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Essa é uma matéria que agente nunca acha que vai cair,mas cai que é uma beleza.
Letra a está correta
b- A Constituição fala em intervenção do Estado no Município.
c- É sim necessária a requisição judicial. (STF STJ e TSE).
d- O Estado w até pode intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada, porém esta tem que deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
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A) CORRETA. Art. 34, VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
B) ERRADA. Art. 35, III - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. PORÉM, a União nunca poderá intervir nos municípios, salvo se estes forem localizados em Território Federal.
C) ERRADA. Art. 36, II - A decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.
D) ERRADA. Art. 35, I - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada.
Bons estudos!
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O comentário abaixo está correto, porem há um erro material quanto ao dispositivo da alternativa "a", pois o dispositivo correto é o:
Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultande de imposto estaduais, compreendida a proveniente de transferencias, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Fiquei com alguma dúvida apenas com relação a letra 'b'.
O texto do inc. III art. 35 da CF é claro ao afirmar que tanto o Estado quanto a União poderão intervir no Município que não aplique o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Neste caso o enunciado da questão fala que tanto um quanto o outro poderão intervir, o que me parece condizente com o texto do artigo supra mencionado.
Alguem poderia me explicar o que há de errado nessa alternativa?
Grato!
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Colega Cristiano!
A letra B está errada porque a União não pode intervir no Município Y. A União só poderá intervir quando se tratar de Município localizado em território federal, o que não é o caso trazido na questão. De outro lado, o Estado Z poderá intervir no Município Y porque é localizado dentro dele.
Espero ter te ajudado.
Boa sorte na sua caminhada
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Pow realmente dúvida cruel.................................. Gostaria de saber em que parte do artigo 35 III menciona que a União não pode intervir nas circunstâncias em que o mínimo exigível da receita deva ser destinada as instituições de ensino ou saúde? Quer dizer que se o Estado nada fizer fica por isso mesmo? Não deve a União intervir se o Estado for omisso contra o Município?
Por favor quem puder me ajudar ficarei extremamente grato
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e) aplicação do mínimo exigido da receita resultande de imposto estaduais, compreendida a proveniente de transferencias, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Entendo que a aplicação é da Receita Estadual, e não a Municipal, como afirma a questão.
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Exceto para..manter a integridade nacional;.....reorganizar as finanças da unidade da federação que ; deixar assegurar os as observância
Observância dos seguintes Limpe......37.cf........! Art.34.....ss
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O art. 34, da CF/88, prevê que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto em situações excepcionais.
De acordo com o art. 34, VI, da CF/88, a União poderá intervir nos Estados para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Correta a afirmativa A.
Conforme o art. 35, III, da CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Portanto, a alternativa B está incorreta ao falar que tanto a União quanto o Estado Z poderão intervir no Município Y.
Segundo o art. 36, II, da CF/88, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa C.
O art. 35, I, da CF/88, estabelece que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra A
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Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
(...)
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
OBS; Art. 35:
III - O
Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados
em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido
da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde. A União nunca poderá intervir nos municípios,
salvo se estes forem localizados em Território Federal.
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Essa é uma questão bem complexa
que exige bastante atenção. Abaixo a fundamentação de cada alternativa:
Letra A - Correta conforme art.
34, VI, da CF:
Art. 34. A
União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover
a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Letra B - Errada, pois a União só
intervém em município quando ele estiver em território Federal, conforme art.
