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ID
1270555
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A definição dos espaços territoriais especialmente protegidos é fundamental para a manutenção dos processos ecológicos. Sobre o instituto da Reserva Legal, de acordo com o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

    Lei 12.651/2012 (Código Florestal) Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • Seguem comentários por alternativa:

    Alternativa A
    Conceitualmente, reserva legal está sempre localizada no interior de propriedade ou posse rural. Essa conclusão decorre de interpretação literal da definição legal desse espaço (art. 3º, III, da Lei 12.651/2012) . 
    Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 
    (...)
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
    Portanto, a alternativa está incorreta. A título de curiosidade é importante saber que as áreas de preservação permanente (APPs) podem estar presentes em zonas urbanas ou rurais (art. 4º da Lei 12.651/2012).

    Alternativa B
    A afirmativa corresponde a regra do art. 12 da Lei 12.651/2012, que prescreve que todo imóvel rual deve possuir área de reserva legal, sem prejuízo das áreas de preservação permanente.
    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
    Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa C
    Na Lei 12651/2012, não há norma que restrinja as áreas de reserva legal às propriedades abrangidas por Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000). Todo imóvel rural, prescreve o art. 12 da Lei 12.651/2012, deve possuir área de reserva legal.
    Alternativa D
    Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Essa obrigação deve ser observada por todo proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
    Portanto, a alternativa está incorreta.
     
     
    RESPOSTA: B
  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errada, pois não é instituído em área urbana, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012):

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


    Letra B - Correta, conforme art. 12 do Código Fleresta, letra da lei:

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    Não obstante, vale lembrar que é possível o cômputo da Área de Preservação Permanente da cálculo do percentual da Reserva Legal, se atendido certos requisitos:

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (...)


    Letra C - Errada, pois não foi restringida, conforme vimos acima no art. 12 ela atinge todo imóvel rural.


    Letra D - Errada, conforme visto no art. 12. 

  • letra b - caput do art 12 da Lei 1.651/2012. - Reserva Legal

  • Letra B - Correta, conforme art. 12 do Código Fleresta, letra da lei:

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    Não obstante, vale lembrar que é possível o cômputo da Área de Preservação Permanente da cálculo do percentual da Reserva Legal, se atendido certos requisitos:

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (...)