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concordo plenamente com o comentário anterior, inclusive errei a questão por conta disso.
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Até acertei, mas essa questão deixa a desejar em algumas coisas:
-I. O Poder de Polícia não é ilimitado, estando sujeito a limites jurídicos de competência, de forma e de finalidade, bem como aos direitos e prerrogativas asseguradas aos indivíduos pelas leis e pela Constituição.
Os limites legais e jurídicos foram corretamente explicitados (competencia, forma e finalidade), mas isso não impede a apreciação do judiciário aos discicionários (motivo e objeto); achei que ficou incompleta a afirmação por essa omissão.
II. Enquanto a Polícia Administrativa atua na área do ilícito puramente administrativo, a Polícia Judiciária age quando o ilícito penal é praticado.
Correta, mas com ressalvas. Já que a Polícia Judiciária também atua em ilícitos administrativos em sua função atípica (Quando a Polícia Civil
aplica uma multa, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa.)
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A polícia adm não atua somente em ilícitos adm. Questão meio esquisita.
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Parece até CESPE....
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RESPOSTA C.
IV - A mais errada de todas era a IV (pois a autoexecutoriedade é uma das três características do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).
III - Necessidade e proporcionalidade estão inclusas (A proporcionalidade de sanções e legalidade dos meios [legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada] são condições adicionais em relação aos demais atos administrativos), só fiquei em dúvida pela eficácia.
II - Este ponto é controverso, mas não determinante ao acerto da questão. Uma das diferenças entre as polícias judicial e administrativa são os ilícitos: a judiciária age a partir do ilícito penal, enquanto a administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo.
I - O poder de polícia está limitado, assim como os atos administrativos, à competência, forma, finalidade e objeto, e age para proteger os interesses da coletividade, inclusive reprimindo a liberdades de particulares, não estando porém acima da constituição.
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Qualquer questão que gerar possibilidade de mais de uma resposta, deveria ser anulada. Já passou da hora de prezar pela razoabilidade e moralidade das bancas.