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C.
Enquanto a prescrição é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
Tanto a prescrição, quanto a decadência buscam reprimir a inércia dos titulares dos direitos, e assim, fixam prazos razoáveis para que estes direitos sejam exercidos.
Uma vez operada a prescrição ou a decadência, a conseqüência jurídica, via de regra, será a mesma, qual seja, a impossibilidade de exercitar de um direito.
JurisWay
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Em se tratando de Vunesp, às vezes a gente tem que marcar a menos errada. Isso ocorre com frequência!
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Desde quando a prescrição extingue direitos? Acertei porque marquei a menos errada.
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A prescrição está ligada à extinção de direito subjetivo.
A decadência está ligada à extinção de direito potestativo.
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A inércia e o tempo são elementos comuns à decadência e à prescrição.
Bons estudos!
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O direito não acolhe quem dorme.
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C
A prescrição pode ser extintiva e aquisitiva.
Prescrição extingue pretensão a direito subjetivo.
A decadência atinge direito potestativo, insuscetíveis de violação. A decadência extingue o próprio direito material.
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Questão fácil, mas mal formulada. A prescrição afeta a pretensão da exigibilidade de um direito lesado (direito subjetivo). Entretando o direito ainda existe. Apenas na decadência que há a extinção de um direito. Uma dica: Prazo prescricional SEMPRE será o que for previsto APENAS na lei. E ela mesma dirá que esse prazo é prescricional. QUALQUER OUTRO PRAZO PREVISTO NA LEI QUE ELA NÃO DIGA SER PRESCRICIONAL, SERÁ DECADENCIAL.
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Tanto a prescrição quanto a
decadência são hipóteses ligadas à perda de uma pretensão por decurso do tempo
ou à extinção do direito propriamente dito, pelo mesmo motivo:
Art. 189.
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela
prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
A decadência
é a extinção do próprio direito potestativo do qual o sujeito é titular, pelo
seu não exercício.
Gabarito do Professor: C
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A prescrição extingue a pretensão, não o direito.
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* GABARITO: "c".
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* MACETE: PREscrição --> extingue PREtensão; DEcadência --> extingue Direito material.
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Bons estudos.
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Segundo a Aline Baptista, do estratégia, a prescrição "atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado". Acho que isso torna a questão correta.