SóProvas


ID
1270450
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Matheus é estagiário vinculado ao escritório Renato e Associados. No exercício da sua atividade, por ordem do advogado supervisor, o estagiário acompanha o cliente diretor da sociedade Tamoaí S/A. Por motivos alheios à vontade do estagiário, que se disse inocente de qualquer deslize, o diretor veio a se desentender com Matheus, e, por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 5º § 3º - EA: O advogado que renunciar o mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Art. 6º do Regulamento Geral da OAB: O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (...)

  • De acordo com o gabarito oficial, a resposta correta à questão supra seria letra “B”, ou seja, “a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários”. Ocorre, Doutos Julgadores, que referida questão possui 2 (duas) respostas corretas. Senão vejamos:

    Apesar de ser correta a assertiva apontada como verdadeira no gabarito oficial do Exame de Ordem, também é verdadeira a assertiva contida na letra “D”

    Art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Se não bastasse o dispositivo legal supra, também corrobora a veracidade da assertiva contida na letra “D” o art. 34, inciso XI, do EAOAB, relativamente às infrações disciplinares. Observe-se:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.

    Resta evidente, pois, que a renúncia, sem que o advogado atente para o prazo legal de dez dias,

    configura abandono de causa, exatamente conforme descrito na letra “D” da questão ora desafiada.


    Fonte: http://www.prolabore.com.br/upload/download/707c1e0ab1d3f25716eda46ee6024369.pdf



  • Meus caros,

    não podemos nos esquecer de que a Lei 8.906/94 integra um amplo sistema jurídico do qual também faz parte o art. 45 do CPC que condiciona essa representação adicional de 10 dias à necessidade de evitar prejuízo para o mandante. Assim, se o desrespeito ao prazo não houver causado absolutamente qualquer dano, não há abandono de causa, porque o prazo extra não era exigível do advogado.

    Apenas a alternativa B está correta.

  • Fico com as considerações da Tassilia Guimarães, a saber

    STF RE 573325 / 2009 - "os advogados renunciantes não estão desincumbidos de

    comunicar ao seu cliente a renúncia do mandato (arts. 12, 13 e 15 do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 688 do Código Civil)"

    CEDOAB - Art 12 "O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte." 

    Logo salvo melhor entendimento o STF aplica o art 12 do CEDOAB entendendo que no caso em tela temos abandono.



  • Acredito ser importante notar que o prazo tratado na alternativa D é com relação à renúncia e não ao abandono. Ou seja, não há prazo (mínimo ou máximo) para a renúncia em si, mas sim prazo para se retirar da causa após a comunicação da renúncia ao cliente.

    Portanto, apesar de ser uma alternativa com uma redação dúbia, não acredito que está correta olhando por este prisma.

  • Com a devida venia, discordo da colega Tassila Guimarães no que diz respeito aos seus apontamentos sobre a assertiva D da questão sob exame e proponho que os senhores raciocinem comigo. Na alternativa D a banca afirma que a renúncia ao mandato sem respeitar o prazo legal implica em abandono da causa. Sim, estaria correta em parte, pois se o advogado renunciar antes do prazo legal de 10 dias, considerando que o cliente esgotou o prazo para constituir novel patrono, realmente a questão estaria correta, porém em parte, mas como não podemos admitir questão meio-certa eis o que eu entendi sobre o caso. É sabido que na renúncia ao mandato, o advogado deve comunicar ao cliente por meio de carta, sem comunicar o motivo. Pois bem, se o cliente ao receber a carta de renúncia constituir imediatamente novo patrono para levar adiante sua pretensão litigiosa? Se essa transição ocorrer em dois dias da assinatura do AR? Então estaria o advogado que renunciou e juntou pedido ao processo junto com o AR cometendo infração disciplinar? É claro que não senhores. Eis o raciocínio para entender que a alternativa D está errada em parte, o que significa para o nosso objetivo, errada no todo.

  • Gab: B


    O advogado pode RENUNCIAR ao mandato a qualquer tempo, não existe prazo!!!

    Porém, terá obrigação de continuar representando o mandante pelos seguintes 10 dias, pois se não o fizer estará configurado o abandono de causa.

  • favorito

  • Onde ta o erro da letra D?

  • Concordo com o nilson!

  • d) A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.


    Ratifico a informação repassada por alguns colegas aqui...

    Não existe prazo legal à renúncia, pode ser feita a qualquer momento, o prazo legal ( 10d) trata diretamente do período pós notificação da renúncia. Em suma, O que implica no abandono de causa é desamparar ou abandonar o cliente nestes 10d. 

  • A confusão da questão "d", acontece pelo verbo colocado a mais: "implicar", o abandono da causa é por si só livre de ação, podendo ocorrer em qualquer momento, bastando somente ao advogado não mais prosseguir com os trâmites do processo, ou seja, o abandono não está no desrespeito do prazo ou da renúncia e sim da INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

    EAOAB, art. 34, XI, diz que: CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR: abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias de comunicação da renúncia.

    EAOAB, art. 5º, §3º, "afirma que mesmo que renuncie ao mandato continuará representando o cliente, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia."

    A frase estaria correta se fosse dessa forma: A RENÚNCIA AO MANDATO, ABANDONANDO A CAUSA SEM RESPEITAR O PRAZO LEGAL, IMPLICA EM INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

  • Meus caros, o erro da questão "D" está no fato de restringir o conceito de " ABANDONO DA CAUSA" se referindo apenas " em não respeitar o prazo legal"; sendo que o conceito completo é EAOAB, art. 34, XI,  que estabelece  bandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias de comunicação da renúncia"

  • renunciar é ato solene... abandonar é outra coisa, muito embora sejam bem semelhantes!!!

  • Essa é uma questão passível de recurso, pois existem duas alternativas corretas. A alternativa B está correta, pois prevê a notificação da renúncia pelo advogado constituído ao seu cliente, na forma dos artigos 5º, § 3º do Estatuto e do artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    […]

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    No entanto, a alternativa D também está correta, nos termos do artigo 34, inciso XI, que prevê a infração disciplinar de abandono da causa antes do prazo legal da renúncia. Vejam o dispositivo:

    Art. 34

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


  • Acontece que a questão fala claramente que "por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica", ou seja, fica claro que deve ocorrer uma renúncia, não fala de abandono, acredito também que a questão faz menção ao que é correto de se fazer. Entretanto, também compreendo que não há nada de errado com a letra D. 

    Mas devemos nos atentar que a questão diz para, "Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta". Não diz simplesmente para marcar a correta.

    É pra marcar a correta de acordo com a caso descrito. Acredito.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Bom, notei que boa parte dos comentários é sobre a alternativa D, contudo, não irei ler todos eles, logo, pode ser que eu repita algo que já foi dito, pois irei comentar cada questão individualmente.


    Seguem os comentários:


    a) ERRADO. O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia (tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia (tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    c) ERRADO. A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.

    A renúncia é um direito do advogado, logo, é possível que o advogado, por razões que devem ser omitidas, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 do CED). (Arthur Trigueiros, 2014). Perceba, que se o advogado quiser renunciar ao mandato, a parte adversa (outorgante) nada poderá fazer.


    d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono de causa.

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.


    A assertiva está incompleta, pois de acordo com o artigo Art. 4, § 3º EAOAB, o advogado poderá, sim, deixar de representar o mandante (cliente), mesmo que o prazo de 10 dias não tenha acabado, todavia, só poderá fazê-lo, se outro advogado já tiver o substituído antes de vencido o prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, não restará configurado o abandono de causa!


    Desta feita, para que esta assertiva estivesse completa, seria necessário dizer, que dentro destes 10 dias, não havia sido constituído outro advogado, ai sim, ficaria configurado o abandono.


    Com isso, basta fazer uma análise conjunta destes dois dispositivos para chegarmos a conclusão acima elencada, vejamos:


    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    Art. 34, EAOAB. Constitui infração discilpinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.



    Espero que tenha ficado claro! =)


    Bons estudos!

  • A alternativa correta, conforme a banca, é a letra “b”. De fato, esta alternativa está correta, pois prevê que a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários. A afirmativa se coaduna com a norma contida no art. 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual:

    Art. 5º “O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”. Portanto, o advogado pode renunciar ao mando a qualquer tempo, não existindo prazo para tanto. O que se exige, contudo, é que ele continue representando o mandante pelos dez dias seguintes.

    Acontece, contudo, que a assertiva de letra “d” também está correta, pois estabelece que a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.

    Ora, conforme o artigo 34, inciso XI da mesma legislação, constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia. Nesse sentido:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar: XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.

    A questão, portanto, é passível de recurso e/ou anulação, eis que duas de suas alternativas encontram-se corretas.


  • Letra D é (também) correta! Ocorre que além do bacharel em direito lutar para memorizar uma "tonelada" de conhecimentos, que muitas vezes nem servirão na prática, tem que torcer e orar para OAB querer ser  justa em algumas questões. Tal questão era merecedora de anulação, mas a OAB simplesmente decidiu como quer. 

  • A: incorreta, pois em caso de renúncia, que é forma de extinção do mandato, o advogado deverá notificar o cliente, nos termos do art. 5º, §3º, do Estatuto da OAB (EAOAB); 

    B: correta, nos termos do já referido art. 5º, §3º, do EAOAB; 

    C: incorreta, pois a renúncia é forma de extinção do mandato que parte do advogado, vale dizer, é direito seu fazê-lo. Trata-se, em nosso entendimento, de ato unilateral, ou seja, que independe de aceitação do cliente. Contudo, como visto, será de rigor que o advogado renunciante (mandatário) comunique tal decisão sua ao mandante (cliente); 

    D: incorreta, de acordo com a banca examinadora. Contudo, parece-nos correta a assertiva em tela, visto que, de fato, a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Basta conjugar o art. 5º, §3º, do EAOAB (o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo) com o art. 13 do CED (a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei) e o art. 34, XI, do EAOAB (constitui infração disciplinar abandonara causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia). Portanto, entendemos correta, também, a assertiva D.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Questão com duas respostas corretas!
    Alternativa (B) e Alternativa (D)

  • O Abandono de Causa é precedido por dois fatores:

    I - NÃO CUMPRIMENTO dos dez dias seguintes à notificação da renúncia, representando o mandante.

    II - Não constituição de ADVOGADO SUBSTITUTO.

    A constituição de advogado substituindo o renunciante sanará o não cumprimentos dos 10 dias de acompanhamento obrigatório, não implicando em abandono de causa. 
    Isto é, Abandono de Causa, só quando não houver novo advogado constituído e descumprimento dos 10 dias do Art 5º §3º EOAB. 
  • d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica ABANDONO DE CAUSA

    Na verdade meus amigos, essa questão é letra literal da lei. E a lei diz que CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR, e não ABANDONO DE CAUSA. Viso ser esse o fato que torna a questão ERRADA. Banca acertou o gabarito sim!!!!

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia. 

  • Na minha humilde opinião a ASSERTIVA B esta errada!!!!!!!!!1

    Vejamos. A questão utilizou a expreesão "DEVE SER", caracterizando uma possibilidade e não uma afirmação, por exemplo, todo ser humano deve ser correto, mas nem todos os são não é verdade????????? Portanto o cliente não deve ser notificado e sim "SERÁ", porque caso o contrário o advogado estará cometendo uma infração prevista  no Código de Ética.

  • Não existe prazo legal para renunciar ao mandato, podendo ele ser renunciado pelo advogado a qualquer momento. O prazo exige para o abandono da causa, no caso de o advogado não atuar na causa nos 10 dias seguidos à notificação da renúncia. Motivo pelo qual a alternativa "D" está errada. 

  • b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia(tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo

     

  • Pessoal, a questão é bem capciosa, e na minha humildade opinião (quem sou eu pra falar isso?), até o professor que corrigiu a questão caiu na pegadinha. É necessário separarmos a "renúncia" puramente dita da "comunicação da renúncia". É necessário que se entenda que a RENÚNCIA PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO. No entanto, o advogado, mesmo renunciando, ainda fica responsável pelo processo até 10 dias após a comunicação ao cliente ou, antes disso, quando este constituir novo advogado. Então, a meu ver, embora seja uma questão sagaz e ridiculamente feita pra confundir, não podemos confundir uma coisa com a outra. A correta é a B mesmo.

  • Alternativa (B)

    Art. 5º, § 3º, EAOAB

  • a alternativa D ate que estaria certa, porem é necessario que se comunica o cliente, para que comece a contar o prazo dos 10, se nao estiver outro patrono. 

  • GABARITO LETRA (B)Art. 5º, § 3º, EAOAB

    Na questão em tela deveria o advogado comunicar ao cliente a renúncia ao mandato,permanecendo ainda na causa por 10 dias subsequentes,exceto se antes o cliente constituir outro advogado.

    Obs: Abandono de causa:

    A ausência de manifestação do advogado constituído pelo acusado, mesmo depois de sucessivas intimações do juízo para tanto, configura o abandono processual a que alude o art. 265 do CPP , dando azo à aplicação da multa nele prevista.

    Abandono por parte do autor:

    O mero abandono da causa por parte do autor não gera a extinção da demanda. O art. 267, III, do Código de Processo Civil (CPC), determina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

  • A: incorreta, pois em caso de renúncia, que é forma de extinção do mandato, o advogado deverá notificar o cliente, nos termos do art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB (EAOAB); B: correta, nos termos do já referido art. 5º, § 3º, do EAOAB; C: incorreta, pois a renúncia é forma de extinção do mandato que parte do advogado, vale dizer, é direito seu fazê-lo. Trata-se, em nosso entendimento, de ato unilateral, ou seja, que independe de aceitação do cliente. Contudo, como visto, será de rigor que o advogado renunciante (mandatário) comunique tal decisão sua ao mandante (cliente); D: incorreta, de acordo com a banca examinadora. Contudo, parece-nos correta a assertiva em tela, visto que, de fato, a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Basta conjugar o art. 5º, § 3º, do EAOAB (o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo) com o art. 16 do CED (a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei – EAOAB, art. 5º, § 3º) e o art. 34, XI, do EAOAB (constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia). Portanto, entendemos correta, também, a assertiva D.

  • B e D corretas....Deveria ter sido ANULADA!!! Nenhum dos comentários foi convincente em querer justificar a letra D como errada, pois ela está CORRETA, assim como a letra B!!!

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração discilpinar:

    XI. ABANDONAR a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.

    Abandonar a causa sem justo motivo é infração disciplinar, a primeira palavra do inciso XI do art. 34 é justamente ABANDONAR, em total consonância com a letra D, implicando ABANDONO DE CAUSA SE NÃO RESPEITADO O PRAZO LEGAL!!! Letra D correta!!!

  • O advogado não precisa respeitar o prazo legal se o cliente já tem outro patrono.

  • a) ERRADO. O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.

    b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.

    c) ERRADO. A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.

    A renúncia é um direito do advogado, logo, é possível que o advogado, por razões que devem ser omitidas, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 do CED).

    d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono de causa.

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.

    Art. 4, § 3º EAOAB, o advogado poderá, sim, deixar de representar o mandante (cliente), mesmo que o prazo de 10 dias não tenha acabado, todavia, só poderá fazê-lo, se outro advogado já tiver o substituído antes de vencido o prazo de 10 (dez) dias.

  • Renúncia: advogado. Revogação: cliente.

  • o copia e cola sem conferi produz erros graves, não é Art. 4, § 3º EAOAB. e sim Art. 5, § 3º EAOAB

    "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo."

  • Revoltante que essa questão não tenha sido anulada. DUAS respostas certas po.

  • a lei diz que CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR, e não ABANDONO DE CAUSA. Viso ser esse o fato que torna a questão ERRADA. Não existe prazo legal para renunciar ao mandato, podendo ele ser renunciado pelo advogado a qualquer momento. O prazo exige para o abandono da causa, no caso de o advogado não atuar na causa nos 10 dias seguidos à notificação da renúncia. 

  • típica questões para derrubar o candidato bem a cara da FGV