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alt. c
Art. 127 CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) CF/Art 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e
julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações
judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça,
sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes
militares.
b) CF/Art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas.
c) CORRETA. CF/ Art. 127. O Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
d) A CF não fala nada a respeito no que dispõe sobre Ministério Público.
e) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em
todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
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a) processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. ERRADA, TRIBUNAIS E JUIZES MILITARES JULGA CRIMES MILITARES
b) exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. ERRADA, AGU QUE PRESTA ATIVIDADE DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURIDICO DO PE
c) a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. CORRETA
d) processar e julgar os casos que envolvam os direitos dos pobres na acepção jurídica do termo. ERRADA, DEFENSORIA PÚBLICA QUE PRESTA ASSISTENCIA GRATUITA AOS NECESSITADOS
e) a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A assertiva encontra-se equivocada uma vez que a competência para processar e julgar alguém é sempre do Poder Judiciário. De acordo com o art. 124 da CF, é de competência da Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
B) INCORRETA. Ao Ministério Público é vedado exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, conforme art. 129, IX da CF.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 127, caput da CF.
D) INCORRETA. Vide explicação letra "A". Vale destacar que a assistência jurídica aos hipossuficientes é atribuição da Defensoria Pública, conforme art. 134 da CF.
E) INCORRETA. Não é atribuição do Ministério Público, mas sim da Defensoria Pública, conforme art. 134 da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETA C
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MNEMÔNICO:
"o MP (ministério público) DEFENDE o "REGIME DO DEMO" (regime democrático): na ORDEM (ordem jurídica) dele no III (interesses individuais indisponíveis) dele"
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
espero ter ajudo!
bons estudos!
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O MP defende o RIO
Reg. democrático
Interesses Individuais Indisponíveis
Ordem jurídica
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.