SóProvas


ID
1271062
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que recebe de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada mas, mesmo depois de descobrir a falsidade a restitui à circulação,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 289 CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

        § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Gab : C  comentando as demais

    a) art.289 - moeda falsa .falsificar , fabricando-a ou alterando-a , moeda metálica  ou papel-moeda  de curso legal no país , ou no estrangeiro

    pena- reclusão, de três  a doze anos ,e multa

    b) art.289 §3 é punido com reclusão,de três a quinze anos e multa, o funcionário público ou diretor , gerente  ou fiscal de banco de emissão, que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou autoriza emissão.

    c) Correta art.289§2

    d)  é punido de acordo art.289§2

    e) detenção e multa

    vqv :)


  • Gabarito (C)  Era só lembrar que, é a hipotese de moeda falsa de menor potencial ofensivo, até 2 anos... Tal modalidade tbm é chamado pela doutrina de "moeda falsa privilegiada"
  • Questões que essencialmente cobram a pena disposta no artigo são um desfavor para a comunidade concurseira.

  • Odeio questão decoreba. Quem, na face da Terra, lembra de todas as penas? 

  • Nojo desse tipo que quesito

  • Povo chorão. Dava pra matar a questão por exclusão. Não precisa saber os números exatos. Sabendo que é de detenção já dava pra acertar, pois não tem crime contra a fé publica punido apenas com multa.

  • Detenção de seis meses a dois anos, "ou" multa (não "e")

  • Pena: Detenção de  6 meses A 2 anos E multa!

    Art. 289, parágrafo 2º

  • Trata-se da modalidade privilegiada, por isso a pena é menor...

    Moeda Falsa

      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

      § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


  • O cara que diz que o povo é chorão deve ter o C.P inteiro na memória

  • Por exclusão foi tranquilo!

     

  • Se for pra rasgar o código penal então eu esqueço que é OU e não E... A questão deveria ser anulada!! 

  • O crime de falsificação de papéis públicos não abarca falsificação de moeda. Neste crime existe uma pena muito parecida com esta: 

     

    Art. 293 § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    MAS....a alternativa fala de MOEDA FALSA, que tem um tipo próprio, e nele está exatamente a pena prevista na questão:

     

    Moeda Falsa

     

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

             § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

    Eu acertei apenas por exclusão, também estranhei o "E" ao invés de "OU", depois fui pesquisar.

     

    Mais um aprendizado, bola pra frente....

  • Pra decorar visualmente e nunca mais errar rsrs.
     

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

      § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa

     

     

     

    "Tudo é difícil até ficar fácil" 

  • Não cai no TJSP

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime apenado com a pena de 3 a 12 anos é o de moeda falsa, que é constituído pela falsificação (fabricação ou alteração) de moeda metálica ou papel-moeda, conforme art. 289 do CP.

    B) INCORRETA. O crime é comum, qualquer um pode cometê-lo.

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 289, parágrafo 2º do CP.

    D) INCORRETA. Mesmo que tenha recebido de boa-fé, mas se depois constatar a falsificação e pôr a moeda em circulação incorre no crime do art. 289, parágrafo 2º do CP.

    E) INCORRETA. A pena é de detenção e multa, conforme art. 289, parágrafo 2º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C











  • Art.293 - §4º Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e se § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Os artigos 289 a 292 não caem no TJ-SP. 

    Em outras palavras, moeda falsa e petrechos para falsificação de moeda falsa.

  • Art.293 

    §4º Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e se

    § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

     

     

  • Cuidado:

    Tem gente colocando dispositivo de falsificação de papéis público aqui nas respostas, sendo que o correto é de MOEDA FALSA. (ESTES NÃO SE CONFUNDEM!!!)

  • Exatamente Basílio Junior. O crime em questão , refere-se ao de moeda falsa art 289 e não o de falsificação de papéis públicos art 293.

     

    Bons estudos.

  • Gab C

    Porém não consta este artigo no edital do TJSP

    Crime de Moeda falsa e não de Falsificação de Documento Público.

  • Como que não cai no TJSP? De onde vcs tiraram isso? 1. DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359.

    ART. 293 CAI SIM RAPAZIADA!

  • os 2 artigos quase iguais, mas na questão diz sobre moeda então é artigo 289
    ja foi dito ai um monte de vezes, não cai na grande prova esperada por muitos

    mas o artigo 293 cai e la fala de que 

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    pode haver 2 penas nesse artigo(detenção OU multa) da FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PUBLICOS

  • DOS CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    FALSIDADE DE PAPÉIS PÚBLICOS

    ART. 293 FALSIFICAR, FABRICANDO-SE OU ALTERANDO-OS:

    4º QUEM USA OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO, EMBORA RECEBIDO DE BOA-FÉ, QUALQUER DOS PAPÉIS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM ESTE ARTIGO E O SEU 2º, DEPOIS DE CONHECER A FALSIDADE OU ALTERAÇÃO, INCORRE NA:

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA

  • Figura privilegiada do crime de moeda falsa.

       Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Forma Privilegiada!

     

    § 2° - Quem, tendo recebido de BOA-FÉ, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, DEPOIS DE CONHECER A FALSIDADE, é punido com Detenção de 02 meses a 02 anos + Multa

     

    Alternativa C

     

    Rumo à PCSP!

  • a lei diz ''OU multa''

  • Lastimável algumas questões cobrarem dos candidatos quantitativo de pena. No entanto, em alguns casos, o bom senso nos ajuda a desenvolver o raciocínio. Por eliminação, restaram apenas as letras A e C. Obviamente, um crime de pequena gravidade jamais será punido com reclusão de 3 a 12 anos. Portanto, gabarito letra C.

  • Perceba, concurseiro(a), diferentemente do que visualizamos na questão passada, aqui, o agente conhece a falsidade e, sabendo dessa condição, restitui a moeda e circulação. Portanto, dessa forma, o indivíduo incorrerá nas sanções do artigo 289, §2º, do CP, sendo punido com uma pena de detenção de seis meses a dois anos e, multa.

    Gabarito: Letra C. 

  • a pena de quem restitui é menor de quem em si fabrica :)

    letra C

  • NÃO CAI TJSP - 2021

  • Não cai na prova TJSP desse ano!