SóProvas


ID
12715
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral, tomando conhecimento da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma Zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao Juiz competente para cancelamento do título de eleitor. Tal cancelamento deverá recair preferencialmente na inscrição

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    IV - na mais antiga.

  • Está questão não está clara para mim. Pelo Código Eleitoral a resposta é está mesmo, como a colega mencionaou.

    Mas acontece que a RESOLUÇÃO Nº 21.538 de 2003 diz outra coisa.

    Por está resolução a resposta seria a letra b - (mais recente).

    Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas
    ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o
    cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
    I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
    II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    V - na mais antiga.

    Acredito que o certo seria a resolução, mas gostaria de saber a opinião do resto da galera.
  • Eu responderia a letra B, pois não fala que é "de acordo com o Código Eleitoral". Achei mal formulada a questão.
  • Eu tb errei esta questão, marquei a letra B. Mas analisando bem o texto do CE (art.75,I) e da Res. TSE 21.538/2003 (art.40,I) e as opções de resposta a letra d é a mais adequada; é a literalidade do CE. Com certeza esta questão é uma pegadinha.
  • A questão deve ser analisada pela hierarquia das leis,primeiramente a CF como nao cita nada na constituição a respeito deve ser seguido em seguida o codigo eleitoral.A não ser que vinhesse mencionando alguma resolução na questão.Mas não é o caso!
  • Conforme Res TSE 21.538
    Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
    I - na inscrição mais recente, EFETUADA CONTRARIAMENTE ÀS INTRUCOES EM VIGOR;
    II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    V - na mais antiga.
    .
    A alternativa "b" esta errada pq nao eh qualquer inscricao mais recente q sera cancelada, e sim as q tiverem sido efetuadas contrariamente as instrucoes.
  • Eu pessoalmente acho que este gabarito está errado. Eu responderia B.
  • ATENÇÃO:
    Esta questão foi anulada pela banca.
  • Pra mim nesta questão não há erro. A banca coloca a situação de forma geral, por isso deve-se observar o que diz a hierarquia da Lei.1 - A Constituição Federal nada fala. Então partimos para o Código eleitoral.2 - O CÓDIGO ELEITORAL diz que: será cancelada preferencialmente na inscrição que recair sobre a inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral.Para solicitar o conhecimento da Resolução 21538 o comando da questão deveria cobra este conhecimento. Como por exemplo: DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 21538...
  • Cód Eleitoral - Art.75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seufichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sobsua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para ocancelamento, que de preferência deverá recair:


    I- na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    IV - na mais antiga



  • Na minha opinião neste caso deve prevalecer a resolução do TSE. Pela seguinte razão: o CE, salvo a parte que trata das competências, foi recepcionado pela CF com status de lei ordinária; as resoluções do TSE também tem status de lei ordinária; percebe-se, assim, que tem a mesma hierarquia. Porém, como a resolução é mais recente que o CE, o critério cronológico resolve a questão. Por isso, entendo que deve ser aplicada a resolução do TSE, pois mais recente que o CE.
    Na minha opinião, portanto, a resposta é a letra B.
    Bons Estudos.
  • Atençãoo:
    a questao fala em inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona eleitoral, então é correta a questão conforme exposição do colega embaixo, se estivesse MAs de UMa inscrição liberada, o cancelamento recai na mais recente, conforme 21.538.
    Otima pegadinha da FCC.
  •         Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

            I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

            II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

            III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

            IV - na mais antiga.

  • Já foi falado abaixo:
    Esta questão foi ANULADA pela banca...
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PORQUE TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS. PELA RESOLUÇÃO 21.538/2003, TANTO A INSCRIÇÃO MAIS RECENTE QUANTO A MAIS ANTIGA SERÃO CANCELADAS POR ORDEM DE PREFERÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 40, INCISOS I e V DA REFERIDA RESOLUÇÃO. ENTÃO NESTE CASO, AS OPÇÕES "A" E "B" ESTARIAM CORRETAS.

    Art. 40.
     Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V – na mais antiga.

  • Retificando minha postagem acima:


    A QUESTÃO FOI ANULADA PORQUE TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS. PELA RESOLUÇÃO 21.538/2003, TANTO A INSCRIÇÃO MAIS RECENTE QUANTO A MAIS ANTIGA SERÃO CANCELADAS POR ORDEM DE PREFERÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 40, INCISOS I e V DA REFERIDA RESOLUÇÃO. ENTÃO NESTE CASO, TODAS AS OPÇÕES ESTARIAM CORRETAS.

    Art. 40.
     Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V – na mais antiga.

  • Acho que quando tiver uma questão assim, que não especifica se deve basear na Resolução 21.538 ou no Código Eleitoral, devemos observar o seguinte:

    A Resolução 21.538 fala, em sua ordem de preferência, da mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor (ou seja, precisa dessa prerrogativa, o que não está explícito na letra "b", então podemos descartá-la como correta).

    Restou a segunda ordem de preferência da Resolução, que é a primeira ordem de preferência do Código Eleitoral: que não corresponda ao domicílio eleitoral, letra "d".

    Dessa forma, acho que conseguimos gabaritar a questão e, mesmo passível de anulação, não correr o risco de perder pontos caso não seja anulada.

     

  • CANCELAMENTO DE TÍTULO DE ELEITOR:

     

    - ART. 40, LEI 21.538 - "REFONNA"

    1º) Mais REcente;

    2º) FOra do domicílio;

    3º) Não entregue ao eleitor;

    4º) Não utilizada última eleição (p/ ñ confundir os "N", lembrar que esse é por último pq é na "última" eleição);

    5º) Mais Antiga.

     

    - ART. 75, CE:  FONNA"

    2º) FOra do domicílio;

    3º) Não entregue ao eleitor;

    4º) Não utilizada última eleição (p/ ñ confundir os "N", lembrar que esse é por último pq é na "última" eleição);

    5º) Mais Antiga.

     

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    NÃO CONFUNDIR COM TROCA DE PARTTIDO POLÍTICO!

     

    Lei 9096, § ú, art. 22: . Havendo COEXISTÊNCIA DE FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, prevalecerá a MAIS RECENTE, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

     

    Fonte: JEFERSON