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Correta: Letra D
Art. 170 CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
I-SOBERANIA NACIONAL;
II- PROPRIEDADE PRIVADA (e não Coletiva conforme a letra "a");
III-FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE;
IV- LIVRE CONCORRÊNCIA;
V- DEFESA DO CONSUMIDOR;
VI- DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;
VIII- BUSCA DO PLENO EMPREGO;
IX - TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SOMENTE A ESTAS) CONSTITUÍDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHAM SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
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A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira, em especial
sobre os princípios gerais da atividade econômica. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III -
função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do
consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e
sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no País.
Portanto, destaca-se enquanto princípio geral
da atividade econômica a redução das desigualdades regionais e sociais.
Gabarito
do professor: letra d.
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira, em especial sobre os princípios gerais da atividade econômica. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Portanto, destaca-se enquanto princípio geral da atividade econômica a redução das desigualdades regionais e sociais.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