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ID
127231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

A norma constitucional é uma sobrenorma, porque trata do conteúdo ou das formas que as demais normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias supremos ao exercício das competências dos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A norma constitucional é uma sobrenorma, em que o oredenamento infraconstitucional deve respeito formal e materialmente, isto é, respeitando os ditames "de como deve ser feito" (formal) e de "por que deve ser feito" (material). Assim, a Constituição estabelece princípios que devem ser obedecidos por todas as demais normas.
  • Correto.Nossa Carta Magna está na base de todas as normas.
  • Na verdade, a nossa Constituição está no topo.Na base estão as demais legislações.Mas ela É a "BASE".Só retificando o que o amigo apontou.
  • Só para contribuir:Quando li a questão também lembrei da concepção política da Constituição de Carl Schmitt, em que ele divide as normas de uma constituição em NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS e as LEIS CONSTITUCIONAIS, sendo que a "norma constitucional" aquela que define a Estrutura do Estado, dos órgaos, ou seja, temas fundamentais da organização política da sociedade (forma de Estado e de governo; o sistema e regime de governo e estrutura do Estado; direitos fundamentais:"Carl Schimitt considera a Constituição com decisão política fundamental, decisão concreta sobre o modo e forma de existência da Poder Político. Faz distinção entre Constituição e Lei Constitucional. Aquela só se refere à decisão política fundamental (organização dos poderes e direitos fundamentais) já as leis constitucionais são os demais dispositivos constantes do texto constitucional que não contenham matéria de decisão política fundamental.Assim, parafraseando o professor José Afonso da Silva, de acordo com os conceitos de Carl Schimitt, na Constituição Brasileira, Constituição seria apenas as normas que tratam sobre a forma de estado (CF, art. 1º e 18); modo de exercício do poder (CF, art. 1º, parágrafo único); separação entre os poderes (CF, art. 2º); direitos fundamentais (CF, art. 5º - 17) e os dispositivos referentes às competências dos Poderes Legislativo, executivo e Judiciário. Os demais dispositivos presentes no Texto constitucional brasileiro seriam somente leis constitucionais, estando presentes na Lei Fundamental apenas para ficarem protegidas das modificações advindas da legislação ordinária."http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1960
  • CORRETO.

    A costituição deve ser entendida como lei fundamental e suprema de um Estado.

  • De acordo com a pirâmide de kelsen, a CF está no topo seguida pelas normas infraconstitucionais a seguir:
     
    normas primárias= retiram a validade da CF, são as leis
    normas secundárias= retiram a validade das leis, são os atos adm e alguns decretos executórios
  • errei a questão pq não entendi a palavra SOBRENORMA. rsrsrs  agora descobri que sobre é o que está acima. agora sim faz sentido.

  • A CF está acima de qualquer outra norma. Desta forma, nenhuma outra norma pode sobrepor-se a CF, nem mesmo conter dispositivo que atente ou contrarie a CF.

    Questão correta.

  • Esse " Sobre normas " me lascou, pq da uma ideia de inferioridade.