SóProvas


ID
1270339
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o controle dos atos administrativos. 

 
I. Controle administrativo é o poder exercido pela Administração Pública de fiscalizar e corrigir sua própria atuação, sob os enfoques da legalidade e do mérito, podendo agir por iniciativa própria ou mediante provocação.
II. O controle dos atos administrativos pode ser de legalidade ou de mérito, sendo o primeiro passível de ser exercido pelos três poderes estatais.
III. Os administrados poderão provocar o reexame dos atos pela Administração Pública mediante recursos administrativos.
IV. O Poder Judiciário exerce controle sobre a legalidade, bem como sobre a moralidade dos atos da Administração em geral.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a IV está correta.

  • controle de  legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. O  controle de legalidade pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.   Exemplo: anulação de contrato administrativo por violação da Lei  n .  8.666/93. 

    Alexandre Mazza

    por esta definiçao, invalida a assertiva II

  • O controle de juridicidade exercido pelo Poder Judiciário não se restringe aos aspectos de legalidade do ato administrativo. O órgão jurisdicional também pode (e deve) apreciar as questões de moralidade dos atos administrativos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/338/consideracoes-sobre-o-controle-de-moralidade-dos-atos-administrativos/2#ixzz3HZqmPFhd

  • Ao Poder Judiciário cabe apenas apreciar a legalidade e moralidade.

  • KELLY CASARIN, aproveitando o comentário feito por um colega em outra questão:

    "O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade". Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2008, p. 709)
  • não entendi o item II esta correto..achei que só a adm e o poderJudiciário poderiam fzr controle de legalidade.

  • Jesus toma conta dessa banca.

    II. O controle dos atos administrativos pode ser de legalidade ou de mérito, sendo o primeiro passível de ser exercido pelos três poderes estatais.

    Na verdade, o controle de mérito também pode ser exercido por eles, só que nos atos próprios dos três poderes (do Executivo em sua atividade típica, e Legislativo e Judiciário em suas atividades administrativas).


  • IV O Judiciário apenas não pode julgar o mérito, mas sim a legalidade. Nunca li do tal "controle de moralidade".

  • Sobre o controle da moralidade, a doutrina é assente no sentido de que esta pode ser evidenciada, por exemplo, nos atos de improbidade. Em última análise, o ato ímprobo é um ato que infringe a moralidade administrativa, e que, por decorrência do mandado constitucional previsto no §4º do artigo 37, deve ser objeto de controle judicial.

    Em síntese, ato imoral é ato ilegal, melhor, inconstitucional. Dizer que o judiciário não pode fazer o controle da moralidade administrativa é um erro.

  • Horror de redação