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ID
1272253
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na busca do equilíbrio orçamentário, os governos estabelecem restrição aos gastos correntes e buscam majorar os tributos existentes, bem como melhorar o nível de fiscalização. Um dos tributos que sofrem essas interferências é qualificado como intervenção no domínio econômico.
Tendo por base o faturamento, nos termos da Constituição Federal, essas contribuições poderão ter alíquotas

Alternativas
Comentários
  • art. 149, paragrafo ,2 ,inciso, III, alínea, a 

     Ad Valorem.

  • CF/88

    art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado odisposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    §2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    III- poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.




  • impostoad valorem (expressão latina que significa "conforme o valor") é um tributo baseado em um percentual sobre o valor de um bem móvel ou imóvel. (Wikipédia)


    CF/88
    art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado odisposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    §2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    III- poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação o valor aduaneiro;

        b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.


  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Tributação e do Orçamento, em especial no que diz respeito ao sistema tributário nacional e seus princípios gerais. Tendo em vista o que diz a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que um dos  tributos  que  sofrem  essas  interferências (restrições que buscam o equilíbrio orçamentário)  é  qualificado  como  intervenção no domínio econômico.  Essas contribuições poderão ter alíquotas ad valorem. Nesse sentido:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

    Gabarito do professor: letra e.


  • CF/88

    art. 149

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação o valor aduaneiro;

  • §2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    III- poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação o valor aduaneiro;

      b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.