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ID
1270582
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Hotel Botanic recebeu o casal de namorados Júlia e Matheus como hóspedes durante um feriado prolongado. Júlia tem 15 anos de idade e Matheus 18 anos, motivo pelo qual a adolescente foi admitida no estabelecimento, por estar acompanhada de uma pessoa maior de idade. 

 
Com base no caso apresentado, a partir do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Não há tipificarão criminal para a conduta descrita, contudo há previsão de penalidade administrativa no ECA

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  • Gabarito Letra C. Art. 82 c/c art. 250 do ECA.

  • A resposta para a questão está nos artigos 82 e 250 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009)

    Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada(Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    A alternativa correta é a letra c. A conduta descrita na questão consiste em infração administrativa (e não penal) prevista no artigo 250 do ECA, sujeitando o infrator a multa, e, em caso de reincidência, multa e fechamento do estabelecimento por até 15 dias. Em caso de comprovada reincidência por período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    ...

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:        

    Pena – multa - (infração administrativa)

  • GABARITO: LETRA C.

     

    A) INCORRETA. Na verdade, trata-se de infração administrativa (Art. 250, capítulo II, ECA).

     

    B) INCORRETA. Nada de prática cotidiana! Tal conduta é vedada pelo referido dispositivo legal, que, se violada, configura infração administrativa. Outrossim, o ora infrator só seria eximido da culpa se os responsáveis pela adolescente ou uma autoridade judicial autorizassem expressamente tal pleito (Art. 250, capítulo II, ECA).

     

    C) CORRETA. Art. 250, ECA. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

     

    D) INCORRETA. Trata-se apenas de infração administrativa (Art. 250, capítulo II, ECA). Por outro lado, o estabelecimento só seria fechado pela autoridade policial por até 15 (quinze) dias, se houvesse reincidência, sem prejuízo de pena de multa (Art. 250, § 1º, ECA).

     
  • Fico imaginando qual seria o nome dessa infração como "crime" no Código Penal...

  • Conforme previsto no art. 82 do ECA, "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável". O descumprimento desta determinação enseja infração administrativa punível com multa (art. 250 do ECA). Caso houver reincidência, o juiz pode determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias e, caso a reincidência se der em um período menor do que 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá a sua licença cassada.