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alt. b
Art. 128,§ 1º CF- O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
bons estudos
a luta continua
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B) o Procurador-Geral da República.
Integrante de carreira
+ 35 anos
Nomeado pelo Presidente
Aprovado pelo SF (maioria absoluta)
Mandato 2 anos, permitida A recondução
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Nos termos do que dispõe o artigo 128, § 1º da CF - O Ministério Público da união tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
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PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA CHEFE MPU.
Integrante de carreira
Nomeado pelo Presidente da republica
MAIORES 35 anos
Aprovado pelo SF (maioria absoluta)
Mandato 2 anos
Permitida A recondução
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LETRA B!
ARTIGO 28 DA CF - O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:
a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR
b) o Ministério Público do Trabalho; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO
c) o Ministério Público Militar; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS
II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ
Assinado: Chiara Laíssy- Futura Auditora Fiscal do Trabalho
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Procurador-Geral da Fazenda Nacional não é membro sequer do Ministério Público.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo como art. 128, parágrafo 1º da CF.
C) INCORRETA. O Presidente do Supremo Tribunal Federal é chefe do Poder Judiciário.
D) INCORRETA. Presidente da República é chefe do Poder Executivo.
E) INCORRETA. Advogado-Geral da União é chefe da Advocacia Geral da União, bem como não faz parte do Ministério Público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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art 128
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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CF/88. Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por CHEFE o Procurador-Geral da República (que também é chefe do MPF),
--- > nomeado pelo Presidente da República,
--- > após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,
--- > dentre integrantes da carreira (Entre os membros do MPU. Ou seja, não é um cargo de livre escolha pelo Presidente da República),
--- > maiores de 35 (trinta e cinco) anos (como requisito de idade mínima),
--- > para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução (Sucessivas Reconduções).
Procurador(a)-Geral da República
O (a) procurador(a)-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o (a) procurador (a)-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.
No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.
O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Obs.: O (a) vice-procurador(a)-geral da República substitui o (a) PGR em impedimentos e é designado pelo (a) procurador (a)-geral da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. Em caso de vacância, o (a) vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume o cargo de PGR até que haja provimento definitivo.
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Chefe MPU => PGR
Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (CF)
Chefe MPE => PGJ
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. (Lei 8.625)
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O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República (PGR) conforme prevê o art. 128, §§ 1º e 2º da CF/88. A alternativa “b” é a correta, portanto.
Gabarito: B