SóProvas


ID
1272304
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir concernentes ao controle sobre a administração pública.
I. O Tribunal de Contas exerce controle sobre as contas do Poder Executivo; tal fato não implica violação à separação de Poderes.
II. Cabe ao Poder Legislativo a palavra final sobre as contas do Chefe do Executivo e não ao Tribunal de Contas.
III. O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo dos órgãos da Administração Pública.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante da página, o gabarito é letra "E".

  • Errei, por achar que o controle das contas do Poder Executivo era exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TC, nos moldes do art.71, da CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

  • Não entendi por que todas as assertivas estão corretas. Se o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, como é que o TCU exerce controle sobre as contas do Executivo? Ele não seria órgão auxiliar?

  • MAS ESSA A ALTERNATIVA I tá me cheirando a um recurso usado para burlar a questão — TCC, Dissertação e Doutorado. 

  • Errei a questão porque...


    Poder Legislativo é DIFERENTE de Congresso Nacional.


    MUITA MAL FEITA A QUESTÃO!!

  • Tribunal de Contas

    Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.


  • Concordo que a  assertiva I esta equivocada. O controle externo cabe ao Poder Legislativo e não ao TC...

  • Vi colegas reclamando por terem errado a questão em virtude de ser o TCU "apenas" um órgão auxiliar do Poder Legislativo e ainda assim "exercer controle sobre as contas do poder executivo". O fato é que, a palavra "auxiliar" não torna o TCU hierarquicamente inferior ou subalterno ao Poder Legislativo,visto que é um órgão independente e fiscalizador. A diferença entre um e outro é que enquanto o Legislativo pode julgar as contas do executivo; ao TCU cabe apenas emitir parecer.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta



  • Gab. E (questionável) - Auditor na Bahia..

    Item I - Errado

    A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).

    Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

    fonte: www . controlepublico.org.br

  •  art.71, da CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..." Ora, se o tribunal de contas auxilia, ou seja, participa, logo ele também exerce o controle externo. A questão estaria errada se tivesse coisas do tipo " é exercida exclusivamente pelo tribunal de contas...e etc ". Enfim, assertiva corretíssima!!

  • A segunda afirmação é parte de episódio recente na política brasileira, onde o TCU julgou as contas da presidente Dilma e tal julgamento, embora tenha sido feito corretamente, de forma técnica e dentro da lei, só servirá de base para o Congresso Nacional, que detém a palavra final.

    (Opinião pessoal: o impechment não é golpe - é um remédio LEGAL - não fazê-lo após o julgamento das contas pelo TCU (e eventual julgumento pelo CN) ter deixado CLARA as irregularidades é uma AFRONTA aos princípios do estado democrático de direito, MESMO que as contas de outros presidentes tenham sido aprovadas com irregularidades em mandatos passados. O fato de um crime no passado não ter sido julgado corretamente não afasta a necessidade de crimes atuais o serem... na prática, todos devem ser julgados - mesmo os antigos - mas principalmente aqueles que afetam nosso presente e futuro)

  • Gabarito E


    União: Controle Interno – Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Congresso Nacional com auxílio do TCU

    CF Art. 70, 71, 74.


    Estados: Controle Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Assembléia Legislativa com auxílio do TCE

    CERJ Art. 122, 123 e 129


    DF: Controle Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Senado Federal com auxílio do TCDF (enquanto não tiver Câmara Legislativa)

    ADCT – Art. 16.


    Municípios: Controle Interno – Poder Executivo / Controle Externo – Câmara Legislativa com auxílio do TCE / TCM / Conselhos

    CERJ Art. 124 e 129; CF art. 31, §1.


  • Julguemos as proposições oferecidas pela Banca:

    I- Certo:

    De fato, o Tribunal de Contas da União realiza controle sobre as contas do Poder Executivo, o que decorre da norma expressa no art. 71, II, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Não cabe cogitar de violação ao princípio da separação de poderes, encartado no art. 2º da Lei Maior, uma vez que se a regra geral - que é, de fato, a separação de poderes - está prevista no texto constitucional, a própria Constituição pode excepcionar esta mesma regra. E é exatamente isso que se verifica no caso do art. 71, II.

    Trata-se de hipótese de controle externo, de um Poder da República sobre outro, à luz do sistema de freios e contrapesos.

    Acertada, portanto, esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Escorreita a presente afirmativa, porquanto, no tocante às contas da Chefia do Executivo, a competência do TCU não consiste em julgá-las, mas sim, tão somente, em apreciá-las, mediante parecer a ser submetido ao Poder Legislativo. No ponto, confira-se:

    "Art. 71 (...)
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    A competência para julgamento de tais contas, por seu turno, pertence ao Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, da CRFB/88.

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    Assim sendo, a palavra final sobre as contas do Presidente da República, realmente, cabe ao Legislativo, e não ao TCU.

    III- Certo:

    Esta afirmativa, por fim, encontra amparo expresso na regra do art. 71, caput, da Constituição de 1988, que abaixo me permito transcrever novamente, para maior comodidade do leitor:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    Do exposto, todas as afirmativas revelam-se corretas.


    Gabarito do professor: E
  • Se o Tribunal de Contas é um órgão de auxílio, como a palavra final será dele?

    #ficaopensamento

    Gabarito: E