SóProvas


ID
1272307
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.  


I.  A  polícia  administrativa  tem  sua  atuação  voltada  predominantemente para pessoas, e não para atividades das  pessoas. 
II.  A  polícia  administrativa  tem  caráter  eminentemente  preventivo. 
III.  Uma  das  funções  primordiais  da  polícia  administrativa,  ao  contrário da polícia  judiciária, é a de  subsidiar  a atuação do  Ministério Público. 
 
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • 1) Errada.A polícia administrativa tem sua atuação sobre bens, direitos e atividades. Quem tem atuação sobre pessoas é a polícia judiciária.2) Certo. A polícia atua de forma preventiva.3) Errada. É a polícia judiciária ( civil e federal) que fornece suporte as atividades do MP.Item A é o correto.
  • O poder de polícia é exteriorizado por meio das seguintes fases: ordem de polícia (leis e atos normativos); consentimento de polícia (licenças, autorizações etc.), fiscalização de polícia e sanção de polícia (multas, apreensão de mercadorias, demolição de obra irregular etc.). Essas fases compõem o chamado ciclo de polícia.

      As três primeiras fases possuem caráter preventivo, para evitar que ocorra o ilícito. A última, cunho repressivo, para reparar ou compensar a irregularidade gerada com o descumprimento da ordem de polícia.

    Não estaria errado dizer que  o poder de polícia é preventivo? quando ele também é Repressivo?

  • De fato, eminentemente não quer dizer totalmente. Se três dos quatro tipos de atuação do poder de polícia administrativa: ordem, consentimento, fiscalização de polícia, exclusive sanção de polícia, são preventivos, podemos afirmar sem medo que a atuação desse poder é eminentemente preventivo.

  • Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos PARTICULARES para preservar os interesses da coletividade. Encontra fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, o condicionamento de direitos só será possível com base na supremacia do interesse público.

    Definição legal (art. 145, II da CF): Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O poder de polícia pode se apresentar através de atos gerais ou específicos (concretos). Ex: Portaria proibindo venda de bebidas alcoólicas a menores (gerais); Decreto que estabelece cor padronizada aos táxis (gerais); Embargo de uma obra por estar sendo construía de forma irregular (específico); Embargo por não haver recuo mínimo de calçada (específico); Interdição de restaurante por falta de higiene (específico).

  • Boa noite

    Acredito que a questão esteja errada, sendo passível a anulação, haja vista o caráter repressivo na atuação da Administração Pública quando da apreensão da mercadorias deterioradas, interdição de atividades, interdição de pessoas com doenças contagiosas, com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

  • Fabio Mello, estás confundindo polícia administrativa com poder de polícia...

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades. A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador


    A polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. É exercida pela polícia civil ou militar,  em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal.


    Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Companheiros, só vamos dizer o que temos certeza. caso contrário o colega lê e pega aquilo pensando que tá certo e leva uma coisa errada para prova. na dúvida usem o raio do recurso INDICAR PARA COMENTÁRIO!! me desculpem o desabafo...mas eu vivo pedindo nos comentários para usarem esse recurso. ele tá lá justamente para tirarmos nossas dúvidas. não adianta ficar escrevendo coisas erradas, melhor ter o professor para responder corretamente.

  • Pessoal, o item correto fala em eminentemente, que quer dizer em "alto grau, acima de tudo", logo, o poder de policia tem sua atuação de forma preventiva e repressiva, mas acima de tudo, ou seja, mais intensificado de forma preventiva.

  • Alguém tem algum comentário sobre a policia administrativa subsidiar a atuação do MP?

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - EXERCIDA SOBRE ATIVIDADES PRIVADAS

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - INCIDE DIRETAMENTE SOBRE AS PESSOAS

     

    EXERCÍCIO PREVENTIVO DO PODER DE POLÍCIA - O PODER PÚBLICO ESTABELECE NORMAS QUE LIMITAM OU CONDICIONAM  A UTILIZAÇÃO DE BENS (PÚBLICOS OU PRIVADOS) OU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVADAS QUE POSSAM AFETAR A COLETIVIDADE.

     

    EXERCÍCIO REPRESSIVO DO PODER DE POLÍCIA - É CONSUBSTANCIADA NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS COMO CONSEQUÊNCIA DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES A NORMAS DE POLÍCIA PELOS PARTICULARES A ELA SUJEITOS.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;                           

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;                   

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.

    -

    POLÍCIA JUDICIÁRIA 

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais.


     

  • Acho que o erro do item III está nesse pequeno detalhe

     III.  Uma  das  funções  primordiais  da  polícia  administrativa,  ao  contrário da polícia  judiciária, é a de  subsidiar  a atuação do  Ministério Público. 

    Creio eu que, tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária servem para subsidiar a atuação do Ministério Público.

  • a)

    II.  A  polícia  administrativa  tem  caráter  eminentemente  preventivo.  

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que a polícia judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que a polícia administrativa relaciona-se mais com a atividade das pessoas.

  • Vejamos as assertivas, uma a uma:

    I- Errado:

    Na realidade, a polícia administrativa caracteriza-se por ter como objeto, precipuamente, as atividades desenvolvidas pelas pessoas, e não as pessoas, em si mesmas.

    A propósito, por exemplo, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "(...)a polícia administrativa, por uma lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal);"

    Incorreta, pois, esta primeira afirmativa.

    II- Certo:

    Muito embora a polícia administrativa também apresente diversos exemplos de atos repressivos, isto é, dotados de natureza sancionatória, a doutrina, de fato, aponta esta característica, vale dizer, na linha de que o poder de polícia administrativa tem um caráter eminentemente preventivo, ao passo que a polícia judiciária seria, de forma predominante, uma atividade repressiva.

    No ponto, uma vez mais, a posição de Rafael Oliveira:

    "(...)a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva."

    Logo, escorreita esta proposição.

    III- Errado:

    Na verdade, a função de municiar o Ministério Público, por meio de provas e indícios que esclareçam autoria e materialidade das infrações penais, pertence à polícia judiciária. Daí se afirmar, inclusive, que a polícia judiciária é preparatória do exercício da função jurisdicional, enquanto a polícia administrativa constitui um fim em si mesma.

    Do exposto, apenas a assertiva II está correta.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.