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ID
1270495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deise pretende ter acesso a informações pertinentes à atividade estatal que estão em poder de específico órgão público, aduzindo que todos os dados de interesse coletivo ou geral devem ser públicos. 

 
Nos termos da Constituição Federal, o direito de acesso às informações estatais

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A regra é que todos têm direito à TODAS as informações, a exceção são aquelas que, se prestadas, ameaçam a segurança da sociedade e do Estado.



    Bons estudos!

  • Item "B" correto.

    O direito a ter acesso a informações pertinentes à atividade estatal não é um direito absoluto. A Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIII) assegura a todos a possibilidade de receber informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. No entanto, quando as informações dispuserem sobre à segurança da sociedade e do Estado, o sigilo é imprescindível e justificável.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


  • Fica na mente.....

     

     Nem mesmo o direito a vida é absoluto....

  • LETRA B

    CF/88 Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • LETRA B

    PARA COMPLEMENTAR:

    Luiz Alberto David Araújo já ensinou que há uma bilateralidade do direito de ser informado. Isso porque o direito de ser informado somente pode ser afirmado quando o ordenamento estabeleça o dever de informar. Tal dever é restrito aos órgãos públicos, cujo dever constitucional é o de apresentar aos administrados informações sobre atividades públicas.

    No entanto, observa-se que o mencionado dispositivo, além de estabelecer o dever de informação por parte dos órgãos públicos, restringe sua eficácia aos imperativos de segurança social e estatal. Há uma sobreposição do direito ao sigilo ao direito à informação. E é na tentativa de superar este embate que se irá propor a aplicação da Teoria das Esferas.

    Teoria das esferas (Sphärentheorie do direito alemão).  Assim, entende-se que a necessidade de limitação da liberdade individual no plano social inter-relacional gera a sua tutela jurídica.

    Assim, a intensidade dessa tutela jurídica deve variar de forma inversamente proporcional à sociabilidade do comportamento analisado. Ou seja, quanto mais interno dentro das esferas estiver o comportamento, mais intensa deverá ser a proteção jurídica.