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ID
1270471
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mara é advogada atuante, tendo especialização na área cível. Procurada por um cliente da área empresarial, ela aceita o mandato. Ocorre que seu cliente possui, em sua empresa, um departamento jurídico com numerosos advogados e um gerente. Por indicação deles, o cliente determina que Mara inclua, no mandato que lhe foi conferido, os advogados da empresa, para atuação conjunta.
Com base no caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa D

    Comentário: O fundamento da resposta está expressamente previsto no artigo do Código de Ética e Disciplina abaixo destacado. Como a relação cliente/advogado deve ser pautada na confiança recíproca, não há como aceitar a imposição do cliente

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com  ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/
  • A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.


  • temos sempre que ter em mente que o advogado possui independência funcional!!

  • Nos termos do art. 22 do Código de Ética e Disciplina, “o advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seucliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa. Gabarito "D".

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015):

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Gabarito: Letra D.

  • A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

    Fonte: QC

  • GABARITO: D

    Vide no art. 24, caput, do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015).

  • Advogado não é obrigado a isso.

  • Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. 

  • Atenção tem vários comentários mencionando artigo 22, aqui, se atentem que o artigo para responder essa questão conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB é o artigo 24.

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

  • Nos termos do art. 24 do Código de Ética e Disciplina, "o advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa.

  • advogado é bicho solto 22,24CED cabeça. O advogado não se sujeita à imposição do client=

    fora fica;ABC

    GAB.D

  • LETRA D

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

    Havendo conflito de interesses, o advogado de acordo com a profissão e a responsabilidade incumbida a este, por exercê-la deve se abster das causas expostas no art. 22, desta forma, mantendo a ética, moral, postura e rigor inerentes a sua profissão.

  • alternativa D (p/ os não assinantes)

    A advogada não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.