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gaba: D
A) "Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto."
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Alternativa D
Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.
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a) Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto: Correta, art. 1.402. CC
b) Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o receberam: Correta, art. 1.403, I, CC
c) Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída: Correta, art. 1.403, II, CC
d) Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa: Errada, art. 1.406, "o usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa".
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A questão pede a alternativa incorreta.
Letra “A” - Não devem pagar as
deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Código Civil:
Art. 1.402. O
usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício
regular do usufruto.
O
usufrutuário não tem a obrigação de pagar as deteriorações resultantes do
exercício regular do usufruto.
Correta
letra “A”.
Letra “B” - Devem arcar com as
despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o receberam.
Código Civil:
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
I - as despesas ordinárias de
conservação dos bens no estado em que os recebeu;
É dever do usufrutuário arcar com as
despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o recebeu.
Correta letra “B”.
Letra “C” - Devem arcar com os
tributos inerentes à posse da coisa usufruída.
Código Civil:
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
II - as prestações e os tributos
devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
É dever do usufrutuário arcar com os
tributos inerentes à posse da coisa usufruída.
Correta letra “C”.
Letra “D” - Não devem comunicar
ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa.
Código Civil:
Art. 1.406. O
usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida
contra a posse da coisa, ou os direitos deste.
É dever do
usufrutuário comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse
da coisa.
Incorreta letra “D”. Gabarito da
questão.
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O artigo 1.406 do Código Civil traz a resposta. Ainda assim, por questão de lógica, já que os frutos advêm da coisa, então o usufrutuário também acaba sendo prejudicado se houver lesão, de modo a atrapalhar a devida percepção!
Letra D
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a) Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto: Correta, art. 1.402. CC
b) Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o receberam: Correta, art. 1.403, I, CC
c) Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída: Correta, art. 1.403, II, CC
d) Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa: Errada, art. 1.406, "o usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa".
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MUITO TRANQUILA A QUESTÃO
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ART 1406 CC
GAB D