Quanto a alternativa D:
Caso termine em "O" será competência concorrente da União, Estados e DF. Exceções:
agrário, marítimo, aeronáutico e do trabalho (são competência privativas da União - UNIÃO AMA TRABALHO).
Mais fácil decorar essas exceções do que todo o rol do famoso CAPACETE PM.
Artigos referentes ao tema:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Nunca mais errei depois que inventei isso. Bons estudos!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.
A- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de matéria de competência da União. Art. 21 da CRFB/88: "Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de matéria de competência comum (administrativa). Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".
D- Incorreta - As matérias são de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
E- Incorreta - As matérias são de competência privativa da União. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.