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GABARITO LETRA C
CF
Art. 153
§ 4º O imposto previsto no inciso VI (imposto sobre a propriedade territorial rural) do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que
assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer
outra forma de renúncia fiscal.
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ART.153 CF/88
IR
- criterios generalidade, universalidade e progressividade
ITR
-PROGRESSIVO e terá suas aliquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de atividade improdutiva.
-Não incidirá sobre GLEBAS RURAIS quando explore o proprietario e não tenha outro imovel.
- Será fiscalizado e cobrado pelos MUNICIPIOS QUE OPTAREM na forma da lei, desde que não implique redução dos impostos ou qualquer outra forma de renuncia fiscal.
IPI
- SELETIVO em função da essencialidade do produto
- NÃO CUMULATIVO
- NÃO incidirá sobre produtor industrializados destinados ao EXTERIOR.
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da Tributação e do Orçamento, em especial no
que diz respeito aos Impostos da União. Tendo em vista o tributo descrito no
enunciado da questão, é correto afirmar que a alternativa que se enquadra em
tal tributo é a letra “c”: imposto sobre a propriedade territorial rural. Nesse
sentido, conforme a CF/88:
Art. 153 - Compete à União instituir impostos
sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o
exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de
qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII
- grandes fortunas, nos termos de lei complementar. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: [...] III - será
fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei,
desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia
fiscal.
Gabarito
do professor: letra c.
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Os impostos federais, estaduais e municipais são destinados a manter as suas respectivas máquinas públicas funcionando.
Impostos federais: são responsáveis por cerca de 60% (sessenta por cento) do total das arrecadações de impostos no país, sendo os que existem em maior quantidade e também são os mais reconhecidos por suas siglas. Em geral seu destino é a manutenção do Governo Federal.
- II: Imposto sobre importação, para mercadorias vindas de fora do país.
- IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria
- IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão
- : Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs
- Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social
- PIS: Programa de Integração Social
- CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
Impostos estaduais: são destinados a manutenção da administração do Governo Estadual, bem como a financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais, etc). São responsáveis por cerca de 28% (vinte e oito por cento) da arrecadação total.
- ICMS: Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços
- IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores automotores
- ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação
Impostos municipais: são de ordem do município e destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos e manutenções locais. São destinados para escolas municipais, unidades de pronto atendimento, etc. São responsáveis por cerca de 5,5% (cinco e meio por cento) da arrecadação total do país.
- IPTU: Imposto sobre propriedade territorial urbana
- ISS: Imposto sobre serviços
- ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis