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ID
1272268
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal privilegia a atuação da iniciativa privada na atividade econômica, podendo estabelecer, em determinadas situações, regime de concessões e de permissões.
Salvo as situações expressamente previstas na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


  • Gabarito: B.

    CF/88.
    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

    Portanto, lembrar que "relevante interesse coletivo" também autoriza a atividade econômica direta pelo Estado.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira, em especial sobre o regime de concessões e de permissões em privilegio da atuação da iniciativa privada. Conforme a CF/88, salvo as situações expressamente previstas na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional. Nesse sentido:

    Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • De todas as alternativas apresentadas, apenas a da letra ‘b’ merece ser marcada como nossa resposta correta. Conforme dispõe o art. 173, CF/88, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.