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Não entendi a IV está correta.
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controle de legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. O controle de legalidade pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplo: anulação de contrato administrativo por violação da Lei n . 8.666/93.
Alexandre Mazza
por esta definiçao, invalida a assertiva II
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O controle de juridicidade exercido pelo Poder Judiciário não se restringe aos aspectos de legalidade do ato administrativo. O órgão jurisdicional também pode (e deve) apreciar as questões de moralidade dos atos administrativos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/338/consideracoes-sobre-o-controle-de-moralidade-dos-atos-administrativos/2#ixzz3HZqmPFhd
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Ao Poder Judiciário cabe apenas apreciar a legalidade e moralidade.
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KELLY CASARIN, aproveitando o comentário feito por um colega em outra questão:
"O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade". Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2008, p. 709)
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não entendi o item II esta correto..achei que só a adm e o poderJudiciário poderiam fzr controle de legalidade.
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Jesus toma conta dessa banca.
II. O controle dos atos administrativos pode ser de
legalidade ou de mérito, sendo o primeiro passível de ser exercido
pelos três poderes estatais.
Na verdade, o controle de mérito também pode ser exercido por eles, só que nos atos próprios dos três poderes (do Executivo em sua atividade típica, e Legislativo e Judiciário em suas atividades administrativas).
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IV O Judiciário apenas não pode julgar o mérito, mas sim a legalidade. Nunca li do tal "controle de moralidade".
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Sobre o controle da moralidade, a doutrina é assente no sentido de que esta pode ser evidenciada, por exemplo, nos atos de improbidade. Em última análise, o ato ímprobo é um ato que infringe a moralidade administrativa, e que, por decorrência do mandado constitucional previsto no §4º do artigo 37, deve ser objeto de controle judicial.
Em síntese, ato imoral é ato ilegal, melhor, inconstitucional. Dizer que o judiciário não pode fazer o controle da moralidade administrativa é um erro.
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Horror de redação