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*Resposta: LETRA "B"
REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado:
1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
2) no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b)reintegração do anterior ocupante.
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Gabarito: Letra B
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.225-45, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.
Art. 2o Os
arts. 25, 46, 47, 91, 117 e 119 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 25. Reversão é o
retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando
junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no
interesse da administração, desde que:
a) tenha
solicitado a reversão;
b) a
aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável
quando na atividade;
d) a
aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja
cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no
mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2225-45.htm
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ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!
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Disposições da Lei n.° 8112/90:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
--------------------Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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A explicação do Paolo foi a melhor... reVersão = V de Viagra... kkkkkkkkk
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Nunca mais esqueceremos essa questão! Boa Paolo! kkkkkkkkkk
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Reintegração - é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa com o ressarcimento de todas as vantagens.
Re INTEGRAÇÃO
INVALIDADE
ILEGALIDADE
Recondução - É o retorno, SEM INDENIZAÇÃO, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: a) Reintegração do anterior ocupante; b) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Readaptação - acidente com o servidor que reduz a capacidade física ou mental. É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
OBS: FORMAS DE VACÂNCIA - ART. 33 DA LEI 8112/90
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Cuida-se de questão bastante objetiva, de sorte que comentários
extensos não se fazem necessários.
O enunciado retrata típico caso de modalidade de provimento derivado
denominada reversão, cuja disciplina legal encontra-se nos arts. 25, I, Lei
8.112/90, que assim preceitua:
" Art. 25. Reversão
é o retorno à atividade de servidor aposentado:
(Redação dada
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta
médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (...)"
Logo, a única resposta correta corresponde à letra "b".
Resposta: B
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EXCELENTE MNEMÔNICO DO PAOLO! (Impossível esquecer). ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!
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Basta lembrar da "musiquinha" do professor Fábio Silva "Abençoado":
READAPTAÇÃO: Limitação Sofrida;
REVERSÃO: Invalidez;
RECONDUÇÃO: Anteriormente Ocupado;
REINTEGRAÇÃO: Judicial ou Administrativa.
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Vou coloca uma memorização que vi aqui no site. Infelizmente não lembro quem foi o autor, mais e assim:
EU APROVEITO disponível.
EU REINTEGRO incapacitado.
EU REVERTO o aposentado.
EU RECONDUZO o inabilitado do cargo reintegrado.
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nomeação : provimento autônomo
promoção: designação titular de cargo superior
readaptação: limitação física e mental
reversão: volta do aposentado
aproveitamento: volta do demitido
recondução: volta do inabilitado estágio probatório
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Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado.
Obs. o aposentado com 70 anos esta livre do retorno ao cargo.
Art. 25 I e art. 27 da lei 8112/90.
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Readaptação: servidor que trabalha no computador e perde as mãos.
Reversão: aposentado retorna ao trabalho.
Reintegração: demitido sem justa causa.
Reconduçao: servidor voltar ao cargo ocupado anteriormente.
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DICA: reVersão.
V de Velho. quando falamos de Velho lembramos de aposentadoria.
Deste modo, REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado.
(dica muito besta, mas que pode te ajudar na hora do desespero da prova!)
Bons Estudos
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Lembrar desses "filmes", sempre me ajuda:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido
Aproveitamento - O uso do disponível
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado
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Gabarito B
a) Afirmativa incorreta, uma vez que a reintegração representa o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por decisão administrativa ou judicial e é uma hipótese de provimento derivado de cargo público horizontal por reingresso. Encontra-se disciplinada no artigo 28 da lei 8.112/1990.
b) Afirmação correta, uma vez que a reversão é uma hipótese de provimento derivado de cargo público horizontal por reingresso. Encontra-se disciplinada no artigo 25 da Lei 8.112/1990. Neste caso, o servidor que foi aposentado terá de voltar à atividade, no mesmo cargo. O retorno à atividade do servidor aposentado se dá por conta de irregularidades envolvendo a sua aposentadoria.
c) Afirmação incorreta, uma vez que o aproveitamento significa o retorno ao cargo do servidor colocado em disponibilidade remunerada (de forma proporcional ao tempo de serviço). A base dessa ideia se encontra no artigo 30 da Lei 8.112/1990.
d) Afirmação incorreta, uma vez que a readaptação significa a transferência do servidor, do cargo que ocupava, para outro adaptado às limitações físicas e/ou mentais que passou a experimentar. É estágio intermediário, antes da aposentadoria por invalidez.
