SóProvas


ID
1270660
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em 2012, Maria Júlia foi contratada como estagiária de direito em uma empresa pública federal, que explora atividade bancária. Sua tarefa consistia em permanecer parte do tempo em um caixa para receber o pagamento de contas de água, luz e telefone e, na outra parte, no auxílio de pessoas com dificuldade no uso dos caixas eletrônicos. 

 
Com base na hipótese, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Não resta dúvida que houve desvirtuamento do estágio. A Lei 11.788/08 não foi observada. O contrato de estágio é NULO o que automaticamente faria você pensar em pedir o reconhecimento de vínculo de emprego, mas observe que estamos tratando de uma EMPRESA PÚBLICA, e deve-se observar o princípio do concurso público (artigo 37, II e § 2º CF). Analise ainda a OJ 366 SDI-I TST ao caso em comento.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=GXQt-lYrnjGEsq5yBOldIB6mg6Cf6Nu5ONri-h1Ects~

  • ALTERNATIVA D

    OJ 366 SDI-1 TST. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ou INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008). Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.


    SÚMULA N° 363 DO TST - CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Na presente questão, efetivamente, podemos afirmar que houve desvirtuamento do estágio, na medida em que a estagiária foi contratada para atuar na área jurídica. Tal constatação, por si só, já torna incorreta a LETRA C.

    Estão igualmente incorretas as LETRAS A e B, porque nem se poderá reconhecer o vínculo de emprego com a empresa - porque se trata de empresa pública, portanto, vinculada ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da CRFB), nem será paga uma indenização à estagiária, por ausência de previsão legal para tal pagamento.

    A previsão legal da Lei 11.788/08, dispõe no sentido de que o desvirtuamento do estágio gera vínculo do estagiário com a parte concedente (arts. 3º, § 2º c/c 15, caput), hipótese que, como visto, não se aplica à Administração Pública. E a punição prevista no § 1º do artigo em comento, para a instituição concedente do estágio, e neste caso seja ela pública ou privada, é a impossibilidade contratar estagiários novamente, pelo período de dois anos, a contar da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

    Nos casos de contratações irregulares da Administração Pública, os contratos serão considerados nulos, e serão pagas, apenas as verbas previstas na Súmula n. 363, do TST, abaixo transcrita:

    SÚMULA N. 363, DO TST. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    A única alternativa correta, portanto, é a LETRA D.

    RESPOSTA: D.




  • É o que mais tem na Caixa Econômica Federal hoje em dia .....

  • OJ 366 SDI-1 TST. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ou INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008). Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

  • Sendo objetivo:

     

    Gab. D

     

    Quando se tratar de desvirtuamento em empresa vinculada à Administração Pública, que se valha de concurso público para admissão, NÃO HAVERÁ vínculo de emprego, gerando nulidade do contrato e ensejando direito apenas às parcelas decorrentes da contraprestação por ela exercida e valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363. TST).
    .

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • os casos de contratações irregulares da Administração Pública, os contratos serão considerados nulos, e serão pagas, apenas as verbas previstas na Súmula n. 363, do TST

     

    essa sumula deveria se chamar de  democratizacao do emprego publico!

  • Gab. D

     

    Quando se tratar de desvirtuamento em empresa vinculada à Administração Pública, que se valha de concurso público para admissão, NÃO HAVERÁ vínculo de emprego, gerando nulidade do contrato e ensejando direito apenas às parcelas decorrentes da contraprestação por ela exercida e valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363. TST)

  • Caso a empresa privada contrate um estagiário e ocorra desvio de função, ou seja, ele realize atividades que não estejam vinculadas aos seus estudos, a punição será:

    1) esse estagiário passará a ter vínculo efetivo com a empresa

    2)  a empresa poderá ter que ficar 2 anos sem poder contratar estagiário, a contar da data do término da decisão ADM

    Caso a empresa seja da ADM direta ou indireta, onde a contratação só se dá por meio de concurso público, o contrato de estágio não poderá ser revertido em contrato de emprego, sendo assim as penalidades serão:

    1) a empresa poderá ter que ficar 2 anos sem poder contratar estagiário, a contar da data do término da decisão ADM.

    2) verbas a serrem pagas ao estagiário - saldo de salário e FGTS (se tivesse)

  • Entendo que essa questão deveria ter sido anulada pela banca.

    Alguns colegas têm suscitado o entendimento do TST da OJ 366 da SDI-I e da Súmula 363. Ocorre que tanto a OJ quanto a súmula fazem referência a situações em que a Caixa Econômica Federal não se aplica (administração pública indireta e contratação de servidor público, respectivamente).

    A Constituição Federal prevê expressamente que as empresas públicas que exploram diretamente atividade econômica de produção ou comercialização de bens, bem como de prestação de servidos sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, incluindo a legislação trabalhista. Vejamos:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    Por essa razão, entendo que a exceção prevista pela jurisprudência não pode ser aplicada à Caixa Econômica e que o desvirtuamento do contrato de estágio precisa gerar consequências jurídicas para o cedente. A melhor forma para isso é o reconhecimento do vínculo de emprego.

  • caí que nem uma pata
  • lembrar que quando se tratar de empresa da adm pública que se valha de concurso público, não haverá vinculo empregatício se tornando nulo o contrato. caso haja, trata-se de trabalho proibido, uma vez que ele se torna irregular devido há um desacordo com uma norma de proteção. a título de complementação: são hipóteses de nulidade: trabalho ilícito x proibido. quanto ao ilícito, ocorre quando há um vínculo penal. ex: contratar matador profissional.

  • Muito cuidado com a questão, antes de fazer a questão:

    Analisem para ver se é uma função pública, com pessoa exercendo sem ter sido aprovada por concurso público, se for o caso, não pode ocorrer vínculo de emprego.

  • Na verdade, esta questão é o misto de direito administrativo e direito do trabalho.

    Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    COMENTÁRIO: A empresa pública deveria ter realizado concurso público para a contratação da estagiária e como não o fez, a estagiária vai recair na disciplina da Súmula 363 do TST, sendo assim, ela só fará jus ao direito do saldo de salário e depósito do FGTS, não havendo que se falar de vínculo empregatício.

    GABARITO: LETRA D.

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    PARA FINS DE CURIOSIDADE:

    Caso a empresa privada contrate um estagiário e ocorra desvio de função, ou seja, ele realize atividades que não estejam vinculadas aos seus estudos, a punição será:

    • esse estagiário passará a ter vínculo efetivo com a empresa
    • a empresa poderá ter que ficar 2 anos sem poder contratar estagiário.

    FORÇA GENTE!!!!

  • Gabarito D

    Quando se tratar de desvirtuamento em empresa vinculada à Administração Pública, que se valha de concurso público para admissão, NÃO HAVERÁ vínculo de emprego, gerando nulidade do contrato e ensejando direito apenas às parcelas decorrentes da contraprestação por ela exercida e valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363. TST)

  • ESTÁGIO

    Contrato de ESTÁGIO pela administração pública direta ou indiretaAinda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST (valor da contraprestação e depósito do FGTS).

  • GABARITO D

    Em 16/02/22 às 13:27, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/09/21 às 20:08, você respondeu a opção A. Você errou!

    fé no pai que uma hora vai! ;/