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C - CORRETA
Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.
Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.
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Nao entendi o erro da alternativa 'A'. Alguem pode me explicar?
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A)
Incorreto.
Art. 390. O
incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição,
incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na
contestação ou no prazo de 10 (dez)
dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
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Alternativa correta: C
A) Incorreto. Conforme art. 390 do CPC: “O incidente de falsidade tem lugar em
qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi
produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez)
dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.” (grifei)
B) Incorreto. A parte será intimada a responder o incidente
em 10 (dez) dias, conforme art. 392 do CPC. Não se concebe qualquer incidente
sem o devido processo legal. Caso contrário, haveria flagrante
inconstitucionalidade.
C) Correto, conforme art. 392, parágrafo único.
D) O incidente realmente será apensado aos autos principais, desde
que apresentado após encerrada a instrução (art. 393 do CPC). E não existe aplicação
subsidiária dos incidentes de impedimento ou suspeição.
Fonte: http://denisdonoso.blogspot.com.br/2014/08/xiv-exame-de-ordem-comentarios-as.html
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RESPOSTA C
Sobre a alternativa D
Art. 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
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A arguição de falsidade está regulamentada nos arts. 390 a 395 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) É certo que o incidente de falsidade pode ser suscitado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, porém, a parte contra quem foi produzido o documento deverá suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias da intimação de sua juntada aos autos, sob pena de preclusão (art. 390, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, uma vez arguida a falsidade, a parte que produziu o documento deverá ser intimada para sobre ele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (art. 392, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A hipótese está expressamente prevista no art. 392, parágrafo único, do CPC/73, nos seguintes termos: "Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento". Afirmativa correta.
Alternativa D) Por expressa disposição legal, encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais (art. 393, CPC/73). Afirmativa incorreta.
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C - CORRETA
Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.
Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.
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NOVO CPC - ART. 432, P.Ú
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CPC/2015
Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.