SóProvas


ID
1272316
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à competência tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Referente ao artigo 154 CF/ 88

  • Competência legislativa plena é o poder de legislar sobre todos os aspectos do tributo, tais como fato gerador, base de cálculo, alíquota, contribuintes etc., consoante disposto no art. 6º do Código Tributário Nacional – CTN (status de LC ), observando-se as normas gerais de direito tributário.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2621/competencia-tributaria#ixzz3ETl6ocSA

  • Pelos meus estudos isso não fez muito sentido, até porque essa afirmativa não está expressa em nenhum art, nem da CF, tão pouco do CTN. Ademais, acredito ser claro quanto a competência concorrente acerca da matéria tributária.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Entendo que competência plena é a que a União tem para elaborar normas gerais. 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ...
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    A competencia do ser. 154 , que foi apontada pelos colegas, data vênia , trata-se se competencia residual:


    Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.


    fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011071117041275&mode=print


    Assim, a União tem competência plena - pois ela deve elaborar as normas gerais de direito tributário. 

  • Essa é daquelas questões que vc tem que descobrir primeiramente o que o examinador que. Só depois se resolve a questão.


  • Não é pra dizer nada não mas... se fosse plena poderia instituir contribuição sobre iluminação pública. 

  • FGV tentando ser Cespe dá nisso!!


  • estranho...

  • Nada com nada essa Questão !!!


  • Letra C.

    Em primeiro lugar, faz-se necessário diferenciar a competência para legislar sobre direito tributário da competência tributária.

    Competência para legislar sobre direito tributário é o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Trata-se de uma competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar.

    Em contrapartida, competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.

    Os constitucionalistas, ao estudarem as técnicas de repartição constitucional de competências legislativas, falam em repartição horizontal e repartição vertical de competências.

     Assim, no que concerne à matéria tributária, compete à União editar normas gerais de observância obrigatória para todos os entes tributantes, restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar.

     Se a União não editar as normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades.


    Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - Cap.3 (9ª ed.)



  • Não entendi essa questão. Marquei letra A, mesmo assim. Baseei-me no :

    CTN Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Gente, em relação à letra "c", já vi outras questões da FGV no mesmo sentido.

    Não sei se vai ajudar, mas adotei o seguinte raciocínio: acredito que quando a banca fala em "competência tributária plena da União", utiliza a expressão como sinônimo de competência tributária absoluta e, de fato, segundo Ricardo Alexandre, somente a União detém competência tributária absoluta, por conta do art. 154, II, da CF, que a autoriza a instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, ou seja, pode utilizar das mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes.

    Evidentemente não posso afirmar estar correto este pensamento, mas achei coerente com a questão. Espero que possa ajudar.

    Bons estudos!

  • vejam como a FGV abordou a competência na Q473244 (questão de 2014 ISS Recife):

    Com relação à competência tributária, assinale a afirmativa correta.

    a) Permite que uma pessoa jurídica de direito público delegue a outra a atribuição de executar leis em matéria tributária, conforme a legislação. 

    b) Significa que todos os entes políticos que compõem a Federação estão dotados de competência legislativa plena=>FALSO

  • A justificativa para o erro da letra B foi o art. 6º CTN:

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plenaressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Já nessa questão, a FGV não considera o CTN e as limitações da CF/88 como limitadores para competência da União ... 

    Penso que é uma questão ERRADA, daquela que permanecem pq é "dona da bola". 

    PS: compreendo como correto a letra A, caso alguem saiba em que ponto ela está falha, por favor me informar (obrigado).

  • Eu considerei "plena" como a competência tanto para delinear normas gerais como para instituir normas específicas, tomando por base a afirmação de que "é plena a competência tributária dos Estados-membros quando não há lei de normas gerais federal". Dessa forma, de regra, só a União teria a competência tributária plena, em relação aos seus tributos, tendo competência para delinear normas gerais nos demais. Assim, a letra a estaria errada, e a c correta.
  • Discordo, isto porque, muito embora a União possa ter um campo legislativo mais amplo, ainda assim ele está limitado pela CF, limitado pelas limitações do Poder de Tributar, por exemplo.

  • A competência residual da União, dá competência legislativa plena a tal ente?

    Abraço

  • c ) No que concerne à matéria tríbutária, compete à União editar normas
    gerais de observância obrigatória para todos os entes tributantes, restando
    aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar.
    Se a União não editar as normas gerais, os Estados e o Distrito Federal
    exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades.
    (Ricardo Alexandre)

  • Alternativa C: De acordo com o art. 6º, do CTN, a competência tributária compreende a competência legislativa plena. Assim sendo, a princípio, todos os entes possuem a competência legislativa plena. Contudo, a FGV associou competência legislativa plena ao fato de o ente poder disciplinar normas gerais em matéria tributária, conforme estabelece o art. 24, § 3º, da CF/88, bem como dispor sobre os tributos de sua competência. Logo, apenas a União detém a competência legislativa plena. Alternativa correta.


