Gabarito Letra A
A) CERTA: Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
B) Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
C) Art. 40 III b) § 2º - Os proventos de
aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a
remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou
que serviu de referência para a concessão da pensão
D) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei
E) Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Bons Estudos
Os cargos em comissão são declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. Significa isso que, em princípio, qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor público, pode ser nomeada para exercer um cargo em comissão.
Entretanto, para não acontecer que nos quadros da administração pública de um determinado ente federado, todos os cargos em comissão fossem preenchidos mediante nomeação de pessoas não integrantes dos corpos funcionais permanentes do serviço público, o texto constitucional exige que cada pessoa política estabeleça em leis percentuais mínimos dos cargos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira (isto é, concursados).
No caso de função de confiança, a designação para seu exercício deve recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo, regra introduzida pela EC 19/1998. Portanto, não se pode falar em livre designação para a função de confiança. Já a dispensa de função de confiança é livre, a critério da autoridade competente.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado