SóProvas


ID
1270540
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manolo, servidor público federal, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez após ter sido atestado, por junta médica oficial, o surgimento de doença que o impossibilitava de desenvolver atividades laborativas. Passados dois anos, entretanto, Manolo voltou a ter boas condições de saúde, podendo voltar a trabalhar, o que foi comprovado por junta médica oficial. 

 
Nesse caso, o retorno do servidor às atividades laborativas na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, configura exemplo de

Alternativas
Comentários
  • *Resposta: LETRA "B"

    REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    2) no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


    REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
    b)reintegração do anterior ocupante.

  • Gabarito: Letra B

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.225-45, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    Art. 2o Os arts. 25, 46, 47, 91, 117 e 119 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2225-45.htm

  • ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!

  • Disposições da Lei n.° 8112/90:

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    --------------------

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • A explicação do Paolo foi a melhor... reVersão = V de Viagra... kkkkkkkkk

  • Nunca mais esqueceremos essa questão! Boa Paolo! kkkkkkkkkk

  • Reintegração - é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada  a sua demissão por decisão judicial ou administrativa com o ressarcimento de todas as vantagens. 

    Re INTEGRAÇÃO

         INVALIDADE

         ILEGALIDADE

    Recondução - É o retorno, SEM INDENIZAÇÃO, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: a) Reintegração do anterior ocupante; b) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Readaptação - acidente com o servidor que reduz a capacidade física ou mental. É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. 

    OBS: FORMAS DE VACÂNCIA - ART. 33 DA LEI 8112/90

  • Cuida-se de questão bastante objetiva, de sorte que comentários extensos não se fazem necessários.  

    O enunciado retrata típico caso de modalidade de provimento derivado denominada reversão, cuja disciplina legal encontra-se nos arts. 25, I, Lei 8.112/90, que assim preceitua:  


    " Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (...)"


    Logo, a única resposta correta corresponde à letra "b".  

    Resposta: B 
  • EXCELENTE MNEMÔNICO DO PAOLO! (Impossível esquecer). ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!

  • Basta lembrar da "musiquinha" do professor Fábio Silva "Abençoado":

    READAPTAÇÃO: Limitação Sofrida;

    REVERSÃO: Invalidez;

    RECONDUÇÃO: Anteriormente Ocupado;

    REINTEGRAÇÃO: Judicial ou Administrativa.

  • Vou coloca uma memorização que vi aqui no site. Infelizmente não lembro quem foi o autor, mais e assim: 

    EU APROVEITO disponível. 

    EU REINTEGRO incapacitado. 

    EU REVERTO o aposentado. 

    EU RECONDUZO o inabilitado do cargo reintegrado.

  •  

    nomeação : provimento autônomo

    promoção: designação titular de cargo superior 

    readaptação: limitação física e mental

    reversão: volta do aposentado 

    aproveitamento: volta do demitido

    recondução: volta do inabilitado estágio probatório

  • Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Obs. o aposentado com 70 anos esta livre do retorno ao cargo.

    Art. 25 I e art. 27 da lei 8112/90.

     

  • Readaptação: servidor que trabalha no computador e perde as mãos.

    Reversão: aposentado retorna ao trabalho.

    Reintegração: demitido sem justa causa.

    Reconduçao: servidor voltar ao cargo ocupado anteriormente.

  • DICA:   reVersão.

    V de Velho. quando falamos de Velho lembramos de aposentadoria.

    Deste modo, REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado.
    (dica muito besta, mas que pode te ajudar na hora do desespero da prova!)

    Bons Estudos

  • Lembrar desses "filmes", sempre me ajuda:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido

    Aproveitamento - O uso do disponível

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado

  • Gabarito B

    a) Afirmativa incorreta, uma vez que a reintegração representa o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por decisão administrativa ou judicial e é uma hipótese de provimento derivado de cargo público horizontal por reingresso. Encontra-se disciplinada no artigo 28 da lei 8.112/1990.

    b) Afirmação correta, uma vez que a reversão é uma hipótese de provimento derivado de cargo público horizontal por reingresso. Encontra-se disciplinada no artigo 25 da Lei 8.112/1990. Neste caso, o servidor que foi aposentado terá de voltar à atividade, no mesmo cargo. O retorno à atividade do servidor aposentado se dá por conta de irregularidades envolvendo a sua aposentadoria.

