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ID
1272319
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às taxas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORETTA Alt. E.

    Art. 145, CF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
    instituir os seguintes tributos”.

    (II) “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”



     

     
     


     
     


     
     


     
     


     

    Taxa


     
     

    Tarifa (preço
      público)


     
     

    Relação de imposição
      entre Estado e Particular


     
     

    Relação de
      Coordenação entre Estado e Particular.


     
     

    Não há autonomia do
      particular (relação vertical entre Estado e Particular)


     
     

    Há autonomia do
      particular (relação horizontal entre Estado e Particular)


     
     

    É Tributo. Está
      sujeita ao sistema constitucional tributário (princípios tributários).


     
     

    Não é tributo. É
      contraprestação que decorre da autonomia do particular (regime de direito
      privado).


     
     

    Receita
      Derivada
    : Sempre decorre da
      relação de imposição entre Estado e Particular.


     
     

    Receita
      Originária
    : Decorre das
      atividades do Estado no âmbito do direito privado.


     



     

  • letra E

    A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal anterior e serve de contraprestação a esta. - Ricardo Alexandre: Direito tributário esquematizado, 2014, pg. 30. 

  • Eu entendo que a questão c), também está correta, porque a taxa tem natureza contra prestacional, sendo assim deve ter equilibrio no valor cobrado e no serviço prestado. 

  • Filipe, o que pega na C é quando fala da efetiva utilização pelo particular. Pode ser potencial...

  • Pessoal, entendo que a referida questão não oferece resposta correta. A letra E apontada como correta giza que a base de cálculo está vinculada a uma atuação estatal, enquanto eu acredito que o fato gerador de tal tributo é que esteja vinculado a uma atuação estatal, posto que a cobrança de taxa exige essa contraprestação. Me corrijam se eu estiver errado.


  • Pra que ficou na dúvida:

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos


  • Imposto = não vinculado a uma atividade estatal. Tem como fato gerador uma atividade do contribuinte (ex.: possuir carro, vender imóvel).

    Taxa = vinculada a uma atividade estatal (serviço público ou exercício do poder de polícia). Caráter retributivo.

  • A letra "E" é uma questão nebulosa na doutrina.

    Eu havia marcado como errada, por acreditar que o correto seria "o fato gerador, e não a base de cálculo, vincular a uma atuação estatal."

    Contudo, pesquisando no livro do Sabbag, ele diz que a base imponível se mostra como ordem de medida dimensional do aspecto material da hipótese de incidência, vale dizer, do próprio fato gerador, dando-lhe a exata expressão econômica.

    Em suma, o próprio fato gerador é a base de cálculo da taxa, que vincula uma atuação estatal. 


  • "Enfim, se o tributo é vinculado, sua base de cálculo está ligada ao valor da atividade
    anteriormente exercida pelo Estado, sendo idealmente a mensuração econômica dessa atividade; se é
    não vinculado, a base de cálculo é uma grandeza econômica desvinculada de qualquer atividade
    estatal." - Ricardo Alexandre: Direito tributário esquematizado.

  • Sobre a letra B, a taxa remunera os serviços públicos específicos e divisíveis ( " uti singuli")

    Os serviços " uti universi" , serviços públicos gerais, devem ser financiados com a arrecadação de impostos.

  • Questão vagabunda...

    Qual é o erro da Letra A?

  • Marcello Pereira, a taxa atende ao interesse público, pois visa remunerar uma atuação estatal.

    Vc deve ter pensado que o poder de polícia (ex: fiscalização) ou a prestação serviço de utilização potencial ou efetiva seriam de interesse do particular, pode até ser, mas a taxa (q é a cobrança dessas atividades) é de interesse público, pois o poder público tem interesse em arrecadar esses valores para remunerar a atividade prestada ao contribuinte.

    Acho q é isso. :)

  • A "C" não está errada, mas incompleta. haja vista que a taxa pode ser cobrada em função de uma prestação em potencial tambem.

    Acredito que a "E" estaria mais correta se fosse escrita da seguinte forma: "Sua cobrança está vinculada a uma atuação estatal."

  • LETRA E

    A) Errada. Não podemos dizer que as taxas atendem precipuamente ao interesse privado do usuário em serviços, pois existem serviços remunerados por meio de taxa que são de utilização compulsória, como a taxa de lixo, por exemplo. A ideia básica da taxa é remunerar o serviço público e atender ao interesse coletivo.

    B) Errada, pois afirma que taxas remuneram serviço uti universi, quando em verdade só se justifica a cobrança da taxa em serviços uti singuli.

    C) Errada, em afirmar que é necessária a efetiva utilização do serviço para a cobrança da taxa, sendo que o CTN afirma que existem serviços que poderão ser remunerados por taxa mesmo com utilização potencial.

    D) Errada, pois a fonte da taxa é a lei e não a vontade da pessoa.

    E) Correta. A base de cálculo é uma grandeza que reflete o caráter quantitativo do tributo. A taxa é um tributo vinculado a uma ação estatal, ação essa que se reflete na base de cálculo do tributo.