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ID
1271116
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Abaixo, no bloco superior, estão listados cinco órgãos do Ministério Público; no inferior, as respectivas definições e atribuições desses órgãos. Associe o órgão do Ministério Público com suas respectivas definições e atribuições.

1. Corregedoria-Geral do Ministério Público
2. Centro de Apoio Operacional
3. Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
4. Colégio de Procuradores de Justiça
5. Conselho Superior do Ministério Público

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compondo-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.
( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público a quem compete eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.
( ) Órgão composto pelos doze (12) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por doze (12) Procuradores de Justiça eleitos pelos demais, além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes dois (02) últimos membros natos.
( ) Órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, a que compete, entre outras atribuições, estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns.
( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e da conduta dos membros, bem como a de fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (5 – Conselho Superior do MP) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compondo-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira. (ART. 11 - caput)


    (4 – Colégio de Procuradores de Justiça) Órgão da Administração Superior do Ministério Público a quem compete eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. (art. 8, V)


    (3 – Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça) Órgão composto pelos doze (12) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por doze (12) Procuradores de Justiça eleitos pelos demais, além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes dois (02) últimos membros natos. (ART. 10)


    (2 – Centro de Apoio Operacional ) Órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, a que compete, entre outras atribuições, estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns. (Art. 36, I)


    (1 – Corregedoria Geral do MP) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e da conduta dos membros, bem como a de fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução. (Art. 14, inciso IV)

  • A sequência me fez até lembrar do tema dos ursinhos carinhosos. hahaha