SóProvas


ID
1270963
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ____________ é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal, enquanto que o ___________ é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

No tocante aos poderes administrativos, assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Gabarito. C.

    Poder hierárquico -> Manifesta a noção de um escalonamento vertical de administração pública, já que temos a subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Poder disciplinar -> Dessa forma o administrador público atua de forma punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.


  • Colegas, segundo Marcelo Alexandrino, não há faculdade de punir, e sim, obrigação. Uma vez constatado que um servidor público, ou até um particular com alguma vinculação jurídica especifica, pratique uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo.
    Confere ?

  • É isso mesmo Victor. Também prestei atenção nesse detalhe.

    Segundo Mª Silvia di Pietro, "a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível."

    Acho que caberia recurso.

  • Dona VUNESP, não sei como funcionam as coisas lá no TJ/PA, mas a doutrina diz que não há discricionariedade quanto à aplicação da punibilidade. A administração tomando conhecimento de prática sujeita a punição, deverá obrigatoriamente instaurar processo para averiguação do ocorrido e, confirmando a prática e sua autoria, deverá aplicar a punição cabível. 

    Questão deve ser anulada!
  • "Relação de subordinação entre os servidores": Poder Hierárquico

    "Punir internamente as infrações funcionais dos servidores": Poder Disciplinar


  • Engraçado que a própria VUNESP se contradiz em provas anteriores, vejam:

    Q394582
    Direito Administrativo: Poderes da Administração, Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
    Ano
    : 2014 Banca: VUNESP Órgão: DESENVOLVESP Prova: Auditor

    o poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre aplicar ou não sanções ante a falta praticada pelo servidor.
    Gabarito
    : ERRADO



    Sorte que essa questão tava acessível até para quem comprou apostila em banca de jornal, caso contrário, iria chover recurso nela, incluindo o meu, eles vão reaplicar a prova, espero que não cometam essa besteira novamente

    VUNESP inovando no mundo jurídico!
  • Renato, entendo que a questão que você trouxe realmente está errada.

    "O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre aplicar ou não sanções ante a 
    falta praticada pelo servidor.

    Gabarito
    ERRADO "


    Isso porque, o poder disciplinar é VINCULADO quanto ao dever de PUNIR e DISCRICIONÁRIO quanta a SELEÇÃO da pena aplicável. Ou seja, a discricionariedade do poder disciplinar deve ser compreendida no sentido de que seu exercício não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção, mas o "punir", esse não cabe a Adm. avaliar pela conveniência e oportunidade.

  • Não há faculdade quando se fala em poder disciplinar, o que há é discricionariedade, que não pode ser confundida com punir ou não punir. A discricionariedade está na medida da sanção.

    Pra não perder uma questão dessa o jeito é fazer "vista grossa"  e seguir em frente!

  • Letra: C

    Poder Hierárquico - subordinação entre órgãos e agentes, âmbito da mesma pessoa jurídica.

    Poder Disciplinar - administração puni internamente seus agentes e particular com vínculo específico.

  • Questão equivocada. Apesar de a letra "C" ser a mais próxima, também está incorreta. Houve um vacilo da banca.


    No poder disciplinar não há a FACULDADE de punir. Esse ato é um dever vinculado desde quando há a infração. É obrigatória a punição e discricionária a pena a ser aplicada, dentre as definidas na lei.

  • FAculdade de punir não, querida banca.

     

  •     

    Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. 

     

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª ed. São Paulo: Malheiros,  2005. p. 124.

     

    Significado de Faculdade

    substantivo feminino

    Possibilidade física ou moral: a faculdade de prever as coisas.

    Propriedade: o ímã tem a faculdade de atrair o ferro.

    Direito, poder: todo indivíduo tem a faculdade de dispor de seus bens por testamento.

    Escola superior.

    Licença, permissão concedida a alguém.substantivo feminino pluralAptidões, disposições, pendores.

    Exemplos: 

    Quem possui a faculdade de ver a beleza, não envelhece.
    - Franz Kafka

    Só há um princípio motor: a faculdade de desejar.
    - Aristóteles

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/faculdade/

     

    Espero ter ajudado.

    Força e honra! 

  • Leu SUBORDINAÇÃO, marcou HIERÁRQUICO e parte pra próxima!

  • GABARITO: C

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico