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ID
12706
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um funcionário de autarquia federal encontra-se no exercício de mandato eletivo de Prefeito. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
    b) investido no mandato de Prefeito, será AFASTADO do cargo;
    c) CRFB - Art. 38, V;
    d) sendo-lhe FACULTADO OPTAR pela sua remuneração;
    e) aplica-se ao mandato de VEREADOR.
  • Acho que há um erro no item "c" no que diz respeito à expressao "se houver afastamento", pois deve haver tal afastamento, nao podendo permanecer no cargo da Autarquia Federal. Deste modo, ela deveria ser anulada, pois está sem resposta
  • Concordo PLENAMENTE Evandro. Essa questão não tem resposta. Só se poderia acumular se tivesse ganho para vereador. E desde que houvesse compatibilidade de horários.
  • C.F. - Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego e função;

    II - investido no mando de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneraçãp do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício tivesse.

    A alternativa C é a cópia do inciso V. Transcreve "no caso de afastamento" porque no caso de Vereador, havendo compatibilidade de horários, este afastamento não será necessário.
  • Não entendo que a questão seja passível de anulação. É só uma questão de interpretação da expressão "se houver afastamento". Ora, o afastamento no caso de servidor público exercente do mandato de prefeito é inevitável; havendo afastamento, os benefícios previdenciários serão considerados como se no exercício estivesse; então, se essa regra já se aplica para os que eventualmente necessitem afastar-se (como os vereadores quando há incompatibilidade de horários), há de se entender, logicamente, que se aplica para os de afastamento obrigatório. Vale a regra de que "se pode o menos, é porque pode o mais". Concordo com o gabarito.
  • Se não questão já fala em mandato para prefeito, na resposta não deveriafalar em"se houver afastamento", afinaçl de contas é obrigatório. Mas é uma copia do que está na lei, não está errado mas gera dupla interpretação
  • acho que a "C" está errada, pois o enunciado diz que o funcionário em questão já esta em exercício do cargo de prefeito, e quando a alternativa "C"  fala "se houver afastamento" ela está admitindo a possibilidade de exercer cargo de prefeito, sem afastamento. A não ser que exista alguma exceção que permita ao prefeito exercer o cargo sem afastamento creio, que esteja errada.

    A letra "C" é texto da lei, mas ao meu ver, não se adequa ao contexto da questão.
  • Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Ou seja, é facultado ao Prefeito optar pela remuneração, mas não perceberá as vantagens de seu cargo público. Diferentemente do que ocorre com o Vereador. Vejam:
    Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada conforme o caso do Prefeito. Portanto, a letra E está erradíssima e a letra C é a questão correta!
    Em relação há letra C, a questão deixa uma margem de dúvida, pois, diferentemente do que a lei diz "nos casos de afastamento", a questão diz "quando houver afastamento", ou seja, só haveria está regra se houvesse afastamento; mas, a lei diz que independentemente se houver afastamento ou não, o cálculo será feito dessa forma.
    Questão passível de recurso!

     

    LlL 

     . .  ser
  • Nessa questão "C" quando fala se houver afastamento esta se referindo se ele sofrer por exemplo com alguma doença (no curso do mandato) que o impeça de governar, ai o benefício previdenciario a que ele faz jus será com base no vencimento que recebia como funcionário da autarquia federal e não  com base no subsídio de prefeito.

    Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 38. V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • a opção correta é a letra E?