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ID
1270753
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei 11.372/2006:


    Art. 3o  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado:

    I – integrar lista para promoção por merecimento;

    II – integrar lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição do Tribunal;

    III – integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

    IV – integrar lista para Procurador-Geral.


  • a) CORRETO, previsto no art. 3º, inciso I da Lei 11.372/2006, também constante no art. 28, I, Regimento Interno do CNMP;

    b) ERRADO, estava tudo certo até a parte do quarto grau, é até o segundo grau, o restante da questão está correta. Art. 4-C, Lei 6.536/73;

    c) ERRADO, art. 26, § 2º - Para apuração do merecimento, a Corregedoria-Geral do Ministério Público apresentará, ao Conselho Superior do Ministério Público, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, as informações a respeito dos Promotores de Justiça candidatos à promoção ou à remoção por merecimento: IV - o número de vezes que já tenha participado de listas; Lei 6.536/73;

    d) ERRADO, Art. 1º O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, instalado no dia 21 de junho de 2005, com atuação em todo o território nacional e sede em Brasília, Distrito Federal, compõe-se de catorze membros, nos termos do artigo 130-A, da Constituição Federal. Segundo o art.130-A, da CF, a assertiva estaria correta se parasse antes da última vírgula;

    e) ERRADO, é atribuição do Conselho Superior do MP, art. 27, inciso 5, alínea "a", Lei 7.669/82

  • Lei 6536/73

    Art. 4º - Vedações

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça;

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 29 - É obrigatória a promoção do Promotor de Justiça que figurar por três (3) vezes consecutivas ou cinco (5) vezes alternadas em listas de merecimento.

    Art, 130 - A da CF/88

    CNMP composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela mioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução sendo o Procurador Geral da República o seu presidente. 

    Compete ao Conselho Superior do MP aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público.

    Art. 36 - A remoção por permuta, admissível entre membros do Ministério Público pertencentes ao mesmo grau na carreira, dependerá de parecer favorável do Conselho Superior que apreciará o pedido em função da conveniência do serviço, e da posição ocupada pelos interessados no quadro de antigüidade e do merecimento