou readaptadas, tal qual prevista no art. 93, da Lei 8.213/91, é extensível às entidades filantrópicas e assistencialistas, ou seja, sem fins lucrativos. Essa afirmação decorre de uma análise conjunta do mencionado art. 93 com o art. 14, inciso I, também da Lei 8.213/91, que conceitua também como empresa, para os fins legais ali previstos, as entidades sem fins lucrativos. Transcrevem-se: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...)

     

    Art. 14. Consideram-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

     

    Lei 8.213/91: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

     

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • ESQUEMA:

     

    Lei 8.213.

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 Empregados...........................................................................................2%;

            II - De 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - De 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - De 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     

     

    GAB C

  • Fiquem atentos !! Não é < que 201 !!        é de 100 a 200 ->  2%

    cuidado ao passarem as informações.

  • A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:

     

    - até 200 empregados – 2%;

     

    - 201 até 500 empregados – 3%;

     

    - 501 até 1000 empregados – 4%;

     

    - acima de 1000 empregados – 5%.

     

  • 100 – 200 – 2%

    201 – 500 – 3%

    501 – 1000 – 4%

    +1000 – 5%

    Bons estudos!

  • A questão cobra o conhecimento do art. 36 do Decreto nº 3.298/99.

    Letra A - Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados ESTÁ obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    Letra B - Art. 36. A empresa com CEM ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    Letra C (CORRETO) - Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    Letra D - Art. 36. A empresa com CEM ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    GABARITO: LETRA C


ID
2030629
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelece que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão serviços específicos de forma direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência. Em relação aos serviços específicos que deverão ser prestados de forma direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência, conforme legislação e contexto anterior, analise.

I. Reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento parcial das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social.

II. Formação profissional e qualificação para o trabalho.

III. Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial.

IV. Orientação e promoção individual, familiar e social.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII - art. 15 (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

    Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

    I. Reabilitação INTEGRAL, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social.

    II. Formação profissional e qualificação para o trabalho.

    III. Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial.

    IV. Orientação e promoção individual, familiar e social.

  • LETRA D

    Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999

    Art. 15 inc I. Reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento parcial das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social. ERRADO - INTEGRAL

    Art. 15 inc II. Formação profissional e qualificação para o trabalho. CERTO

    Art. 15 inc III Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial. CERTO

    Art. 15 inc IV Orientação e promoção individual, familiar e social. CERTO

  • O art. 15, do Decreto nº 3.298/99, prevê quais os serviços que os órgãos e as
    entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à
    pessoa portador de deficiência.

    I. Reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento parcial das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social. (ERRADA)

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou
    indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
    I - reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da
    pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e
    social;

    II. Formação profissional e qualificação para o trabalho. (CORRETA)

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou
    indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
    I - (...)
    II - formação profissional e qualificação para o trabalho;

    III. Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial. (CORRETA)

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou
    indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
    I - (...)
    II - (...)
    III - escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos
    apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial; e

    IV. Orientação e promoção individual, familiar e social. (CORRETA)

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou
    indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - orientação e promoção individual, familiar e social.

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. 

  • GABARITO LETRA D

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Vou deixar um link, de uma aula sobre o assunto, com dicas muito legais de dois professores maravilhosos,  para aqueles que querem complementar o estudo.

    https://www.youtube.com/watch?v=iK6YElLwJsQ

  • LETRA D


    Compartilho com vocês meu esquema deste tópico :)


    CAP VII

    EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES


    QUEM? - órgãos e entidades da administração pública federal


    DE QUE FORMA? - prestação direta ou indireta ao PCD


    SERVIÇOS:

    1- Reabilitação INTEGRAL = desenvolvimento das potencialidades para facilitar atividade laboral, educativa e social

    2- Formação profissional e qualificação para trabalho

    3- Escolarização em ensino regular ( com apoios necessários) OU em ensino especial.

    4- Orientação e promoção individual, familiar E social



    (L.3298/99, ART.15)

  • GAB: D 

     

    Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

     

    I. Reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social.

    II. Formação profissional e qualificação para o trabalho.

    III. Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial.

    IV. Orientação e promoção individual, familiar e social.

     

    FONTE: Art. 15 do Decreto nº 3.298/99.

  • A questão cobra o conhecimento sobre os serviços específicos que deverão ser prestados de forma direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    ITEM I (ERRADO) - A reabilitação não será parcial, mas INTEGRAL, inclusive no desenvolvimento das potencialidades. É o que diz o Decreto neste dispositivo: "Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços: I - reabilitação INTEGRAL, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social".

    ITEM II (CERTO) - Está de acordo com o que está disposto no Decreto neste dispositivo: "Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços: II - formação profissional e qualificação para o trabalho".

    ITEM III (CERTO) - É o que o Decreto diz expressamente: "Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços: III - escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial".

    ITEM IV (CERTO) - Também está expresso no Decreto: "Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços: IV - orientação e promoção individual, familiar e social".

    GABARITO: LETRA D


ID
2057956
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 3.298/1999 aponta que a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive a deficiência mental, compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, que devem receber

Alternativas
Comentários
  • Letra "A", conforme Decreto 3.298-99, 

    "Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

  •  a) igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados. CORRETO
      b) atenção particularizada, mediada por instituição de assistência social de orientação paternalista, assegurando-lhes benefícios. ERRO
      c) medidas pseudoeducativas privilegiadas que gerem adaptação social e inserção adequada na sociedade. ERRO
      d) contribuições financeiras quando confirmada inclusão social do grupo primário de pertencimento vulnerável. ERRO
      e) cuidados médicos e psicológicos com distinção de classe social, garantindo-lhes emprego futuro. ERRO

  • Quando li essa lei verifiquei que em seu teor não se deve discriminar os PNE´s => 

    igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados.

     

  • GABARITO A

     

    A igualdade de oportunidades e no tratamento pelas demais pessoas é uma forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência e eliminar a discriminação.  

  • Essa dica não é 100%, mas sempre que estou na dúvida marco a alternativa que busca colocar a pessoa com deficiência em igualdade com os demais membros da sociedade. Na lei há poucos dispositivos que buscam dar um direito maior.

    Bons estudos!

  • Dos Princípios

     

    Art. 5º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Obs. PRINCÍPIOS: Mnemônico dos princípios: RED.


ID
2102806
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal n. 3298/1999, considera-se deficiente auditivo a perda bilateral, parcial ou total de

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3.298/99:

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    (...)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41quarenta e um - decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • Ainda bem que uma questão fdp dessas não cai em prova da cespe, não medi conhecimento algum!

  • Atentem para a expressão:  "Perda bilateral"

     

     

     

  • Cobrando questão de rodapé AOCP, que deselegância com o candidato!

  • Até entenderia se essa questão estivesse para médico em hospital público, que irá laudar a deficiência, mas não compreendo o porquê de cair numa prova de TI. Absurdo dos absurdos. Mas eis a cópia da Lei.

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • pra memorizar:

     

    Deficiência AUDITIVA 41 dB - BILATERAL - PARCIAL/TOTAL

                     VISUAL MONOCULAR

                     MENTAL até 18a em 2 ou + áreas

                     FÍSICA COMPLETA/PARCIAL

                     MÚLTIPLA 2 ou + áreas

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Para entender esse procedimento, cito o exemplo:

     

    Um trabalhador, atuante como motorista profissional, tem identificada em exame periódico, perda auditiva neurossensorial bilateral de moderada a grave, com média aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (aferição em diferentes frequêncais), de 48dB em orelha direita e 53dB em orelha esquerda.

     

    Qual deve ser a conduta do médico do trabalho relativa à aptidão deste trabalhador para o exercício de sua atividade remunerada como motorista?

     

    Poderá enquadrá-lo na cota de pessoas portadoras de deficiência e liberá-lo para o trabalho, desde que faça uso de aparelho auditivo, e a média audiométrica nas frequências de 500, 1.000 e 2.000Hz passe a ser inferior a 40 dB.

     

    Fonte:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESGRANRIO

    Órgão: Banco da Amazônia

    Prova: Técnico Científico - Medicina do Trabalho

  • Gabarito: B

     

    Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • Bastava a pessoa saber que é 41 decibéis e já matava a questão.

  • que venha do TRT1. 

  • A questão cobra o conceito de deficiência auditiva trazido pelo Decreto nº 3.298/99 no seguinte dispositivo:

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".

    GABARITO: LETRA B


ID
2102809
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com o Decreto Federal n. 3298/1999, são diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
II. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
III. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.
IV. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Dica para as bancas que copiam e colam:

     

    Macete : DireTRIzes = começam com Verbos no InfiniTRivo (forçando um pouquinho kk) Ex:  viabilizar, adotar

                  Objetivos = começam com substantivos (Ex: integração , desenvolvimento , formação)

                  InsTRumentos -> Vem com um aRTigo definido na frente , salvo um item dos “objetivos”. (Ex: o fomento , a fiscalização )

     

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  • DIRETRIZES TEM INFINITRIVO (cassiano) => viadin gae (foi uma forma melhor de memorizar rsrsrs)

    VI-AD-IN-G-A-E

    Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    lII - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • PRA NÃO ERRAR MAIS! - MACETE:

    Dos Princípios

    Art. 5o  

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    0BS: APENAS TRÊS PRINCÍPIOS PARA DECORAR

    Das Diretrizes

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    0BS: VERBOS NO INFINITIVO.

     

    Dos Instrumentos

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    OBS: DECORE: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

    Dos Objetivos

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    OBS: ESTES SÃO RESIDUAIS - A SOBRA.

  • Gabarito: E

     

    Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista

  • outra no mesmo sentido: Q316901, Q60856

  • DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

  • A questão cobra o conhecimento das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999.

    Todos os itens estão de acordo com essa norma, veja:

    ITEM I (CORRETO) - "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política".

    ITEM II (CORRETO) - "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer".

    ITEM III (CORRETO) - "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas".

    ITEM IV (CORRETO) - "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista".

    GABARITO: LETRA E


ID
2142559
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto-Lei nº 3.298/99 define as Diretrizes Gerais da Política Nacional para Pessoa Portadora de Deficiência, são elas:

I. estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

II. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros, para a implantação desta Política;

III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

IV. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

V. ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

VI. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

Pode-se afirnar que

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei nº 3.298/99

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • Decreto-Lei nº 3.298/99

    Dos Princípios

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    Das Diretrizes

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • Só lembrar... DIRETRIZES = VERBOS

     

    Abraço!

  • Essa dica, no entanto, Leandro, ñ serve para a banca CESPE, que gosta de trocar o verbo por uma expressão substantivada. ex: "adotar estratégias de articulação com órgãos"... Banca CESPE: a adoção de estratégias de articulação é considerada uma diretriz da Política Nacional...

     

    Fiquemos atentos!!

     

    Abç a todos e bons estudos

  • Mamãe usa o seguinte minemonico para decorar as DIRETRIZES.

     

    Como os colegas bem disseram a estratégia para decorar as diretrizes são os verbos no infinitivo.

     

    Mas caso a banca o "substantive" é com saber quais são os verbos, como um plano B.

     

    Assim, no que se refere a diretrizes, Mamãe usa o Minemonico: VI-AD-IN G-A-E (na ordem: viabilizar, adotar, incluir, garantir, ampliar, estabelecer).

     

    E para decorar os Princípios, que são 3, Mamãe usa o ACES, MILO, IO

    ACES (ação conjunta estado e sociedade)

    MILO (Mecanismos e instrumentos legais e operacionais)

    IO (igualdade de oportundiades)

    que são termos chaves

  • Essa do verbo nem sempre funciona, mas não deixa de ser uma ajudinha.

    Para os INSTRUMENTOS criei um bobinho, mas que funciona bem pra mim: "Se é FOMENTO, só pode ser INSTRUMENTO."

     

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Espero que ajude!

  • : "FAFFA "(de Belém rsrs) gosta de Instrumentos

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais...

  • Princípios  - DER

     

    - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, para integração da deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem aos deficientes o exercício de seus direitos e propiciam o  bem-estar pessoal, social e econômico; e

    - Respeito aos deficientes, que devem receber igualdade de oportunidades, sem privilégios ou paternalismos.

     

     

    Diretrizes  - MEIA no PÉ

     

     - Mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social;

     - Estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados e organismos internacionais e estrangeiros;

     - Inclusão nas iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    - Ampliar as alternativas de inserção econômica, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

     -  Participação em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     - Efetivo atendimento das necessidades, sem o cunho assistencialista.

     

    Objetivos  - AIDE forma RH

     - Acesso, o ingresso e a permanência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    - Integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    - Desenvolvimento de programas setoriais;

    - Efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

    formação de RH para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

     

     

    FAFFA "(de Belém rsrs) gosta de Instrumentos

     

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais...

  • FAFFA DE VERMELHO

    Instrumentos = "FAFFA " (de Belém)

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais.

     

    Príncipios"RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

     

    As Diretrizes, se cair a literalidade da letra de lei, é só lembrar que começam com verbos.

    (viabilizar, adotar, incluir, garantir, ampliar, estabelecer).

  • Não consigo decorar isso!!! 

    oh céusssss... :( 

  • Esse tipo de questão realmente preocupa. Com todo respeito aos macetes que os colegas compartilham para ajudar, mas saber que as diretrizes começam com verbos no infinitivo não garante que vc vá acertar. Vai que a banca coloca os verbos certos mas altera uma palavrinha aqui, outra ali, tornado o ítem errado... Tem que dar um jeito de decorar isso mesmo...

  • Gente, esse é o tipo de questão em que você precisa escolher um mnemônico preferido e torcer pra ele cair, excluindo as demais opções por eliminação. É bem verdade que, na maioria das vezes, diretrizes começam por verbos no infinitivo, mas a maioria das bancas já sacou que isto está manjado, e caso queiram dificultar a questão, podem mudar as palavras e causar tremenda confusão na cabeça do candidato. 

  • Se a questão transcrever a letra da lei, como NA MAIORIA DAS VEZES acontece nesse tipo de questão, observe que as DIRETRIZES iniciam com verbos no INFINITIVO!

    Sabendo isso, matava a questão.

    MAS ISSO NÃO É REGRA!!! ANTES QUE VENHA UM MIMIZENTO DIZER:  " NÃO ADIANTA DECORAR, TEM QUE APRENDER E BLÁ..."

     

    GABARITO E


ID
2142562
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto-Lei nº 3.298/99 e Lei nº 7.853/89 buscam assegurar um tratamento equitativo às pessoas com deficiências, sejam elas permanentes ou não, e com incapacidade. A equiparação das oportunidades, para estas pessoas, é assegurada por lei. Entre os serviços incluídos como necessários à equiparação de oportunidades, encontram-se a formação profissional e qualificação para o trabalho e a escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, entre outros. Para viabilização do acesso à educação, é determinado, pela legislação vigente, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de
    seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo
    à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem­estar pessoal,
    social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e
    indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento
    prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I ­ na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação
    precoce, a pré­escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas
    e exigências de diplomação próprios;
    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré­-escolar, em unidades hospitalares e
    congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de
    deficiência;
    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive
    material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras
    de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
     

  • O Transporte não está previsto na Lei 7.853/89, por acaso o decreto o incluiu??

  • Jessica esta previsto no Decreto 3298 artigo 24:

     

    "VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo."

  • Jessica Colpo, sim. Art. 24, VI.

  • Complementando, em relação à assertiva d).

     

    Decreto nº 3.298. Art. 24 §3º A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

  • Decreto nº 3.298

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: 

     

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

     

    III - a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;

     

    IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;

     

    V - o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano; e

     

    VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.

  • Decreto 3298/99:

    Art. 24, VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.

  • DICA: a educação especial significa a inserção de uma equipe multiprofissional, no ensino, que dê as devidas orientações e facilite a adaptação da pessoa com necessidades especiais. A intenção é a de INCLUSÃO SOCIAL, e não a de segregação. Devido a isso, a educação especial é inserida preferencialmente nos estabelecimentos de ensino regular (escolas normais), conforme encontra-se exposto no §1 do art. 24 do Decreto 3.298. Essa modalidade de ensino só será ofertada em escolas especiais (exclusivas para pessoas com necessidades especiais) quando a inclusão da pessoa em escolas regulares prejudicará a própria pessoa.

     

    OBS: algumas pessoas podem já nascer com deficiência. Devido a isso, a educação especial deve começar a partir do ZERO ANO (art. 24, §3).

     

    -----

    Thiago

  • GABARITO: C

     

     

    | Decreto 3.298 de 20 de Dezembro de 1999 

    | Capítulo VII - Da Equiparação de Oportunidades

    | Seção II - Do Acesso à Educação

    | Artigo 24

    | Inciso VII

     

         "o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo" 


ID
2233258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:

I. Atendimento domiciliar.

II. Órteses e próteses.

III. Tratamento e orientação psicológica no processo reabilitador.

IV. Esterilização compulsória.

De acordo com o Decreto no 3.298/1999, o direito à saúde da pessoa com deficiência consta APENAS nos itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - Letra C

    Decreto no 3.298/1999

    Art. 16, V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

    Art. 18.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

    Art. 21.  O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

  • LETRA C

     

    Complementando o colega

     

    De acordo com a lei 13.146

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Complementando:

     

    Lei 13.146

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • Ótima questão.

    Essa fui por eliminação total. Não precisei de muito esforço.

    Já aprensi que a pessoa com deficiênia é capaz, logo não pode ter su esterilização compulsória. Elimina as opções onde se encontra o item, e logo teremos a resposta certa. Essa foi dada.

     

  • @Carminha. 

     

    A tal esterilização que o Bolsonaro fala é para estupradores.

     

    #ErrouDuasVezes

  • Esterilização compulsória? Tá loka cachorrera?

  • Vão castrar o indivíduo à força (compusoriamente) ? I, II e III corretos
  • Eu ri, mas fiquei preocupado.

  • Assustado com os 236 usuários que marcaram a alternativa com ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA.

  • mudança de sexo compulsória como direito à saude. kkkk

  • Esterelização compulsória é pra lascar...rsrsr

  • kkkkkk Fredson, eu pensei "Esterilização compulsória é foda", daí quando abro os comentários você pensou o mesmo haha

    Brincadeiras à parte, as bancas amam jogar essa ideia da Esterilização compulsória, e olhe que terminam pegando muita gente. "Que nome bonitinho, deve ser mesmo". Olho aberto.

  • Esterilização compulsória já foi muito utilizado em várias provas e sempre engana algum desavisado ou não leitor do decreto. Sem contar que parece que estamos na Alemanha Nazista, ou na URSS.

  • melhor comentário:

     

    Assustado com os 236 usuários que marcaram a alternativa com ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA.

  • kkkkkkkkkk

  • O decreto prevê o seguinte:

     

    Art. 16, V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

    A questão diz simplesmente atendimento domiciliar. Dá a entender que o direito ao atendimento domiciliar cabe em qualquer caso. 

     

    São coisas bem diferentes. A banca mandou mal nesse gabarito.

  • Gabarito: C

     

    I) Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

    II) Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    III) Art. 21. O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

     

    IV) Não está prevista no Decreto Nº 3.298 de 1999.

  • Resposta: LETRA C

    Mas concordo com o Humberto!

     

    ITEM I. (CORRETO) Art. 16, do Dec. nº 3.298/1999 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

    ITEM II. (CORRETO) Art. 18, do Dec. nº 3.298/1999.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    ITEM III. (CORRETO) Art. 21, do Dec. nº 3.298/1999. O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

     

    ITEM IV. (ERRADO) Art. 6º, Lei nº 13.146/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

     

  • Se analisarmos bem essa questão ela não é difícil. No meu ponto de vista é uma questão até meia lógica.

    A pessoa com deficiência precisa de:

    I. Atendimento domiciliar. (SIM!)

    II. Órteses e próteses. (SIM!)

    III. Tratamento e orientação psicológica no processo reabilitador. (SIM também!)

    IV. Esterilização compulsória. (DISSO NÃO)
    Pensei dessa forma e deu pra matar a questão.

  • Complementando o comentário do colega Humberto

    O decreto prevê o seguinte:

    Art. 16, V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

    A questão diz simplesmente atendimento domiciliar. Dá a entender que o direito ao atendimento domiciliar cabe em qualquer caso. 

    São coisas bem diferentes. A banca mandou mal nesse gabarito.

    Outra questão considerando uma interpretação extensiva, onde a banca coloca menos e a gente tem que aceitar como certo dando uma interpretação que vai mais além. Cuidado! Nas provas do TRT 2 observei que a postura é contrária. Se não for exatamente o que está na letra da lei, é considerado errado! Ou seja, se fosse fazer uma prova dessa em São Paulo eu marcaria a alternativa B

  • Art. 16 do Decreto nº 3.298/1999: Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

    Art. 18, do Decreto nº 3.298/1999: Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    Art. 21, do Decreto nº 3.298/1999: O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

     

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Decreto 3298/99:

    Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

    Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

    Art. 21. O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

    Lei 13146/15:

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • alguém sabe me dizer o que é Esterilização compulsória.

  • Programas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a cirúrgica. Na primeira metade do século XX muitos programas deste género foram instituídos em vários países por todo o mundo, usualmente fazendo parte de programas postos em prática por cuja intenção era de prevenir a reprodução e multiplicação de membros da população considerados portadores de características defeituosas. Logo a prática foi estendida a doentes e deficientes mentais. A ideia de que pacientes mentais eram desprovidos de razão e, portanto, não tinham direito a opinar sobre sua vida e tratamento legitimou vários abusos.


ID
2255611
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n º 3298/99 dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. São princípios gerais deste Decreto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    .

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • No decreto 3298/99 os princípios são RED: 

     

    R espeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismoS;

    E stabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; 

    D esenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

     

  • GAB - C 

     

    Macete que aprendi aqui no QC

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

  • A questão cobra o conhecimento sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    Letras A, B e E (ERRADAS)

    Essas definições já estão previstas na lei, não fazendo parte, portanto, da atividade destinada a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    Letra C (CORRETA)

    É o que se depreende da leitura do seguinte dispositivo:

    "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

    Letra D (ERRADA)

    O funcionamento do CONADE é disciplinado (instruído) por ato do Ministro de Estado da Justiça.

    "Art. 12. O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça."

    OBS: Este dispositivo foi revogado pelo Decreto nº 10.177/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

    GABARITO: LETRA C


ID
2283325
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, conforme preceitua o Decreto n. 3.298 de 1999, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 3.298 de 1999. Art. 24:

    § 1o  Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

  • DECRETO 3298

     

    A -   Art. 24: § 1o  Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

     

    B -  Entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida exclusivamente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.   (PREFERENCIALMENTE)

     

    C - Entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

     

    D -  Art. 24  § 3o  A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

     

    E - Art. 28  § 1o  A educação profissional para a pessoa portadora de deficiência será oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • -O que é rede regular de ensino?

     

  • Ei "Bala.no Alvo",no meu entendimento, a nomenclatura "rede regular de ensino" é pra diferenciar de outras modalidades como supletivos, EJA, CEEJA, ENCEEJA, PROEJA, entre outros!!

  • Gabarito A

    O termo "preferencialmente" ajudou na hora da resposta.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Do Acesso à Educação

    -> matrícula compulsória em estabelecimentos públicos e particulares;

    -> acesso aos mesmos benefícios (material escolar, transporte, merenda e bolsas de estudo);

    -> início: educação infantil, a partir de zero ano;

    -> oferecimento de adaptações de provas e dos apoios necessários, previamente soliciados, inclusive tempo adicional nas provas;

    -> Ministério da Educação expedirá instruções para que programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiêcia;

    -> o aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio terá acesso à educação profissional. 

     

    Educação Especial

    -> processo flexível, dinâmico e individualizado;

    -> permeia todos os níveis e modalidades de ensino;

    -> em instituições de ensino público ou privado, de forma transitória ou permanente, ou em escolas especializadas;

    -> preferencialmente na rede regular e nos níveis de ensino considerados obrigatórios;

    -> para educandos com necessidades educacionais especiais (incluindo portadores de deficiência);

    -> oferta obrigatória e gratuita em estabelecimentos públicos de ensino;

    -> equipe multiprofissional e orientações pedagógicas individualizadas;

    -> oferecimento obrigatório ao educando portador de deficiência em hospital, quando internado por pelo menos 1 ano.

  • A educação especial trata-se de inserir no ensino uma equipe multiprofissional que seja capaz de integrar o portador de deficiência no ensino regular, dando-lhe acesso à educação assim como qualquer outro indivíduo. Como a intenção desta educação especial é a de integrar o portador de deficiência - e não a de segregá-lo dos demais -, ela será aplicada preferencialmente nas escolas regulares (aquelas normais, que todos têm acesso). A educação especial será ofertada em escolas especializadas (escolas para aqueles que têm necessidades especiais) somente no caso de as escolas regulares não serem capazes de satisfazer as necessidades desses indivíduos, podendo prejudicá-los. Vale ressaltar que essa modalidade de ensino é para ser aplicada a partir do início, da idade zero, pois algumas crianças já podem nascer com necessidades especiais.

     

    -----
    Thiago

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, especialmente no que tange à educação especial e à educação profissional.

    Letra A (CORRETA) - É exatamente o conceito de educação especial trazido pelo Decreto, veja: "Art. 24, § 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência".

    Letra B (ERRADA) - A educação especial é oferecida preferencialmente na rede regular, e não exclusivamente como diz a alternativa. Veja como está no Decreto: "Art. 24, § 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência".

    Letra C (ERRADA) - A educação especial não é destinada à pessoa com deficiência no geral, mas a todos os educandos com necessidades educacionais especiais, inclusive para as pessoas com deficiência que possuam essa necessidade (de educação especial). É assim que prevê o Decreto: "Art. 24, § 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência".

    Letra D (ERRADA) - A educação do aluno com deficiência não se dá a partir dos dois anos de idade, mas de zero ano de idade. É o previsto no Decreto, nos seguintes termos: "Art. 24, § 3º A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano".

    Letra E (ERRADA) - A alternativa está errada por conta de sua incompletude, já que a educação profissional será oferecida não só nos níveis básico e técnico, mas também no tecnológico. Além disso, será também oferecida em escola regular, e não apenas em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho. O fundamento normativo é este: "Art. 28, § 1º A educação profissional para a pessoa portadora de deficiência será oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho".

    GABARITO: LETRA A

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2288830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

     

    a) INCORRETA a participação de pessoa com deficiência em concurso lhe assegura condições diferenciadas dos demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

     b) INCORRETA o período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica caracteriza vínculo empregatício para todos os fins.

    Art. 35, § 6o:  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

     c) INCORRETA a dispensa por justa causa de empregado com deficiência habilitada, contratado por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

    Art. 36, § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

     d) INCORRETA caso um concurso público preveja 102 vagas para provimento, serão reservadas a candidatos com deficiência, 5 vagas.

    Art. 37, § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

     

     e) CORRETA a empresa com mais de mil empregados está obrigada a preencher 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada.

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • BIZUUUU

     

    100 à 200    = 2%

    201 à 500    = 3%

    501 à 1.000 = 4%

    + de 1.000  = 5%

  • LETRA E

     

    Aprofundando a letra D

     

    LEI 3298

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. ( 5% de 102 = 5,1 , logo seriam no mínimo 6 vagas e não 5)

     

    Cuidado para não confundir com a lei 8112 que garante até 20% das vagas.

     

    Art. 5    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

  • PRA QUEM NAO ENTENDEU ESSE LANCE DE OFICINA PROTEGIDA, ASSIM COMO EU E MUITOS :)

    O Programa Oficina Protegida Terapêutica (previsto no Artigo 35,§ 5º, do Decreto 3.298/99) é uma alternativa de atendimento para as pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla que, inicialmente, devido à significância de sua deficiência, não apresentam condições de inserção no programa de Educação Profissional e Trabalho oferecidos na Instituição e sim, em programa específico para suprir as suas necessidades sociais, emocionais, educacionais e ocupacionais. que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescentes e adultos que devido ao grau de deficiência, transitória ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou Oficina Protegida de Produção.

  • LETRA E

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • dispensa COM justa causa de empregado--->>>S omente poderá ocorrer após a contratação de substituto.ERRADO

    dispensa SEM justa causa de empregado--->>>Somente poderá ocorrer após a contratação de substituto.CERTO

  • 1. Prazo determinado + superior a 90 dias

    2. Dispensa imotivada + prazo indeterminado 

    = A dispensa só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...5% 

     

    VAGAS PARA DEFICIENTES NOS CONCURSOS ( se der quebrado, arredonda para cima)= 5%

    102 divide para 5% ( 20) = 5.1=6 vagas

    GABARITO ''E''

  • A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    § 2o  Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

     

    § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

     

    § 4o  A pessoa portadora de deficiência habilitada nos termos dos §§ 2o e 3o deste artigo poderá recorrer à intermediação de órgão integrante do sistema público de emprego, para fins de inclusão laboral na forma deste artigo.

     

    § 5o  Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.

     

    Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público (vagas de 5% até 20%)

     

    Não se aplica nos casos de provimento de:

     

    I -  cargo em comissão ou função de confiança,

     

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

     

     O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de:

     

    - três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e

     

    - três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

  • Decr. 3.298/99, art. 35, § 6º: O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

      

     

    EPD, art. 36, § 6º: A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Vagas destinadas às pessoas com deficiência:

    no MÍNIMO 5% e no MÁXIMO 20%

  • BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...5% 

     

    VAGAS PARA DEFICIENTES NOS CONCURSOS ( se der quebrado, arredonda para cima)= 5%

    102 divide para 5% ( 20) = 5.1=6 vagas

     

  • PEGUEI ESSE COMENTÁRIO COM O MESTRE:

     

    PERCENTUAL DE REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA OU DEFICIENTES NAS EMPRESAS

    100 - 200 EMPREGADOS  - 2%

    201 - 500                            -  3%

    501 - 1000                          - 4%

    1001 ...                               - 5%

     

    DISPENSA DO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO POR MAIS DE 90 DIAS  OU DO POR PRAZO INDETERMINADO (IMOTIVADA)

    SOMENTE APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE

  • Decora esse telefone aqui que fica mais fácil resolver esse tipo de questão: 2251 - 2345

     

     Até 200 empregados ------------ 2%

      de 201 até 500 ------------------ 3%

      de 501 até 1000 ---------------- 4%

      de 1000 em diante ------------- 5%

     

    Lembrando que às empresas com menos de 100 empregados não se aplica a obrigatoriedade do percentual para PCD ou beneficiários reabilitados da PS.

     

    Gabarito: B

     

     

  • SEI QUE NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO , MAS SÓ PRA VCS DAREM UMA REVISADA EM UMA FUTURA QUESTÃO DE PROVA DA FCC  : 

     § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, *NÃO TENDO* se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

     

    ELA PODE COLOCAR UMA QUESTÃO DIZENDO QUE SÓ SE PODE CONSIDERAR PCD HABILITADA SE PASSOU PELO PROCESSO DE HAB. OU REAB. O QUE É FALSO . 

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    [...]

    § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • Gabarito: E

     

    a) Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

     

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

    b) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    § 6º O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

    c) Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    d) Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

     

    102 * 0,05 = 5,1 (adotando o critério acima serão reservadas 6 vagas).

     

    e) Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • Complementando...

    Decreto 3.298

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado NO MÍNIMO o percentual de 5% em face da classificação obtida.

     

    Lei 8112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20%   das vagas oferecidas no concurso.

  • PARTE 1 DE 2:

    O Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

    Art. 1º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:

    - até 200 empregados – 2%;

    - 201 até 500 empregados – 3%;

    - 501 até 1000 empregados – 4%;

    - acima de 1000 empregados – 5%.

    Art. 41 do Decreto nº 3.298/1999: A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

    A pessoa com deficiência participará em igualdade de condições com as demais pessoas no concursos públicos no tocante à avaliação e aos critérios de aprovação.

    Art. 35 do Decreto nº 3.298/99: § 6º O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa.

    O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício.

  • PARTE 2 DE 2:

    Art. 36 do Decreto nº 3.298/99: § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

    A legislação assegura a contratação de substituto na hipótese de dispensa do empregado em contrato por prazo determinado, superior a 90 dias e na dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado. Não exigindo a contratação na hipótese de dispensa por justa causa.

    Art. 37 do Decreto nº 3.298/99 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 (Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência): Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

    Estabelece-se a necessidade de se assegurar percentual mínimo de 5% das vagas em concursos públicos ao candidato com deficiência.

    Tendo em vista que, na questão, o total de 102 vagas, assegura-se 5,1 vagas. Dessa forma, faz-se necessário elevar até o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, devem ser asseguradas 6 vagas para as pessoas com deficiência.

  • Cassiano, excelente comentário! Eu estava examente me perguntando sobre o percentual de 20%

  • Sobre a alternativa "c"

    c) a dispensa por justa causa de empregado com deficiência habilitada, contratado por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. INCORRETA

    Art. 36, § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    Dispensa de empregados reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada:

    1- Contrato por prazo determinado > 90 dias (motivada ou imotivada);

    2- Contrato por prazo indeterminado (IMOTIVADA).

     

    > somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    Quem são os habilitados?

     

    § 2o  Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

    § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

  • a) REVOGADO

     

     

    b) As oficinas protegidas são formas de contribuir para inserção da PCD no mercado de trabalho. Através de uma relação de dependência com alguma entidade de assistência social, as oficinas protegidas podem ser duas: a OFICINA PROTEGIDA DE PRODUÇÃO e a OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA (art. 35, §§ 4 e 5). Mas qual é a diferença? Vamos discutir para entender...

     

    A depender do grau de deficiência da PCD, a pessoa pode ser capaz de desenvolver um trabalho ou não. Se a pessoa é capaz de desenvolver um trabalho, ela irá ingressar em uma oficina protegida de produção. Essa oficina protegida de produção é proporcionada por alguma entidade beneficente que desenvolve um programa de habilitação profissional onde irá contribuir ativamente para que a PCD torne-se apta ao mercado, provendo-a com trabalho remunerado. A partir dessa oficina (e da entidade beneficente que a proporciona), tomadores de serviços irão contratar os serviços desse PCD.

     

    Diferentemente da oficina protegida de produção, a oficina protegida terapêutica é para aquelas PCD que não conseguem trabalhar devido à gravidade de sua deficiência. Então a entidade beneficente proporciona um ambiente onde essa pessoa possa ser integrada socialmente e realizar atividades onde será adaptada e capacitada para o trabalho. Neste caso, as atividades que a PCD realiza na oficina protegida não caracterizam vínculo empregatício (art. 35, §6).

     

     

    c) Toda empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com reabilitados da previdência social ou PCD. Se o contrato dessa pessoa é por tempo indeterminado (contrato de emprego comum), ela não poderá ser dispensada sem motivo a não ser que seja colocada outra imediatamente em igual condição como substituta. Mas se a dispensa for por justa causa, não há essa ressalva de colocar um substituto imediatamente (art. 36, §1).

     

     

    d) REVOGADO

     

     

    e) CORRETA (art. 36)

     

    -----
    Thiago

  • 13/02/19 respondi certo!

    Até 200 empregagos 2%

    De 200 até 500 empregados 3%

    De 500 até 1000 empregados 4%

    Mais de 1000 empregados 5%

  • eu memorizei a tabela. Logo, acreditei no item "e".

  • Quero uma dessa na minha prova!

  • Errei só por causa da parte final da alternativa E. :(

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

ID
2308636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da educação infantil oferecida a alunos com e sem deficiência, julgue o item subsequente.

Segundo o Decreto n.º 3.298/1999, para que uma criança seja reconhecida como deficiente mental — atualmente, deficiente intelectual —, é necessário que ela apresente funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade, e limitação em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art.4ºIV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:


    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização dos recursos da comunidade; 
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho.

  • Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho;

    A Lei diz: "Pessoa" e não "criança"; e, funcionamento intelectual "significativamente" inferiora à média, e não, simplemente 'inferior'

    Resposta: ERRADA

  • Pessoal, a questão inicialmente foi considerada CERTA, no entanto, o CESPE alterou o gabarito para ERRADO, com a seguinte justificativa:

    "A omissão do termo significativamente tornou errada a assertiva."

  • Comentários:

     

    A questão omite um detalhe importante. Para caracterização da deficiência mental (termo do decreto), é necessário que haja “funcionamento intelectual significativamente inferior à média”.

     

    Não basta ter funcionamento intelectual inferior. Deve ser significativamente inferior.

     

    Art. 4°, IVdeficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 

     

    Gabarito: Errada

  • Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias

    IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;


ID
2348494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.

IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos.

V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto n° 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM O  Decreto 3.298/1999 TEMOS : 

     

     PRINCÍPIO >  art. 5º, I - O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

     

     

    DIRETRIZ > art. 6º, II -A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

     

     

    OBJETIVO >  art. 7º, III -O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. 

     

    INSTRUMENTO >  art. 8º, IV -O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. 

     

    INSTRUMENTO >  art. 8º, V - A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    NÃO DESISTAAAAM !!! TEM PODER QUEM AGE ... AJA . AUTODISCIPLINE-SE.

  • Alternativa B

  • Uso esses mnemônicos:

    Príncipios = "RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

     

    Instrumentos = "FAFFA "(de Belém rsrs)

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais...

     

    As Diretrizes, se cair a literalidade da letra de lei, é só lembrar que começam com verbos. 

     

     

  • Retirou ADOTAR E COLOCOU ADOÇÃO KKKK, na próxima eu te pego FCC.

  • Questão lamentável...

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • lamentavel mesmo..........

  • Errei na prova, mas daria para acertar se tivesse decorado, pelo menos, os princípios... :( Bastava saber que o I era e o II não era...

     

     

  • Pessoal, não havia lido o Decreto 3.298/99 até então (me julguem, rs), mas "matei" questão por conta do item II:

    "II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência"

    Não se pode perceber uma outra possibilidade, senão uma uma DIRETRIZ (Meta, Alvo, Linha segundo a qual se traça um plano de qualquer caminho...)

    Portanto, certa a letra B, uma vez que é a única alternativa que contém a conceituação correta.

  • Matei a questão pelos 2 ultimos: Fiscalização(que só pode ser um instrumento) e Fomento da tecnologia(que não é um objetivo, restou a letra B, instrumento).

  • FOMENTO E FISCALIZAÇÃO = INSTRUMENTO. (lembre - se disso e me ame ! rsrs)

     

     Decreto 3.298/1999 

    GABARITO ''B''

  • Mal sabe ele... vai lá fica procurando verbos...

    "ADOÇÃO" # "ADOTAR". -> diretriz.

  • DECOREBA NA VEIA!!

     

  • Gabarito letra "B"

     

    Parece questão de Administração. Prolixidade e lero lero sobram aqui, sem contar o famoso "PRINCÍPIO", que não pode faltar em questões idiotas.

  •  princípios:

    - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade, a assegurar a integração do deficiente no contexto sócio-econômico e cultural;

     - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas c/ deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    - respeito às pessoas c/ deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    DIRETRIZES

    - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa c/ deficiência;

     - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internac. para a implantação desta Política;

     - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    - ampliar as alternativas de inserção econômica do defiente, proporcionando  qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista

     

    OBJETIVOS:

    - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

     - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social

     

    São instrumentos:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente, em nível fed, est, e municipal;

     - o fomento à formação de RH para adequado e eficiente atendimento do deficiente

     - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; 

     - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência

  • SEMPRE ME CONFUNDO NESSES INSTITUTOS ...

    ALGUEM TEM MACETE OU MNEMONICOS ???

  • andré santos, eu decorei que instrumentos são: fomento e fiscalização. Decorei que nos principios tem

    -  legais e operacionais

    -  contexto sócio-econômico e cultural;

     

    ai toda que olho uma questão dessa vou logo procurando essas palavra-chave

    GABARITO ''B''

  • Ação conjunta -> princípio

    desenvolver programas -> objetivo a ser seguido.

    Ótimo BIIIIZU ELIIIIIEL. anotado e respeitado.

    GAB LETRA B (miséra)

     

    Em 10/10/2017, às 10:01:42, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/09/2017, às 23:00:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/09/2017, às 10:33:24, você respondeu a opção B.Certa!

  • SÃO PRINCÍPIOS:

    I –AÇÃO CONJUNTA => ESTADO / SOCIEDADE CIVIL

    II –MECANISMOS E INSTRUMENTOS LEGAIS E OPERACIONAIS => PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS BÁSICOS.

    III – RESPEITO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    ****

    SÃO DIRETRIZES:

    I ESTABELECER >>> MECANISMOS QUE ACELEREM E FAVOREÇAM A INCLUSÃO SOCIAL.

    II ADOTAR >>> ESTRATÉGIAS DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES.

    III INCLUIR A PPD >>> TODAS AS INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO ETC.

    IV VIABILIZAR >>> A PARTICIPAÇÃO EM TODAS AS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DESSA POLÍTICA.

    V AMPLIAR >>> INSERÇÃO ECONÔMICA.

    VI GARANTIR >>> EFETIVO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA!

    ****

    OBJETIVOS:

    I – ACESSO, INGRESSO, PERMANÊNCIA DA PCD => NOS SERVIÇOS OFERECIDOS.

    II – INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DOS ÓRGÃO E ENTIDADES => ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO ETC.

    III – DESENVOLVIMENTO =>PROGRAMAS SETORIAIS => ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECIAIS

    IV – FORMAÇÃO =>RECURSOS HUMANOS PARA ATENDIMENTO.

    V – GARANTIA =>EFETIVIDADE DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO – ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO – INCLUSÃO SOCIAL.

    ****

    INSTRUMENTOS:

    I – ARTICULAÇÃO ENTRE ENTIDADES

    II – FOMENTO ->FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -> ATENDIMENTO EFICIENTE.

    III – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ->RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO.

    IV – FOMENTO ->TECNOLOGIA DE BIOENGENHARIA – FACILITAÇÃO ->IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

    V – FISCALIZAÇÃO ->CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.

  • Essa questão aí eu acertei mesmo sem ler a lei. O item III me pareceu claramente um objetivo. Por coincidência a única alternativa que o III é objetivo é a "b". Deu certo xD

  • Palavras-chave

    Princípios são 3:

    1) ação conjunta para a plena integração

    2) mecanismos e instrumentos para o pleno exercício 

    3) respeito

     

    Instrumentos são 5:

    1) fomentar recursos humanos

    2) fomentar bioengenharia

    3) fiscalizar legislação

    4) aplicar legislação da reserva de mercado

    5) articulação entre entidades governamentais e não governamentais

     

    Objetivos são 5:

    1) acesso, ingresso e permanência em todos serviços

    2) integração de ações visando prevenção de deficiências

    3) desenvolver programas setoriais

    4) formar recursos humanos

    5) efetividade de programas

     

    Diretrizes são 6: (e para mim são os mais chatinhos de decorar)

    1) mecanismos para inclusão social

    2) estratégias de articulação

    3) incluir o deficiente nas iniciativas governamentais

    4) participação do deficiente na implementação da política

    5) ampliar alternativas de inserção econômica

    6) atendimento das necessidades 

     

  • PRA NÃO ERRAR MAIS! - MACETE:

    Dos Princípios

    Art. 5o  

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    0BS: APENAS TRÊS PRINCÍPIOS PARA DECORAR

    Das Diretrizes

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    0BS: VERBOS NO INFINITIVO.

     

    Dos Instrumentos

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    OBS: DECORE: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

    Dos Objetivos

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    OBS: ESTES SÃO RESIDUAIS - A SOBRA.

  • Para decorar os instrumentos:

    ARTI FOFA !

    ARTIculação entre entidades

    FO- fomento à formação de recursos humanos / fomento a tecnologia ( duas letras , então dois fomentos)

    Fiscalização do cumprimento

    Aplicação da legislação.

     

  • Questão cara da FCC, ou seja, decoreba ridícula.

  • como fazer para ter acesso ao caderno do Murilo TRT???

  • Foda. Complementando:

     

    Objetivos = GARFO DE INACES (garfo de inox)

    garantia da efetividade…

    formação de recursos humanos…

    desenvolvimento de programas…

    integração das ações…

    acesso…

     

  • Lembro-me como se fosse hoje, revisando o assunto antes da prova, pensei: isso não vai cair. Quando cheguei na prova e vi essa questão, tive uma raiva muito grande. Questao ruim mesmo!!

  • Quando li essa  parte do decreto pela primeira vez eu pensei: "vish, nessa parte, se a FCC quiser, pode complicar ao misturar princípio, objetivo, instrumento e diretriz". Não deu outra...

     

  • É, não só a FCC, mas qualquer outra banca, nessa parte de princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos etc, sempre gostam de cobrar e mudar, assim como as competências... então, para quem as decoram como VERBOS x SUBSTANTIVOS, é sempre complicado, pois os examinadores sabem disso e e estão aqui pelo qc. Sendo estes substantivando, ou averbalizando nos lugares improváveis, infelizmente são assuntos chatos de decorar, digo decorar pois é isso mesmo... ou então tentamos entender a coisa, igual esses: princípio ação conjunta, objetivo desenvolver programa, e por aí vai. Confesso que é um asunto em que derruba até os mais preparados, é difícil não fazer confusão.

    Tal questão é um exemplo em que trocou ADOTAR x adoção... pois sabemos que todas as diretrizes são começadas por verbos.. :/

  • Aê galera, essa questão é triste mesmo. Errei na prova e até hoje tenho dificuldades (apesar de ter acabado de acertar, na 20ª vez que a resolvo kkkk).

    Meu incentivo pra vocês: fui aprovado nesse concurso e sou servidor do TRT-11 hoje (junto com o Murilo TRT, muleque gente boa kkk). 

    Você não precisa de todas as decorebas, todos os macetes, todos os mnemônicos, pra passar. Faça o seu trabalho bem feito e acredite no seu planejamento. A sua hora vai chegar.

    Bons estudos!

  • Melhor dica: Eliel Madeiro

    Não tem tudo, mas elimina outras opçoes e é fácil de "decorar"

  • Dentre os 99999 mnemonicos, mais esse na prova acho que nao vai vir na cabeça, melhor apelar um pouco pra intuição. As duas últimas tá na cara que são instrumentos, pq são coisas mais práticas, Ex. Fiscalização... isso é uma ação prática, então não faz sentido ser, objetivo, diretriz, etc.

    tente achar a lógica, as vezes os legisladores ajudam a deixar mais inteligível a coisa pelo título.

  • Art. 5o  Dos Princípios RED

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

     

     

    Art. 6o  Das Diretrizes (VERBOS)

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

     

    Art. 8o  Dos Instrumentos = (F.A.F.A FISCALIZA) para lembrar que instrumentos é FAFA só lembrar que FaFá de Belém TOCA instrumentos.

     

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

     

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

     

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Art. 7o   Dos Objetivos =  F.I.G.O DESENVOLVIDO SETORIAL 

     

    Formação de recursos humanos

    Integração das ações dos órgãos

    Garantia da efetividade dos programas de prevenção

    O acesso, o Ingresso e a permanência

    Desenvolvimento de programas setoriais

     

     

  • Diretrizes para:

    Colocaão competitiva (Art. 37, §ú,  L. 13.146/15)

    Art. 37.  (..)

    Parágrafo único. (...)

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Processo de Habilitação e reabilitação (Art. 15 L.13.146/15)

    Art. 15.(...)

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    Política Nacional para Integração (Ar. 6 Dec. 3.298/99) - VERBOS - (seu amigo, Di, precisa viajar): Di, ViAGE AI!

    Art. 6o  (...) Diretrizes

    IV - Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    Vá gostar de Diretrizes assim na P*&#$?

  • Diferenciando:

    (apaguei algumas repetições de "pessoa com deficiência" e pedaços dos artigos pra que coubessem os 4)

     

    Art. 5o  (...) Princípios; PRes Res Des

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos (...) propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade (...), sem privilégios ou paternalismos.

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, (...) plena integração (...).

     

    Art. 6o  (...) Diretrizes - Di, ViAGE AI!

    IV - Viabilizar a participação em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho (...)

     

    Art. 7o  Objetivos - Oba, FADIGa!

    IV - formação de recursos humanos (...)

    I - o acesso, o ingresso e a permanência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho(...), visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Art. 8o  Instrumentos - InFo² Aplica ArFi

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

     

  • Complementando:

     

     

    Macete de um colega aqui do qc..

     

     

    PRINCÍPIOSRED

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Mnemônicos da salvação, valeu pessoal!!!

  • QUE MAXIMOOO!!! SUCESSO Thiago Mariotti e Murilo TRT

    Obrigada pelo depoimento Thiago Mariotti

  • Nunca mais irei esquecer que a FAFÁ (de Belém) toca instrumentos. Kkkkkkkk!!!!
    Valeu, galera! Vcs são demais nos minemônicos!!

  •  

    instrumentos: vai ter a palavra fomento e fiscalização

  • FOMENTO E FISCALIZAÇÃO = INSTRUMENTO. (lembre - se disso e me ame ! rsrs)

     

    eliel parabens kkkkk 

  • Sobre decorar diretrizes começando com verbos... a banca já não é tão boba. Vai mudar e até usar sinônimos das palavras iniciais pra te pegar... nem tudo na vida é macete... tem coisas que é preciso ler interpretando. 

    Por essas e outras, melhor modo de associar é usar as palavras chaves( meio e final das frases) citadas por Mayara Alves.

  • Decoro, logo existo!

     

    O mantra do concurseiro...

     

    Ops, a diretriz nao começou com verbo...

  • A Banca foi tão maldosa que até substantivou o verbo adotar na assertiva ll. 

  • ESSA É TROLHA

  • Getúlio Vargas!! Volta e faz uma  CLT desse assunto!! Uma... "Consolidação da Leis das Pessoas com Deficiência"!!!

    Reúne esse monte de lei esparsas sobre um mesmo assunto... Leis que se repetem, se contradizem e se misturam sem ordem nenhuma...

     

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 5, I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural = PRINCÍPIO

    Art. 7, III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência = OBJETIVO

     

    Art. 5, II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da CF e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico = PRINCÍPIO

    Art. 6, I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência = DIRETRIZ

     

    Art. 7, II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social = OBJETIVO

    Art. 8, I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal = INSTRUMENTO

     

    Art. 7, IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência = OBJETIVO

    Art. 8, II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência = INSTRUMENTO

  • Gabarito: B

     

    I) Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II) Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III) Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

     

    IV) Art. 8 o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

     

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • pessoal a gente ja tem coisas demais para decorar então bolei um resuminho começando com as primeiras palavras de cada artigo.

    De acordo com o decreto n° 3.298/1999 destingiu-se: instrumento, diretrizes e princípios.

    Instrumento: fomento, Aplicação, Articulação, fiscalização.

    Diretrizes: viabilizar, adotar, incluir, garantir, ampliar e estabelecer.

    Principio: respeito, estabelecimento desenvolvimento.

    (lembrando que não só decorar os verbos, mas seus substantivos ex: adotar= adoção; desenvolver= desenvolvimento). Pq começando com verbo fica muito manjado.

  • PARTE 1 DE 2:

     

    Dos Princípios

     

    Art. 5º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Obs. PRINCÍPIOS: Mnemônico dos princípios: RED.

     

    Das Diretrizes

     

    Art. 6º do Decreto nº 3.298/1999: São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Obs. DIRETRIZES: Verbos no infinitivo.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Dos Instrumentos

     

    Art. 8º do Decreto nº 3.298/1999: São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Obs. INSTRUMENTOS: Decorar: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

     

    Dos Objetivos

     

    Art. 7º do Decreto nº 3.298/1999: São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Obs. OBJETIVOS: Esses são residuais (o que sobrar).

     

    **** A DIRETRIZ NA QUESTÃO NÃO COMEÇOU COM VERBO (FODA!!!), MAS MESMO ASSIM DAVA PARA ACERTAR PELO GABARITO.

  • Como se a gente tivesse pouca matéria pra decorar, né FCC

  • Essa é a questão que mais eu temo em concursos públicos.

  • Amo questão assim, só decorar e já era 

  • Macete que aprendi com a galera aqui no QC

     

    Gab - B

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

  • LERA B ~ Não desista de seus sonhos, não encontrando em uma Padaria , vai em outra.

  • Comentários:

     

    Aqui eu quero que você releia com atenção cada uma das assertivas e releia o texto do decreto (artigos 5° a 8°).

     

    I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural. (PRINCÍPIO)

     

    II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

    (DIRETRIZ). Veja que a Banca tirou o verbo do infinitivo. Fique atento(a).

     

    III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. (OBJETIVO)

     

    IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. (INSTRUMENTO). Falou em fomento? É Instrumento.

     

    V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    (INSTRUMENTO). Fiscalização é um instrumento de algum objetivo, diretriz ou princípio.

     

     

    Gabarito: B

  • PRINCÍPIOS DER

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais 

     

    III - Respeito aos deficientes (pcd)


ID
2348707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se refere ao acesso ao trabalho, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (incorreta) CONTRARIA A PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVAS SOCIAIS PREVISTAS NO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO:

    PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS DE DEFICIÊNCIA GRAVE OU SEVERA, O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO PODERÁ SER EFETIVADO MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DAS COOPERATIVAS SOCIAIS DE QUE TRATA A LEI NO 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA B (INCORRETA). AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAIS PODEM INTERMEDIAR A MODALIDADE DE INSERÇÃO LABORAL NA COLOCAÇÃO SELETIVA E NA PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA EM FACE DO QUE PREVÊ O §1º DO ART. 35 DO DECRETO.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C ( CORRETA)  art. 35: § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRAS D  e E  ( INCORRETAS) -  A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO REGULAR DEPENDE DE APOIO ESPECÍFICO E, ALÉM DISSO, PODE SER PROMOVIDA A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR INTERMÉDIO DO FOMENTO DO EMPRESÁRIO E DO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES LIBERAIS.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

     

    NADA ESTARÁ ACABADO ATÉ QUE EU TENHA VENCIDO. 

  • Todas com base no Decreto 3.298-99

    Letra A. INCORRETA. “Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no9.867, de 10 de novembro de 1999”.

    LETRA B INCORRETA.  O Decreto mencionado não inclui na intermediação por entidade beneficente a colocação competitiva, conforme art. abaixo.

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I§ 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos (referem-se a colocação seletiva e trabalho por conta própria).

    I -  na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

    LETRA C CORRETA. Art. 35. § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa

    LETRA D INCORRETA, inverteu os conceitos.

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação COMPETITIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que INDEPENDE da adoção de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação SELETIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que DEPENDE da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho AUTÔNOMO, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    Letra E INCORRETA conforma inciso III supra. A promoção do trabalho por conta própria é modalidade de inserção laboral da pessoa com deficiência.

  • (A) a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das cooperativas sociais. ERRADO

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

    (B) as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitivaERRADO

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    § 1º  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos: (...)

    (C) a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. CORRETA

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    (...)

    § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

  • (D)     a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, é denominada colocação seletiva. ERRADA

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    (E)     a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita por meio de promoção do trabalho por conta própria. ERRADA

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    (...)

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • vontade de chorar com estas questões ;'(

  • CABULOSO!

  • LETRA C

     

    Resumindo os pontos chaves

     

    Entidade de beneficência pode -> intermediar colocação seletiva e promoção do trabalho por conta própria.

    Entidade de beneficência não pode ->  intermediar colocação competitiva

     

    colocação coMpetitiva:  iNdepende da adoção de procedimentos especiais

    colocação seletiva:  depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS

     

     oficina protegiDa de produção ->  relação de Dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Decreto n° 3.298/1999

    copia fiel de parte do parágrafo § 4o

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

    Gabarito C  

  • Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    V - realização de avaliações periódicas;

     

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Art. 38.  A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

     

     

  • . Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

     A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    Ao servidor ou terceirizado com deficiência é garantida adaptação ergonômica da sua estação de trabalho.

    Se houver serviço de saúde no órgão, aos servidores com deficiência será garantido atendimento compatível com as suas deficiências.

     

     A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

     Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

     

     Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

     O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

     

     Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     

    Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

     Se houver serviço de saúde no órgão, ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência de servidor será garantido atendimento compatível com as suas deficiências.

     

    . A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

     Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

     

    Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

  • Rapaz, eu achei que tava bem de decoreba desse conteúdo.. mas uma questão dessas aí é mais broxante que remédio pra depressão!! Complicado!

    GABARITO: C

  • Onde consigo material e quem sabe um video com um bom professor dessa matéria?

  • ESSA É UMA AULA QUE EU ACHEI NO YOUTUBE

    https://www.youtube.com/watch?v=sGl9hWlJJXI

  • Gabario: Alternativa C

     

    A questão tem como fundamento o conteúdo do artigo 35 do Decreto 3.298. Confira-se:

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    § 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

     

    I -  na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

     

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

     

    [...]

     

    § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

  • RESUMINHO:

    AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL não podem intermediar as COLOCAÇÕES COMPETITIVAS.

     

    essa foi pesada para TJAA

    GABARRITO ''C''

  • a) ERRADA - a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das cooperativas sociais. Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     b) ERRADA - Colocaçao Seletiva e Promoçao do Trabalho por conta própria - as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitiva. Art 35, § 1o As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

     c) CERTA - a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. Art. 35, § 4o Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     d) ERRADA - Art. 35 ,I, Definiçao de Colocaçao Competitiva -  a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, é denominada colocação seletiva

     e) ERRADA - - a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita por meio de promoção do trabalho por conta própriaArt 35, III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante
    trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e
    pessoal.

  • É obrigação termos o conhecimento da Lei, mas essas questões de PCD cada dia mais estão exigindo formação em Serviço Social.

  • Para uma prova de Téc. Judiciário, essa questão judiou.

  • Sou brasileira, não desisto nunca!! rsrsrsrsrs

    Em 09/11/2017, às 21:16:28, você respondeu a opção B. Errada!
    Em 18/10/2017, às 15:49:03, você respondeu a opção D. Errada!
    Em 17/09/2017, às 10:11:36, você respondeu a opção B. Errada!
    Em 24/04/2017, às 14:41:11, você respondeu a opção D. Errada!
     

  • Ja fiz umas 4 vezes depois de um tempo e errei as quatro vezes é brincadeira.

  • Essa lei tem que ser bem estudada para quem vai fazer concursos da FCC é a lei mais problemática que existe entre todas elas

  • Minha Nossa Senhoraaaaaa

  • A)  Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência GRAVE ou SEVERA, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

    B) Art. 35.....

     

     § 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III....

     

    II - colocação seletiva

     

    III - promoção do trabalho por conta própria

     

    C) Art 35....

     

     4o  Considera-se oficina protegida DE produção a unidade que funciona em relação de DEPÊNDENCIA com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     

    D) Art. 35.  São modalidades de ISENÇÃO LABORAL da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação COMPETITIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que INDEPENDE da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, NÃO sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    II - colocação SELETIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que DEPENDE da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por CONTA PRÓPRIA: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    E) VIDE LETRA "D"

  • Sabe aqueles 5% que você chuta? Pois é...

  • ARRIÉGUA....

  • Essa me venceu!!!

    Estou acabada

  • Art. 35  § 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III
    II - colocação seletiva
    III - promoção do trabalho por conta própria

    colocação competitiva é justamente a exceção, ou seja, não há a modalidade de inserção laboral nesse caso.

    GAB LETRA C
    art. 35: § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa. (ARTIGO QUASE NÃO COBRADO, porém cobrou, estudA então)

  • § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     

    § 5o  Considera-se oficina protegida terapêutica a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto que devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou em oficina protegida de produção.

     

    § 6o  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

  • É lutaaa

  • INSERÇÃO LABORAL PCD

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    OBS(1)PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL ..

    OBS(2)APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ...

     

     

    GAB C

  • G SUS 

     

    O decreto é maior que o estatuto...

  • GABARITO : C

     

    NESSA QUESTÃO CONFUNDO SEMPRE E ACABO MARCANDO LETRA "B":

     

    B) as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitiva. ERRADO! 

    AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAIS PODEM INTERMEDIAR A MODALIDADE DE INSERÇÃO LABORAL -  §1º DO ART. 35 DO DECRETO.

     

    C) a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. CORRETA!  

    oficina protegiDa de produção : relação de Dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social

  • Em 26/04/2018, às 16:56:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/10/2017, às 17:12:23, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Fiquei ainda com dúvida, mas acertei !!!!Agora entendi.

  • Ah, mano VTNC! As perguntas para Analista são tudo de boa, as para Técnico são a treva :(

  • Em 03/05/2018, às 23:57:53, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 16/02/2018, às 03:28:37, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/12/2017, às 19:24:44, você respondeu a opção D. Errada!

     

    Vamos nessa

  • COLOCAÇÃO COMPETITIVA (NÃO)

    - NÃO depende de procedimentos especiais

    - Entidades beneficentes NÃO poderão intermediar

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA (SIM)

    - Depende SIM de procedimentos especiais

    - Entidades beneficentes poderão SIM intermediar

     

    Bons estudos!

  • DESISTIR NAO É PRA MIM.

     

    VALEU CASSIANO. VC EH FODA. TE ADMIRO MUITO , AMIGAO.

     

    Em 05/05/2018, às 23:44:30, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/03/2018, às 19:20:16, você respondeu a opção B.Errada

  • Na cagada tbm vale?

  • Gabarito: C

     

    a) Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei n o 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

    b) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    § 1 o As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

     

    I - na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

     

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

     

    c) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    § 4 o Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     

    d) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    e) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • Esse dia foi loco...

  • Pegadinha de Satanás a B.

  • Gabarito: letra C. 

    A) ERRADA: pode ser feitas através cooperativas sociais. (Ver art. 34, parág. único);

    B) ERRADA (caí nessa tbm, Bruna R.): as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação SELETIVA E PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA. (Ver art. 35 parág. 1º).

    C) CORRETA: ver art. 35 parág. 4º;

    D) ERRADA: DEPENDE da adoção de procedimentos (Ver art. 35, inc. II)

    E) ERRADA: PODE SIM ser feito por conta própria. (Ver art. 35, inc. III)

    GALERA, SOU NOVA NO RAMO DE CONCURSOS, PORTANTO CASO HAJA ERRO EM ALGUM COMENTÁRIO MEU, PODEM ME CORRIGIR DE BOWA!

    BONS ESTUDOS PARA TODOS NÓS!

  • Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    § 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

    I -  na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

    § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

  • MODALIDES DE INSERÇÃO LABORAL DA PCD

     

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA:

     

     

    →  Independende da adoção de procedimentos especiais.

     

    →  Não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

     

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA:

     

     

    →  Depende da adoção de procedimentos e apoios especias.

     

    →  As entidades beneficentes de assistência social poderão intermediar.

     

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA:

     

     

    →  Fomento de ações de pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar.

     

    →  Visa à emancipação econômica e pessoal.

     

    →  As entidades beneficentes de assistência social poderão intermediar.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1 DE 2: 

    Art. 6º da CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    O direito ao trabalho é reconhecido como direito fundamental, enquanto direito social.

     

    Art. 34 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7º, CF: XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    Art. 35 do Decreto nº 3.298/99: § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     

    A oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social.

     

    Art. 34 do Decreto nº 3.298/99: É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

    É possível a incorporação da pessoa com deficiência ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho pela contratação de cooperativas sociais nos casos de deficiência grave ou severa.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Art. 35 do Decreto nº 3.298/99:

     

    São tipos de INSERÇÃO LABORAL:

     

    - COLOCAÇÃO COMPETITIVA:

     

    1) independente de processos especiais (jornada variável/horário reduzido);

     

    2) não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

     

    - COLOCAÇÃO SELETIVA:

     

    1) dependente da adoção de procedimentos especiais;

     

    2) dependente da adoção de apoios especiais.

     

    - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA:

     

    1) fomento da ação de uma ou mais pessoas;

     

    2) mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar.

     

    § 1º As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

    I - na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

     

    As entidades beneficentes de assistência social podem intermediar a inserção laboral nas hipóteses de colocação seletiva e promoção do trabalho por conta própria. No entanto, não é permitida a intermediação na hipótese de colocação competitiva.

     

  • Tá loco.... só a matéria de PCD deve ter mais conteúdo que as específicas inteiras...  E ainda chegar nesse nível de detalhamento...

     

    Que maldade :(    (igual aquela questão das empresas de ônibus que precisava saber o mês que a lei foi editada :(

  • GAB - C

     

    Decreto 3298

     

    Colocação seletiva e Promoção do trabalho por conta própria -------> Podem ser intermediada por  Entidades beneficentes de assistência social.

     

     

    Oficina protegida de produção ------>  Depende da entidade pública ou beneficente de assistência social      

                                         

  • Uma das políticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência diz respeito à inclusão da PCD no mercado de trabalho. Essa inclusão pode ser feita através de três modalidades, a saber: competitiva, seletiva e promoção do trabalho por conta própria. Antes de falar um pouquinho sobre elas, vamos compreender duas ferramentas que podem ser utilizadas na inserção da PCD no mercado.

     

    Para inserir a pessoa com deficiência no mercado, às vezes será necessária a adoção de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Decreto 3.298, art 35, §2). Há alguns casos em que o grau da deficiência da pessoa enseja condições especiais de trabalho, como horários mais flexíveis ou uma jornada diferenciada. Nesse caso, é preciso intervir diretamente no trabalho da pessoa, mudando as condições do trabalho. Fazer isso é o que se chama PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

     

    Outras vezes, para inserir a PCD, será necessário algum APOIO ESPECIAL (Decreto 3.298, art 35, §3). Apoio especial é quando a pessoa necessita de alguma orientação ou da utilização de algum equipamento (ajuda técnica) para que consiga realizar a função. Note que, neste caso, não é preciso interferir nas condições do trabalho. O trabalho será o mesmo. O que será preciso fazer é dar algum apoio para que a pessoa consiga transgredir as barreiras que a impedem de exercer a função.

     

    Resumindo: o APOIO ESPECIAL é apenas alguma ajuda para que a pessoa com deficiência realize o trabalho; e o PROCEDIMENTO ESPECIAL é uma intervenção direta nas condições do trabalho.

    ---

    Entendendo isso, vamos compreender as três modalidades de inserção da PCD no trabalho (Decreto 3.298, art 35):

     

    1 - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: essa forma de inserção é quando a pessoa vai competir como qualquer outra, sem necessitar utilizar de algum PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudar as condições do trabalho). Talvez aqui seja necessário apenas algum APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação) para que a pessoa exerça o trabalho eficientemente.

