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CF/Art. 103-B ,IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
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Gabarito: A.
CF/88. Art. 103-B:
"§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: IV representarao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso deautoridade;"
Lembrando que o art. 92, inciso I-A prevê o CNJ como órgão do Poder Judiciário, mas o Conselho possui atribuição exclusivamente ADMINISTRATIVA. Assim, o art. 103-B, § 4 determina que compete ao CNJ "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura."
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A sacada dessa questão é que todas as outras alternativas são competências respectivas não ao CNJ, mas sim ao CNMP
O CNJ atua diretamente no controle interno do Poder Judiciário
O CNMP atua no controle interno o MP
por analogia, se souber a letra da lei, já desconsidera Letra B,C,D,E.
Espero ter ajudado
bons Estudos
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que questão mole. só perceber que todas alternativas menos a A fala como se o CNJ fosse o CNMP e atuasse perante o MP.
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Obrigada Renato, vc sempre ajuda.
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I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar , de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V rever , de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;