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ID
1270612
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O direito processual brasileiro, em sua origem, possuía um caráter eminentemente individualista, estando filiado às tradições dos ordenamentos de linha romano-germânica. Posteriormente, fruto da evolução social e das transformações provocadas pelas descobertas científicas e tecnológicas, observou-se uma massificação das relações interpessoais, que contribuiu, de forma determinante, para o desenvolvimento da tutela dos direitos e interesses coletivos. 

 
Sobre o tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B - CORRETA

    LEI 7.347\85

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública

  • Legitimados para propor Ação Civil Pública, conforme a Lei 7.347/85:

    Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • INCORRETA a) Nas ações coletivas intentadas para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença sempre produzirá efeitos inter partes, atingindo apenas os sujeitos que integram aquela determinada relação processual. (Lei 7.347/85, Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. ---- CDC, Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.)

    INCORRETA c) Apesar de a doutrina mencionar a existência do microssistema da tutela coletiva, a Lei n. 4.717/65, por trazer regras e procedimentos de natureza específica, prevê expressamente que jamais será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil à Ação Popular. (Lei 4.717/65, Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:)

    INCORRETA d) Os órgãos públicos legitimados, no âmbito das Ações Civis Públicas, poderão celebrar, com os interessados, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) às exigências legais, documento que possui eficácia de título executivo judicial. (Lei 7.347, art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.)

  • Direitos Coletivos - efeitos inter partes

    Direitos Difusos e Individuais Homogênios - efeitos erga omnes.

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a sentença proferida em sede de ação coletiva que busca a tutela de direitos individuais homogêneos produz, quando de procedência, efeitos erga omnes, beneficiando todos os titulares do direito (art. 103, II, Lei nº. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública deriva não apenas de sua missão institucional, como, também, do próprio texto da lei (art. 5º, II, Lei nº. 7.347/85). Assertiva correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a Lei nº. 4.717/65, que regulamenta a ação popular, faz referência expressa à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 7º e 22, Lei nº. 4.717/65). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) É certo que os órgãos públicos legitimados poderão celebrar com os interessados, no âmbito das ações civis públicas, termo de ajustamento de conduta, estes porém, terão eficácia de título executivo extrajudicial, e não judicial (art. 5º, §6º, Lei nº. 7.347/85). Assertiva incorreta.