35, III, da CF:
Art. 35. O
Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados
em Território Federal, exceto quando:
III – não
tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Letra C - Errada, pois depende de
requisição judicial conforme art. 36, II, da CF:
Art. 36. A
decretação da intervenção dependerá:
II - no caso
de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior
Eleitoral;
Letra D - Errada, pois o Município deixou
de realizar o pagamento pela primeira vez na história, e para a intervenção,
conforme art. 35, I, da CF, é necessário 2 anos consecutivos:
Art. 35. O
Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados
em Território Federal, exceto quando:
I - deixar
de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a
dívida fundada;
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A: correta. O art. 34 da CF trata das situações excepcionais em que a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal. Uma das hipóteses em que a intervenção é admitida é para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (inciso VI). Sendo assim, como o Estado X não vem aplicando a Lei Federal n. 8.666/1993 (Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos), é possível que a União intervenha;
B: incorreta. De acordo com o art. 35, III, da CF, para garantira aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais é cabível a Intervenção do Estado no Município que estiver localizado em seu território. A União não pode intervir nessa hipótese. Ademais, a União, em regra, não intervém em Municípios. A única possibilidade de isso ocorrer se dá na hipótese de Município localizado era Território Federal (que atualmente não existe). Além da localização, para que a União intervenha no Município localizado em seu Território Federal, se faz necessário o enquadramento em uma das situações previstas no art. 35 da CF;
C: incorreta. Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção depende de requisição judicial. De acordo com o art. 36, II, da CF, a decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
D: incorreta. Para que fosse possível a intervenção nessa hipótese, a inadimplência teria de ter ocorrido, sem motivo de força maior, e por dois anos consecutivos, conforme determina o art. 35,1, da CF. Portanto, como o Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada, a intervenção estadual ainda não é possível.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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Leiam o informativo esquematizado 550 STJ do Dizer o Direito, ele é excelente pra esclarecer as questões sobre intervenção.
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-550-stj.pdf
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A) CORRETA. Art. 34, VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
B) ERRADA. Art. 35, III - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. PORÉM, a União nunca poderá intervir nos municípios, salvo se estes forem localizados em Território Federal.
C) ERRADA. Art. 36, II - A decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.
D) ERRADA. Art. 35, I - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada.
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A) CORRETA. Art. 34, VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
B) ERRADA. Art. 35, III - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. PORÉM, a União nunca poderá intervir nos municípios, salvo se estes forem localizados em Território Federal.
C) ERRADA. Art. 36, II - A decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.
D) ERRADA. Art. 35, I - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada.
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A) O Estado X, sob o pretexto de celeridade e efetividade, vem realizando somente contratações diretas, sem a aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 8.666/93. Nessa situação, poderá a União intervir no Estado X para prover a execução de lei federal.
GABARITO: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. Entretanto, para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, que está sendo descumprida, poderá a União de forma excepcional intervir na autonomia política dos Estados ou do Distrito Federal. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada. (Arts. 34, VI, 35, I e III, 36, II, todos da CF/88)
B) O Município Y, localizado no Estado Z, não vem destinando nos últimos seis meses o mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais, sob o fundamento de que a iniciativa privada realiza melhor ensino. Nesta hipótese, tanto a União quanto o Estado Z, à luz da CRFB/88, poderão intervir no Município Y para garantir a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na aludida manutenção.
C) Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção independe de requisição judicial.
D) A) O Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada. À luz da CRFB/88, poderá o Estado W, onde está localizado o referido Município, intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, (nem a União nos Municípios localizados em Território Federal), exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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A resposta correta é A, pois conforme o artigo 34, inciso VI, a União poderá intervir no Estado, pois este não dá cumprimento à execução de Lei Federal (Lei de Licitações é federal).
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QUESTÃO SEM GABARITO
Mais uma questão anulável porque a banca não dá importância para semântica. Contratação direta não é algo ilegal. No caso da alternativa A, se eventualmente, por certo período de tempo, a administração do estado X fizer contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, não há que se falar em qualquer intervenção, pois não há ilegalidade ou má-fé. Não há, no texto da alternativa A qualquer menção a ilegalidade ou má-fé na conduta da administração. Pela lógica incompleta do examinador, a alternativa D também estaria certa.
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ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata sobre o tema Intervenção, previsto no art. 34 e seguintes, da Constituição Federal de 1988.
A) CORRETA
Vide art. 34, VI da CF.
VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
B) INCORRETA
Vide art. 35, III da CF.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
C) INCORRETA
Vide art. 36, II da CF.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
D) INCORRETA
Vide art. 35, I da CF.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde