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ID
1270573
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil de 2002, acerca do direito de representação, instituto do Direito das Sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô. - CORRETA - Art. 1856 , CC/02: "O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra."

    B) Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.- FALSA - ARt. 1853, CC/02: "Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem."

    C) Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado. - FALSA - Art. 1852, CC/02 : "O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente."

    D) O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária. - FALSA - Art. 1851, CC/02: "Dá-se o direito de representaçao, quando a lei chama determinados parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse." Tal dispositivo usa, ao usar a expressão "a lei" exclui a possibilidade de direito de representação na sucessão testamentária. Na sucessão testamentária, não há direito de representação.Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança (testador), os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade, aos herdeiros legítimos.


  • Letra “A” - É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.

    Código Civil:

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    O filho pode renunciar à herança do pai e, depois, representá-lo na sucessão do avô.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.

    Código Civil:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Na linha transversal somente se dá o direito de representação em favor dos sobrinhos do falecido se os irmãos do falecido concorrerem.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.

    Código Civil:

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    A representação nunca se dá na linha ascendente.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária.

    Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Na sucessão testamentária não há direito de representação, apenas na sucessão legítima.

    Incorreta letra “D”.

  • A renúncia a herança do pai não implica na renúncia a herança do avô (por representação do pai pré-morto). Ou seja, embora o o filho tenha renunciado a herança de seu pai, poderá representá-lo quando do falecimento do avô, tendo em vista que o pai é pré-morto.

  • Letra A: Se o sobrinho concorrer com o sobrinho-neto, herdará não  mais por representação, mas por direito próprio, uma vez que só herdaria por representação se concorresse com seus tios. Outrossim,o direito de representação não se estende aos sobrinhos-netos (REsp 1.063.363/SP-2011).

  • Resposta: a) É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.

     

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

     

     b) Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

     

     c) Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

     

     d) O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária.

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

  • Letra A

    Art. 1.856, CC: O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • a) É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô. CORRETA – art. 1856 do CC: “O renunciante à herança de uma pessoa poderá representa-la na sucessão de outra.”

      b) Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos. INCORRETA – art. 1853 do CC: “Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor do filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.”

      c) Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado. INCORRETA – art. 1852 do CC: “o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.”

      d) O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária. INCORRETA – art. 1851 do CC: “ Dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.”

  • Na dúvida, tentar imaginar uma situação prática! Claro que a alternativa "a" está correta. 

  • DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: herdam todos os direitos que sucederiam se fosse vivos. É restrita a sucessão legítima, não se aplicando a representação na sucessão testamentária (admite-se a substituição na sucessão testamentária). Somente ocorre no caso de descendentes (não ocorre em ascendentes). Na linha transversal, ocorre a representação para com os sobrinhos (obs: filho de sobrinho não tem direito a representação se o sobrinho tiver morrido). Não existe direito de representação no caso de herdeiro Renunciante, somente nos casos de falecido, ausente, indigno ou deserdado.

  • Letra “A” - É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.

    Código Civil:

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    O filho pode renunciar à herança do pai e, depois, representá-lo na sucessão do avô.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.

    Código Civil:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Na linha transversal somente se dá o direito de representação em favor dos sobrinhos do falecido se os irmãos do falecido concorrerem.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.

    Código Civil:

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    A representação nunca se dá na linha ascendente.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária.

    Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Na sucessão testamentária não há direito de representação, apenas na sucessão legítima.

    Incorreta letra “D”.

  • "Por fim, trazendo interação entre a representação e a renúncia à herança,

    prescreve o art. 1.856 do CC/2002 que o renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra. Vale o exemplo de Maria Helena Diniz: “se um dos filhos do auctor sucessionis renunciar à herança, seus descendentes, netos do finado, não herdarão por representação, pois o renunciante é tido como estranho à herança. Entretanto, o renunciante poderá representar o de cujus (seu pai) na sucessão de terceira pessoa (seu avô, p. ex., CC, art. 1.851), pois o repúdio não se estende a outra herança. O filho, assim, herdará por direito de representação. Representará seu pai, na sucessão do avô, embora tenha repudiado a herança de seu genitor”. ( Página 2404 do MANUAL DE DIREITO CIVIL - FLÁVIO TARTUCE 2020).

  • Questão de lógica. Se eu tenho direito em receber uma herança de ''x'', e eu renunciei, já era, não se revoga mais (seguracoa juridica).

    Agora de vier outra heranca de outra pessoa, é lógico que eu vou tambem exercer tal direito de representação, exceto se não puder exercer (ex: testamento) ou eu renunciar.