     

    2 - COLOCAÇÃO SELETIVA: essa é a forma de inserção onde será preciso mudar as condições do trabalho para que a PCD consiga exercê-lo. Então, nesta situação, a pessoa precisará tanto de um PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudança das condições de trabalho) quanto de um APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação).

     

    3 - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: essa situação não é um emprego regular. Aqui são trabalhos autônomos, e há um apoio (fomento) do governo no sentido de contribuir para que essas pessoas consigam progredir na função e conquistar uma emancipação econômica e pessoal.

     

    -----
    Thiago

  • Em 05/09/19 às 14:12, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/08/19 às 13:47, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/08/19 às 17:45, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 23/07/19 às 14:26, você respondeu a opção B. Você errou!

    Depois volto aqui pra errar de novo rs

  • Estamos na mesma Luiz Dutra

    Você errou!Em 04/10/19 às 10:09, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 05/09/19 às 16:26, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 19/08/19 às 20:53, você respondeu a opção B.

  • ESSA QUESTÃO EU CLASSIFICO COMO DIFÍCIL !

  • Já errei 8x

  • Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    § 1  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

    I - na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

    § 7   A prestação de serviços será feita mediante celebração de convênio ou contrato formal, entre a entidade beneficente de assistência social e o tomador de serviços, no qual constará a relação nominal dos trabalhadores portadores de deficiência colocados à disposição do tomador.


ID
2351461
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência estabelece que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação devem dispensar tratamento prioritário e adequado a esse público. Sobre esse assunto, considere as afirmativas a seguir:

I- Uma das medidas a serem viabilizadas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta para o atendimento de pessoas com deficiência é a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino.

II- Os serviços de educação especial devem ser oferecidos ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por um prazo máximo de um ano. Passado esse tempo, após perícia médica, se o educando portador de deficiência permanecer internado, deve ser desligado do serviço e sua rematrícula garantida quando tiver alta.

III- A educação especial é modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência. Conta com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas coletivizadas, evitando individualizar tais orientações para, assim, não reforçar preconceitos contra o educando com necessidades educacionais especiais.

IV- Alunos portadores de deficiência, matriculados ou egressos do ensino fundamental ou médio de instituições públicas ou privadas, terão acesso à educação profissional, oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.

V- Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional para a pessoa portadora de deficiência, expedidos por instituição credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, terão validade restrita à unidade da federação em que está situada a instituição que emitiu o certificado. Garante-se, desse modo, maiores chances de acesso delas ao mercado de trabalho de seus estados.

VI- As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional para a pessoa portadora de deficiência deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de nível avançado à pessoa portadora de deficiência, condicionando a matrícula dela ao seu nível de escolaridade.

corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • RESPOSTA: A

     

    Comentário sobre o item III:

     

    Art. 24, §4o, Decreto 3.298/99:  A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.

     

     

  • Comentando as alternativas com base no Decreto 3298/99: 

     

    I - Correta: Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

     

    II -Errada: Art 24 inciso V - o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano

     

    III- Errada: Art 24 §1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência e §4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.

     

    IV - Correta Art. 28.  O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho e §1º A educação profissional para a pessoa portadora de deficiência será oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.

     

    V- Errada: Art 28 § 4o  Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional expedidos por instituição credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente terão validade em todo o território nacional.

     

    VI - Errada: Art 27 § 2o  As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de nível básico à pessoa portadora de deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento e não a seu nível de escolaridade.

     

  • Apenas as I assertiva está correta! Todas as demais estão erradas: o termo portador de deficiência não é aceito pelo EPC; o correto: pessoa com deficiência. 

  • A IV não deixa de estar correta. Mesmo que o termo "portador de deficiência" não seja mais aceito, a questão versa a literalidade do Decreto 3298/99, que ainda está escrito portador de deficiência. Portanto ta certinho.
    GAB: A= I e IV

  • CUIDADO TEM COMENTARIO ERRADO !!!

    1. O termo correto é realmente PESSOA COM DEFICIENCIA

    2. Ocorre que, isso não interfere no gabarito da questão.

    3. Uma vez que o decreto que fundamenta a questão é 1999,  período que a nomeclatura pessoa portadora de deficiência era aceito.

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS !!!

  • A questão cobra o conhecimento dos arts. 24 e 28 do Decreto nº 3.298/99.

    ITEM I (CERTO) - A alternativa traz exatamente o que diz o Decreto, veja: "Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino."

    ITEM II (ERRADO) - Não é para aqueles que permanecerem internados "até um ano", mas por prazo "igual ou superior a um ano". Veja: "Art. 24, V - o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo IGUAL ou SUPERIOR a um ano."

    ITEM III (ERRADO) - O conceito de educação especial está correto, conforme a seguinte previsão: "Art. 24, § 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência". No entanto, a segunda parte está equivocada, já que as orientações pedagógicas não serão "coletivizadas", mas individualizadas. É assim que está na norma: "§ 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas INDIVIDUALIZADAS".

    ITEM IV (CERTO) - A alternativa traz o que diz estes dois artigos: "Art. 28. O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho" e o seu "§ 1º A educação profissional para a pessoa portadora de deficiência será oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho."

    ITEM V (ERRADO) - Não há restrição da validade desses documentos à unidade da federação onde foram emitidos; eles terão validade em todo o território nacional. Veja: "Art. 28, § 4º Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional expedidos por instituição credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente terão validade em TODO o território nacional".

    ITEM VI (ERRADO) - Os cursos são de nível básico e, na matrícula, não é considerado seu nível de escolaridade. Veja: "Art. 28, § 2º As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de nível básico à pessoa portadora de deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento e não a seu nível de escolaridade."

    GABARITO: LETRA A


ID
2356183
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, constituem modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    Dec. 3298/99

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • LETRA D

     

    Macete para diferenciar  competitiva x seletiva

     

    colocação coMpetitiva:  iNdepende da adoção de procedimentos especiais

    colocação seletiva:  depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • GABARITO LETRA D

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Decreto 3298/99

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    EXCETO:

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

  •  

    INSERÇÃO NO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    1)COLOCAÇÃO COMPETITIVA

     

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    2)COLOCAÇÃO SELETIVA

     

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    3)PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

     

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    OBS(1): PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL ..

     

    OBS(2): APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ...

     

     

     

    GAB D

  • pra memorizar em X:

    SEletiva - COM

    COMpetitiva - SEm

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • De acordo com o comentário do professor do qc, o erro da questão é por que  não tem previsão no decreto 3.298 da letra E. Ou seja, as letras a, b e c estão com previsão no decreto já a E não nada dispondo nesse sentido no decreto. Mas tem uma disposição em outra lei com a assertiva E.


ID
2375770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015


    A)ERRADO.Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B)ERRADO.

     Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    C)ERRADO.Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    D)CERTO. Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    E)ERRADO.Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • LETRA A - ERRADA, pois a cobertura dos planos deve ser a mesma para pessoa sem ou com deficiência, conforme se extrai da leitura do art. 20 da Lei 13.146/2015.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o art. 45 da Lei 13.146/2015, construídos antes do vigor da referida norma, devem disponibilizar, PELO MENOS, 10% DOS DORMITÓRIOS em condições acessíveis, ou, AO MENOS, UMA.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA, pois, de acordo com o art. 3º, II, do Estatuto, desenho universal é compreendido como a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA E -ERRADA, pois cabe à pessoa com deficiência optar pelo gozo ou não das prerrogativas que lhes são garantias. Não há obrigatoriedade para que usufruam as ações afirmativas.

    Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

     

    PROF- RICARDO TORQUES 

     

    VAMOS LÁ GALERA. Só erra quem produz. Entretanto , só produz quem não tem medo de errar.

  • Só para expandir o conhecimento, a afirmação da letra A constitui crime previsto no art. 98 da Lei 13.146/15 que alterou a redação do art. 8° da lei 7.853/89:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    ...

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • O erro da letra B está no dispositivo abaixo:

    Lei 13.146 Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    (...)

    III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;

  • GABARITO D

     

    A resposta está na Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  •  

    SÓ COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ALINE ALMEIDA: 

    OBSERVEM A SEXTA VEZ QUE APARECE A PALAVRA CONSIDERANDO INICIANDO FRASE NA PRIMEIRA PARTE  DO DOCUMENTO:

    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf

     

    "Nós conseguimos aquilo que perseguimos como meta" 

    Howard Hendricks 

  • Sobre a assertiva "E", a opção pela reserva de vagas prevista em programa de ação afirmativa, seja para pessoa com deficiência, seja para PPP, é o candidato que opta por figurar como cotista ou não. Apesar de preenchido os requisitos, não é condição obrigatória. 

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • lei 10.098 de 2000: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    lei 13.146 de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

  • a fim de internalizar o assunto:

    ACESSIBILIDADE - DIREITO;

    DESENHO UNIVERSAL - INSTRUMENTO DESSE DIREITO.

  • A) é vedado a redução de cobertura, assegurando-lhes no mínimo a cobertura comum aos outros.

    B) os hotéis devem se adaptar 24 meses depois da lei.

    C) entendo o desenho universal como:

    SERVIÇOS, PRODUTOS e AMBIENTES que sem necessidades de adaptações atende a pessoa comum e a pessoa com deficiência.

    D) correta

    E) a pesssoa com deficiência OPTA pelas cotas.

  • Gabarito D

     

    C) Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; (Lei no 13.146/2015  Art. 3º inc II )

  • Vc lê a D e se apaixona, não tem como não marcá-la. Ignore o resto todo

  • Lei 13.14615 
    a) Art. 20. 
    b) Art. 45, Art. 57 e 125, III 
    c) Art. 55, "caput". 
    d) Art. 3, I. 

  • DECORA ISSO

     

    Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais), Avaliado à 2 anos;

     

    Prazos para colocar isso em vigor:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro (geralmente tem mais de 24 cadeiras no cinema ou no teatro)

     - tradutor de LIBRAS

     

     24 MESES

    è Hotel (cama de 2 e de 4)

  • Que merda cara....

    Só imprimi a lei até o artigo 122. kkkkkkkkkkkkkkkk

    Bossssta! 

  • GAB .D 

    Cópia da resolução do CNJ 230/2016. 

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    b) Art. 45, § 1º. Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    d) Art. 3º, I.

    e) Art. 4º. § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: D

     

    No material do "Estratégia Concursos" o professor justificou esse gabarito da seguinte forma: "A alternativa D, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto"

     

    Eu discordo da justificativa dele. Sim,  de fato o gabarito é mesmo a letra D, mas o conteúdo  da letra D não retrata exatamente o conceito de acessibilidade inserida no art. 3, I, do Estatuto.

     

    A  letra D diz o seguinte: "A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos". 

     

    O inciso I do art. 3 traz apenas a definicição de acessibilidade, veja:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Bem, como vemos, em momento algum o inciso I do artigo 3 da lei diz que a acessibilidade tb deve ser entendida como princípio e como garantia para o pleno exercício de demais direitos. Ao meu ver, em se tratando apenas do decreto, creio que o artigo 53 justifica muito mais o gabarito do que o art. 3, veja:

     

    Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

     

    No entanto, a resposta mesmo está no na  Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

     

  • Só imprimir a Lei até o Art.98 achando que o restante não tinha importãncia. DANCEI BONITO....hehe

  • LETRA D.

     

    Resposta 'completa' não está só na lei 13.146. Passa tb Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela resolução nº 230 CNJ.

     

    Lei 13.146, Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

  • "deverá, necessariamente..." da letra E....

    poww.. cara q fez as questoes dessa matéria deve ser novo no cespe, visto q ele foi mto querido ao gritar o erro ..haha

  • o comentário que melhor explica o porquê de a letra "b" está errada é o do Humberto, pois há prazos definidos para que se adote algumas medidas, o que, no caso da assertiva "b", tem como prazo 24 meses. (art. 125)

    #pas

  • Lei 13.146, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  • O comentário dos colegas dá de 10 no comentário do professor. Diga-se de passagem, extramente omisso em relação às informações a que deveria destacar, por exemplo, no tocante ao prazo para os hotéis se adequar à Lei 13.146, ao invés dele dizer que esse prazo é de 24 meses após a referida lei, ele simplesmente se limita dizer que o prazo não é de 10 anos. Ou seja, didática 0, comprometimento, abaixo de 0.

  • a) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADA

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    b) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADA

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C)  O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADA

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. CORRETA

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADO

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. (obs: sem acréscimo de valor - por razão da deficiência)

    B) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADO

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C) O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADO

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. OK

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADO

    art. 4º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • a) ERRADO - Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    -

    b) ERRADO - Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    -

    c) ERRADO - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    -

    d) CERTO - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    -

    e) ERRADO - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, é correto afirmar que: A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.


ID
2375776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA, pois há um limite percentual para destinação de unidades prioritárias às pessoas com deficiência no importe de 3%, segundo prevê o art. 32, I, da Lei 13.165/2015.> I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o servidor deve se reportar ao magistrado que, se for o caso, remeterá as cópias ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 7º, parágrafo único, da Lei 13.146/2015. >

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C – ERRADA,pois afirma que profissões legalmente reconhecidas são consideradas no conceito de atendentes pessoal. Tais atividades estão excluídas do conceito, como se depreende da leitura do  art. 3º INCISO XII da Lei 13.146/2015.  > XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA. Entre as ações de saúde, o art. 18, § 4o  inciso V do Estatuto , assegura atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. > V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA E - ERRADA. Em relação ao imposto de renda temos a prioridade de restituição conforme se extrai do art. 9º, VII, não a isenção, que não será assegurada ao atendente.

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    PROF- RICARDO TORQUES ..

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL . TRE- TENTAR, RESISTIR , EXITAR. 

  • O caderno do Murilo sobre pessoas com deficiência está cada vez mais completo e com muitas questões que estavam perdidas em virtude da péssima classificação feita pelo QC . Parabéns pela iniciativa!

  • Concordo com o Cassiano, Murilo reuniu varias questões poupando tempo aos nobres concurseiros...

    Vida Longa!

  • #Partiu resolver questões de EPD do Caderno do Murilo TRT. Excelente! 

    Obrigada, Murilo!

  • Gente qual o erro dessa:

     

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  •  

    Adriana, o erro da letra B é que o servidor deve comunicar o fato a autoridade competente, não ao MP.

    Art. 33. § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

  • Obrigada Murilo TRT

  • Adriana Alves, a falha da B é que o serventuário deve comunicar autoridade competente. Após essa comunicação, se for o caso, serão remetidos autos ao MP.

  • Não entendi qual é o erro da E... Fiquei na dúvida entre a E e a D. =/

  • Gamorra Concurseira, o problema da alternativa E é que ela fala em ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, quando o certo seria RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA... por isto a alternativa está errada. De qualquer forma, o benefício não é estendido ao acompanhante, nem ao atendente pessoal.

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,
    exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Essa questão eu devo ter ficado uns 10 min olhando pra ela. Eu sabia que na lei estava "restituição", mas na hora do nervosismo e tal eu estava quase marcando. Eis que surge uma luz e um momento de calma eu identifiquei que estava errada e acabei acertando o gabarito! Psiocológico é tudo, minha gente! :D

     

    Gab: D

  • Parabéns  ao  Murilo TRT pela  iniciativa,  shou de bola  seu caderno

  • Obrigado Murilo. Eu vou dar uma olhada nesse caderno. Belo trabalho. Sucesso a tod@s...

  • pessoal, como acesso o caderno do amigo? alguem passa o link? nao consegui.
  • Gustavo Aires, clique no nome dele e la vc tera a opção de segui-lo. O perfil dele esta no  1º comentario desta questao.

  • Murilo Deuso!!!! Obrigada!

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "d", conforme exaustivamente comentado pelos colegas.

     

     

    Gamora Concurseira, esse direito está disciplinado na Seção "DO ANTENDIMENTO PRIORITÁRIO". Sabe-se que restituição do IR é feita por lotes. Com efeito, a pessoa com deficiência terá prioridade de receber, isto é, receberá a restituição do IR antes das demais pessoas.

    Espero ter ajudado!

  • Oi, Murilo, como faço pra te seguir?
  • Boa noite como consigo o caderno do Murilo

     

  • Clica no nome dele > Abrirá o Perfil do Murilo > Logo abaixo do seu nome tem o botão Seguir

  • Letra E:

     

    RESTITUIÇÃO do IR.

  • Valeu, Murilo TRT. Adorei. Obrigada pela colaboração!

     

     

  • Obrigada Murilo. Atitude nobre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE 
    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. 
    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 18 

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • alguem pode comentar o erro das demais alternativas. Agradeço.

  • GABARITO LETRA D 

     

     a)

    A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes.

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     c)

    O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência.

     d)

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.

     e)

    A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante.

  • A) ERRADA - Art 32 §1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária
    apenas uma vez.

    B) ERRADA - Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos
    direitos da pessoa com deficiência.
    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que
    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C)ERRADA - Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta
    cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou
    os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) CERTA - Art. 18, §4º, V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Obrigada Murilo.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    A)ERRADO.Art. 32.§ 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.​

     

    B)ERRADO. Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)ERRADO.Art. 3XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    D)CERTO.Art. 18.§ 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    E)ERRADO.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!  -Comentário do (Murilo TRT)

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

  • Gabarito D.

     

    Com relação à alternativa E:

     

    A lei diz restituição do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

    A questão diz isenção do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

     

    Mas a lei não cita isenção em nenhuma parte, por isso o erro.

     

     

    ----

    Sem o fracasso, teríamos apenas os vencedores, impacientes em ensinar os menos habilidosos o que para eles foi tão fácil de entender ou atingir.” Marcelo Gleiser, físico, astrônomo, professor, escritor e roteirista brasileiro

  • Art. 18.§ 4  atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Alternativas B) C) e E) caem no TJ-INTERIOR: Então , tome nota:

     

    B)serventuários não !! O juiz que tem essa tarefa , creio que o serventuário ao tomar conhecimento informa ao juiz.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)O enfermeiro já possui essa função , profissão regularmente estabeelecida , então não é atendente pessoal.

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
     

     

    E)Cuidado !! Não é isenção , a prioridade é conferida ao  recebimento de restituição de imposto de renda;

  • murilo eh o cara... como ja te falei, te admiro e te respeito pelas coisas que vc ja conquistou manowww

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!

    A LEI FALA EM RESTITUIÇÃO DE IR E NÃO ISENÇÃO!

  • VOCÊ CAIU NA "B"(ERRADA) O serventuário (servidor) da justiça REMETERÁ ao MAGISTRADO. O magistrado, se for o caso, REPORTARÁ ao MP. [Art. 7°, parágrafo único] VOCÊ ACERTOU A "D" (CERTA) Antendimento inclusive familiares [Art.18, § 4°]
  • Lei 13146/15:

    a) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    b) Art. 7º. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    d) Art. 18, § 4º, V.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Sempre desconfio de questões acompanhadas das expressões: "sem limites de vezes", "exclusivamente", "somente", e outras semelhantes. Com esses anunciados, já identifico muitas assertivas geralmente erradas. 

  • GABARITO: D

     

    EPD. Art. 18. § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art.18 V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Não há isenção do imposto de renda para as pessoas com deficiência. O que existe é a restituição prioritária, esta não se estende ao acompanhante pessoal.

  • "serventuário da justiça"... wtf?!

  • KD o muriMu?

  • Não se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

  • Galera! 

    Como encontro o caderno Murilo? rsrs

  • Gabarito "D".

  • Isenção de IR

    A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante. (Lei 7.713/88)

  • As únicas coisas não extensíveis aos assistentes dos PCD são:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • A) Errado. O direito à prioridade é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • A) Errado. O direito à prioridade em programas habitacionais é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • Murilo TRT é o nome dele sigam ele lá tem o caderno!

  • GAB: D

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Errei a questão pois achei que serventuário de justiça poderia considerar como "tribunais" podendo também o serventuario mandar para o MP. :(

  • A) A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes. ERRADO

    art. 32. I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    B) O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. ERRADO

    ART 7º Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que

    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C) O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência. ERRADO

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. OK

    E) A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante. ERRADO

    Art. 9. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • a) ERRADO - Art. 32. § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    -

    b) ERRADO - Art. 7° Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    -

    c) ERRADO - Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    -

    d) CERTO - Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    -

    e) ERRADO - Tem direito a restituição e não a isenção.

    Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

  • Essa questão foi nos detalhes da letra de lei...
  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência,é correto afirmar que: As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.


ID
2426512
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dedicou vários artigos em proteção aos portadores de deficiência, seja no sentido de vedar qualquer tipo de discriminação, seja prevendo ações afirmativas para sua efetiva inclusão na sociedade e, sobretudo, no mercado de trabalho. A reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público para provimento de cargo efetivo é uma decorrência dessa proteção.

É assegurado às pessoas portadoras de deficiência “o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras”, reservando-se, para tais pessoas, até ________________ das vagas oferecidas no concurso.

A lacuna é corretamente preenchida por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 5°, § 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA "E"


    CF/1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     


    LEI 8.112/90
     
     
    Art. 5°, § 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Sintetizando:

     

     

    -Mínimo = 5%

     

    -Máximo = 20%

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • O artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).

  • Vagas asseguradas para PCD em concursos públicos:

    Mínimo: 5%

    Máximo: 20%

  • A questão cobra o conhecimento sobre as cotas para as pessoas com deficiência em concursos públicos. O dispositivo lembrado na questão é o que traz a reserva máxima, veja:

    At. 5º, § 2º, Lei nº 8112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    DICA: Sobre este tema é importante lembrar também que há, ao menos, mais duas normas relevantes que tratam das cotas para a pessoa com deficiência:

    1) A que estabelece um limite mínimo de reserva nos concursos públicos: Art. 1º, § 1º, Decreto nº 9.508/2018 - Ficam reservadas às pessoas com deficiência, NO MÍNIMO, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta. LEMBRAR: esse Decreto revogou o art. 37 ao art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

    2) A que prevê a reserva no âmbito da iniciativa privada: Art. 93 da Lei nº 8.213/91 - A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência(...).

    GABARITO: LETRA E


ID
2513047
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com o Decreto Federal 3298/99, a pessoa portadora de deficiência participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:


I. ao conteúdo das provas.

II. à avaliação e aos critérios de aprovação.

III. ao horário e ao local de aplicação das provas.

IV. à nota mínima diferenciada dos demais candidatos.

Alternativas
Comentários
  • Errei

    Decreto 3298/99

     Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

     

  • Não entendi o gabarito letra B. Se o artigo 41 do decreto 3298/99 assinala as 4 alternativas como corretas, porque o gabarito é letra B e não letra E? Alguém consegue explicar?

