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ALT. C
Poder hierárquico.
Poder hierárquico é o de
que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos,
estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de
pessoal.
Poder disciplinar.
Faculdade de punir
internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é
exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como
supremacia especial do Estado.
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito. C.
Poder hierárquico -> Manifesta a noção de um escalonamento vertical de administração pública, já que temos a subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
Poder disciplinar -> Dessa forma o administrador público atua de forma punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.
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Colegas, segundo Marcelo Alexandrino, não há faculdade de punir, e sim, obrigação. Uma vez constatado que um servidor público, ou até um particular com alguma vinculação jurídica especifica, pratique uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo.
Confere ?
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É isso mesmo Victor. Também prestei atenção nesse detalhe.
Segundo Mª Silvia di Pietro, "a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível."
Acho que caberia recurso.
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Dona VUNESP, não sei como funcionam as coisas lá no TJ/PA, mas a doutrina diz que não há discricionariedade quanto à aplicação da punibilidade. A administração tomando conhecimento de prática sujeita a punição, deverá obrigatoriamente instaurar processo para averiguação do ocorrido e, confirmando a prática e sua autoria, deverá aplicar a punição cabível.
Questão deve ser anulada!
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"Relação de subordinação entre os servidores": Poder Hierárquico.
"Punir internamente as infrações funcionais dos servidores": Poder Disciplinar.
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Engraçado que a própria VUNESP se contradiz em provas anteriores, vejam:
Q394582 Direito Administrativo: Poderes da Administração, Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: DESENVOLVESP Prova:
Auditor
o poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade,
podendo a administração escolher entre aplicar ou não sanções ante a
falta praticada pelo servidor.
Gabarito: ERRADO
Sorte que essa questão tava acessível até para quem comprou apostila em banca de jornal, caso contrário, iria chover recurso nela, incluindo o meu, eles vão reaplicar a prova, espero que não cometam essa besteira novamente
VUNESP inovando no mundo jurídico!
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Renato, entendo que a questão que você trouxe realmente está errada.
"O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre aplicar ou não sanções ante a
falta praticada pelo servidor.
Gabarito: ERRADO "
Isso porque, o poder disciplinar é VINCULADO quanto ao dever de PUNIR e DISCRICIONÁRIO quanta a SELEÇÃO da pena aplicável. Ou seja, a discricionariedade do poder disciplinar deve ser compreendida no sentido de que seu exercício não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção, mas o "punir", esse não cabe a Adm. avaliar pela conveniência e oportunidade.
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Não há faculdade quando se fala em poder disciplinar, o que há é discricionariedade, que não pode ser confundida com punir ou não punir. A discricionariedade está na medida da sanção.
Pra não perder uma questão dessa o jeito é fazer "vista grossa" e seguir em frente!
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Letra: C
Poder Hierárquico - subordinação entre órgãos e agentes, âmbito da mesma pessoa jurídica.
Poder Disciplinar - administração puni internamente seus agentes e particular com vínculo específico.
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Questão equivocada. Apesar de a letra "C" ser a mais próxima, também está incorreta. Houve um vacilo da banca.
No poder disciplinar não há a FACULDADE de punir. Esse ato é um dever vinculado desde quando há a infração. É obrigatória a punição e discricionária a pena a ser aplicada, dentre as definidas na lei.
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FAculdade de punir não, querida banca.
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Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 124.
Significado de Faculdade
substantivo feminino
Possibilidade física ou moral: a faculdade de prever as coisas.
Propriedade: o ímã tem a faculdade de atrair o ferro.
Direito, poder: todo indivíduo tem a faculdade de dispor de seus bens por testamento.
Escola superior.
Licença, permissão concedida a alguém.substantivo feminino pluralAptidões, disposições, pendores.
Exemplos:
Quem possui a faculdade de ver a beleza, não envelhece.
- Franz Kafka
Só há um princípio motor: a faculdade de desejar.
- Aristóteles
Fonte: https://www.dicio.com.br/faculdade/
Espero ter ajudado.
Força e honra!
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Leu SUBORDINAÇÃO, marcou HIERÁRQUICO e parte pra próxima!
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GABARITO: C
Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico