SóProvas


ID
1270501
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria da Silva, deputada federal integrante do partido Alfa, vem a ter projeto de sua iniciativa aprovado, com apoio de outros partidos políticos. Para sua surpresa, o texto do seu projeto veio a ser vetado na integralidade por decisão do Presidente da República. Após tomar ciência do veto presidencial, a deputada, com o intuito de derrubá-lo, procura as lideranças dos partidos que apoiaram seu projeto. 

 
Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção que apresenta o procedimento correto.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, de acordo com o Art. 66, § 5º, da CF, que dispõe: 

    Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • O Poder Legislativo recebe o projeto com os vetos e, no prazo de 30 dias, votará em sessão conjunta pela sua invalidez. O quórum é de maioria absoluta.

  • Art. 66, §4º: o veto será apreciado, em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º: se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    (grifamos)


  • Convém anotar a EC 76/2014: não cabe mais escrutínio secreto para derrubar o veto.

  • a) Vetado o projeto de lei, ocorrerá o seu arquivamento.  ERRADO, pois ocorrerá o arquivamento se a Casa Revisora rejeitar o PL.         

    (Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar). 

    b) Após o veto, a matéria somente poderá ser reapreciada no  ano subsequente. ERRADO, sendo que, se houver aprovação da maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas, o PL poderá ser proposto na mesma sessão legislativa.           

    (Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional).  

    c) O  veto poderá  ser  rejeitado, o que  acarretará o envio do  projeto para promulgação pelo Presidente da República. CORRETA!!           

    (Art. 66, § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República).

    d) A  apreciação  do  veto  deverá  ocorrer,  em  separado,  por  cada Casa  Legislativa, podendo  ser  rejeitado pela maioria absoluta de cada uma delas. ERRADO, vez que a apreciação se dará em sessão conjunta.

    (art. 66, § 4º O veto será  apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,  só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores).

  • O art. 66, § 4º, da CF/88, prevê que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Nesse caso, de acordo com o § 5º, do mesmo artigo, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C
  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errado, pois o arquivamento ocorre quando a Casa revisora rejeita o Projeto de Lei e não quando o Presidente veta, conforme art. 65 da CF:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.



    Letra B - Errado, pois o Projeto de Lei pode ser reapreciado na mesma sessão legislativa quando rejeitado se essa for a vontade da maioria absoluta de qualquer casa legislativa, conforme art. 67 da CF:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.



    Letra C - Correta, pois o veto pode ser de fato rejeitado em sessão conjunta no Congresso Nacional mediante voto da maioria absoluta de seus membros, ocasião em que o Projeto de Lei será enviado para que o Presidente o promulgue, conforme art. 66 §§ 4º e 5º da CF:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.



    Letra D - Errada, pois conforme acabamos de ver acima a sessão é conjunta e não separada como afirma o item.

  • Após o Veto, o Presidente comunica as razões para o presidente do Senado em 48 horas. Inicia-se o prazo de 30 dias para a realização de uma sessão conjunta entre as casa do Congresso, que por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, irá derrubar o veto, e enviar ao presidente da republica para promulgar.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA !

  • Nycollas Rafael, NÃO, a questão é excelente. Não há nada de errado nela e os colegas já fundamentaram da melhor maneira possível.

  • Art.66, § 4º , CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

  • Art. 66, § 5º, CF:

    Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República

  • o presidente veta,quem rejeita o veto? como foi vetado pelo presidente e depois È enviado para ele mesmo promulgar? me confundir

  • Inaldo, você está confundindo "promulgação" com "sanção". A promulgação nada mais é que o ato solene que atesta a existência da lei.

    De fato, embora dispense a sanção presidencial, haja vista o projeto de lei ter sido vetado, com a derrubada do veto o referido projeto (que, na verdade, já não é mais projeto e sim Lei propriamente dita) retorna para o Presidente da República apenas para fins de promulgação e publicação. Neste ensejo, caso ultrapassado o prazo de 48 horas para a promulgação e publicação da Lei sem que o Presidente da República o faça, cabe ao Presidente do Senado a sua promulgação.

  • Essa questão está muito confusa. Se ele já vetou na integralidade e a indagação da questão está perguntando qual o procedimento correto. A alternativa tinha que indicar qual o procedimento adotado apos a ocorrência do veto. Nada haver a alternativa correta.

    Fui por exclusão tendo em vista que não ha arquivamento, o prazo da letra "b" e a apreciação não vai para decisão separado.

  • A) Vetado o projeto de lei, ocorrerá o seu arquivamento.

    B) Após o veto, a matéria somente poderá ser reapreciada no ano subsequente.

    C) O veto poderá ser rejeitado, o que acarretará o envio do projeto para promulgação pelo Presidente da República.

    GABARITO: A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. (Art. 66 § 5º da CF/88)

    D) A apreciação do veto deverá ocorrer, em separado, por cada Casa Legislativa, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta de cada uma delas.

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  • "Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido ( e art. 43 do RCCN)."

    Maioria absoluta em casas separadas diz a página do congresso, a alternativa D não está errada...

  • GABARITO C - LITERALIDADE DA LEI

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    (Revogado)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    (Revogado)

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • GABARITO - C , De acordo com o que dispõe o artigo 66, § 5º , da Constituição Federal;

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Questão recorrente!

  • Só ler com calma

  • GABARITO LETRA: C

    A letra D está errada porque a apreciação deve ocorrer em Seção Conjunta entre as Casas por maioria absoluta.

  • Então o PR rejeita o projeto, o Congresso fala que ele não pode rejeitar e manda ele assinar?

  • LETRA C

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Simples assim, Presidente não apita em nada