     

  • Copiando o post do nosso amigo EDSON L:

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

    O critério de nota é a exigida para todos os candidatos, não a diferenciada como afirma a questão no item IV.

    Leitura atenta.

  • Art. 41.  A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: 

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

     

  • Fátima, a banca trocou a expressão "nota mínima exigida" que contém no Decreto, pela expressão "nota mínima DIFERENCIADA". Pegadinha.

  • DICA: leiam de forma rápida as questões, MAS NÃO DE FORMA DESATENTA.

    Errei por falta de atenção combinada com pressa.

     

    #continue

  • Gab. B

    Art. 41 do Decreto 3298/99 

  • Dec. 3298/1999, Art. 41.  A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

    Copia e cola da Lei, infelizmente. Temos que decorá-las...

  • As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

    Obs.: Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2º, conforme previsão em edital, poderão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Banca ou Instituição Examinadora.

  • pessoal, do Instituto AOCP, só tem 1 questão ? a respeito desse tema??? HELP PLEASE

  • Andreia, coloca tb a banca AOCP que é parceira do Instituto. Mas tb só saõ 5 questões ao total.

    Abc

  • Gabarito: B

     

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

     

    I - ao conteúdo das provas;

     

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

     

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

     

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

  • Dica:

     

    mandei meu CAVAco HORAR  MIN MIN MIN(som do cavaco kk)

     

    Conteúdo das provas

    AVAliação e os critérios de aprovação

    HORARio e ao local de aplicação das provas

    Nota MINima exigida para todos os demais candidatos

     

    GAB. B

     

     

  • Os artigos 37 ao 43 do DECRETO 3.298/99 foram REVOGADOS pelo Decreto 9.508/2018.

  • DESATUALIZADA

  • DISPOSITIVO REVOGADO. DESATUALIZADA.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2539489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, em concursos públicos, são reservadas a indivíduos com deficiência, pelo menos, 5% das vagas — desde que compatíveis com a deficiência deles — em

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     

    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
    § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
    I - cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; 

  • Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência: mínimo 5% / máximo 20%.

     

    Decreto 3.298, Art. 37, § 1º:

     

    O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento (5%) em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112, Art. 5º, § 2º:

     

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  •  

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

     

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

  • Resposta: Letra A

    Justificativa:

    Art. 37 e 38 do Decreto º3.298/99:

    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
    § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
    I - cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; 

     

  • No mínimo 5 % e até 20% das vagas dos cargos efetivos.
  • Concursos público refere-se a cargo efetivo.

  • 1) CARGO EM COMISSÃO 

                                                        >    LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NÃO TEM COMO TER COTA (AD NUTUN)

    2) FUNÇÃO DE CONFIANÇA

     

     

     

     

    3) CARGO ELETIVO                        >     ESCLEITINIA = PROCESSO DE RECEBIMENTO DE VOTOS, NÃO TEM RESERVA DE PERCENTUAL

     

     

     

     

    4) CARGO EFETIVO ISOLADO OU EM CARREIRA    > INGRESSO POR CONC PÚB DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍT.

     

     

     ( RESERVA PERCENTUAL DE: NO MÍN  5%  E  MÁX 20% )

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Os cargos eletivos, no Brasil, são todos aqueles cargos que, em função do regime político democrático adotado de forma pétrea pelo país, são ocupados por pessoas eleitas através do voto popular durante as eleições.

     

    Vereador

    Prefeito e Vice-Prefeito

    Deputado Estadual

    Governador e Vice-Governador

    Deputado Federal

    Senador

    Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    Diferenças entre cargo efetivo, cargo em comissão e função de confiança

     

    Cargos efetivos:

    Ingresso através de concurso público;

    É regido pela lei 8112/90 (União);

    Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos.

     

    Cargos em comissão:

    Não precisa de concurso público para entrar;

    Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção;

    Sem estabilidade (exonerado “ad nutum”);

    Não precisa ser titular de cargo efetivo. Para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo;

    Aposenta-se pelo INSS.

     

    Função de confiança ou função gratificada:

    É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);

    Ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo;

    Exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

  • Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência: mínimo 5% / máximo 20%.

     

    Decreto 3.298, Art. 37, § 1º:

     

    O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento (5%) em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112, Art. 5º, § 2º:

     

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Art. 37 do Decreto nº 3.298/99 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 (Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência): Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

     

     

    Estabelece a necessidade de se assegurar percentual mínimo de 5% das vagas em concursos públicos ao candidato com deficiência.

     

    - Mínimo: 5%

  • Gab - A

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

  • LETRA A, se é para adesão em concurso público só pode ser a inserção em cargo efetivo, as opções d e e são posteriores a investidura no cargo, opção b não confundir ingresso em carreira pública com carreira eletiva. 

  • O referente da questão encontra-se no Decreto 3.298/1999, art. 37,§1º - porém MUITA ATENÇÃO pois este foi REVOGADO pelo Decreto 9.508/2018

  • Na época da prova esse artigo era válido. Entretanto, ele foi revogado em função do Decreto 9.508 de 2018. Atualmente, essa questão estaria desatualizada.

  • Por que a questão estaria desatualizada se o Decreto nº 9.508 fala sobre o mínimo de 5%? Foi o QC que editou a questão ou estou enganado? Vejamos:

    Lei nº 8.112/1990:

    Art. 5º

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Decreto nº 9.508/2018:

    Art. 1º

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    Vale ainda lembrar, aos residentes no Distrito Federal, que a Lei Complementar nº 840/2011 em seu art. 12 traz uma resolução similar à da Lei nº 8.112/1990, vejamos:

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

    Ainda alerto para terem CUIDADO, as questões estão cobrando o assunto de forma não linear, ou seja, a depender da banca será considerada a Lei nº 8.112/90, não a revogação realizada pelo Decreto nº 9.508. Vejam essa questão, por exemplo: Q922137.

    Fiquem na paz! (:

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2539606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, em concursos públicos, são reservadas a indivíduos com deficiência, pelo menos, 5% das vagas — desde que compatíveis com a deficiência deles — em

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

     

    Art. 34 § 1o -  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

  • LETRA C

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão PLENA do candidato.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Mínimo de 5% (decreto 3298).
    Até 20% (lei 8.112)

    Isso do cargo efetivo.

    GAB LETRA C

  • NÃO SÃO PROVIDOS MEDIANTE CONCURSO:

     

     

    CARGO COMISSÃO  ( LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO...NÃO TEM COM TER COTA, NÉ ?? )

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA ( LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO...NÃO TEM COM TER COTA, NÉ ?? )

     

    CARGO ELETIVO ( PROVIMENTO POR ESCLEITINIA, VOTAR E SER VOTADO )

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • D 3298

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

     (É o que a legislação específica da PCD define. Não confunda com a 8.112 que dá um teto máximo de 20%. Até porque uma fala de mínimo e a outra de máximo).

  • as porcentagens, at last:

    == A Lei no 12.587, “Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

    == Lei 13146:

    -Art. 32.  Nos programas habitacionais...,  observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    - Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares ...§ 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público...§ 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    além disso,  5% em brinquedos em parques de diversão, e 10% e mesas em lan house. Em todos os casos, garantia mínima de 1 unidade aos EPD 

     

  • In casu, observa-se que é o cargo efetivo.

    Com efeito, cargo em comissão é um cargo ad nutum.

    Ademais, precisa-se de lógica quando da resolução das questoes de deficiente.

    Nesse contexto, segue um macete:

     

    Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)

    Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)

    Programa habitacional:  mínimo 3%;

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;( Q721202)

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;

    Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)

    DECORA ISSO Plano específico de medidas:  RENOVADO : 4 anos, Avaliado: 2 anos;

    Prazos para colocar isso em vigor:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro

     - tradutor de LIBRAS

     24 MESES

     - hotel

     

    Deste modo, decora. TMJ

  • Questão pra analista... fala sério! Concurso ia ser pra cargo eletivo? pqp
  • Na minha prova não vem uma dessas...

  • Art. 37 do Decreto nº 3.298/99 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 (Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência): Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

     

    Estabelece a necessidade de se assegurar percentual mínimo de 5% das vagas em concursos públicos ao candidato com deficiência.

    Art. 38 do Decreto nº 3.298/99: Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I - cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

  • ATENÇÃO!

    OBJETIVAMENTE: o DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018  passou a regulamentar a matéria.

  • Atenção!

    Os artigos 37 ao 43 do decreto 3298/99 foram revogados e passaram a ser regulamentados pelo decreto 9508/18

    Art 1 §2 - hoje - 5% —- cargos efetivos, contratação por tempo determinado, atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Adm direta e indireta

  • Olá pessoal,

    Conforme o comentário da colega @Carlinha, o decreto 3298/99 (Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

    Segue informações...

    Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito

    da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais

    candidatos, nas seguintes seleções:

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das

    vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo

    determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da

    administração pública federal direta e indireta.

    Tamos Juntos! Grande abraço!

  • Pessoal, CUIDADO, as questões estão cobrando o assunto de forma não linear, ou seja, a depender da banca será considerada a Lei nº 8.112/90, não a revogação realizada pelo Decreto nº 9.508. Vejam essa questão, por exemplo: Q922137.

    Lei nº 8.112/1990:

    Art. 5º

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Decreto nº 9.508/2018:

    Art. 1º

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    Vale ainda lembrar, aos residentes no Distrito Federal, que a Lei Complementar nº 840/2011 em seu art. 12 traz uma resolução similar à da Lei nº 8.112/1990, vejamos:

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

    Fiquem na paz! (:

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2539867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para a integração da pessoa com deficiência de acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que atuem no âmbito da educação tornarão viável para a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     

    decreto 3.298/199

     

    art. 24.

     

    a) VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.

     

    b) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    c) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    d)Art. 26. As instituições hospitalares e congêneres deverão assegurar atendimento pedagógico ao educando portador de deficiência internado nessas unidades por prazo igual ou superior a um ano, com o propósito de sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

     

  • GABARITO LETRA A

     

     

    DECRETO 3.298/1999

     

     

    A)CERTA.Art. 24.VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.

     

     

    B)ERRADA.Art. 24.I - a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

     

    C)ERRADA.Art. 24.I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência CAPAZES DE SE INTEGRAR na rede regular de ensino;

     

     

    D)ERRADA.Art. 26. As instituições hospitalares e congêneres DEVERÃO assegurar atendimento pedagógico ao educando portador de deficiência internado nessas unidades por prazo igual ou superior a um ano, com o propósito de sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 350 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • a)

    o acesso a benefícios como material escolar, transporte, merenda escolar, bolsas de estudo.

     b)

    a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos particulares, desde que a pessoa seja capaz de se integrar à rede regular de ensino.

     c)

    a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos, qualquer que seja a condição da pessoa. 

     d)

    a educação especial facultativa caso o educando esteja internado em unidade hospitalar por mais de um ano. = tem que ser igual ou superior a um ano.

  • RAPIDINHA

     

    ERROS:

     

    (A) CORRETA ✔️

     

    (B) MATRÍCULA FACULTATIVA ❌

     

    (C) QUALQUER QUE SEJA A CONDIÇÃO DA PESSOA ❌

     

    (D) FACULTATIVA ❌

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Corroborando com os comentários dos demais colegas, esse é um assunto que com certeza será objeto de futuras provas:

    (atenção para as palavras negritadas)

    A Educação Especial

    1) Será oferecida PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino.

     

    2) É um processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido PRINCIPALMENTE nos níveis de ensino obrigatórios;

     

    3) Conterá equipe multiprofissional, com adequeada especialização e que adotará orientações pedagógicas individualizadas;

     

    4) Será ofertada:

    - nas instituições de ensino PRIVADAS E PÚBLICAS de forma transitória ou permanente OU

    - em escolas especializadas EXCLUSIVAMENTE quando a educação das escolas comuns não satisfazer necessidades educativos e sociais OU quando necessário ao bem-estar do educando.

  • Caderno do Murilo, massa!
  • art. 2º da Lei 7.853/1989

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes MEDIDAS:
    I - na área da EDUCAÇÃO:
    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) matrícula compulsória em cursos regulares quando forem capazes de se integrarem no sistema regular.

  • LEI Nº 7.853

     

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência..............

     

    I - na área da educação:

     

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • f) a matrícula compulsória em cursos regulares de
    estabelecimentos públicos e particulares de pessoas
    portadoras de deficiência capazes de se integrarem
    no sistema regular de ensino;
     

  • Gabarito: letra A.

     

    Quanto à letra:  c) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos, qualquer que seja a condição da pessoa

     

    Lei 7.853 - Art. 2º,  Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    Dependendo do grau de comprometimento das habilidades da pessoa com deficiência, acredito que poderá haver a inaplicabilidade desse dispositivo.

  • Art. 24 da Lei nº 3.298/99: Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.

     

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Art. 26 do Decreto nº 3.298/1999: As instituições hospitalares e congêneres deverão assegurar atendimento pedagógico ao educando portador de deficiência internado nessas unidades por prazo igual ou superior a um ano, com o propósito de sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

  • GAB - A

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino; (Alternativas B e C)

     

    II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

     

    III - a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;

     

    IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;

     

    V - o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano; e (ALTERNATIVA  E)

     

    VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo. Alternativa A

  • (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geralde forma transitória ou permanentemediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.


ID
2545498
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Sobre o tema, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. Uma das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é a de garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

II. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

III. Para os efeitos do Decreto referido no enunciado, considera-se deficiência permanente toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

IV. Incluem-se na assistência integral a saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão dessa pessoa.

Alternativas
Comentários
  • I) (certo)

    D3298 art.6 VI -A garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    II) (certo)

    D3076 Art.3 - O CONADE será¡ constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

    III) (errado)

    D3298 Art.3  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - A deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    II - deficiência permanente - é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    III -A  incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de funções ou atividade a ser exercida.

     

    IV) (certo)

    D3298 Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

  • GABARITO: C

     

    Sobre o erro da terceira afirmativa:

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

  • Decreto 3.298/1999

     

    I. Uma das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é a de garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    CORRETO. Fundamento: Art. 6o inc. VI

     

    II. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

    CORRETO. Fundamento: Art. 12, caput.

     

    III. Para os efeitos do Decreto referido no enunciado, considera-se deficiência permanente toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

    FALSO. Fundamento:  Art. 3o., inc. II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

     

    IV. Incluem-se na assistência integral a saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão dessa pessoa. 

    CORRETO. Fundamento: Art. 18

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM III INCORRETO 

    DECRETO 3.298

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • para a definição de deficiência permanente, o aspecto temporal deve estar presente:

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos

  •  por isso que eu não gosto de Múltipla escolha, vejam:

     

    deficiencia é  toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    a diferença da permente, é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

     

    questão sem raciocinio, se vc tem deficiencia permente, não deixa de ser o inciso I  art.3 do decreto...

     

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - deficiênciatoda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

  • II. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

    O CONADE está ligado a Secretaria de Direitos Humanos, apesar que na Lei ainda não foi modificado. Uma banca como o Cespe talvez considerasse esse item Incorreto.

  • Gabarito letra C


    O Item III é o conceito de DEFICIÊNCIA, consoante dispõe o Art. 3º do referido Decreto:

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - DEFICIÊNCIA – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
     

     

    Quanto ao que o colega Carlo Alberto mencionou, acho que ele se referiu a composição da COMISSÃO ESPECIAL DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, que não podemos confundir com a função disciplinadora executada "em ato do Ministro de Estado da Justiça" no CONADE, vejamos:

     

    "Art. 57.  Fica CRIADA, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, COMISSÃO ESPECIAL, com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua constituição, propostas destinadas a: [...]
     

    Parágrafo único.  A COMISSÃO ESPECIAL de que trata o caput deste artigo SERÁ COMPOSTA POR UM REPRESENTANTE de cada ÓRGÃO e ENTIDADE a seguir indicados:

    II - CONADE;"

    Mas o que fora cobrado no quesito foi a COMPOSIÇÃO DO CONADE e não a comissão que ele participa da composição como representante.

    "Art. 12.  O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, SENDO A SUA COMPOSIÇÃO e o seu funcionamento DISCIPLINADOS em ato do Ministro de Estado da Justiça."

  • Uma pegadinha...

  • Apenas esquematizando:

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras


    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • CONADE -> MJ

  •  macete que vi aqui no QC que ajuda muito - 

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

    Destaco o Artigo 3º da lei 

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    I - deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    II - deficiência permanenteaquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

     

    III - incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 12.  O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e da sociedade civil, e a sua composição e o seu funcionamento serão disciplinados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

     

    -----
    Thiago

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 12. O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades da administração

    pública federal e da sociedade civil, e a sua composição e o seu funcionamento serão disciplinados em ato do

    Ministro de Estado dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

  • ATENÇÃO PESSOAL - REFORMA EM 2018.

    NÃO É MAIS MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

    VEJAMOS:

    .

    Art. 12. O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades da administração

    pública federal e da sociedade civil, e a sua composição e o seu funcionamento serão disciplinados em ato do

    Ministro de Estado dos Direitos Humanos.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2548360
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    I) Correta. Decreto 3298/1999, Art.o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: (...) IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; 

    II) Correta. Decreto 3298/1999, Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: (...) VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    III) Incorreta. Decreto 3298/1999, Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: (...) III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 3.298

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • SEI QUE NÃO É SUFICIENTE, MASSS AJUDA SABER AS INICIAIS

     

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    ENTÃO VAI O MACETE:

     

     

     

     

    PRINCÍPIOS: RED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

     

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

     

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

     

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

     

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

     

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

     

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

     

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

     

    INSTRUMENTOS: FAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

     

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

     

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

     

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

     

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho

     

     

     

    ( APARECEU FOMENTO, A CHANCE DE CAIR NOS INTRUMENTOS É GRANDEEE )

     

     

     

     

    GAB B

  • Macete que peguei aqui no QC:

    ------------------------------------------------------------

    DireTRIzes = começam com Verbos no InfiniTRivo (forçando um pouquinho kk) Ex:  viabilizar, adotar

     

    Objetivos = começam com substantivos (Ex: integração, desenvolvimento, formação)

     

    InsTRumentos -> Vem com um aRTigo definido na frente, salvo um item dos “objetivos”. (Ex: o fomento, a fiscalização)

    ------------------------------------------------------------

     

  • MACETES QUE APRENDI AQUI NO QC (Decreto 3.298/99)

    Princípios (RED)

    Respeito às PCD que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às PCD o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural

    ------------------------------

    Diretrizes (verbos) OU (Estado amplia via in)

    Estabelecer Mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da PCD

    Adotar Estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da PCD

    Viabilizar a participação da PCD em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas

    Incluir a PCD, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, etc.
    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da PCD, sem o cunho assistencialista.

    ------------------------------

    Objetivos (FIGO Desenvolvido Setorial) 
    Formação de recursos humanos
    Integração das ações dos órgãos
    Garantia da efetividade dos programas de prevenção
    O acesso, o Ingresso e a permanência
    Desenvolvimento de programas setoriais

    ------------------------------

    Instrumentos (FAFA Fiscaliza)
    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da PCD;
    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da PCD, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a PCD, bem como a facilitação da importação de equipamentos;
    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da PCD, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à PCD.

  • I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência. CORRETO 

    Dec 3298/1999 art 7,  IV São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência :

    IV - formação  de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência 

     

     

    II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. CORRETO 

    Deic 3298/1999 art 6, VI São diretrizes da Política Nacional papa a Integração da Pessoa Portadora de deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,  sem o cunho assistencialista,

     

     

    III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.  ERRADO 

    Dec 3298/1999 art 5, III A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios; 

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhe são assegurados, SEM PRIVILÉGIOS  OU PATERNALISMOS.

  • Morri no privilégios

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos".

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA D.


ID
2551756
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  •  

    Fundamento:

     

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

    deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:;

    deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

  • Na letra A, foram usados trechos do conceito de deficiência física para induzir ao erro, o correto seria:

    a) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:1. comunicação;2. cuidado pessoal;3. habilidades sociais;4. utilização dos recursos da comunidade;5. saúde e segurança;6. habilidades acadêmicas;7. lazer; e8. trabalho;

     

    Letra B: o trecho "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções ou atividades a serem exercidas" está incorreto veja o conceito a segur:

    b) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    Letra C: CORRETA

    C) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    Letra D

    Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos

     

    Letra E, é deficiência visual e não múltipla:

    e) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    (Retirados do Decreto 5296/2004 - Art. 5º, salvo letra D)

  • Decreto 3298/99

    a) art. 4o inc IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;b) cuidado pessoal;c) habilidades sociais;d) utilização da comunidade;d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)e) saúde e segurança;f) habilidades acadêmicas;g) lazer; e h) trabalho;

    b) art 4o inc I  deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;  

    c)art 4o inc I

    d)art 3o inc II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    conceito de incapacidade:

    art 3 inc III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

    art 4 inc IV V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

     

  • DECRETO 5.296 - Art. 5º, § 1º, I, a:

     

    São consideradas deficiências físicas:

    - XXXplegia; ***

    - XXXparesia; ***

    - Ostomia;

    - Paralisia CEREBRAL;

    - Amputação ou ausência de membro;

    - Nanismo;

    - Membros com deformidade congênita ou adquirida.

    *** Substituir o "XXX" por: Para, Mono, Tetra, Tri, Hemi.

     

    ATENÇÃO! Deformidades estéticas E as que não produzem dificuldades para desempenhar funções NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIA.

     

    Qualquer erro, me corrijam! :-D

  • Depois da aprovação, pode entregar o diploma de medicina para o nomeado! 

  • Já pode sair com diploma de medicina, com rogo do QCONCURSOS

  • Deficiência Física: exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; Vale destaque!

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiências trazidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e outros conceitos trazidos no seu art. 3º.

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa está errada, pois traz o conceito de deficiência física, não o de deficiência mental. O de deficiência mental é este: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; (...)."

    Letra B (ERRADA) - Aqui a banca traz uma pegadinha no final quando diz que é deficiência física "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções". O Decreto só considera deficiência física aquela que PRODUZA dificuldade para o desempenho das funções. Veja como está na norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, (...), EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

    Letra C (CORRETA) - É exatamente este o conceito de deficiência física. Veja o fundamento no Decreto: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

    Letra D (ERRADA) - O examinador trocou o conceito de deficiência permanente pelo de incapacidade. Veja como está no Decreto: "Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

    Letra E (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de deficiência visual, não o de deficiência múltipla, que é, na verdade, a associação de duas ou mais deficiências. É assim que consta do Decreto, veja: "art. 4º, V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    GABARITO: LETRA C.


ID
2551765
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO: 

     

     

    DECRETO 3298

     

     

     

     

    I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência. (CORRETO) ✔️

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; "

     

     

     

     

     

    II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. (CORRETO)  ✔️

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista."

     

     

     

     

    III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário. (ERRADO)  ❌

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • CAPÍTULO III

    Das Diretrizes

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    São diretrizes:

    Estabelecer mecanismos

    Adotar estratégias

    Incluir a pessoa portadora de deficiência

    Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência

    Garantir o efetivo atendimento

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • Decorar isso é o fim 

     

  • III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.  -> SEM PRIVILÉGIOS ou PATERNALISMO <-

    Lembrar que os princípios são "RED": Respeito/ estabelecimento/desenvolvimento. 

  • UM DETALHE:

     

     

    FOMENTO A FORMÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - INSTRUMENTO

     

    #

     

    FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - OBJETIVO

     

     

    Bons estudos :)

  • SE ATUALIZA PUC-PR!!! É PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NÃO "PORTADORA DE DEFICIÊNCIA"

  • tipo de questão que se cair, certamente perderei kkk

  • A questão exige conhecimento acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência (Decreto 3.298) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

    Correto, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto 3.298: Art. 7 São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    Correto, nos termos do art. 6º, VI, do Decreto 3.298: Art. 6 São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

    Errado. De fato, um dos princípios é o respeito às pessoas portadoras de deficiência, todavia, não deve existir privilégios. Aplicação do art. 5º, III, do Decreto 3.298: Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios; II - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas.

    Gabarito: A


ID
2555551
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra A

    b) Deficiência mental - funcionamento intelectual significamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

    c) Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    e) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

  • ERROS:

     

     b) mental, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função motora, podendo apresentar-se sob a forma de paralisia cerebral. (física)

     

     c) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de amputação ou ausência de membro, mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções ou atividades a serem exercidas. (se não produz dificuldade nem deficiência é)

     

     d) permanente, aquela que sofreu uma redução acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessários para os eu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (permenente é aquela que se estabilizou)

     

     e) múltipla, aquela que apresenta, de forma simultânea, em um dos olhos cegueira (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho) e no outro baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho) (visual)

     

     

    GABARITO A

  • Decreto 3.298

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

     

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (letra D)

  • "Gabarito A"

     

    Complementando através deste esquema copiado do QC:

     

    O que deficiência auditiva?

    I - É a Perda Bilateral (total ou parcial);

    II - De 41 ou + decibéis (dB);

    III - Aferida por audiograma nas frequências de:

    500Hz

    1.000Hz

    2.000Hz

    3.000Hz;

     

    O que é deficiência visual?

    I – Cegueira:

    A acuidade visual é = igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

    II - baixa visão:

    É a acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

    III – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

    IV – ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    Nunca desista de seus sonhos, tenha fé em Deus.

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 3.298/99 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito de pessoa portadora de deficiência. Vejamos:

    a) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de paraplegia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, I, do Decreto n. 3.298/99 I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

    b) mental, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função motora, podendo apresentar-se sob a forma de paralisia cerebral.

    Errado. Na verdade o item traz o conceito de deficiência física. Inteligência 4º, I, do Decreto n. 3.298/99.

    c) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de amputação ou ausência de membro, mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções ou atividades a serem exercidas.

    Errado. A deficiência é "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano", nos termos do art. 3º, I, do Decreto n. 3.298/99.

    d) permanente, aquela que sofreu uma redução acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessários para os eu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

    Errado. O item trouxe o conceito de incapacidade, nos termos do art. 3º, III, do Decreto n. 3.298/99.

    e) múltipla, aquela que apresenta, de forma simultânea, em um dos olhos cegueira (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho) e no outro baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho).

    Errado, o item trouxe o conceito de deficiência visual, nos termos do art. 4º, III, do Decreto n. 3.298/99.

    Gabarito: A


ID
2555671
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Decreto nº 3.298/1999

     

    Art. 4º  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

  • ERROS:

     

    a) mental, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função motora, podendo apresentar-se sob a forma de paralisia cerebral. (física)

     

     b) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de amputação ou ausência de membro, mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções ou atividades a serem exercidas(se não produz dificuldade nem deficiência é)

     

     c) permanente, aquela que sofreu uma redução acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessários para os eu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (permenente é aquela que se estabilizou)

     

     e) múltipla, aquela que apresenta, de forma simultânea, em um dos olhos cegueira (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho) e no outro baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho) (visual)

     

     

    GABARITO D

  • Dec. 3298/99

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

     

    IV - deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; 

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

     

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • 4ª questão idêntica

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 3.298/99 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito de pessoa portadora de deficiência. Vejamos:

    a) mental, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função motora, podendo apresentar-se sob a forma de paralisia cerebral.

    Errado. Na verdade o item traz o conceito de deficiência física. Inteligência 4º, I, do Decreto n. 3.298/99.

    b) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de amputação ou ausência de membro, mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções ou atividades a serem exercidas.

    Errado. A deficiência é "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano", nos termos do art. 3º, I, do Decreto n. 3.298/99.

    c) permanente, aquela que sofreu uma redução acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessários para os eu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

    Errado. O item trouxe o conceito de incapacidade, nos termos do art. 3º, III, do Decreto n. 3.298/99.

    d) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de paraplegia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, I, do Decreto n. 3.298/99 I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

    e) múltipla, aquela que apresenta, de forma simultânea, em um dos olhos cegueira (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho) e no outro baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho).

    Errado, o item trouxe o conceito de deficiência visual, nos termos do art. 4º, III, do Decreto n. 3.298/99.

    Gabarito: D


ID
2555680
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    DECRETO 3.298/99

     

     

    Item "I") Art. 7° São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência.

     

     

    Item "II") Art. 6° São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

    Item "III") Art. 5° A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

     

     

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    MACETE

     

    PRINCÍPIOSRED

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GABARITO C

     

    I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

     

    II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário. (os direitos das pessoas com deficiência devem ser garantidos em igualdade com as demais pessoas, sem privilégios).

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) e pede ai candidato que julgue os itens que segue. Vejamos:

    I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

    Correto. Inteligência do art. 7º, IV, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 7 São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    Correto. Inteligência do art. 6º, VI, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 6 São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

    Errado. De fato, um dos princípios da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é o respeito, porém, sem privilégios ou paternalismos, nos termos do art. 5º, III, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios; III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: C


ID
2555791
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   

     

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade;

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

     

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • UM ADENDO:

     

    A DEFICIÊNCIA AUDITIVA, SEMPRE É BILATERAL ( NÃO EXTISTE UNILATERAL )

     

    MAS PODE SER TOTAL, OU PARCIAL ( É O QUANTO A DEFICIÊNCIA ATINGIU A AUDIÇÃO)

     

    FALO ISSO, PQ VI ISSO NUMA PEGADINHA  DA FCC MISTURANDO A UNILATERALIDADE/BILATERALIDADE COM A TOTALIDADE/PARCIALIDADE.....E LENDO RÁPIDO, ÀS VEZES TE ENGANA ...SE LIGA ENTÃO

     

     

    NO MAIS, GABARITO LETRA E

  • a) mental, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função motora, podendo apresentar-se sob a forma de paralisia cerebral. 

    PARALESIA CELEBRAL É DEFICIÊNCIA FÍSICA. - ART 4,I , DA LEI 3.298

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    b) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de amputação ou ausência de membro, mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções ou atividades a serem exercidas. 

    NÃO ISSO NA LEI ( MESMO FUNDAMENTO DA "A")

     

     c) permanente, aquela que sofreu uma redução acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessários para os eu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 

    O CONCEITO QUE A QUESTÃO TRAZ É DE INCAPACIDADE E NÃO DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE. - ART 3, II, DA LEI 3.298.

    Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 

     

    d) múltipla, aquela que apresenta, de forma simultânea, em um dos olhos cegueira (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho) e no outro baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho).  

    ART. 4º, V, DA LEI 3.298 - V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

     

    e) física, quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, podendo apresentar-se sob a forma de paraplegia - O MESMO FUNDAMENTO DA "A"

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiências trazidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e outros conceitos trazidos no seu art. 3º.

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa está errada, pois traz o conceito de deficiência física, não o de deficiência mental. O de deficiência mental é este: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; (...)."

    Letra B (ERRADA) - Aqui a banca traz uma pegadinha no final quando diz que é deficiência física "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções". O Decreto só considera deficiência física aquela que PRODUZA dificuldade para o desempenho das funções. Veja como está na norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, (...), EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

    Letra C (ERRADA) - O examinador trocou o conceito de deficiência permanente pelo de incapacidade. Veja como está no Decreto: "Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

    Letra D (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de deficiência visual, não o de deficiência múltipla, que é, na verdade, a associação de duas ou mais deficiências. É assim que consta do Decreto, veja: "art. 4º, V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    Letra E (CORRETA) - É exatamente este o conceito de deficiência física. Veja o fundamento no Decreto: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

    GABARITO: LETRA E.


ID
2555800
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.298

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos

  • Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

     

    I e II - omissis

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I a V - omissis

     

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I a III - omissis

     

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

  • QUANTO AI ITEM III

     

    ERRO:

     

    -->COM PRIVILÉGIO SE NECESSÁRIO... 

     

    LEI : SEM PRIVILÉGIOS OU PATERNALISMOS

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Macete que vi aqui no QC.

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos".

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA C.


ID
2555911
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • art 4º do Decreto

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

     

  • UM ADENDO:

     

    A DEFICIÊNCIA AUDITIVA, SEMPRE É BILATERAL ( NÃO EXTISTE UNILATERAL )

     

    MAS PODE SER TOTAL, OU PARCIAL ( É O QUANTO A DEFICIÊNCIA ATINGIU A AUDIÇÃO)

     

    FALO ISSO, PQ VI ISSO NUMA PEGADINHA  DA FCC MISTURANDO A UNILATERALIDADE/BILATERALIDADE COM A TOTALIDADE/PARCIALIDADE.....E LENDO RÁPIDO, ÀS VEZES TE ENGANA ...SE LIGA ENTÃO

     

     

    NO MAIS, GABARITO LETRA B

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiências trazidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e outros conceitos trazidos no seu art. 3º.

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa está errada, pois traz o conceito de deficiência física, não o de deficiência mental. O de deficiência mental é este: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; (...)."

    Letra B (CORRETA) - É exatamente este o conceito de deficiência física. Veja o fundamento no Decreto: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

    Letra C (ERRADA) - Aqui a banca traz uma pegadinha no final quando diz que é deficiência física "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções". O Decreto só considera deficiência física aquela que PRODUZA dificuldade para o desempenho das funções. Veja como está na norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, (...), EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

    Letra D (ERRADA) - O examinador trocou o conceito de deficiência permanente pelo de incapacidade. Veja como está no Decreto: "Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

    Letra E (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de deficiência visual, não o de deficiência múltipla, que é, na verdade, a associação de duas ou mais deficiências. É assim que consta do Decreto, veja: "art. 4º, V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    GABARITO: LETRA B.


ID
2556031
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    A - errada - IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

     

    B - errada -  I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    C - errada - Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se: II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

     

    D- correta  Art. 4oI - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    E - errado  - Art. 4oIII - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

     

     

     

  •  Pessoa portadora de deficiência, triste :(

  • LETRA D CORRETA 

    DECERTO 3.298

    ART 4

     I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

  • A - IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

    B - I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    C - Não é considerada;

    D - OK

    E - V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • DECRETO Nº 3.298

     

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

     

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • Essa questão se repetiu tantas vezes que basta olhar "paraplegia" no fim e marcá-la. 

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiências trazidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e outros conceitos trazidos no seu art. 3º.

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa está errada, pois traz o conceito de deficiência física, não o de deficiência mental. O de deficiência mental é este: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; (...)."

    Letra B (ERRADA) - Aqui a banca traz uma pegadinha no final quando diz que é deficiência física "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções". O Decreto só considera deficiência física aquela que PRODUZA dificuldade para o desempenho das funções. Veja como está na norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, (...), EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

    Letra C (ERRADA) - O examinador trocou o conceito de deficiência permanente pelo de incapacidade. Veja como está no Decreto: "Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

    Letra D (CORRETA) - É exatamente este o conceito de deficiência física. Veja o fundamento no Decreto: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

    Letra E (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de deficiência visual, não o de deficiência múltipla, que é, na verdade, a associação de duas ou mais deficiências. É assim que consta do Decreto, veja: "art. 4º, V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    GABARITO: LETRA D.


ID
2559601
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Letra e)

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humanoacarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

     

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

     

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

     

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

     

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    A - errada - IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

     

    B - errada -  I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    C - errada - Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se: II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

     

    D- correta  Art. 4o - I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    E - errado  - Art. 4o - III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

     

  • Paraplegia é a perda da função muscular na metade inferior do corpo, incluindo ambas as pernas.

    Fontes: Hospital Israelita A. Einstein e outros.

    :]

  • A banca repetiu essa questão em 7 cargos, oloco

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiências trazidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e outros conceitos trazidos no seu art. 3º.

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa está errada, pois traz o conceito de deficiência física, não o de deficiência mental. O de deficiência mental é este: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; (...)."

    Letra B (ERRADA) - Aqui a banca traz uma pegadinha no final quando diz que é deficiência física "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções". O Decreto só considera deficiência física aquela que PRODUZA dificuldade para o desempenho das funções. Veja como está na norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, (...), EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

    Letra C (ERRADA) - O examinador trocou o conceito de deficiência permanente pelo de incapacidade. Veja como está no Decreto: "Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

    Letra D (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de deficiência visual, não o de deficiência múltipla, que é, na verdade, a associação de duas ou mais deficiências. É assim que consta do Decreto, veja: "art. 4º, V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    Letra E (CORRETA) - É exatamente este o conceito de deficiência física. Veja o fundamento no Decreto: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

    GABARITO: LETRA E.


ID
2559610
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que afirma o item III, a referida Política não prevê privilégios, preconizando:

    Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

  • I certo - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; 

     

    II - certo - Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    III errado - Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • GABARITO E

    (Complementando e compilando o comentário da colega Andreia Mendes)

    Todos os itens têm fundamento em artigos do Decreto nº 3298/1999,que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

     

    I certo - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; 

     

    II - certo - Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    III errado - Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • LETRA E CORRETA 

    ITEM III INCORRETO 

    DECRETO 3.298

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • Como já bem firmado pelos colegas, o Item III é o errado.

     

    Se tiver restado alguma dúvida, notem que ele se contradiz: começa falando de igualdade e garante privilégios, quando necessários, logo não é uma igualdade!

     

    Muitas questões de DDEF são respondidas assim.

    At.te, CW.

  • EU SEI QUE NÃO É SUFICIENTE, MASSSS AJUDA ( É O INTUITO )

     

    SE TÁ COM PREGUIÇA, TOMA NOTA PELO MENOS DAS INICIAIS

     

    SÓ PELAS INICIAIS DÁ PRA FAZER VÁRIAS QUESTÕES

     

     

     

    PRINCÍPIOS: RED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil..

     

     

    DIRETRIZES: VIADIN GAE

     

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

     

    INSTRUMENTOS: FAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

    AHHH! VIU ''FOMENTO '' MEU AMIGO, A CHANCE DE ESTAR NOS INSTRUMENTOS É GRAAANDE !!!

     

     

     

    GAB E

  • Lembrando que a expressão "pessoa portadora de deficiência" é ultrapassada e não é apropriada atualmente. O certo seria dizer "pessoa com deficiência". 

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos".

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA E.

  • Gabarito E

    Decreto 3.298

    I-correta

    Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    II-correta

    Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:(...)

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,sem o cunho assistencialista.

    III-errada

    Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados,SEM PRIVILÉGIOS OU  PATERNALISMOS.


ID
2561650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Sendo previsto tratamento especial nos casos de deficiência grave ou severa, constitui finalidade da política de emprego a incorporação da pessoa com deficiência ao sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Só ressaltando que o termo pessoa portadora de deficiência não é o correto, mas a lei não o retificou-o ainda.

  • Na lei 13146 não diz isso de regime protegido. Agora não entendi mais nada! Vamos indicar para comentário, por favor!

     

    DO DIREITO AO TRABALHO
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em
    ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
    § 1 o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a
    garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
    § 2 o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a
    condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
    § 3 o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de
    sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e
    periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência
    de aptidão plena.

    § 4 o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos,
    educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos
    pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
    § 5 o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de
    capacitação.
    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir
    condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos
    o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a
    disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Decreto 3298/99:

    Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

  • Bmunic Estudando leia o edital do seu concurso.

    O assunto tem sido cobrado de diversas maneiras. 

    Exemplo. STM só está cobrando a lei 13.146/2015 e a resolução 230/CNJ.

    Já o TRF1 cobrou praticamente tudo relacionado ao direito das pessoas com deficiência.

    Estou apanhando sinistramente com esse item do edital. Boa sorte. 

  • Art 34 do Decreto 7853_89, cobrado em alguns concursos, como TST.

  • Phoda é o QC classificando a questão como Lei 13.146/15... Mas vamos em frente.

    Decreto 3.298

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

  • A classificação da questão está errada então. Pq estou com a lei 13.146 (só ela cai no meu concurso) aí fico como louca procurando uma questão dessa lei que realmente esteja nela, e não num decreto!

  • Complementando....acho que o Art. 35 da Lei 13.146 também ajuda, pois trata do mesmo assunto:

     

    É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    Os mais bem sucedidos são aqueles que acumulam o maior número de fracassos.”

  • Lei 13.146

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prescreve o art. 34, parágrafo único, do Decreto nº 3.298/99.

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera

  • COMO MUITOS FALAM AQUI,MESMO QUE VOCÊ NÃO CONHEÇA DETERMINADO ASSUNTO DA QUESTÃO, SE LIGA QUE:

    O OBETIVO PRINCIPAL DO EPCD E TODAS AS DEMAIS LEIS É AUMENTAR,AMPLIAR, ASSEGURAR, ... O ROOL DE DIREITOS E GARANTIAS A PCD EM ALGUMAS RARAS HIPÓTESES QUE VÃO SER RESTRINGIDOS PORÉM EM CASOS EXTREMAMENTE EXCEPCIONAIS .

    ISSO AJUDA MUITO

  • "Filtra a lei 13.146/15 e o Q.C traz trocentos decretos no filtro. Assim não dá! Vamos reclamar, galera." isso mesmo

  • Menos mimimi e mais estudo

  • Decreto 3.298/99

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk verdade Wellington Cunha, bem utópico.

  • Acredito que por isso

    nos casos de deficiência grave ou severa

  • Lei 13.146/15:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999

  • Certo 

     

    Decreto 3298

     

    art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • concordo com SABRINA SANTOS!

  • https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt

    O caderno de qst desse brother é uma boa alternativa pra responder qst  sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

    O filtro do QC não ta ajudando.

  • Mateus Santos, muito obrigado, cara!

     

  • Com fundamento no Decreto nº 3.298/99:


    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.


    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.


    @blogdeumaconcurseira.


  • Correto, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e regulamenta a Lei no 7.853/1989:

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Regime especial de trabalho garante tratamento especial (política de emprego).

  • Bosta, classifique lei 13.146 pra estudar. Aí fico respodendo coisa que não vai cair no meu concurso MPU.
  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • Geral no caderno do Murilo:

    https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt


    Obrigada, Mateus!!!!!!!

  • mas n faz sentido, como que uma pessoa com defiçiencia grave pode trabalhar? Certos tipos de deficiencia impedem completamente podendo deixar o PCD super dependente

  • Ou seja, a pessoa mesmo morrendo TEM QUE TRABALHAR.

  • Quando falou severo, na minha concepção marcaria evidentemente errada, ainda mais em produção, você imagina ATÉ A CENA massssssss, é preciso trabalhar pra sobreviver mesmo, valei-me.

  • segui a logica do raciocínio: severa, grave, logo não pode tem como trabalhar. Maaaas aqui é Brasil né

  • Direção vamos organizar os filtros separadamente. Nem sempre, nos concursos, cai a lei 13.146/15 associada a outras legislações. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços oferecidos.

  • Visto que existe tratamento para a pessoa com Deficiência, Têm que trabalhar!!! Bora TJ AM.
  • Comentários:

     

    O Cespe apenas reescreveu o artigo 34 do decreto 3.298/99. Veja que deve haver regime especial de trabalho protegido quando da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou sistema produtivo. O parágrafo único, não exigido nesta questão, complementa isso ao detalhar que em casos de deficiência grave ou severa, o atendimento ao disposto no artigo pode se dar por meio da contratação de cooperativas sociais.

     

    Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. 

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999. 

     

    Gabarito: Certa

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.  Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Gravar esse artigo na testa! Todas as vezes eu erro.

  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2572003
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA

I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO: 

     

     

    DECRETO 3298

     

     

     

     

    I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência. (CORRETO) ✔️

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; "

     

     

     

     

     

    II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. (CORRETO)  ✔️

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista."

     

     

     

     

    III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário. (ERRADO)  ❌

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócioeconômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de
    deficiência, sem o cunho assistencialista

     

  •  

    Em 01/07/2018, às 21:51:40, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 23/06/2018, às 22:42:20, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/06/2018, às 12:29:00, você respondeu a opção C.Errad

     

    Quem não desiste, consegue!

  • PESSOAL sofri muito com esse decreto. Varias questões cobram as diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos possui um macete que pode ajudar:

    Os princípios são RED:

    R espeito às pessoas portadoras de deficiência

    E stabelecimento de mecanismos e instrumentos legais

    D esenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

    obs. Sempre cai algum princípio, sabendo desse macete já consegue eliminar algumas alternativas.

    As diretrizes começam com verbos.

    Os instrumentos são FAFFA (pessoal fala para lembrar da Fafá de belém kkk).

    F omento à formação de recursos humanos

    A aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho

    F omento da tecnologia de bioengenharia

    Fiscalização do cumprimento da legislação 

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA A.


