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Concordo que a "D" esteja correta, mas não entendi o erro da "C".
No que concerne à "B": “a licença ambiental, in casu, não pode ser entendida como uma licença de Direito Administrativo. As licenças de Direito Administrativo, uma vez concedidas, passam a integrar o patrimônio jurídico de seu titular como direito adquirido”. (PAULO DE BESSA ANTUNES, Direito ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Iures, 2005. p. 107).
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O erro da C está em afirmar que o Estado e a União também poderiam expedir licenças.
O fundamento está no Art. 13 da LC 140.
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.
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D
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.
Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.
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Segue análise de cada uma das alternativas.
Alternativa A
A competência para realizar o procedimento de licenciamento e conferir licença ambiental insere-se na competência material comum do art. 23, VI e VII, na CF/88. Significa dizer que todos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - detêm competência para expedir licenças ambientais, desde que observados requisitos legais.
A Lei Complementar 140/2011, com base no parágrafo único do art. 23 da CF/88, regulamentou o exercício de competências comuns em matéria ambiental. Sobre licenciamento, em especial, a LC 140/2011 esclareceu o âmbito de atuação da União (art. 7º, XIV), dos Estados (art. 8º, XIV), dos municípios (art. 9º, XIV), sendo que o Distrito Federal cumula as ações administrativas previstas para os Estados e os municípios (art. 10). Portanto, a afirmativa está incorreta.
Alternativa B
A alternativa afirma que, com a licença de instalação, o empreendimento iniciar as atividades de produção. Ora, licenciamento ambiental consiste em procedimento que visa, em regra, a obtenção de três licenças: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação (art. 8º da Resolução CONAMA 237/1997).
A licença prévia é fase preliminar e aprova a localização e aprovação do projeto (art. 8º, I, da Resolução CONAMA 237/1997) e a licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade (art. 8º, II, da Resolução CONAMA 237/1997). Apenas a licença de operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento (art. 8º, III, da Resolução CONAMA 237/1997).
Nota-se, por fim, que a licença ambiental expedida pode ser objeto de revisão na forma e nas hipóteses do art. 19 da Resolução CONAMA 237/1997, que, inclusive, traz hipóteses de suspensão e cancelamento da licença expedida.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo (art. 13 da LC 140/2011). Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
O licenciamento ambiental compreende, em regra, três licenças: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação (art. 8º da Resolução CONAMA 237/1997).
A licença prévia é fase preliminar e aprova a localização e aprovação do projeto (art. 8º, I, da Resolução CONAMA 237/1997) e a licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade (art. 8º, II, da Resolução CONAMA 237/1997). Realmente, apenas a licença de operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (art. 8º, III, da Resolução CONAMA 237/1997). Portanto, está correta a alternativa.
RESPOSTA: D
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Abaixo a fundamentação de cada
alternativa:
Letra A - Errada, pois o
Município tem competência para concessão de licença ambiental, conforme a Lei
complementar 140/2011:
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
XIV -
observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei
Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou
empreendimentos:
a) que
causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia
definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados
os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b)
localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em
Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Letra B - Errada, pois a maioria
da doutrina e da jurisprudência entende impossível a alegação de direito
adquirido contra o meio ambiente. Além disso, a licença de instalação não
permite o início das atividades operativas da empresa.
Letra C - Errada, pois Estado e
União não devem expedir licenças sobre o mesmo empreendimento:
Art.
13. Os empreendimentos e atividades
são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente
federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos
desta Lei Complementar.
§ 1o Os demais entes federativos interessados
podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de
maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento
ambiental.
Letra D - Correta, conforme a
Resolução Conama 237/97 estabelece:
Art. 8º - O
Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença
Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença
de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
da qual constituem motivo determinante;
III - Licença
de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Assim a assertiva encontra-se correta, pois é
imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a
verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.
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Com a licença de operação pode começar a fabricar sapatos? não creio que seja bem assim, afinal eles ainda precisam de Alvará de funcionamento.
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d) Para o início da produção de calçados, é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.
João, a questão não disse que com a LO já poderia ser iniciada a produção, mas que esta era necessária.
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Letra D - Correta, conforme a Resolução Conama 237/97 estabelece:
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Assim a assertiva encontra-se correta, pois é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.
;)