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-reVersão
"V" de viagra (como comentado alhures) ou velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
-ReaDaptação
"D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.
-REINtegração
Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
-Recondução
REcondução = REtorno.É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
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EXEMPLO: UM EXEMPLO QUE EU SEMPRE FALO:
IMAGINE UM CARTEIRO QUE É ATACADO POR CACHORROS, E EM RAZÃO DISSO, AS SUAS PERNAS SÃO ARRANCADAS.
COMO ELE VAI EXERCER A FUNÇÃO DE CARTEIRO?
AI O PODER PUBLICO TEM 2 OPÇÕES:
1) SE TIVER OUTRO SERVICO COMPATIVELLLLLLL COM A SUA FUNÇÃO ANTERIOR, O SERVIDOR SERÁ READAPTADO
2) SE NÃO TIVER OUTRO SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS SUAS CAPACIDADES, AI ELE SERÁ APOSENTADO POR INVALIDEZ E NÃO EXONERADO.
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LEMBRANDO QUE A NOMEAÇÃO É O UNICO TIPO DE PROVIMENTO ORIGINARIO.
LEMBRANDO QUE A PROMOÇÃO E A READAPTAÇÃO SÃO HIPOTESES SE PROVIMENTOS E VACANCIA DE CARGOS
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reVersão: V de Velho!
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Reintegração: Quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimentos de todas as vantagens;
Reversão: É o retorno á atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez;
Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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POEMA FORMAS DE PROVIMENTO
Eu aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Readapto o incapacitado
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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Erro questão demais desse assunto. Confundo demais reversão com readaptação.
REVERSÃO -É um aposentado, mas ele volta ao seu cargo de origem.
Readaptação - É um aposentado, porém ele volta a outro cargo compatível com suas debilidades. É readaptado.
Só Jesus na Causa.
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Reintegração: Quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimentos de todas as vantagens;
Reversão: É o retorno á atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez;
Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Palavras-chaves
Reversão -> Aposentadoria por invalidez
Readaptação -> limitação
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KKKKK gostei do comentário do Paolo:
ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!
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Composição: Prof. Ana Paula Blazute
Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)
"REVERTO o APOSENTADO,
REINTEGRO o DEMITIDO,
RECONDUZO o INABILITADO,
APROVEITO o DISPONÍVEL,
E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"
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reVVVVVersão
VoVô Volta
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GABARITO B
× Provimento e Vacância
- reintegração
- quando invalidada a demissão
- se o cargo antigo estiver extinto → disponibilidade
- se já ocupado por outro servidor → o servidor que ocupou volta para seu cargo de origem ou é colocado em disponibilidade
- se decorrente de sentença penal absolutória, deve ser ela negando a existência do fato ou da autoria, de outra forma não gera reintegração
- reversão
- é o retorno à atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez
- readaptação
- é a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
- aproveitamento
- é o retorno ao cargo do servidor colocado em disponibilidade remunerada
- recondução
- é o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual
- provimento originário x provimento derivado
OBS: SV 43 → é inconstitucional toda modalidade de provimento, sem concurso público, em cargo que não integre carreira no anteriormente investido
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Reversão V= VELHINHO
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Composição: Prof. Ana Paula Blazute
Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)
"REVERTO o APOSENTADO,
REINTEGRO o DEMITIDO,
RECONDUZO o INABILITADO,
APROVEITO o DISPONÍVEL,
E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"