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Acredito que o item I) está errado por falar em Assinatura Manuscrita, sem possibilitar a Assinatura por Certificado Digital.
Acredito também que o item II) foi considerado errado por só mencionar o o Certificado Digital do tipo A3, sem possibilitar o A1:
- "2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;"
http://www.cnj.jus.br/PjeFaqs/content/4/86/pt-br/como-fa%C3%A7o-para-obter-um-certificado-digital.html
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RESOLUÇÃO 185 CNJ
Art. 4º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
§ 3º SOMENTE SERÃO ADMITIDAS ASSINATURAS DIGITAIS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS FÍSICAS REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS, quando realizada no sistema PJe ou a este destinada, se utilizado certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização do ICP-Brasil.
§ 4º A assinatura digital por meio de aparelhos móveis que não possam ser acoplados a dispositivo criptográfico portável (tokens ou cartões) com certificado A3 SERÁ REALIZADA NA FORMA A SER DEFINIDA PELO COMITÊ GESTOR NACIONAL DO PJE.
LEI 11.419/06
Art. 8o. Os órgãos do Poder Judiciário PODERÃO desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, PREFERENCIALMENTE, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
RESPOSTA B
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Resolução 185/13 CNJ
II - INCORRETA
O erro está em dizer que a assinatura é apenas feita por intermédio de certificado digital A3, pois é permitido equivalente:
Art. 4° § 3º Somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas físicas e de pessoas físicas representantes de pessoas jurídicas, quando realizada no sistema PJe ou a este destinada, se utilizado certificado digital A3 OU equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização do ICP-Brasil.