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ALT. C
Art. 289 CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gab : C comentando as demais
a) art.289 - moeda falsa .falsificar , fabricando-a ou alterando-a , moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país , ou no estrangeiro
pena- reclusão, de três a doze anos ,e multa
b) art.289 §3 é punido com reclusão,de três a quinze anos e multa, o funcionário público ou diretor , gerente ou fiscal de banco de emissão, que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou autoriza emissão.
c) Correta art.289§2
d) é punido de acordo art.289§2
e) detenção e multa
vqv :)
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Gabarito (C) Era só lembrar que, é a hipotese de moeda falsa de menor potencial ofensivo, até 2 anos... Tal modalidade tbm é chamado pela doutrina de "moeda falsa privilegiada"
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Questões que essencialmente cobram a pena disposta no artigo são um desfavor para a comunidade concurseira.
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Odeio questão decoreba. Quem, na face da Terra, lembra de todas as penas?
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Nojo desse tipo que quesito
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Povo chorão. Dava pra matar a questão por exclusão. Não precisa saber os números exatos. Sabendo que é de detenção já dava pra acertar, pois não tem crime contra a fé publica punido apenas com multa.
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Detenção de seis meses a dois anos, "ou" multa (não "e")
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Pena: Detenção de 6 meses A 2 anos E multa!
Art. 289, parágrafo 2º
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Trata-se da modalidade privilegiada, por isso a pena é menor...
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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O cara que diz que o povo é chorão deve ter o C.P inteiro na memória
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Por exclusão foi tranquilo!
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Se for pra rasgar o código penal então eu esqueço que é OU e não E... A questão deveria ser anulada!!
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O crime de falsificação de papéis públicos não abarca falsificação de moeda. Neste crime existe uma pena muito parecida com esta:
Art. 293 § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
MAS....a alternativa fala de MOEDA FALSA, que tem um tipo próprio, e nele está exatamente a pena prevista na questão:
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Eu acertei apenas por exclusão, também estranhei o "E" ao invés de "OU", depois fui pesquisar.
Mais um aprendizado, bola pra frente....
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Pra decorar visualmente e nunca mais errar rsrs.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa
"Tudo é difícil até ficar fácil"
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Não cai no TJSP
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O crime apenado com a pena de 3 a 12 anos é o de moeda falsa, que é constituído pela falsificação (fabricação ou alteração) de moeda metálica ou papel-moeda, conforme art. 289 do CP.
B) INCORRETA. O crime é comum, qualquer um pode cometê-lo.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 289, parágrafo 2º do CP.
D) INCORRETA. Mesmo que tenha recebido de boa-fé, mas se depois constatar a falsificação e pôr a moeda em circulação incorre no crime do art. 289, parágrafo 2º do CP.
E) INCORRETA. A pena é de detenção e multa, conforme art. 289, parágrafo 2º do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art.293 - §4º Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e se § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Os artigos 289 a 292 não caem no TJ-SP.
Em outras palavras, moeda falsa e petrechos para falsificação de moeda falsa.
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Art.293
§4º Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e se
§ 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Cuidado:
Tem gente colocando dispositivo de falsificação de papéis público aqui nas respostas, sendo que o correto é de MOEDA FALSA. (ESTES NÃO SE CONFUNDEM!!!)
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Exatamente Basílio Junior. O crime em questão , refere-se ao de moeda falsa art 289 e não o de falsificação de papéis públicos art 293.
Bons estudos.
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Gab C
Porém não consta este artigo no edital do TJSP
Crime de Moeda falsa e não de Falsificação de Documento Público.
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Como que não cai no TJSP? De onde vcs tiraram isso? 1. DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359.
ART. 293 CAI SIM RAPAZIADA!
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os 2 artigos quase iguais, mas na questão diz sobre moeda então é artigo 289
ja foi dito ai um monte de vezes, não cai na grande prova esperada por muitos
mas o artigo 293 cai e la fala de que
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
pode haver 2 penas nesse artigo(detenção OU multa) da FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PUBLICOS
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DOS CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FALSIDADE DE PAPÉIS PÚBLICOS
ART. 293 FALSIFICAR, FABRICANDO-SE OU ALTERANDO-OS:
4º QUEM USA OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO, EMBORA RECEBIDO DE BOA-FÉ, QUALQUER DOS PAPÉIS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM ESTE ARTIGO E O SEU 2º, DEPOIS DE CONHECER A FALSIDADE OU ALTERAÇÃO, INCORRE NA:
PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA
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Figura privilegiada do crime de moeda falsa.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Forma Privilegiada!
§ 2° - Quem, tendo recebido de BOA-FÉ, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, DEPOIS DE CONHECER A FALSIDADE, é punido com Detenção de 02 meses a 02 anos + Multa
Alternativa C
Rumo à PCSP!
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a lei diz ''OU multa''
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Lastimável algumas questões cobrarem dos candidatos quantitativo de pena. No entanto, em alguns casos, o bom senso nos ajuda a desenvolver o raciocínio. Por eliminação, restaram apenas as letras A e C. Obviamente, um crime de pequena gravidade jamais será punido com reclusão de 3 a 12 anos. Portanto, gabarito letra C.
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Perceba, concurseiro(a), diferentemente do que visualizamos na questão passada, aqui, o agente conhece a falsidade e, sabendo dessa condição, restitui a moeda e circulação. Portanto, dessa forma, o indivíduo incorrerá nas sanções do artigo 289, §2º, do CP, sendo punido com uma pena de detenção de seis meses a dois anos e, multa.
Gabarito: Letra C.
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a pena de quem restitui é menor de quem em si fabrica :)
letra C
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NÃO CAI TJSP - 2021
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Não cai na prova TJSP desse ano!