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Letra "C"
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não
seja instituição financeira.
§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de
emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros.
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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parece um mantra...
Banco central só emprestarás a instituição financeira!
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina
constitucional acerca das Finanças Públicas. Em especial, por meio de caso
hipotético, o enunciado exige que o candidato saiba as possibilidades de empréstimo
realizado pelo Banco Central do Brasil. Tal possibilidade, conforme a CF/88,
restringe-se às instituições financeiras. Qualquer outra entidade, portanto, fica
impossibilitada de receber empréstimos do BC. Nesse sentido:
Art. 164. A competência da União para emitir
moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
Gabarito
do professor: letra c.