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ID
1271020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público da União tem por chefe

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 128,§ 1º CF- O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    bons estudos

    a luta continua

  • B) o Procurador-Geral da República.

    Integrante de carreira

    + 35 anos

    Nomeado pelo Presidente

    Aprovado pelo SF (maioria absoluta)

    Mandato 2 anos, permitida A recondução




  • Nos termos do que dispõe o artigo 128, § 1º da CF - O Ministério Público da união tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

  • PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA CHEFE MPU.

    Integrante de carreira

    Nomeado pelo Presidente da republica  

    MAIORES 35 anos

    Aprovado pelo SF (maioria absoluta)

    Mandato 2 anos

     Permitida A recondução

  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 28 DA CF -  O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:

     

    a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR

    b) o Ministério Público do Trabalho; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

    c) o Ministério Público Militar; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ

     

     

     

    Assinado: Chiara Laíssy- Futura Auditora Fiscal do Trabalho

     

     

     

     

                                                 "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Procurador-Geral da Fazenda Nacional não é membro sequer do Ministério Público.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo como art. 128, parágrafo 1º da CF.

    C) INCORRETA. O Presidente do Supremo Tribunal Federal é chefe do Poder Judiciário.

    D) INCORRETA. Presidente da República é chefe do Poder Executivo.

    E) INCORRETA. Advogado-Geral da União é chefe da Advocacia Geral da União, bem como não faz parte do Ministério Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B















  • art 128

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • CF/88. Art. 128.  § 1º O Ministério Público da União tem por CHEFE o Procurador-Geral da República (que também é chefe do MPF),

     

    --- > nomeado pelo Presidente da República,

     

    --- > após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,

     

    --- > dentre integrantes da carreira (Entre os membros do MPU. Ou seja, não é um cargo de livre escolha pelo Presidente da República),

     

    --- > maiores de 35 (trinta e cinco) anos (como requisito de idade mínima),

     

    --- > para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução (Sucessivas Reconduções).

     

    Procurador(a)-Geral da República

     

    O (a) procurador(a)-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o (a) procurador (a)-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.

     

    No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.

     

    O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.

     

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Obs.: O (a) vice-procurador(a)-geral da República substitui o (a) PGR em impedimentos e é designado pelo (a) procurador (a)-geral da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. Em caso de vacância, o (a) vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume o cargo de PGR até que haja provimento definitivo.

  • Chefe MPU => PGR

     

    Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (CF)

     

    Chefe MPE => PGJ

     

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. (Lei 8.625)

  • O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República (PGR) conforme prevê o art. 128, §§ 1º e 2º da CF/88. A alternativa “b” é a correta, portanto.

    Gabarito: B