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Resposta correta: alternativa D
Comentário: O fundamento da resposta está
expressamente previsto no artigo do Código de Ética e Disciplina abaixo
destacado. Como a relação cliente/advogado deve ser pautada na confiança
recíproca, não há como aceitar a imposição do cliente
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição
de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem
aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no
processo.
Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/
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A resposta correta é a letra “d”. A
advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.
Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e
Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é
claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:
“Art. 22. O advogado não é obrigado a
aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros
advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar
no processo”.
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temos sempre que ter em mente que o advogado possui independência funcional!!
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Nos termos do art. 22 do Código de Ética e Disciplina, “o advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seucliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa. Gabarito "D".
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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Conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015):
Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
Gabarito: Letra D.
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A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:
“Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.
Fonte: QC
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GABARITO: D
Vide no art. 24, caput, do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015).
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Advogado não é obrigado a isso.
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Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
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Atenção tem vários comentários mencionando artigo 22, aqui, se atentem que o artigo para responder essa questão conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB é o artigo 24.
Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
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Nos termos do art. 24 do Código de Ética e Disciplina, "o advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa.
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advogado é bicho solto 22,24CED cabeça. O advogado não se sujeita à imposição do client=
fora fica;ABC
GAB.D
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LETRA D
Código de Ética e Disciplina da OAB:
“Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.
Havendo conflito de interesses, o advogado de acordo com a profissão e a responsabilidade incumbida a este, por exercê-la deve se abster das causas expostas no art. 22, desta forma, mantendo a ética, moral, postura e rigor inerentes a sua profissão.
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alternativa D (p/ os não assinantes)
A advogada não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.