    Prof. Fábio Dutra

  • A questão não diferencia a competência legislativa da competência para instituir tributos. Por exemplo: a competência residual legislativa é dos Estados e a residual para instituir tributos é da União.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Questão bem interessante! Primeiro ponto interessante é que o examinador não soube distinguir competência tributária de competência para legislar sobre direito tributário. Segundo ponto é que a questão aborda algo que não está explícito na Constituição!

    Vamos analisar cada item!

    a) ERRADO. A competência não é plena para todos os entes políticos. A União estabelece normas gerais para os demais entes. Além disso, a competência tributária não se limita à esfera legislativa, visto que há diversas atividades administrativas realizadas pelos entes federativos no âmbito da competência tributária

    b) ERRADO. Conforme comentado na alternativa (a), a competência não é plena para todos os entes políticos.

    c) CORRETO. Essa é a nossa alternativa correta e a mais interessante por tratar de algo implícito. Lembre-se que cada ente detém a competência tributária para instituir seus tributos. No entanto, devem seguir as normas gerais estabelecidas pela União. Dessa forma, perceba que a União estabelece normas gerais para todos os entes (incluindo a própria União) e institui seus tributos. Logo, ela detém uma competência tributária plena. Os Estados e Municípios detêm competência tributária para instituir seus tributos, mas devem obedecer às normas gerais estabelecidas pela União. Logo, eles possuem limitações.

    d) ERRADO. A União detém a competência tributária para instituir seus tributos e para estabelecer normas gerais em matérias de direito tributário.

    e)ERRADO. Os Estados e os Municípios não detêm competência plena na esfera legislativa. Eles estão sujeitos às normas gerais estabelecidas pela União.

    Resposta: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa  A: Alternativa errada

    • Não  obstante  o  fato  de  o  art.  6º,  do  CTN  ter  dito  apenas  que  a  competência tributária  compreende  a  competência  legislativa,  entendemos  que  a  administração  do  tributo decorre  do  exercício  da  competência  tributária.  Da  mesma  forma,  também  decorre  da competência tributária o julgamento no âmbito administrativo das lides instauradas entre o sujeito passivo  e  a  Fazenda  Pública.  Mas,  de  qualquer  modo,  não  se  trata  de  competência  plena  para todos os entes políticos.

    Alternativa  B: Alternativa errada.

    • Não  se  pode  cogitar  competência  tributária  plena  nas  esferas  legislativa, administrativa e de julgar para todos os entes políticos

    Alternativa  C: Alternativa correta.

    • De  acordo  com  o  art.  6º,  do  CTN,  a  competência  tributária  compreende  a competência legislativa plena. Assim sendo, a princípio, todos os entes possuem a competência legislativa plena. Contudo, a FGV associou competência legislativa plena ao fato de o ente poder disciplinar normas gerais em matéria tributária, conforme estabelece o art. 24, § 3º, da CF/88, bem como dispor sobre os tributos de sua competência. Logo, apenas a União detém a competência legislativa plena

    Alternativa D: Alternativa errada. 

    • Além de a União ser competente para editar normas gerais de direito tributário, detém competência legislativa para instituir e dispor sobre os tributos que lhe foram atribuídos constitucionalmente

    Alternativa  E: Alternativa errada.

    • Os  Estados  e  Municípios  não  possuem  competência  plena  na  esfera  legislativa, conforme os argumentos já mencionados nas alternativas anteriores

  • Baita redação estranha, o enunciado diz à respeito de :

    Competência para instituir tributos, ou a competência para legislar sobre tributos ?

    Se for para instituir tributos, uma coisa. Para legislar sobre tributos, outra.

  • À União cabe a competência tributária plena, sendo limitada para Estados e Municípios.

  • Questão bem estranha, mas vamos lá!

    Indubitavelmente há distinção entre os conceitos de competência tributária (refere-se ao poder outorgado pela CF para que a União, Estados, DF e Municípios instituam tributos) e competência legislativa (refere-se à competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre matéria de direito tributário). Lembrando que a competência tributária compreende a competência legislativa, isto é, para exercer a competência tributária (instituir tributos) é necessário legislar sobre o exercício de tal competência.

    Com relação à competência legislativa da União, sabe-se que está limitada à legislar sobre normas gerais. Caso a União não trace normas gerais, cabe aos Estados e DF exercer a competência legislativa Plena.

    Problema que a Letra C fala sobre competência tributária Plena, o que causa estranheza. Contudo, vale destacar que a União, de fato, pode instituir todos os tributos (claro que de forma excepcional). Vejamos:

    Nos casos de impostos extraordinários de guerra a união pode instituir impostos de competência dos outros entes políticos. Além disso, nos Territórios, a União pode instituir tributos de competência dos Estado e dos Municípios (casos o território não seja subdividido em municípios).

    Diante disso, alguns juristas defendem que a União teria competência tributária plena.

    Peço perdão por não ter colocado os dispositivos legais que sustentam o meu comentário.

    Bons estudos!!