    c) Afirmação incorreta, uma vez que o aproveitamento significa o retorno ao cargo do servidor colocado em disponibilidade remunerada (de forma proporcional ao tempo de serviço). A base dessa ideia se encontra no artigo 30 da Lei 8.112/1990.

    d) Afirmação incorreta, uma vez que a readaptação significa a transferência do servidor, do cargo que ocupava, para outro adaptado às limitações físicas e/ou mentais que passou a experimentar. É estágio intermediário, antes da aposentadoria por invalidez.

  • -reVersão

    "V" de viagra (como comentado alhures) ou velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    -ReaDaptação

    "D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.

    -REINtegração

    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    -Recondução

    REcondução = REtorno.É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  • EXEMPLO: UM EXEMPLO QUE EU SEMPRE FALO:

    IMAGINE UM CARTEIRO QUE É ATACADO POR CACHORROS, E EM RAZÃO DISSO, AS SUAS PERNAS SÃO ARRANCADAS.

    COMO ELE VAI EXERCER A FUNÇÃO DE CARTEIRO?

    AI O PODER PUBLICO TEM 2 OPÇÕES:

    1) SE TIVER OUTRO SERVICO COMPATIVELLLLLLL COM A SUA FUNÇÃO ANTERIOR, O SERVIDOR SERÁ READAPTADO

    2) SE NÃO TIVER OUTRO SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS SUAS CAPACIDADES, AI ELE SERÁ APOSENTADO POR INVALIDEZ E NÃO EXONERADO.

  • LEMBRANDO QUE A NOMEAÇÃO É O UNICO TIPO DE PROVIMENTO ORIGINARIO.

    LEMBRANDO QUE A PROMOÇÃO E A READAPTAÇÃO SÃO HIPOTESES SE PROVIMENTOS E VACANCIA DE CARGOS

  • reVersão: V de Velho!
  • Reintegração: Quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimentos de todas as vantagens;

    Reversão: É o retorno á atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez;

    Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • POEMA FORMAS DE PROVIMENTO

    Eu aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Erro questão demais desse assunto. Confundo demais reversão com readaptação.

    REVERSÃO -É um aposentado, mas ele volta ao seu cargo de origem.

    Readaptação - É um aposentado, porém ele volta a outro cargo compatível com suas debilidades. É readaptado.

    Só Jesus na Causa.

  • Reintegração: Quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimentos de todas as vantagens;

    Reversão: É o retorno á atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez;

    Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Palavras-chaves

    Reversão -> Aposentadoria por invalidez

    Readaptação -> limitação

  • KKKKK gostei do comentário do Paolo:

    ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!

  • Composição: Prof. Ana Paula Blazute

    Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)

    "REVERTO o APOSENTADO,

    REINTEGRO o DEMITIDO,

    RECONDUZO o INABILITADO,

    APROVEITO o DISPONÍVEL,

    E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"

  • reVVVVVersão

    VoVô Volta

  • GABARITO B

    × Provimento e Vacância

    - reintegração

    - quando invalidada a demissão

    - se o cargo antigo estiver extinto → disponibilidade

    - se já ocupado por outro servidor → o servidor que ocupou volta para seu cargo de origem ou é colocado em disponibilidade

               - se decorrente de sentença penal absolutória, deve ser ela negando a existência do fato ou da autoria, de outra forma não gera reintegração

     

    - reversão

    - é o retorno à atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez

     

    - readaptação

    - é a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

     

    - aproveitamento

    - é o retorno ao cargo do servidor colocado em disponibilidade remunerada

     

    - recondução

    - é o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual

     

    - provimento originário         x        provimento derivado

     

     

    OBS: SV 43 → é inconstitucional toda modalidade de provimento, sem concurso público, em cargo que não integre carreira no anteriormente investido 

  • Reversão V= VELHINHO

  • Composição: Prof. Ana Paula Blazute

    Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)

    "REVERTO o APOSENTADO,

    REINTEGRO o DEMITIDO,

    RECONDUZO o INABILITADO,

    APROVEITO o DISPONÍVEL,

    E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"