ID
2572114
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO:

     

     

    deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (ALTERNATIVA B e D)

     

     

    deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; (ALTERNATIVA A)

     

     

    deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. (ALTERNATIVA E)

     

     

    deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos (ALTERNATIVA C)

     

     

    incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO : LETRA D

     

    DECRETO 3298

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

  • Só uma correção do nosso amigo Oliver Queen, quando ele cita:

     

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

     

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade; -> Essa expressão foi suprimida, dando lugar ao que estabelece abaixo:

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

     

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiências trazidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e outros conceitos trazidos no seu art. 3º.

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa está errada, pois traz o conceito de deficiência física, não o de deficiência mental. O de deficiência mental é este: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; (...)."

    Letra B (ERRADA) - Aqui a banca traz uma pegadinha no final quando diz que é deficiência física "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções". O Decreto só considera deficiência física aquela que PRODUZA dificuldade para o desempenho das funções. Veja como está na norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, (...), EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

    Letra C (ERRADA) - O examinador trocou o conceito de deficiência permanente pelo de incapacidade. Veja como está no Decreto: "Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

    Letra D (CORRETA) - É exatamente este o conceito de deficiência física. Veja o fundamento no Decreto: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

    Letra E (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de deficiência visual, não o de deficiência múltipla, que é, na verdade, a associação de duas ou mais deficiências. É assim que conta do Decreto, veja: "art. 4º, V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    GABARITO: LETRA D.


ID
2572123
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA

I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Item I: CORRETO

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

    Item III: ERRADO

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Fonte: DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

  • PRINCÍPIOS (RED):

    Respeito, sem privilégios ou paternalismos

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais pleno exercício de direitos básicos (decorrentes da Constituição e leis)

    Desenvolvimento de ação conjunta (Estado + sociedade civil) integração no contexto sócio-econômico e cultural

     

    DIRETRIZES (verbos)

       ESTABELECER mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão 

       ADOTAR estratégias de articulação para implementar a política de integração (entidade público + privado + organismo internacional+ estrangeiro)

      INCLUIR o deficiente em TODAS as iniciativas governamentais (saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, esporte e lazer)

      VIABILIZAR participação TODAS as fases da política de integração 

      AMPLIAR as alternativas de inserção econômica

      GARANTIR efetivo atendimento, sem cunho assistencialista

     

    OBJETIVOS 

    Acesso, ingresso e permanência em TODOS os serviços oferecidos à comunidade

    Integração (entidades públicos + privadas) saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social

    Desenvolvimento de programas SETORIAIS atendimento necessidades especiais

    Formação de RH

    Garantia da efetividade dos programas de prevenção, atendimento especializado e inclusão social

     

    INSTRUMENTOS (FAFFA)      DICA: Falou em fomento é intrumento!

    FOMENTO à formação de RH

    ARTICULAÇÃO (entidades governamentais + não governamentais) em todos os níveis F/E/DF/M

    FOMENTO tecnologia de bioengenharia e facilitação de importação de equipamentos

    FISCALIZAÇÃO do cumprimento da legislação

    APLICAÇÃO da legislação específica reserva mercado de trabalho

     

     

  • Gabarito B

    Copiei do Analista TRT porque achei muito bom esse resumo.

    PRINCÍPIOS (RED):

    Respeito, sem privilégios ou paternalismos

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais pleno exercício de direitos básicos (decorrentes da Constituição e leis)

    Desenvolvimento de ação conjunta (Estado + sociedade civil) integração no contexto sócio-econômico e cultural

     

    DIRETRIZES (verbos no infinitivo)

      ESTABELECER mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão 

      ADOTAR estratégias de articulação para implementar a política de integração (entidade público + privado + organismo internacional+ estrangeiro)

     INCLUIR o deficiente em TODAS as iniciativas governamentais (saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, esporte e lazer)

     VIABILIZAR participação TODAS as fases da política de integração 

     AMPLIAR as alternativas de inserção econômica

     GARANTIR efetivo atendimento, sem cunho assistencialista

     

    OBJETIVOS 

    Acesso, ingresso e permanência em TODOS os serviços oferecidos à comunidade

    Integração (entidades públicos + privadas) saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social

    Desenvolvimento de programas SETORIAIS atendimento necessidades especiais

    Formação de RH

    Garantia da efetividade dos programas de prevenção, atendimento especializado e inclusão social

     

    INSTRUMENTOS (FAFFA)   DICA: Falou em fomento é intrumento!

    FOMENTO à formação de RH

    ARTICULAÇÃO (entidades governamentais + não governamentais) em todos os níveis F/E/DF/M

    FOMENTO tecnologia de bioengenharia e facilitação de importação de equipamentos

    FISCALIZAÇÃO do cumprimento da legislação

    APLICAÇÃO da legislação específica reserva mercado de trabalho

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito B

    Decreto 3.298

    I-correta

    Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    II-correta

    Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:(...)

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,sem o cunho assistencialista.

    III-errada

    Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM PRIVILÉGIOS OU PATERNALISMOS.


ID
2572243
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA

I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que afirma o item III, a referida Política não prevê privilégios, preconizando:

    Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

  • GABARITO B

    (Complementando e compilando o comentário da colega Andreia Mendes na questão Q848560)

     

    Todos os itens têm fundamento em artigos do Decreto nº 3298/1999,que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

     

    I certo - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; 

     

    II - certo - Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    III errado - Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • LETRA B CORRETA 

    DECRETO 3.298

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  •  

    SEI QUE NÃO É SUFICIENTE, MASSS SABER AS INICIAIS AJUDA MUITO

     

    DA PRA RESOLVER ALGUMAS, CASO LHE FALTE A MEMÓRIA

     

    ENTÃO VAI O MACETE:

     

     

     

     

    PRINCÍPIOSRED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

     

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

     

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

     

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

     

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

     

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

     

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

     

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

     

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

     

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

     

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

     

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho

     

     

     

    ( APARECEU FOMENTO, A CHANCE DE CAIR NOS INTRUMENTOS É GRANDEEE )

     

     

     

     

    GAB B

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito B

    Decreto 3.298

    I-correta

    Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    II-correta

    Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:(...)

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,sem o cunho assistencialista.

    III-errada

    Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM PRIVILÉGIOS OU PATERNALISMOS.


ID
2573545
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerada pessoa portadora de deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) ERRADA. Decreto 3298/1999, Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: (...) IV - deficiência mentalfuncionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

     

    b) CORRETA. Decreto 3298/1999, Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: (...) I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

     

    c) ERRADA. mesmo fundamento da letra b.

     

    d) ERRADA. Decreto 3298/1999, Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

     

    e) ERRADA. Decreto 3298/1999, Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: (...) 

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) (...) V - deficiência múltiplaassociação de duas ou mais deficiências.

     

  • a) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativemente , inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anoslimitações  associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

     

    b) Correta

     

    c) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.

     

    d) Deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

     

    e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências

  • GABARITO: B

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   

     

  • LETRA B CORRETA 

    DECRETO 3.298

    ART 4 

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

  • Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   

    SLG NAQUELE EXCETO, JA VI MUITA GENTE ERRA POR CAUSA DAQUELE EXCETO

  • GALERA,

     

    SÓ UMA PEGADINHA QUE JÁ CAÍ, PRA ALERTAR VCS:

     

     

    1) A DEFICIÊNCIA AUDITIVA SERÁ SEMPRE BILATERAL ( NÃO EXISTIRÁ SE FOR UNILATERAL)

     

    2) SENDO QUE ELA PODE SER BILATERAL TOTAL OU PARCIAL

     

    3) E CORREPOSNDE A PERDA DE 41 DCBS OU MAIS DE AUDIÇÃO

     

     

    ( JÁ VI COBRAREM ISSO EM PROVAS DA FCC )

     

     

     

    GAB  B

     

  • Gabarito Letra B

     

    Decreto 3298

    Art. 4°  I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

  • Permanente - proprio conceito de deficiencia do artigo 2º da lei 13146 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

    Fisica : 4, I decreto no 3.298 - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    Mental : 4,IV do decreto no 3.298​ -  funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade; 

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

  • LETRA B CORRETA 

     

    DECRETO 3.298

     

    ART 4 

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

  • A questão cobra o conhecimento das categorias de deficiências trazidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e outros conceitos trazidos no seu art. 3º.

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa está errada, pois traz o conceito de deficiência física, não o de deficiência mental. O de deficiência mental é este: "Art. 4º, IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; (...)."

    Letra B (CORRETA) - É exatamente este o conceito de deficiência física. Veja o fundamento no Decreto: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

    Letra C (ERRADA) - Aqui a banca traz uma pegadinha no final quando diz que é deficiência física "mesmo que a deficiência não produza dificuldades para o desempenho de funções". O Decreto só considera deficiência física aquela que PRODUZA dificuldade para o desempenho das funções. Veja como está na norma: "Art. 4º, I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, (...), EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

    Letra D (ERRADA) - O examinador trocou o conceito de deficiência permanente pelo de incapacidade. Veja como está no Decreto: "Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

    Letra E (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de deficiência visual, não o de deficiência múltipla, que é, na verdade, a associação de duas ou mais deficiências. É assim que conta do Decreto, veja: "art. 4º, V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

    GABARITO: LETRA B.


ID
2619262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

À luz do Decreto n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, julgue o subsequente.


Compõem o grupo de pessoas com deficiência aquelas que têm deficiência física, auditiva, visual, mental e(ou) múltipla.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade;

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

     

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.


ID
2672800
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei 13146/15

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Bons estudos!

  • LETRA A - Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    LETRA BArt. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    LETRA C - Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    LETRA D - Dec. 6.949/09

    Os princípios da presente Convenção são: (...)

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

     

    A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos, mas esse direito NÃO é extensivo ao acompanhate da PCD ou atendente pessoal.

  • Lembrando que a terminologia correta é pessoa com deficiência, e não pessoa portadora de deficiência

    Abraços

  • Fica sempre mais fácil decorar as exceções. Prioridades que não se estendem aos acompanhantes ou atendentes pessoais da PCD:

     

    → tramitação de processos judiciais e adm

     

    → restituição IR

  • A QUESTÃO MAIS MANJADA

  • A - INCORRETA - Art. 9, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1 - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    B - CORRETA - Art. 31, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    C - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - art.30, parágrafo 4 - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e lingüística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda.

    D - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - Art.3

    Os princípios da presente Convenção são:

    b) A não-discriminação;

    e) A igualdade de oportunidades;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • L13146

     

    O art. 9º possui um rol de direitos extensivos ao acompanhante da PCD ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto a:

     

    (1) Recebimento de restituição de imposto de renda.

    (2) Traimtação processual procedimentos judiciais e admin em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

     

    GAB. A

     

  • Alguns conceitos importantes: 

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

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  • A - Certa, 

    lei 13.146

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

     

     

  • "Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências." - É SÓ PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • GAB: A

     

    Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (NÃO) é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa.

  • Resumindo:

    Não extensivo -> Renda e Processo.

     

    GAB A

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -----

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

    -----

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei.

    ----

    Thiago

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

    - Art. 9°, incisos I a VII, da Lei 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 1) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 3) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 4) Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 5) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 6) Recebimento de restituição de imposto de renda; e 7) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo 1°: Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e quanto à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva (caput do art. 31, da Lei 13.146/2015).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda (item 4, do art. 30, do Decreto 6.949/2009).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (alíneas "b", "e" e "h", do art. 3°, do Decreto 6.949/2009).

  • 18 Q890931 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015. Direitos Fundamentais, Direito à Moradia, Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências. (art. 9ª da L13.146/2015)

    B A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (art. 31 da L13.146/2015)

    C As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. (art. 30 do Decreto 6.949/09)

    D A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (art. 3 do Decreto 6.949/09)

  • Estatuto das PCD:

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • .

    C) CERTO As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    Artigo 30 Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte 

    4.As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    .

    .

    D) CERTO A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    .

    Artigo 3 Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • ASSERTIVA A) INCORRETA

    Seção Única Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    .

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    .

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (OBS: NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE

    .

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    B) CERTO A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (= ART. 31 caput da Lei)

  • A questão cobra o conhecimento de dispositivos da Lei 13.146/201 bem como da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Letra A (RESPOSTA) - Art. 9º da Lei 13.146/2015 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. - § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    Letra B - Art. 31 da Lei 13.146/201 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Letra C - Art. 30.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    Letra D - Art. 3 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - Os princípios da presente Convenção são: (...) h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A


ID
2683321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos da Lei 13.146 (EPD), art. 30, III e V:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Errado

    Como promover a acessibilidade sem o devido oferecimento de condições que se adequem às necessidades da pessoa com deficiência?!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   
     


    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;


    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;


    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; [GABARITO]


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;


    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • L13146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    GAB. ERRADO

  • Assertiva ERRADA. 

     

    É bem comum as bancas dilatarem o tempo de realização das provas escritas quando o candidato tem alguma deficiência que dicifulte a escrita, por exemplo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral 

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo IV - Do Direito à Educação

    | Artigo 30

     

    "Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    | Inciso III

     

    disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência

     

    | Inciso V

     

    dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade"

  • RESPOSTA ERRADA.

    Pensei da seguinte forma: Igualdade com os demais, isonomia, então pode sim a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

  • Significado de "DILATAÇÃO"  https://www.dicio.com.br/dilatacao/

    Errei por não saber o significado desta palavra, portanto então lá vai..

     

    "Dilatação do tempo" = "Expansão do tempo"

    Dilatar = Aumento do volume de um corpo, sem que ele receba qualquer acréscimo de material.

    Depois de saber o significado eu tive a mesma conclusão que o DOUTOR ESTRANHO nos comentários abaixo:

    "Igualdade com os demais, isonomia, então pode sim a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas."

  • ERRADO!

    Pode sim ter a dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência e mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

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  • GABARITO: ERRADO

     

    Capítulo IV (artigos 27 a 30) trata do Direito à educação.

     

    CERTO: Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade (Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;),

    ERRADO: sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. (Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;)

     

  • ERRADO

     

    13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • ERRADO

    Letra da Lei

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • LEI Nº 13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    Gabarito: E

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Exemplo básico é o Enem.

  • ERRADA.

    Conforme o disposto na Lei e citado pelos colegas, a dilação do tempo não é vedada. É permitida segundo alguns critérios: demanda, prévia solicitação e comprovação de necessidade!

    art. 30, V

  • ERRADO.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

    Vedada = proíbido.

    Art. 30 (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • - Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  


    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;


    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;


    V - DILAÇÃO DE TEMPO, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;


    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.


    @blogdeumaconcurseira.

  • V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • E-14/09/2018

  • GAB:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e
    tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
    (...)

     

    II - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Errada


    Errei varias vezes por achar um meio discriminatório mas, acontece que em razão da deficiência da pessoa pode ser estendido um tempo para conclusão


     DILAÇÃO DE TEMPO, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • GABARITO: ERRADO

    "sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas" TORNOU A QUESTÃO INCORRETA.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gab: ERRADO

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

            V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • NÃO É VEDADA A DILATAÇÃO DO TEMPO PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS.

  • O que eu extraí da questão e do texto legal é que essa dilatação de tempo é permitida somente para realização de vestibulares e processos seletivos para ingresso em escolas de educação profissional e faculdades. Pelo que entendi e também vejo na prática, a dilatação de tempo não é permitida em concursos públicos, haja vista a obrigação da Administração Pública observar o princípio da impessoalidade. Isso pode ser, inclusive, objeto de questionamento em uma prova.

     

    Este foi o meu raciocínio, mas posso estar errado. Se alguém tiver alguma informação a respeito é só avisar.

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Errado

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    Errada

  • Art. 30 Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • t. 30 Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Imagina um cego tendo que fazer uma prova em tempo igual ao estabelecido para as pessoas sem quaisquer deficiências... não parece justo, né?

    Igualdade formal + igualdade material = igualdade REAL

  • Lei 13.146, Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;?

  • O artigo 30 trata dos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. E elenca quais as medidas que devem ser adotadas.

     

    Vamos analisar o enunciado, por partes:

     

    Parte 1:

    “Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade” (CERTO) – inciso III do artigo 30.

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    Parte 2:

    “sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.” (ERRADO). A dilação do tempo, ou seja, aumento do tempo é permitida, desde que seja comprovada a necessidade e mediante prévia solicitação Veja o artigo 30, V.

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    RESPOSTA: ERRADA

  • Dilatação= alargamento, ampliação.

     

     

     

  • Cespe ama o artigo trinta!

    Gabarito: Errado


ID
2687944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


O consentimento prévio de pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Com base na Lei n.º 13.146/2015, art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Não confundir dispensável  com indispensavel
    e prescindivel com imprescindível
     

  • Gabarito ERRADO

     LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     Art. 12. O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

     

     EXCEÇÕES:

     Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Quem leu indispensável dá uma joinha aí!!! Hahaha 

  • O consentimento prévio de pessoa com deficiência é INdispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Famoso : PT HP

  • Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiencia é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Indispensável

    A banca mandando. Deus no comando! Eu gabaritando.

    Segue o modus operandi. rss

  • Seria DISPENSÁVEL apenas nos casos de risco de morte ou emergência em saúde. No apresentado na questão, indispensável. 

    Gabarito ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O consentimento prévio de pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • errado, 

     

    13.146 

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

     

  • ERRADO

    LETRA DA LEI

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • A CESPE que eu conheço mudaria "dispensável" por "prescindível" só para complicar.

  • Não está letra da lei porque o Cespe, sendo Cespe, retirou os termos "livre e esclarecido", o que faz toda diferença nos casos de deficiência mental. ô banquinha...

  • Está ERRADA!

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Lei n.º 13.146/2015, art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  •  

    O consentimento prévio de pessoa com deficiência é INdispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    CESPE sendo CESPE rsrsrsrsrs.

  • O consentimento PRÉVIO é INdispensável, ainda digo mais: tem que ser PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO. 

    Tá achando que deficiente é bagunça???

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 13 do EPD:

     

    Art. 13. A pessoa com defiicência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

  • A REGRA é o consentimento.

    AS EXCEÇÕES: risco de morte e emergência em saúde

  • É Indispensável!

  • Dispositivos da Lei nº 13.126/15.


    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.


    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.


    § 1º.  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.


    § 2º.  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.


    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  


    @blogdeumaconcurseira.

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INdispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • ERRADO

    É INDISPENSÁVEL.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 12. O consentimento prévio, lvre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa cientifica.

  • Errado


    Se fosse um caso de emergência tudo bem afinal não tem como perguntar se a pessoa quer ou não o tratamento agora como não foi dito essa situação na questão precisa realmente do consentimento

  • Resposta: Errada!

     

    Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     


    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     


    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     


    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Obs.: A ler ou ao estudar deve-se sempre estar com o dicionário de sinônimos disponível para consulta ao se deparar com palavra ou palavras duvidosas.

     

    Significado de Dispensável (não essencial):

     

    Adjetivo que se consegue dispensar; suscetível a ser dispensado: essas provas são dispensáveis.Que não é necessário; que pode ser deixado de lado; prescindível: aquele vestido é dispensável a ocasião. Que não é oportuno; impertinente: seu comentário era dispensável.

     

    Significado de Indispensável (essencial):

     

    Adjetivo que não se consegue dispensar; que é obrigatório ou imprescindível: a alimentação é indispensável à vida. [Por Extensão] O que é extremamente importante e sem o qual não se pode continuar a realização de; o que não pode faltar; necessário. [Por Extensão] Que não pode ser deixado de lado por fazer parte do conceito e/ou da imagem que se tem acerca de alguma coisa: o professor trazia na bolsa o indispensável giz branco.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

     

     

     

     

     

  • é INDISPENSÁVEL

  • Errado é indispensável exceto em casos de risco de morte 

  • Gabarito: ERRADO

     

    REGRA: É INDISPENSÁVEL Consentimento prévio, livre e esclarecido;

    EXCEÇÂO: SERÁ DISPENSÁVEL o consentimento nos casos de risco de morte e de emergência em saúde.

  • Resposta: Errada!

     

    Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     


    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     


    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     


    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Obs.: A ler ou ao estudar deve-se sempre estar com o dicionário de sinônimos disponível para consulta ao se deparar com palavra ou palavras duvidosas.

     

    Significado de Dispensável (não essencial):

     

    Adjetivo que se consegue dispensar; suscetível a ser dispensado: essas provas são dispensáveis.Que não é necessário; que pode ser deixado de lado; prescindível: aquele vestido é dispensável a ocasião. Que não é oportuno; impertinente: seu comentário era dispensável.

     

    Significado de Indispensável (essencial):

     

    Adjetivo que não se consegue dispensar; que é obrigatório ou imprescindível: a alimentação é indispensável à vida. [Por Extensão] O que é extremamente importante e sem o qual não se pode continuar a realização de; o que não pode faltar; necessário. [Por Extensão] Que não pode ser deixado de lado por fazer parte do conceito e/ou da imagem que se tem acerca de alguma coisa: o professor trazia na bolsa o indispensável giz branco.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

     

     

     

     

  • PUTZ!!! Eu li INDISPENSÁVEL. Que droga

  • osta: Errada!

     

    Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     


    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     


    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     


    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Obs.: A ler ou ao estudar deve-se sempre estar com o dicionário de sinônimos disponível para consulta ao se deparar com palavra ou palavras duvidosas.

     

    Significado de Dispensável (não essencial):

     

    Adjetivo que se consegue dispensar; suscetível a ser dispensado: essas provas são dispensáveis.Que não é necessário; que pode ser deixado de lado; prescindível: aquele vestido é dispensável a ocasião. Que não é oportuno; impertinente: seu comentário era dispensável.

     

    Significado de Indispensável (essencial):

     

    Adjetivo que não se consegue dispensar; que é obrigatório ou imprescindível: a alimentação é indispensável à vida. [Por Extensão] O que é extremamente importante e sem o qual não se pode continuar a realização de; o que não pode faltar; necessário. [Por Extensão] Que não pode ser deixado de lado por fazer parte do conceito e/ou da imagem que se tem acerca de alguma coisa: o professor trazia na bolsa o indispensável giz branco.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

  • PAI, AFASTA DE MIM ESTA MANIA DE LER AS COISAS SEM ATENÇÃO E JÁ IR RESPONDENDO! :´(

  • Sem consentimento é  ARERÊ (da Ivete Sangallo):

    -Adotadas as salvaguardas legais cabíveis

    -Risco de morte

    -Emegência em saúde

    -REsguardado seu superior interesse.

    OBS: não fui eu quem criei, peguei de um colega que não lembro o nome aqui no QC.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

     

    EXCEÇÕES:

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

    Sem consentimento é  ARERÊ (da Ivete Sangallo):

    -Adotadas as salvaguardas legais cabíveis

    -Risco de morte

    -Emergência em saúde

    -REsguardado seu superior interesse.

     

    Cópia e cola de dois excelentes comentários de colegas daqui do QC.

  • RESUMINDO:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis

  • Gabarito: ERRADO.

    Só não será exigido o consentimento da pessoa com deficiência NA FORMA DA LEI!

    Fundamentação: arts. 11 e 12 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:

    Q1038426

    (CESPE - 2019 - TJ/AM)

    Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela. ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.146

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Lei n.º 13.146/2015

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.


ID
2712568
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo disciplina o Decreto n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos relacionados à pessoa com deficiência. Nesse sentido, de acordo com o citado diploma legal, a educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil a partir de

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    § 3o  A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

  • GABARITO LETRA B

     

     Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    § 3o  A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

  • não ficaria melhor se o texto fosse desde o nascimento?! 

    uma senhora pergunta: moça, meu filho tem deficiência, ele tem direito a educação ou escola ?

    - tem sim, apartir de 0 ANO.

     

  • A questão cobra especificamente o art. 24, § 3º, do Decreto n. 3.298/1999. Vejamos:

    3o  A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

    Diante disso, nosso gabarito só pode ser a alternativa B.

    Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos:

     https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-ajoaf-trt-rj/

  • Está na lei "ZERO ANO".

    Não tente inventar expressões sinônimas. 

    Vá ler a lei seca.

     

    GABARITO B

     

     

  • GAB - B

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    § 3o  A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.


ID
2712745
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponda à proporção correta desses cargos a serem reservados.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 3.298/1999

    art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • Gabarito D 

     

    D 3.298

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    § 2o  Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

     

    § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

     

    § 4o  A pessoa portadora de deficiência habilitada nos termos dos §§ 2o e 3o deste artigo poderá recorrer à intermediação de órgão integrante do sistema público de emprego, para fins de inclusão laboral na forma deste artigo.

     

    § 5o  Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.

  • Esse art. 36, do Decreto n. 3.298/99, também é muito cobrado em provas. Vamos transcrevê-lo:

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I – até duzentos empregados, dois por cento;

    II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV – mais de mil empregados, cinco por cento.

    De acordo com o artigo, então, podemos montar a seguinte tabela, que correlaciona o número de empregados com a porcentagem da obrigação:

     

    Número de empregados → Percentagem

    Até 99→0%

    De 100 a 200→2%

    De 201 a 500→3%

    De 501 a 1.000→4%

    Mais de 1.000→5%

     

    E de acordo com essa tabela, podemos chegar à conclusão de que o gabarito da nossa questão é a alternativa D, qual seja, “de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento”

     

    Fonte: Professor Ricardo Torques (Estratégia).

     

  • LETRA D

     

    Macete do colega Eliel!

     

    Macete :

    BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...5%  (5- 0)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  • No enunciado diz: "preencher de dois a cinco...." aí nas alternativas tem duas com 1%, daí tu ja consegue eliminar duas.

     

    Gab.: D

  • A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:

     

    - até 200 empregados – 2%;

     

    - 201 até 500 empregados – 3%;

     

    - 501 até 1000 empregados – 4%;

     

    - acima de 1000 empregados – 5%.

  • PARA LEMBRAR OS VALORES DO MEIO, BASTA SUBTRAIR O PRIMEIRO Nº DE CADA 

     

    ATÉ 200 = 2%

    201 - 500 = 3%

    501 - 1000 = 4%

    MAIS DE 1000 = 5%

     

     

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

     

  • Não fazia ideia e fui por exclusão. 

  • o que eu mais temia me sobreveio: essa porcentagem.

  • PARA LEMBRAR OS VALORES DO MEIO, BASTA SUBTRAIR O PRIMEIRO Nº DE CADA 

     

    ATÉ 200 = 2%

    201 - 500 = 3%

    501 - 1000 = 4%

    MAIS DE 1000 = 5%

  • A questão trata da reserva de vagas para a pessoa com deficiência na iniciativa privada, nos termos do art. 36 do Decreto nº 3.298/1999.

    Letra A - Até 200 empregados a reserva é de 2%, não de 1%.

    Letras B e C - De 201 a 500 é de 3%, não de 1% ou 2%.

    Letra D (CORRETA) - De 501 a 1000 empregados a reserva é de 4%.

    Letra E - De 501 a 1000 empregados a reserva é de 4%, não de 3%.

    RESUMINDO

    - Até 200 - 2%

    - Até 500 - 3%

    - Até mil - 4%

    - Mais de mil - 5%

    Lembrar: essa previsão também consta da Lei 8213/91 (art. 93).

    GABARITO: LETRA D.


ID
2712925
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n° 3.298/1999 regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, trazendo diretrizes a serem seguidas na consecução desse objetivo. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas diretrizes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B


    DECRETO Nº 3.298/99
    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM O CUNHO ASSISTENCIALISTA.

  • Olá pessoal  :)  A BANCA PEDE A INCORRETA - LETRA B

     

     b)  Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sempre com o cunho assistencialista.

    ---------------------------------------

    Segundo professor Ricardo Torques (Estratégia Concursos) seguem a FASES DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

     

    1ª FASE:: marcada pela intolerância às pessoas deficientes. Em tal época a discriminação era total, os deficientes eram considerados impuros, marcados pelo pecado e pelo castigo divino.Em tal período as pessoas com deficiência eram segregadas da comunidade, muitas delas internadas em instituições mantidas sob condições precárias.

    -------------------------
    2ª FASE: marcada pela invisibilidade das pessoas deficientes. Há um total desprezo pela condição de tais pessoas. 

    -----------------------------

    3ª FASE: marcada pelo assistencialismo. As pessoas deficientes são vistas como doentes, essa fase é pautada, portanto, pela perspectivamédica. ( CASO DA QUESTÃO EM TELA)

    ----------------------------------
    4ª FASE : marcada pela visão humanística das pessoas com deficiência. Há ênfase na relação da pessoa deficiente com a sociedade e com o meio no qual está inserida. Há uma mudança metodológica, na qual o problema passa a ser do meio e das demais pessoas e não deficiente.

     

    Nosso  ordenamento transita da terceira fase para quarta fases, ao passo que na seara internacional prepondera a quarta fase de proteção.

     

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • com o " cunho assistencialista" não né pessoal. Parei de ler na B. 

    Nessas questões temos que ganhar tempo.

  • GABARITO: B

    b) Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sempre com o cunho assistencialista.

     

    O "sempre" entregou qual era a incorreta!

  • * sem cunho assistencialista.

    * sem privilégios ou paternalismos.


  • Repete mil vezes: 

     

    Macete: As Diretrizes são MECANISMOS e ESTRATÉGIAS de INICIATIVAS ALTERNATIVAS que VIABILIZAM A PARTICIPAÇÃO, SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA.

     

    Art. 6. Decreto n° 3.298/1999.

     

  • CAPÍTULO III

    DAS DIRETRIZES

     

    Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Mnemônico de colegas do qc.

    (DIRETRIZES DESPENCA–DICA QC) DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

  • Art. 6º do Decreto nº 3.298/1999: São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     

    VI garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Eu já desconfio da questão quando tem ''sempre''

  • Q919680 bateu no mesmo ponto.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA.

    Não se deve usar sempre o cunho assistencialista para implementar programas para a pessoa com deficiência.

  • PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural (NÃO CONFUNDIR COM o desenvolvimento de programas setoriais que é um objetivo);

    II – estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III – respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL (VERBOS NO INFINITO):

    I – estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II – adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III – incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV – viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V – ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI – garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II – integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III – desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV – formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V – garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

  • INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II – o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III – a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV – o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V – a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • A questão cobra o conhecimento das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n° 3.298/1999.

    Letra A - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    Letra B (RESPOSTA) - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

    Letra C - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.

    Letra D - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

    Letra E - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.

    DICA: quando cobram o Decreto 3298/99, as bancas também adoram confundir o que é princípio, diretriz, instrumento e objetivo. É bom dar uma olhadinha com atenção nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA B.


ID
2713108
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 3.298/1999 determina que o órgão responsável pela realização de concurso público que destine vagas a pessoas com deficiência terá a assistência de equipe multiprofissional, a qual, dentre outras funções, avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a composição dessa equipe multiprofissional.

Alternativas
Comentários
  • Aff, errei essa questão, pulei na leitura da lei rsrs

     

    Escreve no braço:

    Órgão responsável pela realização concurso púb  terá assistência de um equipe multiprofissional.

    Composta por quem?

    Três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão

    um deles médico, e

    três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

     

    Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

     

    Gabarito B.

  • FOOOOODA, ainda por cima ainda temos várias alternativas parecidas. Difícil de lidar.

  • GABARITO: B

     

    Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

     

    Qual é a Composição dessa Equipe Multiprofissional?

    três(3) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão

    > um (1) deles médico

    >três (3) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

     

    Certeza que a equipe é composta por 3?

     

     

  • Errei mesmo sabendo que eram 3 e um deles era médico. Não tinha me atentado na leitura que o total era de 4 pessoas. 

    Errando no treino pra nao errar no jogo... vida que segue.

     

  • Decreto 3298/99:

     

    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

  • Galera, acredito eu que, na verdade, o total é de 6 pessoas. Explico:

     

    A lei menciona que: " O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico (ou seja, 3 capacitados e atuantes na área da deficiência - enxergo aqui 3 profissionais da saúde, que podem ser enfermeiros, fisioterapeutas, enfim, MAS 1 TEM QUE SER MÉDICO), E três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato (aqui entram mais 3, que são os servidores da mesma carreira, ex.: se a PCD passou pra AJAJ no TRT, a comissão vai ter também 3 AJAJs)."

     

    Por isso acho que se trata de uma comissão com 6 (seis) pessoas no total.

     

    Lembrando que essa é a MINHA interpretação do artigo, vocês podem entender de outra forma, mas acho pouco provável um aprofundamento tão grande assim em provas da FCC, por exemplo. Talvez a Cespe invente essa moda, mas a FCC acho difícil cobrar.

  • Questão desatualizada desde  24/09/2018 com o Decreto 9508/18. O artigo 43 foi revogado!

    Essa parte da leitura realmente eu não me lembrava!! =)

     

    Mais detalhes: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/629361250/decreto-9508-18

  • ALTERNATIVA B

     

    Decreto nº 3.298/1999

    Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.  (Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

     

    Decreto 9508/18 | Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018

    Art. 5º O órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela realização do concurso público ou do processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993, terá a assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e (+) três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.

  • Boa Jéssica!! Obg pelos comentários...

  • O art. 43 deste decreto foi revogado.

  • DESATUALIZADA

    Artigos 37 a 43 REVOGADOS.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2742460
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir.
Considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Só complementando...


    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


  • Tecnologia Assitiva - criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos etc. a fim de atender às pessoas com deficiências.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Gab D

    Tecnologia assistiva é termo utilizado para se referir aos recursos e serviços (criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos etc) desenvolvidos com a finalidade de proporcionar ou de ampliar as habilitadas das pessoas com deficiência. Essas garantias têm por finalidade promover uma vida independente e socialmente inclusiva das pessoas com deficiência. .

     

    Lei nº 13.146/15 -Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • É tão difícil ver o governo cumprindo o seu papel exatamente como deve ser, que nem assimilei o óbvio: 

    tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.

     

     

     

  • Uma dúvida, qual a diferença entre tecnologia assistiva e barreira tecnológica?

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Vinícius Teixeira , a diferença é que eles são os dois opostos!

    > Tecnologia assistiva é tudo aquilo que visa PROPORCIONAR acessibilidade , inclusão , condição de participação .  Ex: um software que faça a leitura de tela de celular para cegos , é uma tecnologia assistiva. Ou aquelas janelinhas que fazem a tradução em LIBRAS na televisão para PCD auditivo , é uma tecnologia assistiva.

     

    > Barreira tecnológica é o oposto : é tudo aquilo que IMPEDE que o PCD tenha acesso a tecnologias que lhe proporcionem acessibilidade , inclusão , participação , etc. . Ex: o governo sobretaxar aparelhos auditivos importados (está dificultando o PCD auditivo de ter acesso a uma tecnologia , é uma barreira tecnológica).

  • 19/03/19 Respondi certo

  • Gente, a FGV não tem o costume de cobrar PCD? Só tem 6 questão aqui no aplicativo.
  • Andressa, avaliei o edital do TJ/AL e TJ/SC, ambas vieram com os assuntos:

    Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. 

    São matérias obrigatórias em todos os concursos dos tribunais, segundo o professor do estratégia.

    Aconselho a fazer questões da FGV e FCC.

  • GABARITO: D

    Art. 3. III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Art. 4º § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gab. D

    A resposta é baseada na cumulação dos seguintes dispositivos do Estatuto:

    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    e

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • GABARITO D

    Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • Gabarito C !

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    (...)

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Olhando a lerra da lei é tendenciosa essa questão em ?!

    Acertei mas olhando a letra da lei erraria viu ...

  • Você precisa saber a definição de tecnologia assistiva e como a lei 13.146 a trata. Na sequência, a gente resolve a questão (grifos meus).

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Agora partimos para o artigo 4° que trata da discriminação e igualdade. Ele nos ensina que a pessoa com deficiência deve ter igualdade de oportunidades com os demais e que a "recusa de adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologias assistivas" são formas de discriminação. E é isto que temos na opção D. Veja que a letra E fala de barreira tecnológica. Essa opção poderia te confundir, mas note que a barreira é algo mais amplo. O enunciado deixou claro que existia uma tecnologia disponível e que poderia ser utilizada.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


ID
2759047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, considere:

I. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
II. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.
III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
IV. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.

De acordo com o Decreto no 3.298/1999, são diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras, as indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    I. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política. CORRETA

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    II. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas. CORRETA

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer. CORRETA

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    IV. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista. INCORRETA

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    DECRETO 3.298/1999

     

     

    I)CERTO. Art. 6o  São diret​rizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

     

    II)CERTO. Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

     

    III)CERTO. Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    IV)ERRADO. Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Gabarito D

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

    * ❗Já vi uma questão da FCC que o examinador trocou o verbo pelo equivalente em substantivo, exatamente para ferrar quem tinha decorado que objetivo era sempre uma ação. Ex: no lugar de falar em "adotar estratégias" colocou "adoção de estratégias". Dava para resolver por eliminação, mas o nível de maldade nessa questão foi over 9000, até porque tem "estabelecimento de mecanismos" (princípios) e "estabelecer mecanismos" (dizetrizes).

  • Resposta: LETRA D

     

    Único errado: IV

     

    Art. 6º, Decreto no 3.298/1999. São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • GAB - D

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • O infeliz faz uma questão enorme dessa, copia tudo e muda UMA palavra

  • IV. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.

    Aqui a gente matou a questão.

    Sem cunho assistencialista

  • Tudo na teoria é muitooo lindoooo :)

  • Com esse "com o cunho assistencialista" deu pra achar o erro da questão, ainda que não lembre ou não conheça os termos do decreto em si. É importante considerar, para as questões, o novo modelo adotado para a proteção das pessoas com deficiência, focado em sua autonomia ( modelo social/baseado em direitos), superando assim o modelo médico/assistencialista anterior.

  • Diretrizes é : A VIAGE (com organismo internacional e estrangeiro,  mas SEM o cunho assistencialista)

    Adotar estratégias

    Viabilizar participação

    Incluir a PCD

    Ampliar a inserção econômica da PCD

    Garantir atendimento da PCD SEM assistencialismo

    Estabelecer mecanismo

  • Comentário:

     

    A questão parece fácil e coloca vários verbos no infinitivo. Você olha, lê e já pensa que estamos falando apenas de Diretrizes. E estamos! Os itens I, II e III estão perfeitos. Porém, o item IV, apesar de ser uma diretriz, traz a definição errada.

     

    “garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.”

     

    Erro do item IV: correto seria sem cunho assistencialista.

     

    Gabarito: D

  • Pegou pesado FCC

ID
2766418
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam. Em relação às reservas de vaga para pessoas com deficiência, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 5°, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • RESERVA DE VAGAS: Art. 37, VIII, CF – reserva de cargos para pessoas com deficiência (a CF não fala em percentual);


    *A administração púbica direta, indireta e qualquer dos poderes dos entes federativos, reservarão um percentual dos cargos e empregos públicos pra as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de admissão;

    *A CF NÃO ESTIPULA PORCENTAGEM MÍNIMA; cada ente federativo tem percentuais específicos, fixado por lei;

    - NO DECRETO 3.298/1999 (INTEGRAÇÃO SOCIAL) => MÍNIMO DE 5%;

    - NA LEI N. 8.112/1990 (RJU UNIÃO) => ATÉ 20%;  


  • GABARITO: C

     

    Lembrei da 8.112/90: ATÉ 20% 

  • Letra: C

    Lei 8.112/90: são reservadas até 20% das vagas.

    Decreto 9508/2018: no mínimo de 5% de vagas.

  • Essa questão está desatualizada. Não há mais o mínimo de 5%

  • O mínimo de vagas em concursos públicos de 5% que era previsto no art. 37, §1º do Decreto 3298 foi revogado pelo Decreto 9.508/2018. 

  • GABARITO: LETRA C.

    Serão reservadas até 20% das vagas às pessoas com deficiência.

  • Se colocassem 5 % derrubariam um monte 

  • O limite é definido por dispositivo constitucional, logo, 20%. Um exemplo: concurso público da prefeitura de Canoas 2015, previa 20% das vagas à pessoa com alguma deficiência.

  • A questão cobra o conhecimento das reservas de vaga para pessoas com deficiência em concursos públicos. De acordo com o STF, deve ser feita uma interpretação conjunta dos seguintes dispositivos:

    MÍNIMO (5%): Art. 1º, § 1º, Lei 9508/2018 - Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    MÁXIMO (20%): Art. 5º, § 2º, Lei 8112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Assim, há um mínimo e um máximo previsto na legislação, e a questão traz o máximo (20%) na Letra C.

    CUIDADO! Muita gente mencionou o Decreto 3.298/1999, mas a Lei 9508/2018 revogou o dispositivo dele que trazia a reserva de vagas para pessoa com deficiência. Continuou sendo de 5%, mas com previsão nesta lei.

    GABARITO: LETRA C

  • Pessoal, CUIDADO, não é que os 5% deixou de ser cobrado, ele ainda existe a depender da fonte. Há questões que estão cobrando o assunto de forma não linear, ou seja, a depender da banca será considerada a Lei nº 8.112/90, não a revogação realizada pelo Decreto nº 9.508 e vice-versa. Vejam essa questão, por exemplo: Q846533.

    Lei nº 8.112/1990:

    Art. 5º

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Decreto nº 9.508/2018:

    Art. 1º

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    Vale ainda lembrar, aos residentes no Distrito Federal, que a Lei Complementar nº 840/2011 em seu art. 12 traz uma resolução similar à da Lei nº 8.112/1990, vejamos:

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

    Fiquem na paz! (:


ID
2911045
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência obedece aos seguintes princípios e diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    Fonte: Decreto 3298/99

  • A) DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO CONJUNTA DO ESTADO E DA SOCIEDADE CIVIL...

    B) RESPEITO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, QUE DEVEM RECEBER IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NA SOCIEDADE...

    C) RESPOSTA

    D) SEM O CUNHO ASSISTENCIALISTA.

    E) ADOTAR ESTRATÉGIAS DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICOS E PRIVADOS, BEM ASSIM COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E ESTRANGEIROS...

  • Gabarito “C”.

    DECRETO Nº 3.298/1999

    a) Desenvolvimento de ação do Estado, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

    Art. 5, I – desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;

    -------------------------------------

    b) Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber, conforme as suas limitações, oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    Art. 5, III – respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    -------------------------------------

    c) Art. 6, III – incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; (CORRETA)

    -------------------------------------

    d) Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.

    Atr. 6, VI – garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

    -------------------------------------

    e) Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, somente em âmbito nacional para a implantação desta Política.

    Art. 6, II – adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

  • Princípios é o RED

    Respeito, sem privilégios.

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais operacionais.

    Desenvolvimento de ação conjunta contexto-sócio econômico.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Diretrizes ( fique atento aos verbos)

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão.

    Adotar estratégias de articulação para implementar politica de integração.

    Viabilizar a participação TODAS as fases politica de integração.

    Ampliar as alternativas de inserção econômica

    Garantir o efetivo atendimento sem cunho assistencialista.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    INSTRUMENTOS

    DICA: Falou em fomento é instrumento.

    FAFFA

    Fomento formação RH.

    Articulação

    Fomento tecnologia

    Fiscalização

    Aplicação

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Objetivos

    Acesso, ingresso e permanência TODOS os serviços oferecidos à comunidade.

    Integração, saúde, educação trabalho...visando prevenção à eliminação de suas múltiplas causas.

    Desenvolvimento programas ...

    Formação de RH

    Garantia de efetividade dos programas PREVENÇÃO atendimento especializado e inclusão social.

    Fonte: um amigo aqui do QC, mas não lembro o nome.

  • Nunca li o DECRETO Nº 3.298/1999, mas, ainda assim, acertei a questão.

    C - Pareceu uma alternativa bem completa e coerente. De fato é a opção correta.

    D - Eliminei por causa do termo "com o cunho assistencialista"

    E - Eliminei por causa do "somente em âmbito nacional"

  • GABARITO: C

    Art. 6, III – incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; 

  • Comentários:

     

    Veja os erros de cada alternativa, de acordo com os artigos 5° e 6°.

     

    a) a ação é conjunta do estado e da sociedade civil

    b) as oportunidades devem ser iguais, independente de suas limitações

    d) sem o cunho assistencialista

    e) não é só em âmbito nacional

     

    Só a alternativa correta traz uma Diretriz corretamente transcrita. Note o verbo no infinitivo, dando a dica.

     

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; 

     

     

    Gabarito: C

  • Nunca li o decreto, acertei a questão, mas tive um pouco de dificuldade, pois o item A e B parecem bem razoáveis.

  • Qual o erro da alternativa B?