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Gabarito Letra D
Quanto a formação, os atos administrativos são classificados:
1-Simples: Emanado apenas de 1 órgão. (Gabarito da questão)
2-Composto: Emanado de 1 órgão, precisa de ratificação de outra entidade.
3-Complexo: é a conjugação de vontades de 2 ou mais órgãos.
A assertiva C e E diz respeito a classificação quando aos seus Efeitos
Bons Estudos
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Atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).
Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.
Sobre os atos simples coletivos, preleciona José dos Santos Carvalho Filho: “As vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que apenas uma é a vontade que se projeta no mundo jurídico”
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Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.
Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.
Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.
Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&pagina=5&id_titulo=10596
Paz de Cristo
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Eu entendo que nessa questão haveria mais de uma resposta possível, pois quanto ao critério dos efeitos dos atos administrativos, eles podem ser classificados em:
CONSTITUTIVOS – cria direitos e obrigações, ou
estabelecem deveres. Cria uma nova
situação jurídica para o administrado, criando, modificando ou extinguindo o
seu direito. Ex.: dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
DECLARATÓRIOS – reconhece um direito preexistente. Ex.:
atos vinculados
ENUNCIATIVOS – enuncia uma opinião ou fato. Ex.: pareceres,
certidões etc.
E a exoneração, obviamente se encaixa também na primeira categoria, de atos constitutivos, pois extingue uma situação jurídica.
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O enunciado pede a classificação quanto à FORMAÇÃO do ato administrativo, então somente poderia ser SIMPLES ou COMPOSTO ou COMPLEXO ; no caso dessa questão o ato é SIMPLES.
Agora se o enunciado perguntasse a classificação do ato quanto aos EFEITOS aí poderia ser CONSTITUTIVO ou DECLARATÓRIO. No caso acho que o ato do procurador que exonera servidor é constitutivo.
GABARITO: D
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Quanto à formação do ato administrativo, tem-se que a exoneração de um servidor comissionado do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria- Geral de Justiça, em decisão do Procurador-Geral de Justiça, é exemplo de um ato administrativo.
o segredo da questão está no enunciado: "servidor comissionado" que como sabemos é de livre nomeação e exoneração pela vontade unica da pessoa com esse atributo não havendo necessidade de outra pessoa ou outro órgão opinar, finalizando então o ato em si é Ato Simples.
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Gostaria de saber se a questão é passível de anulação, pois creio que "ato constitutivo" seja uma resposta correta.
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Com uma SIMPLES canetada...
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Atos simples: dependem de uma única e simples manifestação de vontade estar perfeito e acabado.
Atos compostos: vontade principal + uma vontade acessória (ratificadora).
Atos complexos: soma de vontades independentes para compor um único ato.
Fonte: meu caderno.
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Também errei a questão ao assinalar "ato constitutivo".
Depois, relendo com atenção, vi que o enunciado é claro ao dizer "quanto à formação do ato administrativo".
Logo, a única alternativa possível é a letra D.
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GABARITO: D
Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.
Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-administrativo-simples-complexo-e-composto
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A questão exige conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Quanto à formação do ato administrativo, tem-se que a exoneração de um servidor comissionado do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria- Geral de Justiça, em decisão do Procurador-Geral de Justiça, é exemplo de um ato administrativo"
a) complexo.
Errado. Ato complexo é a vontade de dois órgãos ou agentes públicos para um único ato. Isto é: um atos, de dois órgãos/agentes públicos. Mazza cita o exemplo de Hely Lopes Meirelles para atos complexos: investidura de funcionário público: a nomeação é realizada pelo Poder Executivo e a posse, pelo chefe de repartição. #Se liga na dica: atos compleSEXOs = dois órgãos, uma só vontade.
b) composto.
Errado. Ato composto é a vontade de um único órgão, mas que depende de anuência superior. Ou seja: dois atos de um único órgão. Exemplo: em alguns casos, para dispensa de licitação deve existir a homologação superior para produção de efeitos.
c) declaratório.
Errado. Ato declaratório ou enunciativo tem o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
d) simples.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Ato simples é um ato administrativo que emana de apenas um órgão. Portanto, quando o Procurador-Geral de Justiça exonera um servidor comissionado o faz por meio de ato simples.
e) constitutivo.
Errado. Mazza leciona que os atos constitutivos "criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública."
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Gabarito: D