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CORETTA Alt. E.
Art. 145, CF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos”.
(II) “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”
Taxa
Tarifa (preço
público)
Relação de imposição
entre Estado e Particular
Relação de
Coordenação entre Estado e Particular.
Não há autonomia do
particular (relação vertical entre Estado e Particular)
Há autonomia do
particular (relação horizontal entre Estado e Particular)
É Tributo. Está
sujeita ao sistema constitucional tributário (princípios tributários).
Não é tributo. É
contraprestação que decorre da autonomia do particular (regime de direito
privado).
Receita
Derivada: Sempre decorre da
relação de imposição entre Estado e Particular.
Receita
Originária: Decorre das
atividades do Estado no âmbito do direito privado.
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letra E
A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal anterior e serve de contraprestação a esta. - Ricardo Alexandre: Direito tributário esquematizado, 2014, pg. 30.
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Eu entendo que a questão c), também está correta, porque a taxa tem natureza contra prestacional, sendo assim deve ter equilibrio no valor cobrado e no serviço prestado.
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Filipe, o que pega na C é quando fala da efetiva utilização pelo particular. Pode ser potencial...
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Pessoal, entendo que a referida questão não oferece resposta correta. A letra E apontada como correta giza que a base de cálculo está vinculada a uma atuação estatal, enquanto eu acredito que o fato gerador de tal tributo é que esteja vinculado a uma atuação estatal, posto que a cobrança de taxa exige essa contraprestação. Me corrijam se eu estiver errado.
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Pra que ficou na dúvida:
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
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Imposto = não vinculado a uma atividade estatal. Tem como fato gerador uma atividade do contribuinte (ex.: possuir carro, vender imóvel).
Taxa = vinculada a uma atividade estatal (serviço público ou exercício do poder de polícia). Caráter retributivo.
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A letra "E" é uma questão nebulosa na doutrina.
Eu havia marcado como errada, por acreditar que o correto seria "o fato gerador, e não a base de cálculo, vincular a uma atuação estatal."
Contudo, pesquisando no livro do Sabbag, ele diz que a base imponível se mostra como ordem de medida dimensional do aspecto material da hipótese de incidência, vale dizer, do próprio fato gerador, dando-lhe a exata expressão econômica.
Em suma, o próprio fato gerador é a base de cálculo da taxa, que vincula uma atuação estatal.
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"Enfim, se o tributo é vinculado, sua base de cálculo está ligada ao valor da atividade
anteriormente exercida pelo Estado, sendo idealmente a mensuração econômica dessa atividade; se é
não vinculado, a base de cálculo é uma grandeza econômica desvinculada de qualquer atividade
estatal." - Ricardo Alexandre: Direito tributário esquematizado.
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Sobre a letra B, a taxa remunera os serviços públicos específicos e divisíveis ( " uti singuli")
Os serviços " uti universi" , serviços públicos gerais, devem ser financiados com a arrecadação de impostos.
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Questão vagabunda...
Qual é o erro da Letra A?
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Marcello Pereira, a taxa atende ao interesse público, pois visa remunerar uma atuação estatal.
Vc deve ter pensado que o poder de polícia (ex: fiscalização) ou a prestação serviço de utilização potencial ou efetiva seriam de interesse do particular, pode até ser, mas a taxa (q é a cobrança dessas atividades) é de interesse público, pois o poder público tem interesse em arrecadar esses valores para remunerar a atividade prestada ao contribuinte.
Acho q é isso. :)
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A "C" não está errada, mas incompleta. haja vista que a taxa pode ser cobrada em função de uma prestação em potencial tambem.
Acredito que a "E" estaria mais correta se fosse escrita da seguinte forma: "Sua cobrança está vinculada a uma atuação estatal."
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LETRA E
A) Errada. Não podemos dizer que as taxas atendem precipuamente ao interesse privado do usuário em serviços, pois existem serviços remunerados por meio de taxa que são de utilização compulsória, como a taxa de lixo, por exemplo. A ideia básica da taxa é remunerar o serviço público e atender ao interesse coletivo.
B) Errada, pois afirma que taxas remuneram serviço uti universi, quando em verdade só se justifica a cobrança da taxa em serviços uti singuli.
C) Errada, em afirmar que é necessária a efetiva utilização do serviço para a cobrança da taxa, sendo que o CTN afirma que existem serviços que poderão ser remunerados por taxa mesmo com utilização potencial.
D) Errada, pois a fonte da taxa é a lei e não a vontade da pessoa.
E) Correta. A base de cálculo é uma grandeza que reflete o caráter quantitativo do tributo. A taxa é um tributo vinculado a uma ação estatal, ação essa que se reflete na base de cálculo do tributo.