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ID
1270747
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmação correta acerca da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTA: Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    B) Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    C) Art. 40 III b) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

    D) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    E) Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    Bons Estudos

  • Os cargos em comissão são declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. Significa isso que, em princípio, qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor público, pode ser nomeada para exercer um cargo em comissão.

    Entretanto, para não acontecer que nos quadros da administração pública de um determinado ente federado, todos os cargos em comissão fossem preenchidos mediante nomeação de pessoas não integrantes dos corpos funcionais permanentes do serviço público, o texto constitucional exige que cada pessoa política estabeleça em leis percentuais mínimos dos cargos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira (isto é, concursados).

    No caso de função de confiança, a designação para seu exercício deve recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo, regra introduzida pela EC 19/1998. Portanto, não se pode falar em livre designação para a função de confiança. Já a dispensa de função de confiança é livre, a critério da autoridade competente.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado